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PORTARIA N. 003/2019/SEPLAG, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a estrutura de coordenação, sobre o cronograma de trabalho e sobre a designação de servidores para atuar na formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a obrigação de formular o Plano Plurianual - PPA no primeiro ano de exercício de cada mandato, conforme Constituição Estadual de Mato Grosso, artigo 162, inciso I e artigo 164, § 6º, inciso I;

Considerando a necessidade de estabelecer a forma como será coordenado o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando a necessidade de designar servidores públicos para atuarem na formulação do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando o disposto na Lei Complementar n. 612, artigo 24, inciso IV, e no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Definir a estrutura de coordenação e designar servidores para atuar na formulação do Plano Plurianual do Estado de Mato Grosso para o quadriênio 2020-2023 - PPA 2020-2023, bem como estabelecer o cronograma de trabalho.

Art. 2º A coordenação dos trabalhos de formulação do PPA 2020-2023 será constituída pela seguinte estrutura:

I- Coordenação Geral;

II- Coordenações Temáticas;

III- Coordenações Setoriais.

Art. 3º A Coordenação Geral será formada por servidores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, com assessoria de servidores de outros órgãos ou entidades, e terá a atribuição de coordenar o processo de formulação do PPA 2020-2023 junto a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta de Mato Grosso, bem como junto aos Poderes.

Parágrafo único. A Coordenação Geral será constituída das seguintes funções:

I- Coordenador Geral;

II- Coordenador Técnico;

III- Equipe de Assessoramento Técnico à Coordenação Geral;

IV- Equipe de Coordenação de Capacitações.

Art. 4º Compete ao Coordenador Geral:

I- conduzir todo o processo de formulação do PPA, até a publicação da respectiva lei;

II- realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes, sempre que necessário;

III- gerir a agenda de formulação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

IV- validar a programação consolidada do Estado de Mato Grosso junto à Alta Administração em nível macro;

V- apresentar o projeto de lei do PPA 2020-2023 quando da realização de audiências públicas;

VI- acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA 2020-2023 até sua publicação, articulando com as áreas envolvidas, visando ao cumprimento dos prazos legais.

Art. 5º Compete ao Coordenador Técnico:

I- liderar os trabalhos técnicos a serem realizados por todas as coordenações instituídas para a formulação do PPA 2020-2023;

II- disponibilizar os insumos que embasarão a formulação do PPA 2020-2023;

III- gerir a agenda de formulação junto às coordenações instituídas para esse fim;

IV- conduzir a atuação articulada das Coordenações Temáticas e Coordenações Setoriais;

V- conduzir os trabalhos de consolidação do projeto de lei do PPA 2020-2023;

VI- encaminhar a minuta do projeto de lei do PPA 2020-2023, consolidada, ao Coordenador Geral, para os demais trâmites.

Art. 6º Compete à Equipe de Assessoramento Técnico à Coordenação Geral:

I- definir metodologia, técnicas e ferramentas para a formulação do PPA 2020-2023;

II- prestar assessoramento e suporte à Coordenação Geral durante todo o processo;

III- atuar na capacitação dos servidores designados para a formulação do PPA 2020-2023, diretamente ou prestando suporte, conforme organização estabelecida pela Equipe de Coordenação de Capacitações;

IV- redigir e consolidar o projeto de lei do PPA 2020-2023, com seus anexos.

Art. 7º Compete à Equipe de Coordenação de Capacitações:

I- definir o cronograma de capacitações, respeitado o cronograma geral dos trabalhos de formulação do PPA 2020-2023;

II- promover a capacitação dos integrantes das Coordenações Geral e Temáticas;

III- coordenar e prestar suporte às Coordenações Temáticas no processo de capacitação dos integrantes das Coordenações Setoriais.

Art. 8º Para a formulação da programação do PPA 2020-2023, será definida uma Coordenação Setorial em cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que será vinculada a uma Coordenação Temática, conforme Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Uma única Coordenação Setorial poderá coordenar os trabalhos de mais de um órgão ou entidade, desde que a afinidade das respectivas políticas justifiquem o agrupamento.

Art. 9º As Coordenações Temáticas serão formadas, preferencialmente, por servidores da SEPLAG e terão a atribuição de coordenar e assessorar a atuação dos órgãos e entidades na formulação do PPA 2020-2023 em cada temática específica.

§ 1º As Coordenações Temáticas atuarão sob a orientação da Coordenação Geral e deverão atender às suas convocações e solicitações.

§ 2º As Coordenações Temáticas do PPA serão constituídas das seguintes funções:

I- Coordenador Temático;

II- Equipe de Assessoramento Temático.

