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PORTARIA Nº 073/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor Articulador de Aprendizagem, pertencente ao quadro das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, e demais providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Resolução n° 262/02 do Conselho Estadual de Educação; o Livro “Escola Ciclada de Mato Grosso-2001, 2ª Edição”; Instrução Normativa GS/SEDUC/MT N° 013/12;

Considerando as Políticas da Secretaria de Estado de Educação, que visam promover avanços contínuos na qualidade de ensino, melhorar a proficiência dos estudantes de Ensino Fundamental e assegurar a eles o direito de uma aprendizagem significativa;

Considerando que, por diversos fatores, há em nossas unidades escolares estudantes que não foram alfabetizados na idade certa.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a seleção e atribuição do Professor Articulador de Aprendizagem para o ano letivo de 2019.

Art. 2º Excepcionalmente, para as escolas que atendem as modalidades: Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Quilombola, a jornada de trabalho para o Professor Articulador de Aprendizagem estará condicionada à necessidade apresentada, podendo ser em regime de 30 (trinta) horas, de 20 (vinte) horas ou de 10 (dez) horas semanais, passando pela análise e parecer da Superintendência de Diversidade Educacionais - SUDE.

Art. 3º As unidades escolares urbanas de Ensino Fundamental que ofertam turmas de 3º ao 6º ano, exceto escolas de período integral, que atendam aos critérios estabelecidos nesta Portaria, terão direito a um Professor Articulador de Aprendizagem para atuar com estudantes que apresentarem defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 4º Para assegurar o direito ao laboratório de aprendizagem, é obrigatório que a unidade escolar realize um diagnóstico dos estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática, e encaminhe o resultado à Assessoria Pedagógica no prazo estabelecido no Anexo II, desta portaria.

Art. 5º A carga horária para atribuição do professor na função de articulador de aprendizagem será definida pelo número de turmas do 3° ao 6°ano do Ensino Fundamental (Modelo Anexo III) autorizadas e normal portaria fechada no sistema SigEduca/GED, nas datas de atribuição, conforme Anexo II.

Parágrafo único. Após a data de atribuição, a carga horária do Professor Articulador de Aprendizagem não será alterada.

Art. 6º Excepcionalmente, para as unidades escolares de Ensino Fundamental urbanas, contempladas com programas e projetos federais de alfabetização e letramento, a carga horária do Professor Articulador de Aprendizagem será definida a partir da análise e parecer da Superintendência de Educação Básica - SUEB.

Art. 7º Estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática matriculados nas turmas de 3° ao 6° ano do Ensino Fundamental e os que ingressarem durante o ano letivo de 2019, devem frequentar o laboratório de aprendizagem.

Art. 8º As unidades escolares deverão organizar espaço adequado para a atuação desse profissional, o qual será denominado Laboratório de Aprendizagem.

Art. 9º O candidato interessado em participar do processo de seleção para a função de Professor Articulador de Aprendizagem deverá considerar os seguintes critérios:

I - ter participado do Processo de Atribuição SEDUC - PAS 2019 e validado sua inscrição;

II - ser efetivo;

III - ser, preferencialmente, professor com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior (com ênfase nos anos iniciais do ensino fundamental);

IV - ter experiência docente comprovada de no mínimo 2 (dois) anos em alfabetização com estudantes de Ensino Fundamental regular, nos últimos 6 anos;

V- inscrever-se na sua unidade de lotação, conforme cronograma estabelecido no Anexo II desta Portaria;

VI - participar do processo seletivo, etapa da entrevista, no prazo e horário estabelecido pela unidade escolar;

VII - apresentar à banca de seleção em 20 minutos, os critérios estabelecidos no Art. 14, incisos I ao IV do parágrafo 1º.

§ 1º Só serão aceitos, para comprovação de experiência em alfabetização, documentos emitidos pela instituição de ensino onde o profissional exerceu a função de alfabetizador.

§ 2º O Plano de Intervenção Pedagógica (Anexo I) deverá versar sobre as estratégias desenvolvidas pelo professor, para que o estudante supere a defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 10 Não poderão participar da seleção de Professor Articulador de Aprendizagem:

I - profissionais que tenham licenças médicas contínuas;

II - profissionais com previsão de usufruto de licença gestacional no decorrer do exercício letivo;

III - profissionais em processo de aposentadoria;

IV - profissionais que tenham licenças-prêmio agendadas;

V - profissionais que tenham licenças para qualificação profissional agendadas;

VI - profissionais que tenham vínculos com outras redes públicas e privadas ou qualquer outra situação que caracterize acúmulo de função;

VII - profissionais que representam instituições ou segmentos educacionais, cuja função, exige ausentar-se do município.

