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PORTARIA Nº 454/2017/GP/DETRAN-MT

Estabelece normas para implantação de Postos de Atendimento no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro, que faculta a possibilidade de delegação de atividades entre órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de expansão em território mato-grossense dos serviços prestados pelo DETRAN/MT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 001/2009, de 23 abril de 2009;

RESOLVE estabelecer normas para a implantação de Postos de Atendimento para prestar serviços do DETRAN/MT.

TÍTULO I

DO TERMO DE COOPERAÇÃO

Art. 1º O município que desejar firmar o termo de cooperação com o DETRAN para implantação do Posto de Atendimento, obrigatoriamente, deve estar integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme preceitua o Art. 25 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 2º Deverá manifestar o seu interesse através de formalização de ofício endereçado à presidência do DETRAN-MT juntamente com os seguintes documentos conforme Instrução normativa 01/2009/SEPLAN/SEFAZ/AGE:

I - cópia do cartão do CNPJ;

II - cópia do CPF do Dirigente;

III - cópia da Carteira de Identidade do Dirigente;

IV - cópia do ato de nomeação ou posse do Dirigente;

Art. 3º A presidência do DETRAN/MT deverá elaborar Plano de Trabalho via sistema SIGCON, preenchido conforme modelo estabelecido internamente e encaminhar via sistema de protocolo à Coordenadoria de Orçamento e Convênios.

Parágrafo Único. O Plano de Trabalho passará a integrar o Termo de Cooperação, independente de transcrição.

Art. 4º O Termo de Cooperação terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, antes do término desse prazo, mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado.

TÍTULO II

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Celebrado o Termo de Cooperação, as partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho, admitindo-se à COOPERADA propor a reformulação do mesmo para posterior apreciação pelo setor técnico competente do DETRAN/MT, sendo expressamente vedada a mudança do objeto.

Art. 6º É de responsabilidade da COOPERADA fornecer espaço físico para a instalação do Posto de Atendimento, disponibilizar materiais de expediente para desempenho das atividades administrativas, bem como prover equipamentos e mobiliário nos padrões definidos pelo DETRAN/MT.

§ 1º Para avaliação e autorização da formalização do Termo para o funcionamento do Posto Municipal de Trânsito, ficam os setores de Engenharia e Tecnologia de Informação responsáveis em realizar vistoria in loco das exigências de espaço físico e estrutural da unidade.

§ 2º Após a visita técnica, se for encontrada alguma irregularidade a COOPERADA terá prazo de até dois meses para adequação.

Art. 7º Compete ao Detran-MT fornecer suporte técnico e logístico para o funcionamento do Posto de Atendimento, conforme obrigações firmadas no Termo de Cooperação Técnica junto ao Município.

Art. 8º As atividades no Posto de Atendimento deverão ser desenvolvidas por servidores públicos efetivos da COOPERADA devidamente capacitados pela equipe técnica do DETRAN/MT.

§ 1º A capacitação que trata o caput deste artigo será de, no mínimo, 40 (quarenta) horas aula para os servidores que atuarão na área de atendimento ao público, devidamente comprovado por meio da expedição de certificado ou documento similar.

§ 2º Para os servidores que desempenharão a função de Vistoriador, além da capacitação disposta no § 1º, deverão participar de Curso específico para Vistoriador de Trânsito, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas aula.

§ 3º Os custos para a capacitação do servidor, atinentes a diárias, deslocamentos e outros, ficam sob a responsabilidade da COOEPRADA.

§ 4º Fica a Escola Pública de Trânsito do Detran-MT, com apoio das Diretorias Técnicas de Habilitação e Veículos deste Departamento, responsável pela estruturação do curso que trata este artigo, realizando a coordenação pedagógica da capacitação, certificação dos profissionais concluintes nos cursos, que atuarão nos Postos Municipais de Trânsito.

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES E DO FUNCIONAMENTO

Art. 9º No Termo de Cooperação a ser firmado entre o Detran-MT e a Prefeitura Municipal, deverão constar a relação taxativa dos serviços delegados pelo órgão executivo de trânsito do estado ao município.

Parágrafo Único. A totalidade dos serviços do Detran poderá ser contemplada no termo de cooperação, desde que seja realizada por servidor do DETRAN, cedido para a prefeitura, cabendo a esta arcar com todo o custo de sua remuneração.

Art. 10 O horário de funcionamento do Posto de Atendimento deverá acompanhar ao estabelecido sede da Autarquia.

Parágrafo Único. Poderá ser autorizada a alteração do horário de funcionamento do Posto de Atendimento, mediante requerimento devidamente justificado pela Prefeitura Municipal e autorização expressa da Presidência do Detran-MT.

TÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO

Art. 11 O acompanhamento do desenvolvimento das atividades do Posto de Atendimento será realizado pela COOPERANTE.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à COOPERADA implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

Art. 13 A Coordenadoria de RENACH e RENAVAM deverá criar ou adequar perfil especifico para atendimento das condições estipuladas no Termo de Cooperação.

Art. 14 As demais disposições para a execução e implantação do Posto de Atendimento serão definidas no Termo de Cooperação que serão assinados entre as partes.

Art. 15 Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá,  17 de junho de 2017.