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P.A. GOLD MINERAÇÃO E METALURGIA S.A.

CNPJ: 14.983.418/0001-70

NIRE JUCEMAT: 5130001377-1

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016

DATA, HORA E LOCAL: Aos 31 de dezembro de 2016, às 10:00 horas, na sede social da P.A. Gold Mineração e Metalurgia S.A. (“Companhia”), localizada no município de Peixoto de Azevedo, Estado do Mato Grosso, na Avenida Brasil, s/n, Estrada Rural, Km 14, CEP: 78.530-000. PRESENÇA: Presente os acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinatura desta ata e do Livro de Presença de Acionistas. CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. MESA: Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos, na qualidade de Presidente da Mesa, o Sr. Antenor Firmino Silva Júnior, e como Secretária da Mesa, a Sra. Jercineide Pires de Castro. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a aprovação do Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação da PAG NC Participações S.A. pela Companhia; (ii) a ratificação da nomeação de peritos para avaliação do acervo líquido da PAG NC Participações S.A., a ser incorporado pela Companhia; (iii) a aprovação do laudo de avaliação do acervo líquido da PAG NC Participações S.A., a ser incorporado pela Companhia; (iv) a incorporação do acervo líquido da PAG NC Participações S.A. pela Companhia; (v) a relação de substituição das ações em razão da operação; e (vii) a redação do Estatuto Social da Companhia após a incorporação. DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções, deliberaram: (i) Aprovar integralmente e sem ressalvas, para as finalidades dos artigos 224, 225, 226 e 227 da Lei nº 6.404/76, o Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação da PAG NC Participações S.A. pela P.A. GOLD Mineração e Metalurgia S.A. (“Protocolo e Justificação”), que compõe o Anexo I desta ata, firmado em 31 de dezembro de 2016, pelos órgãos de administração da Companhia e da PAG NC PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 26.748.342/0001-88 e registrada na Junta Comercial de Minas Gerais - JUCEMG sob o NIRE 3130011641-7, com sede na Rua Turim, nº 99, 3º andar, sala 316, bairro Santa Lúcia, cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.360-552 (“Incorporada”). Os acionistas da Companhia declararam e fizeram constar nesta Ata, por expresso, sua renúncia plena e irrevogável ao direito de recesso e reembolso previstos nos artigos 137 e 264, §3º, da Lei nº 6.404/76 e ao direito de preferência previsto no artigo 171 da Lei nº 6.404/76. A incorporação ora aprovada operar-se-á nos exatos termos do Protocolo e Justificação. (ii) Aprovar e ratificar a nomeação da empresa especializada MOORE STEPHENS CONSULTING NEWS CONSULTORES E AUDITORES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.893.100/0001-10, com sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Av. do Contorno, nº 4023 - sala 401, bairro São Lucas, CEP 30.110-090 (“Empresa Especializada”), como empresa especializada para avaliar o acervo líquido do patrimônio da PAG NC PARTICIPAÇÕES S.A., pelo critério de valor de patrimônio líquido contábil, em conformidade com o Protocolo e Justificação. A Empresa Especializada foi contratada e designada para proceder à avaliação do patrimônio líquido que deverá ser incorporado ao patrimônio da Companhia. Os peritos já haviam sido previamente consultados e foram admitidos no local de realização da assembleia para prestar esclarecimentos. (iii) Aprovar integralmente e sem ressalvas o Laudo de Avaliação do patrimônio líquido da PAG NC PARTICIPAÇÕES S.A. (“Laudo de Avaliação”), constante do Anexo II do Protocolo e Justificação, e que constitui base para a sua incorporação pela Companhia, tendo sido elaborado pela Empresa Especializada de acordo com o balanço patrimonial levantado com data-base de 30 de novembro de 2016. A Empresa Especializada adotou o valor de patrimônio líquido contábil como critério para elaboração do Laudo de Avaliação, para fins da operação de incorporação, determinando o valor do patrimônio líquido da PAG NC PARTICIPAÇÕES S.A., que deverá ser incorporado pela Companhia, conforme constante do Laudo de Avaliação e do Protocolo e Justificação. (iv) Aprovar a operação de incorporação da PAG NC PARTICIPAÇÕES S.A. pela Companhia, nos exatos termos do Protocolo e Justificação, com a consequente extinção de pleno direito da PAG NC PARTICIPAÇÕES S.A., passando a Companhia a suceder a PAG NC PARTICIPAÇÕES S.A. em todos os bens, direitos e obrigações que compõe o seu patrimônio líquido incorporado pela Companhia. Para as finalidades do artigo 227, §2º, da Lei nº 6.404/76, os acionistas autorizaram os administradores da Companhia a realizar a incorporação e praticar todos os atos necessários para a sua concretização. (v) Aprovar a relação de substituição de ações prevista na Cláusula 6.11 do Protocolo e Justificação. (vi) O Estatuto Social da Companhia não sofrerá alterações em decorrência da Operação, permanecendo com o mesmo teor do momento anterior ao da operação, conforme redação constante do Anexo II desta Ata, ficando dispensada a sua republicação integral. PUBLICAÇÕES E ARQUIVAMENTO: Por fim, os acionistas deliberaram pela publicação desta ata na imprensa oficial e jornal de grande circulação, bem como o seu arquivamento perante a Junta Comercial, para os devidos fins legais, sendo dispensada a republicação integral do Estatuto Social. Os Diretores ficam autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes. Peixoto de Azevedo/MT, 31 de dezembro de 2016. MESA: Antenor Firmino Silva Júnior - Presidente da Mesa; Jercineide Pires de Castro - Secretária da Mesa. ASSINATURAS: (i) Pedro Ribeiro de Oliveira Neto; (ii) Tenax Investimentos e Participações S.A. (representada por seus Diretores Antenor Firmino Silva Júnior e Eduardo Mathias Silva); (iii) Fundo de Investimento em Participações Gênesis (administrado por Votorantim Asset Management DTVM Ltda., representada por seus procuradores Anderson Alves Oliveira e Mario Okazuka Junior); (iv) Jercineide Pires de Castro; (v) PAG NC Participações S.A. (representada por seus Diretores Jercineide Pires de Castro e Pedro Ribeiro de Oliveira Neto). Junta Comercial do Estado do Mato Grosso. Certifico o Registro em 01/02/2017 sob o nº 20170119947 Protocolo 17/011994-7 de 30/01/2017 da Empresa P.A. GOLD MINERAÇÃO E METALURGIA S.A., Nire 5130001377-1. Chancela B55A2-11E75-18331-EF3E7-0F09A-42FB1-70982-EBE47 Cuiabá, 02/02/2017. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.