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GACEL PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ Nº 07.042.736/0001-71 - NIRE 5130000789-4

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL

ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 20 DE MAIO DE 2017

1. DATA, HORA E LOCAL: No dia 20 de maio de 2017, na sede social da Companhia, localizada em Conquista D'Oeste, Estado do Mato Grosso, na Fazenda Galera, Rodovia BR 174, Km 317, CEP 78254-000. 2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Assembleia realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei n. 6.404/76, tendo em vista o comparecimento dos representantes das acionistas detentoras da totalidade do capital social, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. PUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As demonstrações financeiras da Companhia relativas ao exercício social findo em 31.12.2015 foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, edição de 30 de Junho de 2016, página 168 e no Diário de Cuiabá, edição de 1 de Julho de 2016, página F3. 4. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Célio Silva Lemos, que convidou a Sra. Erika Brandão Lemos para secretariá-los. 5. ORDEM DO DIA: Em Assembleia Ordinária: (i) Tomar as contas da Diretoria, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2015; (ii) Deliberar sobre a Proposta da Administração para Destinação do Resultado do Exercício Social findo em 31 de dezembro de 2015; (iii) Tomar as contas da Diretoria, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2016; (iv) Deliberar sobre a Proposta da Administração para Destinação do Resultado do Exercício Social findo em 31 de dezembro de 2016; Em Assembleia Extraordinária: (i) Fixar a remuneração global dos membros da diretoria e (ii) ratificar atos celebrados pela Diretoria. 6. DELIBERAÇÕES: Os senhores acionistas, após análise e discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram, por unanimidade dos presentes: Em Assembleia Ordinária: (1) Aprovar, em sua íntegra, sem ressalvas ou restrições, as contas da Diretoria e as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, conforme publicadas. (2) Aprovar a Proposta da Administração para Destinação do Resultado do Exercício Social encerrado em 31.12.2015, cujo lucro líquido foi de R$ 6.193.279,83 (seis milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos), destinando: (i) R$ 309.663,99 (trezentos e nove mil, seiscentos e sessenta a três reais e noventa e nove centavos), à constituição da Reserva Legal, nos termos do artigo 193 da Lei n. 6.404/76 e do artigo 29, §1º do Estatuto Social da Companhia; (ii) R$ 2.941.807,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sete reais e noventa e dois centavos), correspondentes a 50% do lucro líquido do exercício, para pagamento de dividendo mínimo obrigatório, a ser distribuído entre os acionistas na proporção de suas participações no capital social, conforme previsto no artigo 28º do Estatuto Social da Sociedade e no artigo 202 da Lei 6.404/76; (iii) R$ 2.941.807,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, oitocentos e sete reais e noventa e dois centavos), correspondentes ao saldo remanescente do lucro líquido do exercício social encerrado em 31/12/2015, ao pagamento de dividendos complementares. (2.1) Os dividendos ora declarados  o valor de R$ 5.883.615,81 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e três mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e um centavos) serão pagos aos acionistas conforme a disponibilidade de caixa da Companhia dentro do exercício social em curso, nos termos do §3º do art. 205 da Lei de Sociedades Anônimas; e na proporção de sua participação do capital social. (3) Aprovar, em sua íntegra, sem ressalvas ou restrições, as contas da Diretoria e as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, as quais as Acionistas confirmam expressamente a análise. (4) Aprovar a Proposta da Administração para Destinação do Resultado do Exercício Social encerrado em 31.12.2016, cujo lucro líquido foi de R$ 10.521.533,85 (dez milhões, quinhentos e vinte e um mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), destinando: (i) R$ 526.076,69 (quinhentos e vinte e seis mil, setenta e seis reais e sessenta e nove centavos), à constituição da Reserva Legal, nos termos do artigo 193 da Lei n. 6.404/76 e do artigo 29, §1º do Estatuto Social da Companhia;  (ii) R$ 4.997.728,58  (quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes a 50% do lucro líquido do exercício, para pagamento de dividendo mínimo obrigatório, a ser distribuído entre os acionistas na proporção de suas participações no capital social, conforme previsto no artigo 28º do Estatuto Social da Companhia e no artigo 202 da Lei 6.404/76; (ii) R$ 4.997.728,58  (quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes ao saldo remanescente do lucro líquido do exercício social encerrado em 31/12/2016, ao pagamento de dividendos complementares. (4.1) Os dividendos ora declarados no valor de R$ 9.995.457,16 (nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) serão pagos aos acionistas conforme a disponibilidade de caixa da Companhia dentro do exercício social em curso, nos termos do §3º do art. 205 da Lei de Sociedades Anônimas; e na proporção de sua participação do capital social. Em Assembleia Extraordinária (5) Fixar em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) o montante global da remuneração anual dos administradores. (6) Ratificar a aprovação do Acordo de Acionistas da Galera Centrais Elétricas S.A., Primeiro, Segundo e Terceiro Aditamentos, celebrados pela Companhia em 28 de Outubro de 2004, 16 de março e 2007, 28 de setembro de 2012 e 23 de outubro de 2015, respectivamente. (7) Ratificar a aprovação do Instrumento Particular de Compromisso de Associação envolvendo a Companhia e a Brookfield Energia Renovavável S.A. (CNPJ/MF sob o número 02.808.298/0001-96) ("Brookfield"), atual denominação da Brascan Energética S.A., celebrado em 9 de abril de 2009, por meio do qual a Companhia se obrigou à associação com a Brookfield para, na qualidade de acionistas detentoras de 50% (cinquenta por cento cada uma) das ações emitidas pela Rio Galera Energética S.A. (CNPJ/MF sob o número 09.629.925/0001-70) ("Rio Galera"), atual denominação da Girassol Energética S.A., explorarem o potencial hidráulico no Rio Galera por meio de PCH a ser denominada PCH Galera ("PCH Galera").  (7.1) Em decorrência do disposto na deliberação (5) acima, ratificar o investimento da Companhia na Rio Galera, bem como ratificar a aprovação do Acordo de Acionistas da Rio Galera e do Primeiro Aditamento da Rio Galera, celebrados em 9 de abril de 2009 e 20 de maio de 2016, respectivamente. (8) Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei n. 6.404/76. 7. ENCERRAMENTO E LAVRATURA: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se esta ata, que foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. 8. ASSINATURAS: Célio Silva Lemos - Presidente e Erika Brandão Lemos - Secretária. Acionistas: Célio Lemos Participações Ltda., Césio Lemos Participações Ltda., Celeida Daher Participações Ltda., Celi Lemos Participações Ltda., e Ceila Lemos Participações Ltda. Confere com o original lavrado em livro próprio. Conquista D´Oeste, MT, 20 de maio de 2017. Célio Silva Lemos - Presidente, Erika Brandão Lemos - Secretária Designada