Art. 10. Compete ao Coordenador Temático:

I- coordenar e orientar o trabalho das Coordenações Setoriais;

II- promover a capacitação dos Coordenadores e Equipes de Assessoramento Setoriais;

III- acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos órgãos e entidades sob sua coordenação, fazendo cumprir a agenda de formulação do PPA 2020-2023;

IV- conduzir o suporte e a assessoria prestados pela Equipe de Assessoramento Temático, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades;

V- articular órgãos e entidades para o tratamento de transversalidades verificadas nas programações formuladas sob sua coordenação;

VI- articular outras Coordenações Temáticas para o tratamento de transversalidades que extrapolem seu âmbito de atuação, com apoio da Coordenação Geral sempre que necessário;

VII- garantir o alinhamento entre as diretrizes e orientações de Governo e a programação dos órgãos e entidades sob sua coordenação;

VIII- entregar à Coordenação Geral o material produzido pelas Coordenações Setoriais nos trabalhos de formulação, nos moldes estabelecidos na metodologia do PPA 2020-2023.

Art. 11. Compete à Equipe de Assessoramento Temático:

I- acompanhar e prestar suporte às Coordenações Setoriais nos trabalhos de formulação da programação;

II- cumprir tarefas, individual ou coletivamente, conforme distribuição de responsabilidades feita pelo Coordenador Temático;

III- analisar as propostas de programação e propor ajustes, buscando a correta aplicação da metodologia de formulação do PPA 2020-2023 e o alinhamento com as diretrizes e orientações de Governo.

Art. 12. As Coordenações Setoriais serão formadas por servidores em exercício nos respectivos órgãos ou entidades e terão a atribuição de coordenar os trabalhos internos de formulação do PPA 2020-2023.

§ 1º As Coordenações Setoriais atuarão sob a orientação das respectivas Coordenações Temáticas e deverão atender às suas convocações e solicitações.

§ 2º As Coordenações Setoriais serão constituídas das seguintes funções:

I- Coordenador Setorial;

II- Equipe de Assessoramento Setorial;

III- Grupo Focal.

Art. 13. Compete ao Coordenador Setorial:

I- organizar e liderar os trabalhos internos de formulação do PPA 2020-2023;

II- fazer cumprir, no respectivo órgão ou entidade, o cronograma, a metodologia de trabalho e quaisquer outras regras definidas pela Coordenação Geral;

III- manter a Alta Administração setorial informada sobre o andamento dos trabalhos e solicitar sua intervenção, quando necessário;

IV- conduzir o trabalho da Equipe de Assessoramento Setorial, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades;

V- auxiliar a Alta Administração setorial na constituição dos Grupos Focais, inclusive na definição dos moderadores e relatores;

VI- definir o cronograma de trabalho interno, respeitando o cronograma geral, e coordenar a atuação dos Grupos Focais;

VII- definir técnicas e ferramentas suplementares a serem usadas nos trabalhos e promover a orientação dos integrantes dos Grupos Focais;

VIII- analisar a proposta de programação formulada pelos Grupos Focais, auxiliado pela Equipe de Assessoramento Setorial, e promover ajustes;

IX- realizar o tratamento de transversalidades identificadas entre programas e ações, com auxílio da Coordenação Temática, quando necessário;

X- definir a programação do órgão ou entidade e validá-la junto à Alta Administração setorial;

XI- entregar à Coordenação Temática o material produzido nos trabalhos de formulação, nos moldes estabelecidos na metodologia do PPA 2020-2023;

XII- garantir o lançamento, no sistema informatizado, da programação aprovada pela Alta Administração setorial, incluindo seu detalhamento quantitativo.

Parágrafo único. As Coordenações Setoriais poderão descentralizar o lançamento das propostas de programação do PPA 2020-2023 no sistema informatizado, atribuindo essa tarefa a outros servidores, responsabilizando-se pelo trabalho por estes realizado.

Art. 14. Compete à Equipe de Assessoramento Setorial:

I- prestar suporte ao trabalho do Coordenador Setorial e dos Grupos Focais;

II- auxiliar o Coordenador Setorial na orientação dos Grupos Focais;

III- levantar a legislação, os planos setoriais e outros documentos que servirão de insumo setorial para a formulação do PPA 2020-2023;

IV- identificar, relacionar e informar aos Grupos Focais e à Coordenação Setorial os processos rotineiros (atividades), os produtos dele decorrentes (bens e serviços) e os indicadores que devem ser considerados na programação do órgão ou entidade;

V- analisar as diretrizes e orientações de Governo, visando a alinhar a estratégia setorial à estratégia governamental;

VI- disponibilizar aos Grupos Focais o material necessário para o seu trabalho;

VII- auxiliar o Coordenador Setorial na análise da proposta de programação e propor ajustes;

VIII- prestar auxílio aos responsáveis por ações na definição de metas físicas e financeiras, quando necessário;

IX- lançar, no sistema informatizado, a programação e seu detalhamento, quando o Coordenador Setorial assim designar.