§ 1º No caso do candidato se enquadrar nos incisos III, IV e V, poderá exercer a função SOMENTE se cancelar os agendamentos e desde que os mesmos ainda não tenham sido publicados em Diário Oficial.

§ 2º Em caso de possuir outro vínculo, licitamente acumulável, deverá apresentar documento de sua carga horária comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido, não afetando o atendimento nos turnos de funcionamento da unidade escolar e o atendimento do estudante.

Art. 11 A organização e realização do processo de seleção, etapa da entrevista, para professores efetivos, ficará sob responsabilidade da equipe gestora da unidade escolar, observando o que dispõe esta portaria.

Art. 12 A unidade escolar só poderá disponibilizar a vaga à função de articulador de aprendizagem para o processo de seleção, após comprovação da necessidade, encaminhando resultado do diagnóstico e lista dos estudantes com defasagem no processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática à Assessoria Pedagógica.

Art. 13 Caberá à equipe gestora:

I - divulgar a vaga, disponibilizar uma ficha de inscrição, afixar a cópia desta portaria em lugar visível, publicar todos os resultados do processo seletivo na unidade escolar, assessoria pedagógica e CEPAPRO;

II - organizar a banca de seleção, que deverá ser composta pelo Assessor Pedagógico e/ou Professor Formador do Cefapro, Coordenador pedagógico da unidade escolar e um representante do CDCE;

III - publicar local, horário e data da entrevista, que deverá ocorrer entre os dias 25/02/2019 a 28/02/2019;

IV - encaminhar os resultados, documentos e Ata expedida pela banca de seleção, constando tanto o resultado do candidato aprovado como dos classificados (caso houver), à Assessoria Pedagógica.

Parágrafo único. Não havendo candidato efetivo interessado na função na própria unidade escolar, não será necessária a realização da fase I (Anexo II) do processo de seleção.

Art. 14 Caberá à banca de seleção:

§ 1º Avaliar os candidatos, considerando os seguintes critérios:

I - Apresentação do Plano de Intervenção Pedagógica (modelo anexo I) (2,5 pontos);

II - Concepções sobre ensino, aprendizagem e processos de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática (2,5 pontos);

III - Domínio de Metodologias e atividades inovadoras para o trabalho de Alfabetização com crianças e adolescentes (2,5 pontos);

IV - Uso adequado da linguagem e articulação entre aspectos teóricos e práticos relativos ao trabalho do Alfabetizador (2,5 pontos).

§ 2º Registrar, em ata, os resultados da entrevista e entregar à equipe gestora.

§ 3º Responder aos casos de recursos no prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 15 No ato da entrevista, o candidato deverá portar os documentos pessoais e entregar, à banca de seleção, os seguintes documentos:

I - Três cópias do Plano de Intervenção Pedagógica;

II - Ficha de pontuação do PAS 2019 validada;

III - Documentação comprobatória de sua experiência em alfabetização;

IV - Currículo Lattes.

Art. 16 Além de atender todos os critérios estabelecidos no Art. 9º desta Portaria, para ser considerado classificado/aprovado, obrigatoriamente o candidato deverá obter, no mínimo, nota 7,0 na entrevista.

Art. 17 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a maior nota, considerando a vaga disponível na unidade escolar.

Art. 18 Os candidatos classificados em cada unidade escolar, que optarem em continuar no processo, irão compor uma lista de cadastro geral na Assessoria Pedagógica do município de lotação.

Parágrafo único. O candidato efetivo da lista de classificação da Assessoria Pedagógica, poderá ser atribuído em outra unidade escolar que tenha disponibilidade de vaga.

Art. 19 Para critério de desempate, deverá ser considerado:

I - Formação em Pedagogia ou Normal Superior;

II- Tempo de experiência em alfabetização;

III- Nota na entrevista;

IV - Idade.

Art. 20 Caberá, à Assessoria Pedagógica, organizar uma lista geral dos professores efetivos classificados por município, seguindo rigorosamente a ordem decrescente do resultado obtido pelo candidato na banca de seleção das unidades escolares, formando um cadastro de reserva.

