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SALLES AGROPECUÁRIA S.A.  CNPJ N. 00.239.053/0001-60  NIRE Nº 51 3 0000587 5

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2.016.

LOCAL, DATA E HORA: Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, reuniram-se na sede da sociedade, na Rodovia BR 163 Km 102 mais 28 Km, s/n, zona rural, Rondonópolis/MT, às 09h00. PRESENÇA: Com presença da totalidade dos acionistas ao final assinada, Sr. Adão Riograndino Mariano Salles, representado pelo seu inventariante o Sr. José Rogério Salles; Sr. Luiz Antônio Ortolan Salles, Diretor Presidente, brasileiro, divorciado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade, filho de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascido em Francisco Beltrão/PR aos 30/07/1957, portador do RG n.º 2667479-3 SJSP/MT e cadastrado no CPF sob o n.º 173.945.541-04, do Sr. José Rogério Salles, Diretor Técnico, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta cidade, filho de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascido em Francisco Beltrão/PR aos 18/06/1953, portador do RG n.º 910.260 SSP/PR e cadastrado no CPF sob o n.º 160.426.389-04, e da Sr.ª. Maria Neuza Salles, brasileira, divorciada, contadora, residente e domiciliada nesta cidade, filha de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascida em Marmeleiro/PR aos 07/02/1955, portadora do RG n.º 2780182-9 SSP/MT, e cadastrada no CPF sob nº 203.075.511-72, Diretora Financeira, foi dado início aos trabalhos desta AGO e AGE, cujo resumo da composição e deliberações tomadas são descritas nos tópicos abaixo. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente - Sr. Luiz Antonio Ortolan Salles, Secretária - Maria Neuza Salles. QUORUM DE INSTALAÇÃO: Totalidade dos acionistas, sendo o Sr. Adão Riograndino Mariano Salles representado pelo seu Inventariante, o Sr. José Rogério Salles. CONVOCAÇÃO: dispensada, nos termos do art. 124, §4º da Lei nº 6.404/76, por estar presente a totalidade dos acionistas. ORDEM DO DIA: I - Prestação de Contas dos Administradores, exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; II - Alteração dos Honorários da Diretoria; III - Leitura, exame, discussão do Formal de Partilha do Sr. Adão Riograndino Mariano Salles; IV - Inclusão ou não dos herdeiros no quadro societário; V - Atualização ou não do quadro societário; VI - Outros assuntos de interesse da sociedade.  DELIBERAÇÕES TOMADAS: I - Após análise dos relatórios, demonstrações e parecer dos auditores independentes foram aprovados, por unanimidade, com as abstenções legais, o Balanço Patrimonial, as outras Demonstrações Financeiras, o parecer dos auditores independentes e o relatório da diretoria referente ao Exercício Social encerrado em 31 de dezembro de 2015, publicado no Jornal Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no dia 23 de Agosto de 2016, na página 125 e no Jornal Diário de Cuiabá no dia 23 de Agosto de 2016 na página F3. II - Foi aprovado, ainda por unanimidade, que os honorários dos Diretores serão de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), durante este exercício, a partir do mês de outubro de dois mil e dezesseis. III - Após análise do Formal de Partilha do Inventário Judicial, que tramitou pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Rondonópolis - MT, sob o número 5944-79.2009.811.0003 ficou decidido pela incorporação da meeira e dos herdeiros do Sr. Adão Riograndino Mariano Salles no quadro societário, onde a inclusão e transferência das cotas é feita em conformidade com o formal de partilha.; IV - Foi aprovado, ainda por unanimidade, que a participação no capital dos herdeiros será na proporção do capital social do Sr. Adão Riograndino Mariano Salles; V - A meeira do Sr. Adão Riograndino Mariano Salles, a Senhora Albina Ortolan Salles, foi representada pelo seu inventariante o Sr. José Rogério Salles. Também, é oportuno ressaltar que a herdeira do Sr. Adão Riograndino Mariano Salles a Senhora: Cleonice Ortolan Salles, foi representada pela sua inventariante a Sr.