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D.O. nº27202 de 16/02/2018

Edital nº 004 18 Processo seletivo para professores e coordenadores do Projeto Muxirum

EDITAL 004/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a abertura de inscrições e indicações e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para alfabetizadores e coordenadores locais nos municípios que atendem o Projeto Muxirum da Alfabetização que ocorrerá no ano de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições locais e

Considerando a necessidade de desenvolver ações para atingimento dos objetivos estratégicos da SEDUC, torna público a abertura de inscrições e indicações e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para alfabetizadores e coordenadores locais nos municípios que atendem o projeto Muxirum da Alfabetização, que ocorrerá no ano de 2018.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1            O Processo Seletivo será regido por este edital, seus anexos e consta de 02 (duas) fases: 1ª fase - indicação de candidatos a coordenador local e inscrição de candidato a alfabetizador, com análise de documentos; 2ª fase: entrevista orientada.

1.2            O prazo máximo para conclusão do Processo Seletivo do projeto deverá ocorrer até 02 de março de 2018.

1.3    A última data para formação das turmas é 23 de março do ano de 2018.

1.4            Sua execução caberá à Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais, através do Núcleo de Combate ao Analfabetismo, com a colaboração das Secretarias Municipais de Educação dos Municípios.

1.5            O anexo I estabelece os municípios integrantes, bem como o número máximo de turmas e alfabetizador de cada município.

1.6            Para participar desta etapa do Muxirum o município deverá assinar o Termo de Adesão ao projeto.

1.7            Cada município poderá indicar até 03 (três) coordenadores local do projeto, com experiência em gestão e alfabetização de jovens e adultos comprovadas, que terão suas atribuições definidas neste instrumento.

1.7.1 Da lista dos indicados será selecionado 01 (hum) ou mais coordenadores, conforme quadro constante no item 1.9;

1.8            A bolsa mensal, a ser oferecida ao alfabetizador, por um período de 6 (seis) meses, será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

1.9            A bolsa mensal, por um período de 8 (oito) meses, a ser oferecida ao coordenador local obedecerá a tabela abaixo:

Nº de turmas

Quant. coordenador

Valor da bolsa (R$)

01

10 a 15

01

900,00

02

16 a 21

01

1.100,00

03

22 a 27

01

1.300,00

04

28 a 33

01

1.500,00

05

34 até 44

02

1.200,00 (cada um)

06

Acima de 45

03

1.000,00 (cada um)

1.10       Caso o número de turmas fique abaixo do valor mínimo, a valor da bolsa do alfabetizador será reduzido para o valor imediatamente inferior ao que recebia.

1.11          Para que se proceda o pagamento ao bolsista é indispensável que os seus dados pessoais tenham sido informados de modo correto e completo e que tenha participado da formação inicial e participe da formação continuada.

2. DA JORNADA DE TRABALHO

2.1            A jornada de trabalho para o alfabetizador será de 02h:30 min, num total de 270h (duzentos e setenta horas), em no máximo 108 (cento e oito) dias, podendo ser distribuída nos 3 (três) turnos.

2.2            A critério do município, com a concordância da coordenação geral do projeto, a jornada diária poderá ser alterada, desde que se cumpra a carga horária total.

2.3            A jornada de trabalho do coordenador local, será de no mínimo 20 (vinte) horas semanais.

3.    DO QUADRO DE VAGAS

3.1            O quadro de vagas para alfabetizador do projeto, para cada município, consta do anexo I, deste edital.

3.2            Será constituído um cadastro de reserva de alfabetizador, com no máximo 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas ao município.

3.3            O quadro de vagas para coordenar o projeto, em cada munícipio, será definido de acordo com o número de turmas.

4.    QUEM PODE SE INSCREVER E SER INDICADO

4.1            Para coordenador local o candidato indicado deverá ter experiência em gestão ou ter trabalhado no projeto piloto ou primeira etapa do Muxirum, ou ter trabalhado no PBA, ou ter experiência em alfabetização de jovens e adultos ou ter curso de pedagogia, outra licenciatura ou bacharelado na área da administração.

4.2         Poderão se inscrever como alfabetizadores pessoas que tenham trabalhado no projeto piloto ou primeira etapa do Muxirum, ter trabalhado no PBA, ter experiência em alfabetização de jovens e adultos, ter curso de pedagogia, outra licenciatura ou magistério

4.3            Caso não tenha experiência em alfabetização, a sua inscrição como candidato a alfabetizador só será efetivada após entrevista e parecer do coordenador local.