Art. 15. O Grupo Focal será constituído por especialistas na política pública a ser analisada, ou em assuntos específicos a ela relacionados, competindo-lhe:

I- levantar a contextualização e o diagnóstico da política pública sob análise e identificar possibilidades de intervenções estatais;

II- formular a proposta de programas e ações que integrarão o PPA 2020-2023;

III- identificar e dar ciência sobre possíveis transversalidades entre programas e ações;

IV- contribuir com a Coordenação Setorial nos ajustes da programação, conforme orientação das Coordenações Temáticas.

§ 1º Em cada órgão ou entidade poderão ser instituídos tantos Grupos Focais quantos forem necessários para tratar de recortes específicos de sua política que demandem análises especializadas.

§ 2º Os Grupos Focais serão constituídos e formalizados por meio de processo próprio de cada órgão ou entidade.

§ 3º Os órgãos e entidades, logo após constituírem os Grupos Focais, deverão informar à Coordenação Geral os nomes de seus integrantes e o objeto de suas análises.

Art. 16. Os servidores constantes do Anexo I desta Portaria ficam designados para compor as Coordenações Geral e Temáticas de formulação do PPA 2020-2023.

§ 1º Os componentes das Coordenações Setoriais serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e terão sua designação formalizada em portaria a ser publicada pela SEPLAG.

§ 2º Os componentes das Coordenações Geral, Temáticas e Setoriais deverão priorizar os trabalhos relacionados à formulação do PPA, reservando tempo suficiente de sua carga horária para a execução das tarefas necessárias.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior se aplica aos componentes dos Grupos Focais, ainda que sua designação e formalização ocorra através de processo setorial, conforme previsto no artigo 15, § 2º, desta Portaria.

Art. 17. Também deverão atuar no processo de formulação do PPA 2020-2023, independentemente de designação:

I- a Alta Administração setorial da SEPLAG, promovendo a interlocução oficial com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como com os demais Poderes do Estado de Mato Grosso, sempre que a Coordenação Geral do PPA necessitar de sua intermediação;

II- o órgão central do Sistema de Orçamento do Estado, definindo e disponibilizando, no prazo estabelecido no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019, os limites (tetos) orçamentários para programação de cada órgão ou entidade;

III- a Alta Administração setorial dos órgãos e entidades:

a) formalizando e informando a designação de servidores para atuar na formulação do PPA 2020-2023;

b) validando setorialmente a produção da respectiva Coordenação Setorial;

IV- os servidores designados como responsáveis por programas e ações constantes da programação do PPA 2020-2023:

a) realizando o detalhamento da programação;

b) inserindo as informações no sistema informatizado, quando a respectiva Coordenação Setorial assim designar;

V- todas as unidades administrativas e servidores dos órgãos e entidades, sempre que demandados para auxiliar em áreas de sua competência.

Art. 18. Todos os envolvidos na formulação do PPA 2020-2023 deverão atender ao disposto nos instrumentos normativos e manuais do processo expedidos pela SEPLAG, conforme estabelecido no Decreto n. 10, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 19. Os casos omissos e controversos serão sanados pela Coordenação Geral do PPA 2020-2023.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2019.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

COORDENAÇÃO DO PPA 2020-2023

COORDENAÇÃO GERAL DO PPA

Coordenador Geral do PPA

Anildo Cesário Correa

Coordenador Técnico do PPA

Rogério Camargo Nery

Equipe de Assessoramento Técnico

Alexandre Candido de Oliveira Campos

André Luiz Cuiabano

Antonio Abutakka

Arenice Ribeiro Lopes

Cícero Eduardo Rodrigues Garcia

Claudenil Pereira de Pinho e Costa

Junior José Amorim

Kesler Diego Frantz de Lima

Marcos Ueda

Patrícia Soares Duarte

Paulo Henrique Leite de Oliveira

Pedro Salomé da Silva

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

William de Almeida

Wilton Leal Marinho dos Santos

Equipe de Coordenação de Capacitações

Telma Monteiro Lima Rassi (Coordenadora)

Arenice Ribeiro Lopes

COORDENAÇÕES TEMÁTICAS DO PPA

Grupo: Educação

Coordenador Temático

Alexandre Cândido de Oliveira Campos

Equipe de Assessoramento Temático

Aroldo Fanaia Teixeira Filho

Darluce Barcelos Franco

Joel Martins da Rocha

Pâmela de Carvalho Vieira

Coordenações Setoriais

SEDUC, SECITECI, FAPEMAT e UNEMAT.

