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PORTARIA 011/2019/CASACIVIL

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9214 de 23 de setembro de 2009 e Decreto nº 3006 de 05 de maio de 2004 e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, ORDENADOR DE DESPESA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições que lhes confere o artigo 71, inciso I, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decretação da situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual pelo Decreto Estadual nº 07, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, II, do Decreto Estadual nº 08, de 17 de janeiro de 2019, e suas demais disposições quanto às diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO que o art. 5º do Decreto Estadual nº 08, de 17 de janeiro de 2019, fixa prazo até 31 de março de 2019 para encaminhamento de relatório consolidado da reavaliação e renegociação dos contratos;

CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 003/2019/SEPLAG/SEFAZ/PGE instituiu Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos de que trata o Decreto nº 08/2019, de 17 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a reestruturação da organização administrativa do Poder Executivo Estadual, com a reunião de contratos de antigas estruturas na Casa Civil, estabelecida pela Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ, publicada do DOE de 15 de fevereiro de 2019, estabelecendo procedimentos e indicando as metas de economia a serem implementadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar:

I - a organização e registro dos contratos desta Secretaria, incluindo os contratos absorvidos em decorrência da reestruturação administrativa do Poder Executivo (Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019), consolidando informações em planilha em que constem nome da contratada, número do contrato, objeto/quantitativo, valor, vigência e unidade orçamentária do contrato, sem prejuízo de outras informações relevantes para avaliação global dos contratos da Administração Pública;

II - a reavaliação dos contratos, observando os critérios de necessidade e economicidade e a meta de redução de despesas prevista no art. 5º da Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ, com especial atenção para os contratos de objetos comuns ou similares que, em razão da reestruturação administrativa do Poder Executivo, podem ter sido reunidos em uma única Secretaria;

III - o início dos procedimentos necessários para diminuição quantitativa do objeto ou rescisão dos contratos, quando demonstrada a inviabilidade de sua manutenção e/ou ausência de vantajosidade, considerando as necessidades da Secretaria;

IV - a renegociação dos valores contratuais que se verificarem desvantajosos para a Administração, a partir de pesquisas comparativas no mercado ou em contratos celebrados com a Administração, com atenção para a meta estabelecida no art. 5º da Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ;

V - o início dos procedimentos necessários para reunião dos objetos dos contratos nas demandas da Casa Civil, sem distinção entre os órgãos que anteriormente titularizavam os contratos, com as necessárias alterações contratuais para tanto.

§ 1º Fica autorizada a efetivação dos procedimentos necessários para acréscimo em contrato, nos limites legais, desde que haja economicidade demonstrada globalmente em casos de mais de um contrato com objetos comuns cujas demandas possam ser supridas de forma mais vantajosa para a Administração, inclusive em razão da reestruturação administrativa e reunião de contratos com mesmo objeto na Secretaria.

§ 2º Na hipótese da necessidade da manutenção de mais de um contrato com o mesmo objeto, em razão da absorção de outras Secretarias quando da publicação da LCE nº 612/19, deverá ficar documentalmente comprovada a vantajosidade para a Administração Pública na manutenção dos referidos contratos.

§ 3º Nos contratos de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), deve ser realizado estudo comparativo de vantajosidade sumário, sendo suficiente a apresentação de mapa comparativo com menção às(aos) atas/contratos, valores e objetos verificados, sendo dispensada a juntada de cópias dos respectivos contratos e/ou atas e sendo suficiente a comparação com outros 2 (dois) dois contratos/atas, a fim de que se proceda à renegociação dos valores com redução de despesas para Administração.

§ 4º Nas renegociações tratadas no inciso IV e § 3º deste artigo, pode ser convocado membro da SEFAZ/MT integrante do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos ou outro servidor da SEFAZ/MT por ele(a) indicado, sem prejuízo da possibilidade de solicitação, a qualquer tempo, de auxílio dos demais membros, na forma do art. 4º da Portaria Conjunta nº 006/SEPLAG/SEFAZ.

Art. 2º O início e a conclusão dos trabalhos devem ser registrados em procedimento formal presidido pela Superintendência de Aquisições e Contratos da Casa Civil, com apoio da Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado, com apresentação de relatório comparativo da situação encontrada, medidas propostas e/ou efetivadas, custos reduzidos e situação atual dos contratos.

Art. 3º Os trabalhos devem ser concluídos até 29 de março de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá MT, 22 de fevereiro de 2019.

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Original Assinado)

WANDERSON DE JESUS NOGUEIRA

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica da Casa Civil

(Original Assinado)