4.4   Possuir no mínimo 18 anos de idade.

5.    DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E INDICAÇÃO

5.1   Para se inscrever como alfabetizador o candidato deverá:

5.1.1                Comprovar possuir licenciatura em pedagogia, outra licenciatura ou magistério;

5.1.2                Comprovar possuir curso de bacharelado com experiência em magistério, em alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos, em pelos menos 2 (dois) anos;

5.1.3                Comprovar possuir ensino médio propedêutico, com experiência em alfabetização de crianças, jovens, adultos e/ou idosos na zona rural;

5.1.4                Comprovar possuir ensino fundamental, com experiência em alfabetização de crianças, jovens, adultos, e/ou idosos na zona rural;

5.1.5                Declarar não possuir vínculo empregatício em órgãos públicos estadual (anexo VI), antes da inscrição como candidato a alfabetizador;

5.1.6                Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para dedicação ao curso de alfabetização (anexo III) e nos cursos de formação inicial e continuada (anexo IV), sem prejuízo de outras atividades onde estiver vinculada.

5.1.7                Caso já tenha participado de alguma atividade no projeto piloto ou na primeira etapa do projeto Muxirum, não será necessário comprovar as solicitações constantes dos itens 5.5.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4.

5.2   Para ser INDICADO como coordenador local o candidato deverá:

5.2.1 Comprovar experiência em gestão, ou ter trabalhado no projeto piloto ou primeira etapa do Muxirum, ou ter trabalhado no PBA, ou ter experiência em alfabetização de jovens e adultos e ou ter curso de pedagogia outra licenciatura.

5.2.2 Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para dedicação à coordenação local do projeto, (anexo V) e participar da formação inicial e continuada, sem prejuízo de outras atividades onde estiver vinculada (anexo IV).

5.3         Caso já tenha participado de alguma atividade no projeto piloto ou na primeira etapa do projeto Muxirum, os indicados a coordenador local e os candidatos a alfabetizador, não necessitará comprovar as solicitações constantes dos itens 5.5.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4.

6.    DAS INSCRIÇÕES E INDICAÇÕES

6.1            As indicações dos coordenadores ocorrerão no período de 19 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2018.

6.2            As inscrições dos alfabetizadores ocorrerão no período de 19 de fevereiro a 26 de fevereiro.

6.3            As inscrições serão entregues nas Secretarias Municipais de Educação cada município e nas sedes das entidades parceiras.

6.4   Apresentar os seguintes documentos, quando da inscrição à função de alfabetizador:

a)        Ficha de cadastro assinada (anexo II)

b)        Cópia de RG e CPF ou CNH;

c)        Cópia do CARTÃO DO BANCO onde tem conta corrente;

d)       Cópia de documento que comprove ser professor da rede pública municipal ou particular de ensino ou aposentado;

e)              Declaração de que não tem vínculo com órgãos públicos estadual (anexo VI);

f)               Cópia dos certificados de conclusão de curso superior (licenciatura ou bacharelado);

g)              Cópia do certificado do curso de magistério, ensino médio propedêutico ou ensino fundamental;

h)              Documento assinado por duas testemunhas, comprovando experiência em alfabetização de crianças, jovens e adultos, se não possuir curso de pedagogia ou magistério (Anexo VII).

i)               A não entrega dos documentos implicará no indeferimento da inscrição;

j)               O resultado será divulgado após concluído o prazo de inscrição, pela Secretaria Municipal de Educação e da entidade parceira

k)              É de responsabilidade dos inscritos conferir a divulgação das inscrições deferidas.

6.5            Para ser indicado como coordenador local o candidato deverá preencher o formulário constante do anexo X, e comprovar ter experiência em gestão, ou ter trabalhado no projeto piloto ou primeira etapa do Muxirum, ou ter trabalhado no PBA, ou ter experiência em alfabetização de jovens e adultos, ou ter curso de pedagogia ou outra licenciatura, ou bacharelado em administração.

6.6            Caso já tenha participado do projeto piloto e primeira etapa do projeto Muxirum da Alfabetização, tanto o candidato a alfabetizador, como o coordenador indicado, não precisa apresentar os documentos constantes nos itens b, d, f, g, h, caso já tenham sido entregues.

7.    DA ENTREVISTA

7.1            A entrevista com os candidatos a coordenador e alfabetizador constará de questionamentos sobre a experiência em gestão (coordenador), na alfabetização de jovens, adultos e/ou idosos (coordenador e alfabetizador).

