Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 038/2017/CGE

Estabelece diretrizes para a realização da Avaliação dos Controles Internos para o Exercício de 2017.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal/88 e o artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000;

Considerando as competências e finalidades básicas atribuídas à Controladoria Geral do Estado pela Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o que determina nos artigos 7º, 8° e 10 da Lei Complementar n° 269/2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado;

Considerando a Resolução Normativa nº 12/2017 do Tribunal de Contas do Estado;

Considerando a Missão da CGE de contribuir para melhoria dos Serviços Públicos prestados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do aperfeiçoamento dos Sistemas de Controles.

R E S O L V E:

Art. 1° Estabelecer diretrizes para a realização da Avaliação dos Controles Internos do Exercício de 2017, dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Avaliação do Sistema de Controle Interno visa atender os seguintes objetivos:

I - Promover a melhoria dos controles internos;

II - Desenvolver o mapeamento dos riscos que indicará quais os pontos de controle que serão objeto do acompanhamento simultâneo;

III - Identificar os pontos de controle a ser aprimorados, por meio do desenvolvimento de orientações e capacitações voltadas aos gestores e servidores dos órgãos;

IV - Nortear e direcionar o monitoramento dos planos de providências;

V - Gerar relatório gerencial consolidado com diagnóstico das áreas avaliadas que possibilite recomendações de melhoria aos gestores dos órgãos centrais dos subsistemas de controle;

VI - Constituir-se em Pré-Auditoria para subsidiar a elaboração do Plano de Auditoria de 2018;

VII - Subsidiar a elaboração do Parecer sobre as Contas de Governo.

Art. 3º A Avaliação dos Controles Internos contemplará:

I - identificação das áreas, processos e objetos de maior relevância, materialidade e risco para a organização;

II - realização de testes de aderência às normas e aos procedimentos;

III - verificação da existência de controles internos administrativos implementados pela organização com o objetivo de mitigar os riscos identificados, bem como avaliação da eficácia dos controles implantados;

IV - recomendação de implementação dos controles internos pertinentes quando for identificada inexistência ou fragilidade de controle.

Art. 4º Para identificação das áreas de risco e levantamento das atividades que serão objeto da Avaliação de Controle será elaborada Matriz de Significância, por meio das seguintes etapas:

I - Apuração da materialidade, risco, relevância e oportunidade das áreas e órgãos avaliados;

II - A partir da conjugação dos critérios trazidos no inciso I, será estabelecido o Índice de Significância do Controle;

III - Após obter os resultados do Índice de Significância, os órgãos serão classificados na curva ABC, sendo que:

a) Os órgãos classificados como A terão avaliação com periodicidade anual;

b) Os órgãos classificados como B terão avaliação com periodicidade bianual;

c) Os órgãos classificados como C terão avaliação com periodicidade trianual.

Art. 5º Na aplicação dos procedimentos de Avaliação dos Controles Internos o Auditor deverá observar como método a análise de problema - causa - recomendações, devendo cumprir as seguintes etapas:

I) Análise dos problemas deve ser desenvolvida com a aplicação de testes de aderência às normas e aos procedimentos em relação a cada ponto de controle, mediante seleção de amostra, não necessitando especificar no relatório os processos analisados.

II) Identificação das causas dos problemas detectados, analisando os seguintes aspectos: estrutura, funcionamento e segurança dos controles, por meio de aplicação de testes  de observância, aplicação de checklist e questionários, a fim de reconhecer as fontes que provocam a vulnerabilidade dos controles.

III) Elaboração das recomendações com a propositura, de maneira factível, de possíveis soluções, no intuito de combater a causa do problema.

§ 1º - Ao responder às questões acerca da análise dos problemas o Auditor deve apresentar como resultado, o achado, a evidência do achado e a fundamentação legal.

§ 2º - Ao responder às questões acerca da identificação das causas o Auditor deve apresentar como resultado, o achado de causa, a evidência da causa identificada e a indicação do risco para a organização.