ª. Maria Neuza Salles.   Em virtude das decisões tomadas nos itens I e II, acima referidos, são admitidos na sociedade os seguintes novos acionistas: ALBINA ORTOLAN SALLES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, filha de Antonio Ortolan e Teresa Batistella, nascida em Dois Lageados/RS aos 08/01/1927, portadora do RG nº 974.052 SSP/MT, e cadastrada no CPF sob o nº 424.413.901-04 , neste ato, representada pelo seu inventariante o Senhor: José Rogério Salles, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta cidade, filho de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascido em Francisco Beltrão/PR aos 18/06/1953, portador do RG n.º 910.260 SSP/PR e cadastrado no CPF sob o n.º 160.426.389-04;  CLEONICE ORTOLAN SALLES, brasileira, solteira, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, filha de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascida em Carazinho/RS aos 24/12/1948, portadora do RG nº 739.457-8 SSP/PR e cadastrada no CPF sob o nº 186.842.549-53; neste ato, representada pela sua inventariante a Senhora: Maria Neuza Salles, brasileira, divorciada, contadora, residente e domiciliada nesta cidade, filha de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascida em Marmeleiro/PR aos 07/02/1955, portadora do RG n.º 2780182-9 SSP/MT, e cadastrada  no  CPF sob nº 203.075.511-72;  MARIA SALETE ORTOLAN SALES,  brasileira, divorciada,  aposentada,  residente e  domiciliada nesta cidade,  filha de  Adão Riograndino Mariano Salles e  Albina Ortolan Salles, nascida em Carazinho/RS aos 20/10/1951,  portadora do RG nº 1.021.932-9 SSP/PR e cadastrada no CPF sob o nº 492.925.449-34; MARIA NEUZA SALLES, brasileira, divorciada, contadora, residente e domiciliada nesta cidade, filha de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascida em Marmeleiro/PR aos 07/02/1955,  portadora do RG n.º 2780182-9 SSP/MT, e cadastrada no CPF sob nº 203.075.511-72;  ÁLVARO LORENÇO ORTOLAN SALLES, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo,  residente e domiciliado nesta cidade, onde nasceu aos 10/08/1959, filho de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascido em Francisco Beltrão - PR, portador Cédula de Identidade RG nº 2.066.664 SSP/PR e cadastrado no CPF sob o nº 358.389.149-04;  MARIA DO CARMO ORTOLAN SALES, brasileira, divorciada, aposentada, residente e domiciliada nesta cidade, filha de Adão Riograndino Mariano Salles e Albina Ortolan Salles, nascida em Carazinho/RS aos 18/07/1950,  portadora do  RG nº 859.568 SSP/PR e cadastrada no CPF sob o nº 631.570.631-20.  Os novos acionistas admitidos na sociedade declaram,  sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer as atividades mercantis, por lei especial,  ou  em  virtude de condenação  criminal,  ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,  peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,  ou a propriedade. Assim, com a admissão dos novos acionistas acima qualificados, o Capital Social que é composto de 13.553.343 (treze milhões e quinhentas e cinquenta e três mil, trezentas e quarenta e três) ações ordinárias nominativas no valor de R$ 1,00 (um real) cada, perfazendo o total de R$ 13.553.343,00 (treze milhões e quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais). Em decorrência dessa alteração no quadro societário, o Capital Social Integralizado da Salles Agropecuária S/A ficou composto e distribuído entre os acionistas da seguinte forma:

NOMES DOS ACIONISTAS

QTDE. AÇÕES

ORDINÁRIAS INICIAIS

QTDE AÇÕES

ORDINÁRIAS AUMENTADAS/

INCLUÍDAS

TOTAIS

EM

AÇÕES

VALOR TOTAL

EM

R$

Ações a Serem Direcionadas

7.454.338

(7.454.338)

-

   R$                       0,00

Albina Ortolan Salles

-

4.193.065

4.193.064

R$          4.193.064,00

José Rogério Salles

4.066.003

465.896

4.531.899

R$         4.531.899,00

Luiz Antônio Ortolan Salles

2.033.002

465.896

2.498.898

R$         2.498.898,00

Cleonice Ortolan Salles

465.896

465.896

R$            465.896,00

Maria do Carmo Ortolan Sales

465.896

465.896

R$            465.896,00

Maria Salete Ortolan Sales

465.896

465.896

R$            465.896,00

Maria Neuza Salles

465.896

465.896

R$            465.896,00

Álvaro Lorenço Ortolan Salles

-

465.896

465.896

R$            465.896,00

Totais

13.553.343

7.454.339

13.553.343

R$       13.553.343,00

Como nada mais havia para ser tratado, foram suspensos os trabalhos às 10h00 (dez horas) pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, no Livro Próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Esta ata será arquivada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso para cumprir seus efeitos legais. Declaramos para os devidos fins e de direito, que esta é cópia fiel da ATA lavrada no Livro Próprio desta empresa. Rondonópolis - MT, 07 de Outubro de 2016.

Luiz Antonio Ortolan Salles Diretor Presidente ,José Rogério Salles Diretor Técnico, Maria Neuza Salles Secretária , Adão Riograndino Mariano Salles Sócio Retirante Inventariante: José Rogério Salles CPF: 126.660.339-53 , Albina Ortolan Salles Sócia Ingressante - Meeira Inventariante: José Rogério CPF: 424.413.901-04, Cleonice Ortolan Salles  Sócia Ingressante Inventariante: Maria Neuza Salles CPF: 186.842.549-53, Maria Salete Ortolan Sales - Sócia Ingressante CPF: 492.925.449-34, Maria Neuza Salles Sócia Ingressante  CPF: 203.075.511-72, Álvaro Lorenço Ortolan Salles Sócio Ingressante CPF: 358.389.149-04, Maria do Carmo Ortolan Sales  Sócia Ingressante  CPF: 631.570.531-20