7.2            A entrevista com os candidatos a coordenador local será realizada por um membro da equipe da coordenação central do projeto, no período de 26 a 28 de fevereiro.

7.3            A entrevista para alfabetizador será realizada pelo coordenador local, e por representante da SEDUC quando possível, em um tempo máximo de 1 (uma) hora, no período de 26 de fevereiro a 02 de março de 2018.

8.    DO RESULTADO

8.1            O resultado final da seleção será divulgado um dia após concluída a entrevista de todos os candidatos;

8.2            O resultado final será afixado em mural da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o calendário aprovado.

8.3            O relatório com o resultado final será elaborado pelo Secretário Municipal de Educação, e posterior envio ao líder do projeto na SEDUC.

9.              DA PARTICIPAÇÃO

9.1 Para concretização da sua participação no projeto, o alfabetizador selecionado deverá localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de sua(s) turma(s) de alfabetização.

9.2    Caso o alfabetizador não consiga formar a sua turma, a sua vaga será cancelada.

9.3            Para que o município possa participar, deverá ter constituído pelo menos 10 (dez) turmas, envolvendo a zona urbana e rural.

10    DO PAGAMENTO DA BOLSA

10.1 Será paga uma bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a cada alfabetizador, por turma.

10.2 Cada alfabetizador poderá ter sob sua responsabilidade, no máximo, 2 (duas) bolsas.

10.3 O alfabetizador deverá encaminhar relatório de suas atividades ao coordenador local, conforme modelo constante no anexo XII.

10.4 O pagamento da bolsa do alfabetizador será efetivado pela SEDUC, no mês seguinte à realização das aulas, após envio do relatório do coordenador local, conforme modelo em anexo XIII.

10.5 O pagamento da bolsa será realizado através de depósito bancário, de acordo com os dados fornecidos pelo alfabetizador e coordenador local.

10.6 O pagamento da bolsa do coordenador local será efetivado pela SEDUC, mediante apresentação do seu relatório, onde deverá constar na primeira parte as informações da parte administrativa e pedagógica da sua atividade e dos alfabetizadores e na segunda a relação dos alfabetizadores com direito a bolsa, indicando o número de turmas.

10.7 O relatório do coordenador local deverá ser encaminhado até o dia 10 do mês seguinte à realização das aulas. Além dessa data não há compromisso da SEDUC para pagamento da bolsa dentro do mês.

11        DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR

a.              Localizar, mobilizar e cadastrar os jovens, adultos e/ou idosos não alfabetizados para ingresso e constituição de turma de alfabetização (Cadastro do aluno, conforme Anexo IX).

b.              Organizar, em áreas rurais e/ou de difícil acesso turmas de alfabetização com no mínimo 08 (oito) e no máximo 12 (doze) alfabetizandos.

c.              Organizar, em localidade urbana, turmas de alfabetização com no mínimo 10 (dez) e no máximo 14 (quatorze) alfabetizandos.

d.             Realizar atividades de avaliação a cada mês registrando a data de cada uma delas. Essas atividades de avaliação deverão ser arquivadas em portfólios e preservadas, para registro e acompanhamento da trajetória de cada alfabetizando.

e.              Manter disponíveis e atualizados, permanentemente, os dados e as informações necessários ao processo de acompanhamento e avaliação do projeto Muxirum da Alfabetização.

f.               Encaminhar relatórios e frequência mensal dos alfabetizandos para o coordenador local que o acompanha, no prazo estabelecido pela coordenação geral.

g.             Realizar visitas às residências dos alunos faltosos, para conhecer os motivos das ausências e incentivá-los a retornar.

h.             Participar da formação inicial e continuada.

i.               Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino público, providenciando as condições necessárias para as matrículas;

12   DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR LOCAL

a.        Preencher a ficha constante do anexo X;

b. Receber as inscrições dos candidatos a alfabetizador, verificando o preenchimento da ficha de inscrição do candidato;

c.              Fazer a entrevista com os candidatos a alfabetizador e apresentar o resultado, dentro do prazo estabelecido;

d.             Conferir os documentos apresentados pelos candidatos e enviar relatório ao Secretário Municipal de Educação, para homologação;

e.              Cadastrar os alfabetizadores e os alfabetizandos no sistema de gestão do projeto, antes do início do curso;

f.               Conferir a documentação e a ficha de cadastro dos alfabetizandos;

g.             Participar da capacitação dos alfabetizadores;

h.             Atuar como professor formador responsável pela capacitação dos seus alfabetizadores, quando necessário;

i.                  Fazer vistoria nos locais onde funcionarão as turmas de alfabetização, antes do início do curso;

j.               Acompanhar “in loco” o andamento do processo de alfabetização em todas as turmas, pelo menos uma vez ao mês;

k.              Elaborar mensalmente relatório de suas atividades e de acompanhamento dos alfabetizadores, e enviar ao líder do projeto na SEDUC;

l.               Arquivar, em pastas individualizadas, toda documentação referente aos alfabetizadores e alfabetizandos;

m.             Participar das reuniões de planejamento e acompanhamento do projeto.

