Aguarde por favor...

VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A.

CNPJ/MF: 03.538.634/0001-90 - NIRE - 51.300.000.920

Capital Subscrito........................R$- 44.020.036,00

Capital Integralizado........................R$- 44.020.036,00

ATA DA 47ª (QUADRAGÉSIMA SÉTIMA) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA EM 15 DE JANEIRO DE 2018.

DATA, HORÁRIO E LOCAL: Dia 15 de janeiro de 2.018, às 16:00 horas, na sede social da empresa, à Rodovia Br. 163 (Cuiabá/Santarém), Km 844, no município de Sinop, Estado de Mato Grosso. PRESENÇAS: Presentes os acionistas representando mais de ⅔ (dois terços) do capital social votante com direito a voto em 1a convocação, conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças de Acionistas. CONVOCAÇÃO E PUBLICAÇÕES: Convocação por editais publicados no “Diário Oficial do Estado de Mato Grosso”, nas edições dos dias 13, 14 e 15 do mês de dezembro de 2.017, respectivamente às páginas 102, 96 e 77 e no jornal “Diário de Cuiabá”, da Capital do Estado do Mato Grosso, nas edições dos dias, 14, 15, 16 e 17 do mês de dezembro de 2.017, respectivamente às páginas F4, F1, F1. MESA DIRETORA DOS TRABALHOS: Presidente de mesa Sr. Zanildo de Nez e Secretário Sr. Videlcir Antonio Maccarini. ORDEM DO DIA: 1) - Análise, discussão e votação das propostas de alteração do Estatuto Social (Extinção do Conselho de Administração e Capital Autorizado); 2) - Alteração da composição do quadro de acionistas; 3) - Ratificação dos atos praticados pela Diretoria Executiva sobre o distrato do contrato de compra e venda firmado em 15 de dezembro de 2.005 e seus aditivos; 4) - Ratificação dos atos praticados pela Diretoria Executiva sobre contrato de compra e venda firmado em 06 de dezembro 2013; 5) - Outros assuntos de interesse da sociedade. DELIBERAÇÕES: Abertos os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária, o Presidente da mesa discorreu acerca dos objetos das deliberações da Assembleia. Feitas as considerações iniciais, as matérias constantes da ordem do dia, foram submetidas à votação pela Assembleia Geral, as quais foram aprovadas à unanimidade pelos presentes. 1) - Com abstenção dos legalmente impedidos, aprovou a Assembleia Geral, por unanimidade de votos, as alterações de redação e revogação dos artigos 1, 5 a 7, 9, 11 a 19, 21, 22, 25, 27 e 35 do Estatuto Social, que passou a ter a redação constante ao final desta ata; 2) Com relação a alteração da composição do quadro de acionistas, Sr. João Carlos de Nez, Sra. Márcia Joana Maccarini De Nez e o Sr. Lucas Iago de Nez, levaram ao conhecimento dos demais acionistas o seu ingresso na sociedade, tendo adquirido as ações dos Srs. Zanildo de Nez, Leonilda Libera de Nez, Vilma Basso Maccarini, Vildecir Antônio Maccarini, Nadia Suzana de Nez, Everton Roberto dos Reis, devendo o quadro societário figurar, de ora em diante, com a composição constante do quadro em anexo; Tendo em vista que a matéria prescinde de deliberação pela Assembleia, a mesma deixou de ser votada pelos acionistas presentes; 3) Posteriormente, foram apresentados em mesa para votação e ratificação o terceiro aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Ativos da Vitale Industrial Norte S/A, celebrado em 02/01/2009, com a empresa Vitale Alimentos Ltda., com a finalidade de devolver à vendedora Vitale Industrial Norte S/A parte dos bens originalmente vendidos, dar quitação de parte do saldo devedor do contrato, tendo em vista que partes dos bens estão garantindo dívidas da vendedora Vitale Industrial Norte S/A com terceiros, tendo sido objeto de penhoras em ações judiciais e constituição de garantia real anterior, dívidas estas que a vendedora Vitale Industrial Norte S/A não pode adimplir; 4) ratificados todos os atos praticados pela Diretoria Executiva da empresa Vitale Industrial Norte S/A, no que se refere à venda realizada em 06 de dezembro 2013 de 02 (dois) imóveis rurais que juntos totalizam uma área superficial de 24,62 Ha, de terras, compreendida pela unificação dos lotes n° 1/A5, com área real compreendida de 20,62 Ha., embora conste da matrícula 21,04 Ha., devidamente registrada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop - MT, sendo objeto da Matrícula n° 44.787 e o Lote n° 1-A7, com área real compreendida de 4,00 Ha, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop - MT, sendo objeto da Matrícula n° 32.420, ambos situados no Bairro Lídia, Gleba Celeste, no município de Sinop, Estado de Mato Grosso. 