Art. 6º As Avaliações do Controle Interno serão realizadas em relação aos seguintes subsistemas de controle:

I)                                                 Gestão das Contratações Públicas;

II)                                                Gestão de Transferências;

III)                                               Gestão de Pessoas;

IV)                                              Gestão do Regime Próprio de Previdência Social;

V)                                               Gestão Orçamentária;

VI)                                              Gestão Contábil e Financeira, devendo contemplar a avaliação da confiabilidade e efetividade dos controles internos relacionados à elaboração das demonstrações contábeis e de relatórios financeiros;

VII)                                             Gestão Patrimonial.

Art. 7º A avaliação dos controles internos deverá ser concluída e apresentada por meio do Relatório de Avaliação dos Controles Internos, conforme cronograma assim estabelecido:

I - até 15/08/2017 - Secretaria de Estado de Saúde/SES, Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP, UNEMAT, MT-SAÚDE;

II - até 15/10/2017 - Secretaria de Estado das Cidades/SECID, Secretaria de Estado de Infraestrutura/SINFRA, Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN, MTI, CGE, PGE;

III - até 15/12/2017 - Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, Secretaria de Estado de Fazenda/SEFAZ, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos/SEJUDH, SEMA, EMPAER, AGER.

Art. 8º O Relatório de Avaliação dos Controles Internos será emitido a partir do Sistema de Controle Interno - SCI, através da emissão de uma única Ordem de Serviço por órgão, onde cada Superintendente desenvolverá seu planejamento por meio da definição dos pontos de controle, das respectivas questões de auditoria e os possíveis achados, indicação do auditor que realizará a avaliação de cada ponto de controle e será dividido nos seguintes capítulos:

I - Introdução;

II - Metodologia;

III - Identificação das áreas de riscos e levantamento das atividades;

IV - Avaliação dos Controles, sendo que este capítulo contemplará uma seção para cada subsistema que será fragmentada em subseções, de acordo com o número de pontos de controle existentes por subsistema;

V - Considerações sobre a Avaliação de Controle.

§ 1º O capítulo referente à Avaliação dos Controles será gerado de forma automática e representará o conteúdo registrado na funcionalidade de execução de auditoria do SCI - Sistema de Controle Interno, devendo conter a análise do problema, a identificação da causa e as respectivas recomendações para cada ponto de controle;

§ 2º Caberá à Superintendência de Desenvolvimento do Controle Interno realizar a consolidação do Relatório de Avaliação dos Controles Internos;

§ 3º O Relatório de Avaliação dos Controles Internos será assinado pelos Superintendentes de Controle e, o registro dos auditores que realizaram a avaliação de controle de cada subsistema constará no capítulo da metodologia;

§ 4º O Relatório de Avaliação dos Controles Internos será submetido à aprovação do Secretário Adjunto de Controle Preventivo e à homologação do Secretário Controlador Geral do Estado.

Art. 9º Os Planos de Providências relativos aos relatórios de avaliação dos controles internos de um quadrimestre serão encaminhados ao TCE-MT até o final do quadrimestre seguinte, juntamente com os seus respectivos relatórios de monitoramento.

Art. 10 Será também realizada a Avaliação dos Controles Internos referente às seguintes atividades finalísticas:

I)                                                 Superintendência de Controle em Contratações e Transferências:  Assistência Farmacêutica - Secretaria de Estado de Saúde;

II)                                                Superintendência de Controle em Gestão de Pessoas e Previdência: Transporte Escolar - Secretaria de Estado de Educação

III)                                               Superintendência de Controle em Gestão Fiscal e Patrimonial: Licenciamento Ambiental - Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Parágrafo único. O Relatório de Avaliação dos Controles Internos relacionado às atividades finalísticas elencadas nos incisos I, II e III do presente artigo deverá ser concluído e entregue em 15/12/2017.

Art. 11 Além da avaliação realizada por órgão, fica também estabelecida a apresentação de relatório gerencial com diagnóstico de cada um dos subsistemas previstos no artigo 6º desta Portaria, devendo contemplar a consolidação das avaliações realizadas nos órgãos, a  avaliação dos controles internos nos respectivos Órgãos Centrais, a fim de apresentar recomendações de melhoria aos gestores dos órgãos centrais dos subsistemas de controle, a ser entregue até 31/01/2018.

Art. 12 Os relatórios de Avaliação dos Controles Internos após devidamente  homologados pelo Secretário Controlador Geral do Estado, serão publicados no site da CGE.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

EXPEDIDA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 12 de julho de 2017