n.             Coordenar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, a solenidade de certificação dos alfabetizados em seu município

o.             Elaborar e enviar ao Núcleo de Combate ao Analfabetismo, o seu relatório final, compreendendo o período de 8 (oito) meses de envolvimento no projeto.

13   DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

13.1          Não será fornecido qualquer documento comprobatório da aprovação do candidato, valendo para esse fim publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação.

13.2          Os coordenadores locais e alfabetizadores aprovados assinam documento de compromisso com os termos deste edital (Anexo XI).

13.3          Caso o alfabetizador selecionado desistir do processo de alfabetização deverá manifestar-se formalmente na Secretaria Municipal de Educação e registrar o fato através de termo de desistência (Anexo VIII) deixando, automaticamente, a vaga aberta para substituição.

13.4          No caso de desistência do alfabetizador, durante a vigência do projeto, o mesmo deverá ser substituído por outro alfabetizador selecionado, seguindo os critérios de classificação do presente edital ou por alfabetizador que tenha sob a sua responsabilidade apenas uma turma. Caso não haja alfabetizador selecionado no município, a coordenação local deverá encaminhar os alfabetizandos para turma existente na localidade.

13.5          A permanência do alfabetizador no quadro de professores do projeto estará condicionada aos seguintes requisitos:

a)           Avaliação de desempenho profissional mensal, realizada pelo coordenador local.

b)           Número de alunos, por turma, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento), do menor número estipulado por turma das zonas urbana e rural, constantes no projeto.

13.6.         Se o alfabetizador não participar da formação inicial da metodologia, nas oficinas com horários previamente definidos, será automaticamente afastado do projeto e seus alfabetizandos passarão para outro alfabetizador selecionado.

13.7.         Caso o coordenador local não participe da formação inicial da metodologia e da gestão do projeto, o mesmo será substituído pelo segundo colocado na seleção.

13.8.         O início do curso está previsto para o dia 02 de abril e o término no dia 28 de setembro de 2018.

13.9.         Fazem parte deste edital os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII. IX. X, XI, XII E XIII.

13.9          O evento de certificação deverá ocorrer no mês de outubro de 2018.

13.10        Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Adjunto de Políticas Educacionais da SEDUC, com a colaboração do líder do projeto.

Cuiabá-MT,  08  de  fevereiro  de  2018.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

Município

Pessoas com 15 anos ou +

Pessoas analfabetas

Meta do Projeto

Quant.

Turmas

Quant. Alfabetizador

01

Alto Paraguai

8.338

1.023

500

41

38

02

Bom Jesus do Araguaia

4.216

150

100

10

08

03

Brasnorte

12.149

649

280

24

20

04

Campo Verde

25.625

1.204

400

34

30

05

Chapada dos Guimarães

14.620

1.303

300

25

22

06

Confresa

19.721

1.526

400

34

30

07

Denise

6.735

802

300

26

23

08

Diamantino

16.647

976

450

39

28

09

Jangada

6.109

818

400

34

30

10

Juara

26.792

2.224

600

50

45

11

Nobres

12.196

687

400 

34

30

12

Nortelândia

5.434

575

220

18

15

13

Nova Mutum

26.181

844

300

26

23

14

Peixoto de Azevedo

24.154

3.132

800

67

60

15

Porto dos Gaúchos

4.417

350

200

16

12

16

Rosário Oeste

14.620

1.780

300

26

23

17

Santo Afonso

2.512

358

200

16

13

18

Sinop

92.595

3.936

800

67

60

19

Sorriso

54.098

2.295

800

67

60

20

Várzea Grande

208.993

9.327

1.000

84

63

21

Vila Rica

16.870

1.175

300

26

23

TOTAL

603.022

35.134

9.050

764

656

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ALFABETIZADOR

Nome completo sem abreviação:

Sexo:

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone para contato:

Email:

Local onde mora possui internet?     Sim_____              Não ______

Formação:

Pedagogia (    )                         Licenciatura  (     ) Qual curso?: ________________________

Bacharelado (     ) Qual curso? __________________________________________________

Magistério (     )                       Propedêutico (     )                       Ensino Fundamental  (     )

Experiência profissional:

Situação funcional:

Efetivo (     )             Contratado (     )          Aposentado (     )         Outro (     ) ____________

Rede de ensino que atua ou atuou:

Pública estadual (     )         Pública municipal (     )       Particular (     )  

Zona que pretende atuar:

Urbana (     )                 Rural (     )

Dados bancários:

Banco:                         Agência:                       Conta Corrente:                   

Data: ____/____/2018

_____________________________________

Assinatura

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO AO CURSOS DE ALFABETIZAÇÃO

Eu___________________________________________, CPF ______________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins que dedicarei o tempo necessário para efetivação do curso de alfabetização, sobe minha responsabilidade, no projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2018

________________________________________

Assinatura

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

Eu___________________________________________, CPF ______________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de tempo e dedicação para participar dos Cursos de Formação Inicial e Continuada para atuar no projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2018

________________________________________

Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DEDICAÇÃO À COORDENAÇÃO LOCAL DO PROJETO

Eu___________________________________________, CPF ______________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins, que disponibilizarei um tempo mínimo de 20 (vinte) horas semanais à coordenação local ao projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2018

________________________________________

Assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE CARGO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS ESTADUAL

Eu____________________________________________, CPF______________________, RG ________________, residente na ___________________________________, nº ______, bairro _______________, na cidade de _______________________ - MT, declaro para os devidos fins, que não possuo nenhum vínculo empregatício com órgãos públicos estadual.

(Nome do Município) ____/______/2018

________________________________________

Assinatura

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Eu______________________________________________________________, CPF ______________________, RG _____________________, declaro para os devidos fins que possuo curso de bacharelado de ____________________, que atuo (ou já atuei) na alfabetização de (crianças, jovens e/ou adultos), no município de ______________________________, por um período de _____ anos e me encontro apto para atuar no projeto Muxirum da Alfabetização, em meu Município.

(Nome do Município) ____/______/2018

________________________________________

Assinatura

Testemunha 1 (Nome):

____________________________________

Assinatura

CPF

Testemunha 1 (Nome):

____________________________________

Assinatura

CPF

ANEXO VIII

TERMO DE DESISTÊNCIA DE CANDIDATO OU ALFABETIZADOR

Eu,  ________________________________________________RG Nº ______________________ CPF ___________________, declaro a MINHA DESISTÊNCIA de serviço no projeto Muxirum da Alfabetização da SEDUC/MT, onde desempenharia ou desempenho a função de Alfabetizador(a) de turma.

(Nome do Município) ____/______/2018

________________________________________

Assinatura

ANEXO IX

CADASTRO DO ALFABETIZANDO (ALUNO)

DADOS DO ALFABETIZANDO

Nome: (Completo e não abreviar)

Data de Nascimento:___________________                Sexo: (   )F  (   ) M                Residência: (   ) Urbana  (   ) Rural

Naturalidade (Cidade) ________________  Naturalidade UF: ___

COR / RAÇA

(  ) Parda

(  ) Negra

(  ) Branca

(  ) Indígena

(  ) Amarela

Situação Ocupacional

(  ) Aposentado

(  ) Desempregado

(  ) Trabalhador Rural

(  ) Trabalhador Urbano

(  ) Outras (citar)

_____________________

Documento apresentado. Informar, obrigatoriamente, os dados de um dos documentos abaixo:

Carteira de Identidade

Número do documento

Órgão emissor do documento / UF

Data de Emissão da Identidade

CPF

Número Completo

Nome da mãe:

Nome do pai:

Endereço

Bairro: _______________________________ Cidade: _________________________Contato _____________________

CEP: ______________-______          Zona Residencial: (   ) Urbana  (   ) Rural

No local onde reside existe internet?        Sim _____    Não _____

ESCOLARIDADE

Já frequentou a Escola: (   ) Não   (   ) Sim. Se sim, quantos anos? ____    quantos meses? _____

Dificuldade para enxergar: (    ) Sim   (    ) Não                         Utiliza óculos (    ) Sim   (    ) Não