ANEXO I ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO SALLES AGROPECUÁRIA S.A. CNPJ nº 00.239.053/0001-60 NIRE nº 51 3 0000587-5 CAPITULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO Art. 1. SALLES AGROPECUÁRIA S.A.; constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, sob a denominação social de “SALLES AGROPECUÁRIA” regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável. Art. 2. A sociedade tem sede e foro instalado na Rodovia BR 163 Km 102 mais 28 Km, s/n, zona rural, Rondonópolis/MT, podendo por simples deliberação da Diretoria, instalar ou extinguir agências, filiais, escritórios, depósitos ou entre postos em qualquer parte do território nacional. Art. 3. A sociedade tem por objetivo a produção de sementes certificadas e/ou selecionadas para a agricultura e a pecuária, produção de produtos agrícolas em geral, produzidas em imóveis próprios ou de terceiros, ou ainda em cooperação com terceiros; comercialização e/ou exportação dessas sementes e produtos agrícolas, exploração do ramo de pecuária bovina e suína, nas fases de cria, recria e engorda; arrendamento mercantil de terras de sua propriedade, prestação de serviços para atividades rurais, aluguel de máquinas agrícolas e, transporte de cargas em geral, municipal, estadual, interestadual e internacional. Art. 4. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.   CAPITULO II DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES Art. 5. O capital Social subscrito é de R$ 13.553.343,00 (treze milhões e quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais) representados por 13.553.343,00 (treze milhões e quinhentas e cinquenta e três mil, trezentas e quarenta e três) ações ordinárias nominativas, do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma.  Art. 6. As ações representativas do capital social são ordinárias, nominativas endossáveis, e reger-se-ão pela forma denunciada no artigo 32 e parágrafos da Lei Nº 6.404/76. Parágrafo Único - Cada ação ordinária da direito a um voto nas Assembleias Gerais. Art. 7.  É facultado ao acionista a conversão ou desdobramento das cautelas representativas de ações, hipótese, em que as despesas correrão por conta do interessado. Art. 8. As ações, cautelas ou títulos múltiplos terão como condição de validade a assinatura do Diretor Presidente e são indivisíveis em relação a sociedade. Art. 9. A sociedade poderá emitir títulos múltiplos ou cautelas que representem ações, observadas as disposições legais. Art. 10. Qualquer aumento do capital será feito por Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria, reservando-se sempre aos acionistas a preferência na aquisição de novas ações, em proporção ao número de ações que então possuírem. Parágrafo Primeiro - Os acionistas terão preferência para a aquisição de ações que sejam colocadas à venda por outros acionistas, em igualdade de condições com terceiros. Para esse fim o acionista vendedor deverá comunicar por escrito a sua intenção a sociedade, indicando o prazo e condições de pagamento, devendo a diretoria no prazo de 10 dias do recebimento da carta de oferta dar ciência aos demais acionistas. Parágrafo Segundo - O acionista interessado na aquisição comunicará sua intenção por escrito a sociedade no prazo de 5 (cinco) dias. As comunicações serão feitas por correspondência protocolada. Parágrafo Terceiro - Não se manifestando qualquer acionista dentro do prazo, o acionista vendedor poderá livremente transferir a terceiros as ações de venda pelo preço e condições estipulados.  Parágrafo Quarto - Em caso de recebimento de proposta de dois ou mais acionistas, prevalecerá aquela que for recebida em primeiro lugar. Em caso de recebimento simultâneo prevalecerá a preferência do vendedor. CAPITULO III DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 11. A Assembleia Geral de acionistas reúne-se, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social e extraordinariamente, sempre que necessário, no interesse da sociedade. Parágrafo Único - A Assembleia geral será instalada e presidida pelo Diretor Presidente ou, na sua ausência por acionista e1eito entre os presentes. Art. 12. Ficam suspensos os serviços de registro de ações, transferências, conversão e desdobramento de certificados no período da convocação que antecede a data da assembleia. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13. A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 03 (três) membros, acionistas ou não residentes no País, com mandato de 03 (três) anos, eleitos pe1os acionistas; permitida a reeleição. Parágrafo Único - Os Diretores permanecerão em seus cargos até a posse dos novos membros eleitos para ocupar o cargo. Art. 14. A Diretoria é composta dos seguintes cargos: Diretor Presidente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico. Parágrafo Único - As investiduras nos cargos dar-se-ão por termo lavrado no 1ivro de Atas das Reuniões da Diretoria.  Art. 15. Cada Diretor, em garantia a sua gestão, caucionará 100 (cem) ações da sociedade, sendo que as mesmas somente poderão ser levantadas após aprovada às contas pela Assembleia Geral de Acionistas. Art. 16. Os honorários da Diretoria serão fixados pela Assembleia Geral de Acionistas. Art. 17. A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente por solicitação de qualquer Diretor sempre para conhecimento dos assuntos de interesse social e da administração. Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por votos e constarão da Ata lavrada no livro próprio. Art. 18. A Diretoria administrará a sociedade, cabendo-lhes as atribuições conferidas por Lei, pelo presente Estatuto e assegurado o regular funcionamento da sociedade, praticando todos os atos necessários e em direito permitidos. Art. 19. Os diretores ficam autorizados a assinarem em conjunto, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, cartas fianças, avais e aceites de favor, bem como outras obrigações sociais, em nome da sociedade, exclusivamente aos sócios da sociedade em epígrafe, ficando responsáveis assim por todos os atos de decisões tomadas. Art. 20. Compete ao Diretor Presidente: a) estudar, planejar e gerir das operações sociais; b) representar a sociedade ativa e passivamente; c) convocar e presidir as Assembleias Gerais dos acionistas; d) autorizar a constituição de procuradores judiciais e extrajudiciais, estabelecendo poderes e o período de duração das respectivas procurações; e) praticar todos os atos permitidos em direito e atribuídos aos demais diretores.  Art. 21. Compete ao Diretor Financeiro: a) manter os controles da administração e de finanças em perfeita ordem e atualizados; b) acompanhar a contabilidade e manter a guarda dos livros fiscais, contábeis e societários em perfeita ordem e atualizados; c) endosso de cheques exclusivamente para deposito em conta bancaria da sociedade; d) admitir e demitir empregados; e) representação da sociedade perante a Justiça do Trabalho e repartições públicas, incluindo, quaisquer agências, postos e inspetorias da Secretaria da Receita Federal, Autarquias, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Banco do Brasil S.A., INCRA e IBDF, auxiliar o Diretor Presidente em todos os encargos, bem como substituí-lo nos seus impedimentos temporários. Art. 22. Compete ao Diretor Técnico, a administração e gerenciamento da produção agrícola e pecuária, auxiliar o Diretor Financeiro nos seus encargos, bem como substituí-lo nos seus impedimentos temporários. Art. 23. A sociedade será obrigada quando representada por dois diretores para os atos a seguir enumerados: a) assinar contratos para compra ou venda de bens imóveis; b) constituição de quaisquer ônus sobre imóveis que pertencem ou venham a pertencer a sociedade; c) abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques, letras de câmbios, duplicatas e outros títulos de crédito; d) emissão e endossos de títulos de crédito para desconto, cobrança e depósito como garantia; e) assinar outorga de fiança ou aval, desde que de interesse da sociedade, respeitando o disposto do artigo l9. CAPÍTULO V DO CONSELHO FISCAL Art. 24. O Conselho Fiscal da sociedade de caráter não permanente, é composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, funcionará no exercício social em que for instalado pela Assembleia Geral, nos termos da Lei. Art. 25. O mandato do Conselho Fiscal se estende da Assembleia Geral que instala até a primeira Assembleia Geral ordinária, imediatamente seguinte. Art. 26. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os deveres que lhe são atribuídos por Lei.  Art. 27. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal é fixada pela Assembleia geral que instala o Conselho, observadas as prescrições legais. CAPITULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E DA DESTINAÇÃO DOS LUCROS Art. 28. O exercício social compreende o período de l2 (doze) meses, com início em 01 de janeiro e encerramento em 31 de dezembro de cada ano, sendo que nesta última data são levantados o balanço geral, compreendendo, no que couber, as demonstrações financeiras previstas no art. 176 da lei 6.404/76 e suas alterações posteriores.  Art. 29. Do lucro líquido apurado anualmente são deduzidos após compensação dos prejuízos acumulados: a) uma quantia equivalente a 5% (cinco por cento) para formação da reserva legal, até que a mesma atinja 20% (vinte por cento) do capital social; b) um dividendo de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado nos termos do Artigo 202 da Lei No. 6.404/76, para distribuição aos acionistas; c) o saldo apurado do lucro fica a disposição da Assembleia Geral que lhe dará a destinação que julgar conveniente respeitando-se as normas legais.  Art. 30. Os dividendos são pagos dentro do prazo estipulado pela Assembleia Geral que as declara ou aprova sua distribuição, não podendo ultrapassar o exercício social respectivo. CAPITULO VII DA LIQUIDAÇÃO Art. 31. A sociedade será dissolvida nos casos previstos pela lei em vigor e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos da Lei Nº 6.404/76, artigos 208 e seguintes. Art. 32. No caso de dissolução, por previsão legal ou vontade de seus acionistas, Assembleia Geral elegerá um liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará durante o período de 1iquidação, bem como o modo de proceder a Liquidção. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇOES TRANSITÓRIAS Art. 33. A primeira Diretoria eleita na Assembleia de Transformação terá a duração de seu mandato até a terceira Assembleia Geral Ordinária. Art. 34. Os casos omissos no presente Estatuto serão regulados pela legislação em vigor e especialmente pela Lei Nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976 e suas alterações posteriores. Rondonópolis-MT, 07 de Outubro 2016.

Luiz Antonio Ortolan Salles Diretor Presidente  CPF: 173.945.541-04 ,José Rogério Salles Diretor Técnico CPF: 160.426.389-04, Maria Neuza Salles Secretária CPF: 203.075.511-72, Adão Riograndino Mariano Salles Sócio Retirante Inventariante: José Rogério Salles CPF: 126.660.339-53 , Albina Ortolan Salles Sócia Ingressante - Meeira Inventariante: José Rogério CPF: 424.413.901-04, Cleonice Ortolan Salles  Sócia Ingressante Inventariante: Maria Neuza Salles CPF: 186.842.549-53, Maria Salete OrtolanSales - Sócia Ingressante CPF: 492.925.449-34, Maria Neuza Salles Sócia Ingressante  CPF: 203.075.511-72, Álvaro Lorenço Ortolan Salles Sócio Ingressante CPF: 358.389.149-04, Maria do Carmo Ortolan Sales  Sócia Ingressante  CPF: 631.570.531-20