§ 1º Em caso de inexistência de profissional efetivo candidato a função na própria unidade escolar, ou que não haja aprovado, caberá à Assessoria Pedagógica atribuir professor efetivo de outra unidade escolar do mesmo município, seguindo rigorosamente a ordem de classificação do cadastro de reserva.

§ 2º O primeiro profissional da lista de classificação poderá escolher a escola com disponibilidade de vaga de sua preferência para atribuição, e assim sucessivamente.

Art. 21 Nos casos de esgotarem todas as possibilidades de atribuição dos candidatos efetivos na lista do cadastro de reserva de aprovados/classificados e havendo disponibilidade de vagas, caberá à Assessoria Pedagógica:

I - publicar edital e realizar processo seletivo somente para professores de contrato temporário da lista de classificação do PAS /2019, que validaram a inscrição, mas não foram atribuídos para ano letivo vigente, respeitando os mesmos critérios estabelecidos nesta portaria;

II - organizar o processo seletivo para contrato temporário respeitando rigorosamente os prazos estabelecidos nesta portaria.

Art. 22 O professor que assumir a função de Articulador de Aprendizagem e não desenvolver as atribuições estabelecidas no Art. 24, poderá, durante o ano letivo, ter sua atribuição revista pela Equipe Gestora, juntamente com o CDCE e Assessor Pedagógico, sendo retomado o processo de escolha.

Parágrafo único. O professor que assumir a função de Articulador de Aprendizagem, deverá assinar o Termo de Compromisso e de Responsabilidade (Anexo V), no ato de sua atribuição.

Art. 23 Em casos de contrato temporário, a Assessoria Pedagógica e/ou unidade escolar, somente deverá permitir que o Professor Articulador de Aprendizagem inicie o trabalho, quando for devidamente atribuído no sistema SigEduca/GPE, pois os subsídios serão calculados a partir dessa data.

Art. 24 Atribuições do Professor do Laboratório de Aprendizagem:

I - Realizar avaliação diagnóstica inicial do estudante para confirmação da defasagem no processo de alfabetização;

II - Desenvolver atividades com intuito de garantir o processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes;

III - Realizar momento de acolhida dos estudantes, apresentando o espaço, a proposta pedagógica e a organização dos estudos;

IV - Considerar as diferenças existentes entre as aprendizagens dos estudantes, agrupando-os a partir de suas necessidades;

V - Organizar pedagogicamente o tempo e espaço de atendimento;

VI - Participar, de forma ativa, dos conselhos de classe, reuniões de professores e de pais;

VII - Realizar os registros de acompanhamento do desempenho do estudante, bem como o diagnóstico final, devendo ser arquivado na pasta do aluno, sob orientação e supervisão do coordenador pedagógico;

VIII- Cumprir com a carga horária, de maneira a atender os períodos de funcionamento da unidade escolar;

IX - Comunicar as ausências dos estudantes ao Coordenador Pedagógico e ao Professor Regente, auxiliando-os para que se efetive o contato com os pais e/ou responsáveis;

X - Avaliar os estudantes de forma contínua;

XI - Informar à Coordenação Pedagógica e ao Professor Regente os estudantes que consolidaram a aprendizagem, sendo desnecessária a permanência deles nesse espaço.

Art. 25 São atividades vetadas ao articulador de aprendizagem:

I - Ser responsável por atividades burocráticas, como preenchimento de diários eletrônicos de professores regentes e /ou outras atividades que não estejam diretamente ligadas aos estudantes do Laboratório de aprendizagem;

II - Substituir professor regente ou outros profissionais da escola.

Art. 26 Caberá, ao Coordenador Pedagógico, acompanhar o resultado do trabalho do professor articulador, analisando a evolução de seus alunos, com quadro comparativo deste avanço na aprendizagem, através de um diagnóstico inicial, contínuo e final.

Art. 27 Os casos não contemplados nesta portaria serão analisados pela SAPE/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT,  05  de  fevereiro  de  2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

MODELO DE PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

(Máximo 10 páginas)

1.             Capa;

2.             Justificativa;

3.             Objetivo geral;

4.             Objetivos específicos;

5.             Fundamentação teórica (citações utilizadas devem seguir as normas da ABNT);

6.             Procedimentos metodológicos;

7.             Resultados esperados;

8.             Cronograma;

9.             Referências (seguir norma da ABNT).

ANEXO II

CRONOGRAMA

Fase

Datas

Atividades

Local

I - Professor efetivo

Até 18/02/2019

Entrega do resultado do diagnóstico

Assessoria Pedagógica

19 e 20/02/2019 

Inscrição professor efetivo

Unidade escolar

25/02/2019 a 28/02/2019

Entrevista professor efetivo

Unidade escolar

01/03/2019

Resultado Preliminar

Mural da unidade escolar, Assessoria Pedagógica e Cefapro

07/03/2019

Recursos

Unidade escolar

08/03/2019

Resultado final

Mural da unidade escolar, Assessoria Pedagógica e Cefapro

11 a 13/03/2019

Atribuição na função de Articulador de Aprendizagem

Assessoria Pedagógica

II -Professor contrato temporário

13 e 14/03/2019

Inscrição candidato contrato temporário

Assessoria Pedagógica

15/03/2019

Resultado do Deferimento ou Indeferimento das inscrições

Mural da Assessoria Pedagógica

18 a 20/03/2019

Entrevista professor contrato temporário

Assessoria Pedagógica

21/03/2019

Resultado Preliminar

Mural da Assessoria Pedagógica e Cefapro

22/03/2019

Recursos

Assessoria Pedagógica

25/03/2019

Resultado final

Mural da Assessoria Pedagógica e Cefapro

26 e 29/03/2019

Atribuição na função de Articulador de Aprendizagem.

Assessoria Pedagógica

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO

Nº de turmas da unidade escolar

Regime/Jornada de trabalho

No Laboratório de Aprendizagem

Em hora atividade

Até 5 turmas

15 horas

10 horas

5 horas

De 6 a 10 turmas

20 horas

13 horas

7 horas

Acima de 11 turmas

30 horas 

20 horas

10 horas

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

À Banca de seleção,

Como candidato (a) à função de Professor Articulador de Aprendizagem, para atuar na Escola _______________________________________, solicito a revisão do Processo Seletivo sob os seguintes argumentos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_______________________________________,     /     /2019.

Assinatura do Candidato: _________________________________________________________________

Atenção:

1.             Preencher o Recurso com letra legível.

2.             Apresentar argumentações claras e concisas.

ANEXO V

TERMODECOMPROMISSOEDERESPONSABILIDADE

PelopresenteTERMODECOMPROMISSO EDERESPONSABILIDADE,eu,___,CPF nº____________________,Ocupante docargo de_______________________________________,Com contratotemporáriopela SEDUC,lotado (a)na EscolaEstadual________________________________ /MT, assumoos seguintescompromissose responsabilidadescom éticaemrelação aminha práticapedagógica para2019, abaixodescritas deacordocom RegimentoInterno daInstituição ePortaria vigentes:

DOCORPODOCENTE

Art. 24 Atribuições do Professor do Laboratório de Aprendizagem:

I- Realizar avaliação diagnóstica inicial do estudante para confirmação da defasagem no processo de alfabetização;

II- Desenvolver atividades com intuito de garantir o processo de alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes;

III - Realizar momento de acolhida dos estudantes, apresentando o espaço, a proposta pedagógica e a organização dos estudos;

IV - Considerar as diferenças existentes entre as aprendizagens dos estudantes, agrupando-os a partir de suas necessidades;

V - Organizar pedagogicamente o tempo e espaço de atendimento;

VI - Participar, de forma ativa, dos conselhos de classe, reuniões de professores e de pais;

VII - Realizar os registros de acompanhamento do desempenho do estudante, bem como o diagnóstico final, devendo ser arquivado na pasta do aluno, sob orientação e supervisão do coordenador pedagógico;

VIII- Cumprir com a carga horária, de maneira a atender os períodos de funcionamento da unidade escolar;

IX - Comunicar as ausências dos estudantes ao Coordenador Pedagógico e ao Professor Regente, auxiliando-os para que se efetive o contato com os pais e/ou responsáveis;

X - Avaliar os estudantes de forma contínua;

XI - Informar à Coordenação Pedagógica e ao Professor Regente os estudantes que consolidaram a aprendizagem, sendo desnecessária a permanência deles nesse espaço.

Sabendoque aodescumpri-las, aEquipe Gestorapoderá advertir-mepor escrito, encaminhando a situação ao CDCE e Assessoria Pedagógica, eem últimainstância, cumprir o que estabelece o Art. 24, firmo o presente.

_______________________

Local/MT,___/___/_______.

        Ass.doServidor

       Ass.doChefeImediato