Grupo: Saúde

Coordenador Temático

Lucienne Machado Fitipaldi

Equipe de Assessoramento Temático

Jocilene Rodrigues de Oliveira e Silva

Luis Carlos Weber Leão

Karine Nunes Rodrigues

Coordenação Setorial

SES.

Grupo: Segurança Pública

Coordenador Temático

Umbelino Carneiro Neves

Equipe de Assessoramento Temático

Carla Rosane da Silva Rodrigues

Giselle Geraldine Barros de Carvalho

Waldevino Ferreira Cassiano de Souza

Welliton Aparecido de Sousa Silva

Coordenações Setoriais

SESP, FUNAC e DETRAN.

Grupo: Desenvolvimento Social

Coordenador Temático

Glória Maria da Silva

Equipe de Assessoramento Temático

Cristiane Souza Silva

Jocilene Oliveira Silva Palma

Juci Alves de Arruda Franco

Marcelle Renata do Espirito Santo Pedroso

Coordenações Setoriais

SETASC e SECEL.

Grupo: Desenvolvimento Econômico Sustentável

Coordenador Temático

Camila Leite Xavier

Equipe de Assessoramento Temático

Adyneia Campos Araújo Silva

Benedito Saturnino da Silva Neto

Eustáquio José Rodrigues Filho

Flavia Silva de Oliveira

Ivana Célia da Cruz Lobato

Silvania Evanuce da Silva Ramos

Willian César Sampaio

Coordenações Setoriais

SEAF, EMPAER, CEASA, SEDEC, INDEA, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁS, DESENVOLVE MT, SINFRA, SANEMAT e SEMA.

Grupo: Gestão Pública I

Coordenador Temático

Marcus Francis Ferraz

Equipe de Assessoramento Temático

Elizabeth Hernandes dos Santos Bonamigo

Fernandes Costa Oliveira

Luciana Machado Guim

Coordenações Setoriais

SEFAZ, SEPLAG, MT SAÚDE, MT PREV e MTI.

Grupo: Gestão Pública II

Coordenador Temático

Telma Monteiro Lima Rassi

Equipe de Assessoramento Temático

Anacleia Soares Pereira Dias

Josenil Lemes Duarte

Suzana Latorraca do Carmo

Telma Pereira da Silva Viana

Coordenações Setoriais

CASA CIVIL, AGER, INTERMAT, MT-PAR, PGE e CGE.

Grupo: Poderes

Coordenador Temático

Ana Paula Poncinelli Garcia Rodrigues

Equipe de Assessoramento Temático

Antônio Sérgio de Morais

Dilcinéia Honorato de Figueiredo

Simone Cristina da Costa

Coordenações Setoriais

ALMT, TJMT, TCE, PGJ e DEFENSORIA PÚBLICA.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PPA 2020-2023

Tarefa

Instâncias responsáveis

Início

Término

Organizar a capacitação das Coordenações Geral e Temáticas.

Coordenação Geral

14/01/2019

15/02/2019

Capacitar as Coordenações Geral e Temáticas.

Coordenação Geral

18/02/2019

22/02/2019

Organizar a capacitação das Coordenações Setoriais.

Coordenação Temática

25/02/2019

08/03/2019

Capacitar as Coordenações Setoriais.

Coordenação Temática

11/03/2019

22/03/2019

Elaborar proposta prévia de programas.

Coordenação Setorial

25/03/2019

02/04/2019

Validar proposta prévia de programas.

Alta Administração setorial

03/04/2019

05/04/2019

Encaminhar proposta prévia de programas às Coordenações Geral e Temática.

Coordenação Setorial

09/04/2019

12/04/2019

Orientar os Grupos Focais para os trabalhos.

Coordenação Setorial

15/04/2019

17/04/2019

Formular programas e ações.

Coordenação Setorial

Grupos Focais

22/04/2019

10/05/2019

Analisar e promover ajustes nos programas e ações.

Coordenação Temática

Coordenação Setorial

13/05/2019

24/05/2019

Promover o detalhamento quantitativo da programação.

Coordenação Setorial

Responsáveis por ações

27/05/2019

07/06/2019

Analisar e promover ajustes ao detalhamento quantitativo.

Coordenação Temática

Coordenação Setorial

10/06/2019

14/06/2019

Validar proposta detalhada de programação.

Alta Administração setorial

17/06/2019

19/06/2019

Lançar programação no sistema.

Coordenação Setorial

24/06/2019

28/06/2019

Consolidar a programação geral do PPA.

Coordenação Geral

01/07/2019

26/07/2019

Validar a programação geral do PPA.

Alta Administração nível macro

29/07/2019

02/08/2019

Consolidar a minuta do Projeto de Lei do PPA, com seus anexos.

Coordenação Geral

05/08/2019

16/08/2019

Encaminhar Projeto de Lei do PPA à ALMT.

Casa Civil

19/08/2019

30/08/2019