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D.O. nº27001 de 13/04/2017

24017 CEVAL MT 11 0 4 2017

CEVAL CENTRO-OESTE S.A.

CNPJ/MF nº 24.959.199/0001-48 - NIRE 5130000449-6

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os Senhores Acionistas da Ceval Centro-Oeste S.A. a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 25 de abril de 2017, às 09:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rodovia BR 364, Km 200, S/N, Sala 03, Distrito Industrial Vetorasso, CEP 78746-060, no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: (i) Aprovar o aumento do capital social da Companhia, de acordo com os seguintes termos e condições: quantidade de ações a serem emitidas: Emissão para subscrição privada, pelos senhores acionistas preferencialistas de classe “A”, de 7.661.428.128 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, cento e vinte e oito) novas ações preferenciais de classe “A”, sem valor nominal, em tudo idênticas às atualmente existentes, com extensão do direito de preferência aos atuais detentores de ações preferenciais de classe “A” da Companhia, pelo preço de R$0,0001324532 por ação, nos termos do artigo 170, §1º, II, da Lei nº 6.404/76; data de registro e relação de subscrição: Os senhores acionistas detentores de ações preferenciais de classe “A” da Companhia em 25 de abril de 2017 (data da assembleia) terão preferência para a subscrição do aumento do capital sobre ações idênticas às que forem detentores, de maneira proporcional; dividendos: As ações emitidas após a aprovação e a homologação do respectivo aumento de capital pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia farão jus ao recebimento de eventuais dividendos integrais ao exercício social do ano 2017, iniciado em 1º de janeiro; prazo para o exercício do direito de preferência na subscrição: O prazo para exercício do direito de preferência na subscrição de ações terá início em 26 de abril de 2017 e término em 25 de maio de 2017, inclusive; cessão de direito de preferência na subscrição: Na hipótese de haver cessão do direito de preferência na subscrição do aumento de capital da Companhia por seus acionistas para terceiros, nos termos do artigo 171, §6º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, os acionistas cessionários deverão comunicar referida cessão à Companhia em até 48 (quarenta e oito) horas de sua formalização; forma de pagamento: O pagamento será feito à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição; procedimento de sobras: Após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, os acionistas que manifestarem interesse na reserva de sobras no boletim de subscrição, terão o prazo de 15 (quinze) dias seguintes à apuração das sobras a ser informada pela Companhia, para a subscrição de sobras. Caberá à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia decidir que, caso o procedimento de rateio de sobras não seja concluído no primeiro rateio de sobras, o eventual saldo de sobras poderá ser subscrito por terceiros, conforme dispõe o artigo 171, § 8º, da Lei nº 6.404/76; homologação: Após a efetiva integralização do aumento do capital social ora proposto, nova assembleia geral extraordinária da Companhia deverá ser convocada para homologar o referido aumento de capital da Companhia. Instruções Gerais: 1- Nos termos da legislação aplicável, encontram-se à disposição dos acionistas, na sede social da Companhia cópias dos documentos referentes às matérias da Ordem do Dia. 2- O Acionista que desejar ser representado por procurador deverá depositar o respectivo mandato, com poderes especiais, acompanhado de cópia de atos societários e/ou documentos que comprovem a representação do acionista, quando pessoa jurídica, nos termos do artigo 23 do Estatuto Social, na Rodovia BR 364, Km 200, S/N, Sala 03, Distrito Industrial Vetorasso, CEP 78746-060, no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, até o dia 19 de abril de 2017, aos cuidados da Diretoria Jurídica. Cuiabá, 12 de abril de 2017. Julio Javier Garros - Diretor Presidente.