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D.O. nº27084 de 15/08/2017

Portaria nº 283 17 Institui equipe responsável para o programa de fomento as escola de ensino médio em tempo integral

PORTARIA Nº 283/2017/GS/SEDUC/MT.

Institui equipe responsável pela implantação do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o compromisso do Governo Estadual com a oferta de uma educação pública de qualidade;

Considerando o compromisso do Governo Estadual com o Programa Federal de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI e em conformidade com a Lei 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 e a portaria MEC 727, de 13 de junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC, é o órgão responsável pelo processo de implantação e implementação do Programa de fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI, por meio do Núcleo de Educação Integral - NEI, pertencente a Superintendência de Educação Básica, vinculado por sua vez a Secretaria Adjunta de Políticas Educacionais.

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, a equipe de implantação será composta por 01 (um) Coordenador-Geral, 01 (um), Especialista Pedagógico, (01) Especialista em Gestão e 01 (um) Especialista em Infraestrutura.

Art. 2º A equipe de implantação atenderá às Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, inseridas no EMTI, desenvolvendo a concepção, planejamento e a execução de um conjunto de ações inovadoras relativas ao currículo e gestão escolar, direcionadas à melhoria da oferta e qualidade, assegurando a criação e implementação de políticas públicas para o Ensino Médio em Tempo Integral.

Art. 3º Para compor a equipe de implantação ficam designados os seguintes membros:

I - Coordenador-Geral: Gracindo Rogério Gomes, CPF nº 715.028.071-49;

II - Especialista Pedagógico: Márcio Tadeu de Pereira Magalhães, CPF nº 111.156.881-20;

III - Especialista em Gestão: Waleska Gonçalves de Lima, CPF nº 693.086.081-68;

IV - Especialista em Infraestrutura: Érika Silva Alencar Meirelles, CPF nº 569.780.061-49.

Art. 4º São atribuições do Coordenador-Geral:

I - planejar a implantação das Escolas a partir da definição dos aspectos regulatórios e legais junto às áreas de competência da Secretaria para institucionalizar a sua criação;

II - formular políticas e diretrizes associadas à Proposta Pedagógica e de Gestão que orientarão a condução do Programa;

III - planejar e administrar direta ou indiretamente os recursos de diversas naturezas: materiais, humanos e financeiros necessários à implantação do Programa;

IV - estruturar os processos para operação das funções definidas na Gerência do Programa, bem como estabelecer e gerenciar as interfaces com as áreas da Secretaria;

V - avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas Escolas para subsidiar a SEE na definição da revisão das estratégias de implantação e na orientação da expansão do Programa;

VI - acompanhar, monitorar e reportar regularmente as metas definidas no Plano de Ação do Programa.

Art. 5º São atribuições do Especialista Pedagógico:

I - formular e acompanhar a execução da política pedagógica das escolas em período integral no que se refere aos desenhos curriculares, programas de ensino, regimento escolar, código de ética, sistema de avaliação escolar, avaliação de entrada dos estudantes e posterior nivelamento dos conteúdos, consolidação dos resultados de aprendizagem, entre outros;

II - formular e implementar os planos de formação continuada das equipes das Escolas e áreas correlatas da Secretaria, seja diretamente ou pela interação com outros setores da Secretaria;

III - fomentar a produção de material estruturado, bem como a sistematização de soluções de caráter pedagógico identificadas nas escolas;

IV - formular e executar os programas relativos às inovações pedagógicas, à saber: Tecnologia Gestão Educacional, Protagonismo e Projeto de Vida;

V - acompanhar e analisar os resultados obtidos pelas Escolas em Educação de Tempo Integral identificando as revisões necessárias para sustentar a consolidação e perpetuação do Programa.

Art. 6º São atribuições do Especialista em Gestão:

I - planejar junto às áreas da Secretaria, todos os processos e rotinas administrativas e operacionais das Escolas em Educação de Tempo Integral;

II - definir e coordenar o processo de monitoramento e acompanhamento da gestão das Escolas, prevendo e aportando os recursos necessários para tal;

III - orientar a elaboração dos Planos de Ação das Escolas e o efetivo desdobramento em Programas de Ação;

IV - consolidar os resultados obtidos pelas Escolas, divulgar e promover a efetiva revisão em conjunto com a equipe de acompanhamento e as áreas da Secretaria;

V - sistematizar o processo de gestão e operação das Escolas com vistas a orientar a expansão do Programa;

VI - acompanhar a execução do orçamento financeiro do Programa no que tange a remuneração da equipe pedagógica (em especial os professores) e repasses do MEC, criando e monitorando os relatórios de prestação de contas.

Art. 7º São atribuições do Especialista em Infraestrutura:

I - elaborar e acompanhar a execução do orçamento financeiro do Programa, bem como pelo controle da utilização dos recursos diretamente repassados às escolas;

II - assegurar o cumprimento das metas estabelecidas relativas à construção e reforma de escolas e disponibilização de toda sua infraestrutura pedagógica (biblioteca, laboratórios etc.), seja diretamente ou pela interação com outros setores da Secretaria;

III - assegurar a oferta de serviços de apoio, seja diretamente ou pela interação com outros setores da Secretaria;

IV - coordenar a logística necessária para a operação da Gerência do Programa quanto às sessões de Acompanhamento nas Escolas em Educação de Tempo Integral e Formações bem como o apoio aos parceiros e colaboradores.

Art. 8º A equipe de implantação articulará o trabalho com os demais setores da SEDUC.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  09  de  agosto  de  2017.