Indicado consulta oftalmológica: (    ) Sim   (    ) Não

SEGMENTO SOCIAL

(  ) Jovem acima de 15 anos não alfabetizado

(  )População Indígena

(  )Agricultor Familiar

(  )Agricultor Assalariado

(  )Assentado

(  )Trabalhador Rural Temporário

(  ) Ribeirinho

(  ) Caiçara

(  ) Extrativista

(  )Remanescente de Quilombo

(  )Pescador Artesanal

(  )Trabalhador de Pesca

(  )Profissionais do Sexo

(  )Pessoas Transgêneros

(  )População Carcerária

(  ) Jovem em cumprimento de medida sócio educativa

(  )Membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família

(  )Membro de Família beneficiária do PETI

(  )Trabalhadores libertados do trabalho escravo

(  )Catadores de Materiais reciclados.

(  )Não faz parte de nenhum desses grupos sociais

Nome de quem fez a matricula:

Assinatura:                                                                                                         Data: ______/______/2018

ANEXO X

FICHA DE INDICAÇÃO DO COORDENADOR LOCAL

Nome completo sem abreviação:

Sexo:

Data de nascimento:

CPF:

RG:

Endereço:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone para contato:

Email:

Local onde mora, possui internet?   Sim ____            Não ______

Formação:

Pedagogia (    )                  Licenciatura  (     ) Qual curso?: ___________________________

Bacharelado (     ) Qual curso? ___________________________________________________

Magistério (     )                       Propedêutico (     )                       Ensino Fundamental  (     )

Experiência profissional (últimos dois anos):

Situação funcional:

Efetivo (     )             Contratado (     )          Aposentado (     )         Outro (     )      

Rede de ensino que atua:

Pública estadual (     )                          Pública municipal (     )            Particular (     )

Dados bancários:

Banco:                                Agência:                        Conta Corrente:                    

Data: ____/____/201

_____________________________________

Assinatura

ANEXO XI

COMPROMISSO COM OS TERMOS DO EDITAL

Eu____________________________________________, CPF______________________, RG ________________, assumo o compromisso de cumprir os termos do edital, pelo qual fui selecionado para exercer a função de ________________________ (coordenador ou alfabetizador), no projeto Muxirum da Alfabetização, no município de ________________________,

(Nome do Município) ____/______/2018

________________________________________

Assinatura

ANEXO XII

Relatório do Alfabetizador

Município:

Alfabetizador:

Turma:

Turno:

Local das aulas:

Nº de alunos efetivos:

Mês:

I - Aspectos administrativos: (informar as suas atividades administrativas, tais como controle de frequência, lançamento de dados no sistema, busca de alunos faltosos, etc)

II - Aspectos pedagógicos:

II.1 - Conteúdo ministrado:

II.2 - Desenvolvimento dos alfabetizandos: (síntese do crescimento dos alunos, fazendo um destaque para os que mais evoluíram e os que não avançaram tanto, etc.)

II. 3 Comentários sobre a avaliação mensal:

II.3 - Dificuldades encontradas para implementar a metodologia do projeto:

II.4 - Comentário livre:

(Nome do município) - MT, __________/_________ /2018

___________________________________________________

Assinatura do Alfabetizador

ANEXO XIII

RELATÓRIO DO COORDENADOR LOCAL

Parte I

Aspectos administrativos e pedagógicos

Município:

Coordenador local:

Avaliação administrativa - relatar no espaço abaixo as suas atividades desenvolvidas no período (controle de presença, visita às salas de aula, reunião com os alfabetizadores, etc).

Pontos positivos e negativos - relatar no espaço abaixo os pontos positivos e negativos deste mês do projeto, apenas nos aspectos administrativos.

Pontos negativos:

Pontos positivos:

Controle das turmas - relatar número de alunos inscritos por turma, número de alunos que desistiram, número de alfabetizadores efetivos e desistentes (se necessário pode anexar uma planilha com esses dados).

Avaliação dos alfabetizadores - relatar as competências verificadas (conhecimento, habilidade, atitude e resultados) de cada alfabetizador; pontualidade, assiduidade, etc.

Avaliação pedagógica - Identificar a evolução do processo ensino-aprendizagem.

(Nome do município) - MT, __________/_________ /2018

Assinatura do coordenador: __________________________________________________

Parte II

Folha de pagamento

Município:

Coordenador local:

CPF:                            Banco:                       Agência                   Conta Corrente             

Nome do Alfabetizador

CPF

Banco

Agencia

Conta corrente

Nº de turmas

Valor a ser pago

(Nome do município) - MT, __________/_________ /2018

___________________________________________________

Assinatura do coordenador