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CEVAL CENTRO-OESTE S.A.

CNPJ/MF no 24.959.199/0001-48 - NIRE 5130000449-6

ASSEMBLEIA ESPECIAL DE ACIONISTAS TITULARES DE AÇÕES PREFERENCIAIS DE CLASSE “A”

Data, Hora e Local: Aos 23 de junho de 2017, às 10h30min, na sede localizada na Rodovia BR 364, Km 200, S/N, Sala 03, Distrito Industrial Vetorasso, CEP 78746-060, no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso (“Companhia”). Ordem do dia: (i) Autorizar a lavratura da ata em forma de sumário conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; (ii) aprovar a realização do resgate total das ações preferenciais de classe “A”, nos termos do artigo 44, §6º da Lei nº 6.404/76; e (iii) aprovar a alteração da redação do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia que passará a vigorar de acordo com as deliberações da matéria constante no item (ii) acima. Convocação: Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso”, nas edições dos dias 13.06.2017, página 144, 14.06.2017, páginas 165 e 19.06.2017, página 240, e no Jornal “A Gazeta”, nas edições dos dias 13.06.2017, página 9C, 14.06.2017, página 9C e 19.06.2017, página 8C. Presença: Presentes acionistas titulares de ações preferenciais de classe “A” representando 51,15% da referida classe, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas. Mesa Diretora: Presidente: Julio Javier Garros; e Secretário: Nikolas Lenk Gomes. Deliberações: Por unanimidade, os acionistas da companhia titulares de 51,15% das ações preferenciais de classe “A”, presentes nesta Assembleia, decidiram: (i) registrar que a ata que se refere a esta Assembleia será lavrada na forma de sumário, conforme faculta o artigo 130, §1º da Lei nº 6.404/76; (ii) ratificar integralmente as deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, a saber: (a) aprovar a realização do resgate total das ações preferenciais de classe “A” da Companhia (“Resgate”), nos termos do artigo 44, §6º da Lei nº 6.404/76. (b) O resgate ora aprovado é realizado nesta data, sendo que todas as ações preferenciais de classe “A” serão retiradas de circulação. O valor do Resgate ora realizado tem por base o valor patrimonial líquido das ações da Companhia na data-base de 31 de maio de 2017, nos termos do artigo 170, §1º, inciso II, da Lei nº 6.404/76, conforme demonstrado no Laudo de Avaliação, o qual fica arquivado na sede da Companhia, ou seja, R$0,0001306969 por cada ação preferencial de classe “A”. Desta maneira, o valor total do resgate é de R$2.839.216,95 (dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), sendo certo que na presente data não existem dividendos devidos às ações preferenciais de classe “A”. Para efetuar tal Resgate, deverão ser utilizadas a conta de Reserva de Lucros, no montante de R$1.492.656,95 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), e a conta de capital social da Companhia, no montante de R$1.346.560,01 (um milhão, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais e um centavo), o que acarretará a alteração do capital social da Companhia. O Resgate será pago pela Companhia aos acionistas titulares de ações preferenciais de classe “A” até 29 de junho de 2017, desde que apresentados à Companhia os documentos e informações necessários para realização dos respectivos pagamentos. (c) Aos acionistas titulares de ações preferenciais de classe “A” que não tenham se manifestado e/ou não tenham concordado quanto ao Resgate terão direito assegurado ao recebimento do valor do Resgate que ficará à disposição destes acionistas pelo prazo legal, sendo certo que todas as ações preferenciais de classe “A” serão canceladas em virtude da deliberação acima. (d) Eficácia da Deliberação de Resgate: Diante das ratificações acima deliberadas, fica confirmada a eficácia das deliberações tomadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data. (iii) aprovar a alteração da redação do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia que passará a vigorar de acordo com as deliberações da matéria constante no item (i) acima. “Art. 4º O Capital Social, totalmente subscrito e integralizado, é R$3.864.928,42 (três milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), assim distribuído por grupo de ações: a) 34,02% (trinta e quatro inteiros e dois centésimos por cento) de ações Ordinárias; b) 60,10% (sessenta inteiros e dez centésimos por cento) de ações Preferenciais classe "B". c) 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) de ações Preferenciais classe "C”. (iv) autorização à Diretoria da Companhia para praticar todos os atos que se façam necessários à implementação das deliberações ora aprovadas. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada pelos membros da mesa e pela representante dos acionistas presentes. Julio Javier Garros - Presidente; Nikolas Lenk Gomes - Secretário; Acionistas Titulares de Ações Preferenciais de Classe “A” presentes: BUNGE ALIMENTOS S/A p. Julio Javier Garros; BUNGE INTERNATIONAL COMMERCE LTD. p. Julio Javier Garros. Confere com a original lavrada em livro próprio. Julio Javier Garros - Presidente; Nikolas Lenk Gomes - Secretário.