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FIOTEXTIL INDÚSTRIA TÊXTIL S.A. CNPJ/MF n° 18.462.079/0001-38 NIRE: 51300012294

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2015

(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização contida no parágrafo 1° do artigo 130 da Lei n.° 6.404/76.)

DATA, HORÁRIO E LOCAL: 15 de maio de 2015, às 16:00 horas, na Avenida Amazonas; n.° 512-E, Sala D, Centro, CEP 78.455-000, na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, na sede da FIOTEXTIL INDÚSTRIA TÊXTIL S.A. (“Companhia”)  PRESENÇA(S): Totalidade dos acionistas, representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes no livro de presença de acionistas; e ainda, o Advogado Augusto Barros de Macedo  COMPOSIÇÃO DA MESA: RODINEI ROQUE FRANGIOTTI - Presidente; ANTONIO DONIZETE CAVALARO - Secretário  CONVOCAÇÃO: Dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, nos termos do § 4° do artigo 124 da Lei n.° 6.404/1976, conforme alterada.  ORDEM DO DIA: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31.12.2014; (ii) destituição de Diretor; (iii) eleição de Diretor; (iv) composição, mandato e remuneração da Diretoria; (v) aprovar a redução de capital social; (vi) prorrogar o prazo para integralização de capital social; (vii) reformar parcialmente o Estatuto Social; (viii) aprovar a Consolidação do Estatuto Social; e (ix) assuntos gerais.  DELIBERAÇÕES (tomadas por unanimidade de votos): EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: (i) Após apresentação do relatório da administração, aprovar, sem quaisquer reservas, as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2014, conforme balanço (Anexo I) apresentado aos acionistas, dispensada sua publicação nos termos do inciso II do artigo 294 da Lei n.° 6.404/1976, conforme alterada.  (ii) Aprovar a destituição do Sr. JÚLIO CINPAK das funções do cargo .de DIRETOR VICE-PRESIDENTE, eleito pela Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima de 26.06.2013, registrada perante à JUCEMAT em 05.07.2013 sob o n.° 51300012294 a partir do dia 10.07.2015. (iii) Eleger para o cargo de DIRETOR VICE-PRESIDENTE: ANTONIO DONIZETE CAVALARO, brasileiro, casado, maior, empresário, natural de Rolandia, Estado do Paraná, nascido em 05/05/1958, filho de Alexandre Cavalaro e Regina Travezan Cavalaro, residente e domiciliado à Rua Passo Fundo, 429-E, Bairro Pioneiro, em Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, cadastrado no CPF sob n° 333.924.989-04 e Cédula de Identidade Civil, RG n° 3.072.357-0 SSP/PR de 01/10/1983. Os Diretores eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão condenados por nenhum crime, à pena que vede o acesso de exercer a atividade de empresário ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, conforme o parágrafo 1° do artigo 147 da Lei n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações. (iv) A Diretoria da Companhia até o dia 10.07.2015 fica composta única e exclusivamente pelo (a) Diretor Presidente: RODINEI ROQUE FRANGIOTTI; e (b) Diretor Vice-Presidente: JÚLIO CINPAK. A partir do dia 11.07.2015 a Diretoria da Companhia fica composta única e exclusivamente pelo (a) Diretor Presidente: RODINEI ROQUE FRANGIOTTI; e (b) Diretor Vice-Presidente: ANTONIO DONIZETE CAVALARO. A Diretoria têm mandato unificado vigente até o dia 23.06.2016, podendo também ser estendido até a investidura dos administradores eleitos para o mandato seguinte, com excessão para o Diretor JÚLIO CINPAK que será destituído de suas funções em 10.07.2015. O início do mandato para o (a) Diretor(a) eleito(a) nesta Assembléia Geral Extraordinária será a partir de 11.07.2015, e para o Diretor mantido em seu cargo, desde o dia 26.06.2013, data da Assembléia Geral de Constituição de Sociedade Anônima que o elegeu. A remuneração anual global para os Diretores é fixado no teto máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). EM REGIME DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:  (v) Aprovar a redução de capital da Sociedade nos termos do art. 173 da Lei n° 6.404/76, por julgá-lo excessivo em relação ao seu objeto, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) com o respectivo cancelamento de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, pelo preço unitário de emissão de R$ 1,00 (um real), de emissão da Companhia, e por conseqüência: (i) dispensar a restituição do valor nominal da metade das ações canceladas em razão de não haverem sido integralizadas; e (ii) restituir o valor da metade das ações canceladas aos sócios que assim solicitarem, com valor de reembolso determinado pelo valor do patrimônio líquido constante no balanço aprovado por esta Assembléia, e por eventuais outros elementos ajustados entre os demais acionistas e a Companhia; e assim diminuir proporcionalmente as ações subscritas e não integralizadas pelos acionistas, ou até mesmo extinguir a sua participação acionária, mediante registro no Livro de Registro de Ações. Em virtude da referida redução, o capital social da Companhia passará de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal para R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), dividido em 865.000 (oitocentas sessenta e cinco mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal;  (vi) Prorrogar o prazo para integralização de capital social da Companhia definido pela “assembleia geral extraordinária” registrada pela JUCEMAT em 05.02.2014 sob o n.° 20141281405, para integralização proporcional das ações pelos acionistas até o dia 31 de dezembro de 2015.  (vii) Tendo em vista a(s) deliberação(ões) anterior(es), reformar o artigo 5° do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5°. O capital social da Companhia é de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), dividido em 865.000 (oitocentas sessenta e cinco mil) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, sendo R$ 432.500,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) integralizados e o restante a integralizar até o dia 31 de dezembro de 2015.”  (viii) Aprovar a consolidação do Estatuto Social o qual passa a viger na forma do Anexo II desta ata. (ix) Ficou definido, ainda, que os acionistas irão aguardar aprovação .do financiamento (“FCO”) para deliberar sobre novos investimentos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada e lida a presente ata que, achada conforme, foi assinada pelos integrantes da mesa.  ASSINATURAS: Assinaram a presente ata: RODINEI ROQUE FRANGIOTTI - Presidente da Assembléia; ANTONIO DONIZETE CAVALARO -Diretor Eleito e Secretário da Assembléia; e AUGUSTO BARROS DE MACEDO - Advogado.  Certifica-se que a presente é cópia fiel da ata da original lavrada no livro de atas de assembléias gerais da Companhia.  Lucas do Rio Verde/MT, 15 de maio de 2015.

RODINEI ROQUE FRANGIOTTI - Diretor Presidente e Presidente da Assembléia

ANTONIO CAVALARO - Diretor Vice Presidente Eleito e Secretário da Assembléia

AUGUSTO BARROS DE MACEDO - Advogado - OAB/MT 7667

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

Certifico o Registro em 07/08/2015 sob n° 20150575203  Protocolo: 15/057520-3 de 04/08/2015

NIRE: 51300012294  FIOTEXTIL INDÚSTRIA TÊXTIL S.A.

Chancela: E28BB-B788C-9FB71-49243-D90E5-12CC2-84483-B41BE  Cuiabá, 07/08/2015

Júlio Frederico Muller Neto - Secretário Geral