5) - Retificar os atos praticados pela ARCA - Ata de Reunião do Conselho de Administração sob n° 126, registrada em 26/10/2009 sob n° 20091024528 no tocante da substituição do NIRE 5190023060-8 da filial com CNPJ(MF) 03.538.634/0003-52, para o NIRE 51900173094 da filial com CNPJ(MF) 03.538.634/0007-86. Foram aprovadas as alterações e consolidação do Estatuto Social da sociedade, que passou a vigorar com a seguinte redação: VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A - CNPJ (MF) 03.538.634/0001-90 - ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 1º. Sob a denominação social de VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A, acha-se constituída uma sociedade anônima, com sede e foro no município e comarca de Sinop, à Rodovia BR-163 (Cuiabá/Santarém), KM 844, Estado de Mato Grosso, regendo-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º. A sociedade poderá abrir, organizar e extinguir filiais, escritórios intermediários e representações, fábricas, depósitos e outras dependências no território nacional ou estrangeiro, por iniciativa da Diretoria Executiva. Artigo 3º. A sociedade tem por objetivo: a) Exploração agrícola, pecuária e avícola em todos os seus segmentos; b) Exploração da indústria extrativa, florestamento, reflorestamento e atividades correlatas; c) Exploração da atividade de transportes rodoviários de carga, relacionados ou não com as atividades industriais; d) Importação e exportação de bens de capital, matérias-primas, produtos acabados, bem como, o comércio de importação e exportação em geral; e) Cogeração e comercialização de energia elétrica; f) Industrialização e comercialização de rações e adubos orgânicos, obtidos a partir do processamento de quaisquer produtos agrícolas renováveis; g) Participação, como acionista, quotista ou associada, em outras empresas. Artigo 4º. O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇOES - Artigo 5º. O capital subscrito e efetivamente integralizado da sociedade é de R$-44.020.036,00 (quarenta e quatro milhões, vinte mil e trinta e seis reais), divididos em 44.020.036,00 (quarenta e quatro milhões, vinte mil e trinta e seis reais) ações do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo 19.897.221 (dezenove milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentas e vinte e uma) ações da espécie Ordinárias Nominativas, e, 24.122.815 (vinte e quatro milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e quinze) ações da espécie Preferenciais Nominativas. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 6º. As ações da espécie Preferenciais Nominativas são divididas em duas classes, sendo 20.086.682 (vinte milhões, oitenta e seis mil, seiscentas e oitenta e duas) da classe “A” e 4.036.133 (quatro milhões, trinta e seis mil, cento e trinta e três) da classe “B”. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018). Parágrafo 1º. As ações Preferenciais Nominativas da classe “A”, subscritas pelo Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, que vierem a ser integralizadas com os recursos previstos no “caput” e Parágrafo 2º. Do Artigo 18 do Decreto-Lei nº. 1.376/74 serão intransferíveis até a data da emissão do Certificado de Implantação do projeto pela Superintendência do desenvolvimento da Amazônia-SUDAM. Parágrafo 2º. As ações Preferenciais Nominativas da classe “B”, subscritas por pessoas físicas ou jurídicas gozarão das seguintes vantagens: a) Prioridade na distribuição de um dividendo não cumulativo e mínimo anual de 6,0% (seis por cento) sobre o valor nominal; b) Prioridade no reembolso do capital, em caso de liquidação da sociedade. Artigo 7º. Os aumentos de capital serão efetivados por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária e mediante reforma do estatuto social da companhia, conforme previsto no inciso IV, do art. 166, da Lei nº 6.404/76. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo 1º. Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observada as normas constantes do art. 171 e seus parágrafos da Lei nº. 6404, de 15/12/76. Parágrafo 2º. É excluído o direito de preferência quando a subscrição de ações for realizada com recursos oriundos de incentivos fiscais. Artigo 8º. A cada ação Ordinária corresponde o direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Parágrafo Único: As ações Preferenciais não terão direito a voto, ressalvada as hipóteses previstas em lei. Artigo 9º. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 10º. A subscrição e emissão das ações, seus certificados, títulos múltiplos e cautelas provisórias, serão feitas sempre com observância das disposições previstas na legislação vigente. Parágrafo Único. As ações, seus certificados, títulos múltiplos ou cautelas provisórias, deverão ser assinados pelo Diretor-Presidente, ou seu substituto legal, sempre em conjunto com outro Diretor. Artigo 11º. Em todas as publicações e documentos em que se declarar o capital da sociedade, serão sempre indicados os montantes do capital subscrito e do capital integralizado. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 12º. A administração da sociedade é exercida unicamente pela Diretoria, que tem função executiva. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 13º. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo 1º. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo 2º. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 14º. A Diretoria Executiva, composta de 3 (três) a 6(seis) membros, acionistas ou não, residentes no País, será eleita, bem como o seu Presidente e Vice Presidente, pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição. Artigo 15º. A investidura no cargo de Diretor se fará mediante termo lavrado nos respectivos livros de Atas, sendo dispensada a caução para garantia do mandato. Artigo 16º. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo Único. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 17º. A Assembleia Geral fixará, em cada exercício o montante global dos honorários mensais da Diretoria Executiva. Parágrafo 1º. A Diretoria, em reunião específica, atribuirá os honorários a seus integrantes, observando-se os limites globais fixados pela Assembleia Geral. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo 2º. Os honorários dos Diretores podem ser diferentes, dependendo, basicamente da dedicação e responsabilidade assumidas em benefício dos negócios da sociedade. (Parágrafo incluído por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) SEÇÃO I - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 18. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo Único. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 19. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo Único. (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA - Artigo 20. A representação ativa e passiva da companhia, em juízo ou fora dele, cabe exclusivamente à Diretoria Executiva. Artigo 21. O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos. Parágrafo Único. Ao fim do mandato, os Diretores permanecerão nos seus cargos até a eleição e posse dos seus substitutos, estendendo-se automaticamente sua gestão até a investidura dos novos Diretores (§4º, art. 150, Lei nº 6.404/76). (Parágrafo incluído por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 22. A Diretoria será composta de 3 (três) a 6 (seis) Diretores, sendo: 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente e os demais com a nominação de Diretores. Parágrafo Único: (Revogado por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 23. A Diretoria reunir-se-á sempre que for convocada pelo Diretor Presidente ou seu substituto e suas resoluções ou decisões constarão do Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Artigo 24. A Diretoria tem os mais amplos e gerais poderes e atribuições para prática dos atos necessários para assegurar o regular funcionamento da companhia, podendo praticar todos os atos de gestão e administração objetivando a realização dos fins sociais, inclusive e especialmente: a) Contrair obrigações, transigir, ceder e renunciar direitos; b) Adquirir, alienar e permutar bens móveis, inclusive os integrantes do ativo permanente; c) Adquirir bens imóveis em geral; d) Alienar e permutar bens imóveis, inclusive os integrantes do ativo permanente; e) Constituir ônus reais sobre imóveis e prestar garantias fidejussórias, sob qualquer forma, modalidade ou condição, inclusive em favor de terceiros; f) Constituir penhor de qualquer natureza, inclusive caução de títulos e direitos creditórios; g) Dar bens imóveis em alienação fiduciária e garantias; h) Representar a sociedade perante todas e quaisquer instituições financeiras, públicas e privadas. Artigo 25. A representação ativa e passiva da sociedade, em juízo e nos atos e operações de gestão dos negócios sociais, competirão isoladamente ao Diretor Presidente, ou ao Diretor Vice-Presidente, ou a dois Diretores em conjunto. Parágrafo 1º. A sociedade será obrigatoriamente representada pelo Diretor-Presidente ou pelo Vice-Presidente, quando da prática dos atos e operações previstas na letra “d” do artigo precedente. Parágrafo 2º. Dentro dos limites de suas atribuições, a Diretoria poderá constituir procuradores, cujos poderes, condições do exercício e prazo de duração do mandato serão especificados no instrumento respectivo. Parágrafo 3º. Caberá ao Diretor-Presidente ou ao Diretor Vice-Presidente, isoladamente, outorgar em nome da sociedade, procurações “ad judicia” ou “ad negotia”. Na ausência ou impedimento do Diretor-Presidente e do Diretor Vice-Presidente, as procurações serão outorgadas por dois Diretores, sempre em conjunto. Parágrafo 4º. A Sociedade se obriga pela assinatura isolada dos seus Diretores Presidente e Vice-Presidente, ou pelas assinaturas conjuntas de dois Diretores, ou de um Diretor em conjunto com um procurador regularmente constituído; ou, por dois procuradores regularmente constituídos, sempre em conjunto. Artigo 26. Ao Diretor Presidente compete além das atribuições normais do cargo de Diretor, convocar, instalar e presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva. Parágrafo Único. A distribuição das funções entre os membros da Diretoria Executiva será fixada na primeira reunião que se seguir á posse, mediante proposta do Diretor Presidente, podendo ser modificada, a qualquer tempo, por deliberação da maioria de seus membros. Artigo 27. Em caso de vaga ou impedimento definitivo do Diretor-Presidente, os poderes e atribuições do cargo serão assumidos, automaticamente pelo Diretor Vice-Presidente, que os exercerá até o final do mandato ou até que sejam investidos novos Diretores eleitos pela Assembleia Geral. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Parágrafo Único. Ocorrendo a vaga ou impedimento do Diretor-Presidente e do Diretor Vice-Presidente, suas atribuições e poderes serão exercidos por dois Diretores, em conjunto, devendo a Assembleia Geral eleger os seus substitutos dentro do prazo de 30 (trinta) dias. (Parágrafo incluído por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 28. Os demais Diretores substituir-se-ão reciprocamente em suas ausências ou impedimentos temporários, segundo o que ficar decidido pelo Diretor-Presidente, ou na sua falta, pelo Diretor Vice-Presidente. CAPÍTULO IV - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 29. A sociedade terá em Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual número. Artigo 30. A eleição, instalação e atribuições do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, obedecerão às determinações previstas em lei, e a remuneração de seus membros será fixada pela Assembleia Geral que os eleger. CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 31. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, em um dos quatros meses seguintes ao término do exercício social para os fins previstos em lei, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, observadas as disposições legais. Parágrafo Único. A mesa dirigente dos trabalhos da Assembleia Geral será presidida pelo Diretor-Presidente da sociedade ou seu substituto e secretariada por um dos acionistas presentes. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, LUCROS E SUAS APLICAÇÕES. - Artigo 32. O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, atendidas as disposições legais aplicáveis. Artigo 33. O lucro líquido apurado no exercício terá a seguinte destinação; a) 5,0% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de reserva, até que esta atinja o montante de 20,0% (vinte por cento) do capital social; b) 25,0% (vinte e cinco por cento) para pagamento de dividendos obrigatórios aos acionistas; c) O saldo terá o destino que lhe der a Assembleia Geral. Parágrafo Único. A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanço semestral e observadas as disposições legais, distribuir dividendos aos acionistas. CAPÍTULO VII - DA LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE - Artigo 34. A sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia Geral discutir sobre a forma de liquidação, nomear o liquidante, e, se for o caso, o Conselho Fiscal, fixando-lhes as respectivas remunerações. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Artigo 35. Os membros da Diretoria Executiva responderão pela companhia perante os órgãos públicos municipais, distritais, estaduais e federais, assim como perante instituições financeiras públicas e privadas, mesmo após o término de seu mandato, enquanto não forem eleitos e investidos os membros da Diretoria Executiva para o exercício seguinte, podendo praticar todos os atos de gestão atribuídos aos Diretores da companhia. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) Artigo 36. Os casos omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral, mediante votação e aprovação da maioria simples dos acionistas presentes à mesma, e pelas disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1.976. (Redação dada ao artigo por deliberação da 47ª AGE, realizada em 15.01.2018) ENCERRAMENTO: Esgotada a ordem do dia da Assembleia Geral e ninguém mais querendo fazer uso da palavra, o Presidente da mesa agradeceu a presença de todos e suspendeu a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, que depois de reaberta a sessão, às 18:00 horas, foi lida e achada exata e aprovada sem restrições pelos acionistas presentes. Deste documento serão tiradas cópias digitalizadas, sendo autenticadas pelo Presidente e pela Secretária, para efeito de arquivamento na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso. Sinop, MT, aos 15 de janeiro de 2.018. ASSINATURAS DOS ACIONISTAS: João Carlos De Nez, Márcia Joana Maccarini de Nez, Lucas Iago de Nez, Leonilda Libera de Nez, Zanildo de Nez, Vilma Basso Maccarini, Vildecir Antônio Maccarini, Nadia Suzana de Nez, Everton Roberto dos Reis. CERTIDÃO: Certifico que o presente documento é cópia fiel da Ata que se encontra lavrada no Livro de Registro n.º 03, autenticado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso em 22 de julho de 2.009, sob nº. 09/006086-5. Sinop - MT, 15 de janeiro de 2.018. ZANILDO DE NEZ - Presidente da Assembleia. VIDELCIR ANTONIO MACCARINI - Secretário da Assembleia. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Certifico registro sob o n° 2005818 em 24/04/2018 da Empresa VITALE INDUSTRIAL NORTE S/A, Nire 51300000920 e protocolo 180135082 - 09/02/2018. Autenticação: 2B2C8BF9F2FD787C8E4643ACFCFF7343E76C244. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe o n° do protocolo 18/013.508-2 e o código de segurança WdZD Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 27/04/2018 por Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral.