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SCHEFFER PARTICIPAÇÕES S/A

CNPJ N° 11.021.773/0001-70

NIRE N° 51300010071

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÀRIA E EXTRAORDINÁRIA.

REALIZADA EM 27 DE MAIO DE 2016

DATA, HORÁRIO E LOCAL: Dia 27 de Maio de 2016, às 09:00 horas na sede da Sociedade, situada na Avenida Prefeito André Antonio Maggi, nº 2009, Sala 02, Bairro: Centro, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.365-000.

PRESENÇAS: Dispensada a convocação nos termos do art.124 da Lei 6.404/76 e alterações posteriores. Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinatura no livro de presença de acionistas.

MESA: Presidente - Sr. Elizeu Zulmar Maggi Scheffer; e Secretário - Sr. Gilliard Antônio Scheffer.

ORDEM DO DIA: Discutir as matérias e deliberar Ordinária e Extraordinariamente, a seguinte ordem do dia: Ordinariamente: (a) Leitura, discussão e votação do relatório da diretoria, balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; e, Extraordinariamente: (a) Eleição da Diretoria para o novo período legal de 03 (três) anos e contratual; (b) Apreciação da proposta de aumento do capital social; (c) Declarar o exercício do direito de preferência na capitalização; (d) Aprovar os Boletins de subscrição; (e) Aprovar a Alteração do caput do Artigo 5.° do Estatuto Social; (f) Aprovar o Quadro acionário; (g) Aprovar a Alteração do Artigo 9.º e Artigo 10.º do Estatuto Social; e, (h) Aprovar a Consolidação do Estatuto Social.

DELIBERAÇÃO: As matérias constantes da Ordem do Dia foram colocadas em discussão e votação, tendo sido tomadas, por unanimidade de votos dos acionistas presentes as seguintes deliberações: Ordinariamente: (a) Aprovado o relatório da administração, balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; e, Extraordinariamente: (a) Eleitos para o novo mandato os seguintes diretores: Diretor-Geral: Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, brasileiro, casado sob o Regime de comunhão Universal de bens, agricultor, residente e domiciliado à Rua do Bagre, n.º 910, Centro, no município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. portador do CPF/MF n.º 308.181.259-34, e RG n.º 0.560.761-2 SSP-MT; e Diretores Sem Designação Especifica: Gilliard Antonio Scheffer, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, agricultor, residente e domiciliado à Rua do Bagre, n.º 910, Centro, no município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, portador do CPF/MF nº 869.480.081-00, e RG n.º 1.286.347-5 SSP-MT; Guilherme Mognon Scheffer, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, economista, residente e domiciliado à Rua do Bagre, n.º 910, Centro, no município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, portador do CPF/MF nº 883.249.581-34, e RG n.º 1.286.287-8 SSP-MT; e Gislayne Rafaela Scheffer, brasileira, divorciada, agricultora, residente e domiciliado à Rua do Bagre, n.º 910, Centro, no município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, portador do CPF/MF nº 883.243.381-87, e RG n.º 1.286.289-4 SEJUSP-MT. Os Diretores poderão perceber honorários no valor anual de até R$ 30.000,00. Declaram os senhores Diretores ora eleitos, que não estão incursos em qualquer penalidade de lei, que o impeça de exercer atividades mercantis; (b) Aprovado a proposta de aumento do capital social em AFAC no valor total de R$ 96.158.708,00 (noventa e seis milhões cento e cinquenta e oito mil setecentos e oito reais), sendo pelo acionista ELIZEU ZULMAR MAGGI SCHEFFER, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade com RG sob nº 0560.761-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 308.181.259-34, residente e domiciliado na Rua do Bagre, n.º 910, Centro, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no valor de R$49.040.941,08 (quarenta e nove milhões quarenta mil novecentos e quarenta e um reais e oito centavos) em AFAC; GILLIARD ANTÔNIO SCHEFFER, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 1.286.347-5 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 869.480.081-00, residente e domiciliado na Rua do Bagre, n.º 910, Centro, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 17.308.567,44 (dezessete milhões trezentos e oito mil quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) em AFAC; GISLAYNE RAFAELA SCHEFFER, brasileira, divorciada, agricultora, portadora do RG nº 1.286.289-4 SEJUSP/MT, inscrita no CPF/MF sob n.º 883.243.381-87, residente e domiciliada na Rua do Bagre n.º 910, Centro, na cidade de Sapezal, estado de Mato Grosso, no valor de R$ 14.423.806,20 (catorze milhões quatrocentos e vinte e três mil oitocentos e seis reais e vinte centavos) em AFAC; e, GUILHERME MOGNON SCHEFFER, brasileiro, casado, agricultor/economista, portador do RG nº 1.286.287-8 SSP/MT inscrito no CPF/MF sob n.º 883.249.581-34, residente e domiciliado na Rua do Bagre, n.º 910, Centro, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 15.385.393,28 (quinze milhões trezentos e oitenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos) em AFAC, transferidos nesta data a título de integralização do capital social; (c) Declaram os acionistas acima identificados e qualificados o exercício pleno ao direito de preferência na subscrição e integralização do capital social, nos termos do art. 171 da Lei 6.404/76 e alterações posteriores, sendo que nenhum acionista deixou de exercer o seu direito na proporção que lhe cabia; (d) Aprovado os Boletins de Subscrição dos acionistas acima identificados e qualificados que passam a fazer parte integrante e indissociável deste instrumento; (e) Aprovado a Alteração do caput do Artigo 5.° do Estatuto Social, mediante a integralização de R$ 96.158.708,00 (noventa e seis milhões cento e cinquenta e oito mil setecentos e oito reais) em AFAC com a consequente emissão de 96.158.708 (noventa e seis milhões cento e cinquenta e oito mil setecentos e oito) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, passando dos atuais R$ 63.466.877,18 (sessenta e três milhões quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), para R$ 159.625.585,18 (cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), passando a ter a seguinte redação: “CAPÍTULO II - Do Capital Social - Art. 5o - O capital social é de R$ 159.625.585,18 (cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), integralmente realizado e dividido em 159.625.585 (cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.”; (f) Aprovado o Quadro acionário, podendo ser apresentado em apartado da presente Ata, conforme Anexo I; (g) Aprovado a Alteração do Artigo 9.º e Artigo 10.º do Estatuto Social, passando a ter a seguinte redação: “Art. 9° - Compete à Diretoria, na forma prevista neste Estatuto, a representação da Sociedade em juízo ou fora dele, bem como a gestão dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos de administração, necessários ou convenientes ao cumprimento do objeto social, executando e fazendo executar as deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo 1 - É vedada à Diretoria a prática, em nome da Sociedade, de atos de qualquer natureza, estranhos ao objeto social. Parágrafo 2 - A compra, de valores imobiliários ou imóveis da Sociedade, dependem da prévia e expressa deliberação e aprovação da Assembleia geral dos acionistas da sociedade, quando devidamente autorizados pela Diretoria e pelos sócios acionistas representando “quórum” mínimo de 80% (oitenta por cento) do capital social.  Art. 10° - Sem prejuízo das atribuições individuais, competirá ao Diretor-Presidente ou aos Diretores: Parágrafo 1º - Praticar isoladamente os seguintes atos de gestão: (i) abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias; e (ii) assinatura de cheques, duplicatas e ordens de pagamento. Parágrafo 2º - Praticar em conjunto de 02 (dois) Diretores os seguintes atos de gestão: (i) representação perante quaisquer repartições e autoridades da administração pública direta e indireta, seja federal, estadual ou municipal, bem como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais e outros, com poderes para receber citações e notificações; (ii) assinatura de quaisquer documentos que confiram direitos ou imponham obrigações para a Sociedade, tais como, mas não exclusivamente, contratos de empréstimos e outros instrumentos de dívidas, letras de câmbio, certificado de promissória rural, ordens de pagamento estrangeira, escrituras e atos públicos afins, e respectivo termo de quitação; (iii) venda, troca, oneração ou alienação, por qualquer forma, de valores imobiliários ou imóveis da Sociedade; e, (iv) Designar representantes ou constituir procuradores “ad negotia” ou “ad judicia”, desde que sejam especificados nos instrumentos claramente os poderes e, com exceção das procurações “ad judicia”, deverão estabelecer os prazos conferidos aos mandatários. Parágrafo 3º - Compete igualmente ao Diretor-Presidente convocar e presidir as reuniões de Diretoria, podendo, entretanto, declinar esta competência a outro Diretor.”; e, (h) e, Aprovado a Consolidação do Estatuto Social, podendo ser apresentado em apartado da presente Ata, conforme Anexo II.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo para tratar, foi suspensa a reunião de acionistas pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes, em 03 (três) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que tudo assistiram.

A presente ata é cópia fiel da transcrita no livro próprio.

Sapezal (MT), 27 de maio de 2016.

Acionistas:

______________________________

Elizeu Zulmar Maggi Scheffer

Acionista

______________________________

Gilliard Antônio Scheffer

Acionista

______________________________

Gislayne Rafaela Scheffer

Acionista

______________________________

Guilherme Mognon Scheffer

Acionista

Mesa:

______________________________

Elizeu Zulmar Maggi Scheffer

Diretor Presidente

______________________________

Gilliard Antonio Scheffer

Secretário

Testemunhas:

______________________________

Flaviano Mantovanni Garcia

RG: 65423057 SSP/PR

CPF: 004.428.159-56

CRC MT 010795 -O9

______________________________

Claudemir Nunes

RG: 734.499-6 SSP/MT

CPF: 487.426.511-15

CRC MT 008524-O9

Visto Adv.:

ANEXO I

SCHEFFER PARTICIPAÇÕES S/A.

CNPJ N° 11.021.773/0001-70

NIRE N° 51300010071

Quadro Acionário

Acionista

Ações

Valor

Perc. (%)

Assinatura

Elizeu Zulmar Maggi Scheffer

81.409.048

R$ 81.409.048,44

51%

Gilliard Antonio Scheffer

28.732.605

R$ 28.732.605,33

18%

Guilherme Mognon Scheffer

25.540.094

R$ 25.540.093,63

16%

Gislayne Rafaela Scheffer

23.943.838

R$ 23.943.837,78

15%

Total

159.625.585

R$ 159.625.585,18

100%

Sapezal-MT, 27 de Maio de 2016.

______________________________

Nome: Elizeu Zulmar Maggi Scheffer

Secretário da Mesa

______________________________

Nome: Gilliard Antonio Scheffer

Secretário da Mesa

ANEXO II

SCHEFFER PARTICIPAÇÕES S/A

CNPJ N° 11.021.773/0001-70

NIRE N° 51300010071

Estatuto Social Consolidado

CAPÍTULO I - Denominação, Sede, Objeto e Duração - Art. 1o - A Scheffer Participações S/A, é uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá pelas normas contidas no presente Estatuto Sociais e pelas disposições legais que lhe são aplicáveis.

Art. 2o - A Sociedade tem sede e foro na Avenida Prefeito André Antonio Maggi, n.º 2009, Centro, Sala 02, Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.365-000.

Parágrafo Único - Por intermédio de deliberação da Diretoria devidamente registrada no Registro do Comércio, a Sociedade poderá criar filiais, agências e escritórios em qualquer localidade do País ou do exterior, ou extingui-los.

Art. 3o - A Sociedade tem por objeto social as seguintes atividades, não vedadas por lei: a) participação societária em outras sociedades civis e/ou comerciais, na qualidade de sócia-quotista ou acionista; b) administração de bens próprios; c) definição, supervisão e acompanhamento das metas estabelecidas aos administradores das sociedades operativas; e, d) aprovação dos planos de benefícios aos administradores e colaboradores.

Art. 4o - A Sociedade terá prazo de duração indeterminado.

Parágrafo Único - No prazo de duração da Sociedade, e exceto para capitalização de reservas, o presente Estatuto Social não poderá ser modificado se não ocorrer à aprovação de acionistas representando 80% (oitenta por cento) do capital social.

CAPÍTULO II - Do Capital Social - Art. 5o - O capital social é de R$ 159.625.585,18 (cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), integralmente realizado e dividido em 159.625.585 (cento e cinquenta e nove milhões seiscentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo 1.o - Em caso de aumento do capital, os acionistas, na forma da lei, terão preferência para a subscrição de novas ações, na proporção do número de ações que possuírem. Parágrafo 2.o - A Sociedade pode emitir cautelas, certificados e títulos múltiplos de ações, documentos esses que serão firmados pelo Diretor Presidente e por 02 (dois) Diretores. Parágrafo 3.o - O direito de preferência à subscrição de novas ações deve ser exercido no prazo fixado pela Assembleia Geral, o qual não pode ser inferior a 30 (trinta) dias, a partir da primeira publicação, no Diário Oficial do Estado, do respectivo Aviso aos Acionistas. Parágrafo 4.o - A Sociedade pode emitir ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, desde que o número de novas ações emitidas não ultrapasse o limite de 50 % (cinquenta por cento) do total de ações existentes. Parágrafo 5o - As ações preferenciais, quando emitidas, serão nominativas e sem valor nominal, gozando das seguintes vantagens: a) direito à prioridade no reembolso do capital, cujo valor será calculado pela divisão do Capital Social pelo número de ações em circulação, sem prêmio, no caso de liquidação da Sociedade; e b) direito a participar nos aumentos de capital, decorrentes da capitalização de reservas e lucros. Parágrafo 6.o - As ações preferenciais não terão direito a voto. Parágrafo 7.o - As ações preferenciais adquirirão o exercício do direito de voto caso o dividendo a que fizerem jus não seja pago pelo prazo de 03 (três) exercícios consecutivos, nos termos do Parágrafo 1o do Artigo 111 da Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores.

Art. 6° - As ações representativas do capital social são indivisíveis em relação à Sociedade e cada ação ordinária nominativa corresponde ao direito a um único voto nas deliberações das Assembleias Gerais.

Art. 7o - A responsabilidade dos acionistas é, na forma da legislação em vigor, limitada ao preço de emissão das ações subscritas.

CAPÍTULO III - Da Administração - Art. 8° - A Sociedade será administrada por uma diretoria composta de, no mínimo, 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) membros, sendo um Diretor Presidente e os demais sem designação específica, todos residentes no país, acionistas ou não, a serem eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, com mandato de 03 (três) anos, prorrogáveis até a posse dos respectivos substitutos, facultada a reeleição. Parágrafo 1° - A gestão da Diretoria independe de caução ou de qualquer outra garantia. Parágrafo 2° - Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do termo de posse no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Parágrafo 3° - Os Diretores perceberão a remuneração que for determinada pela Assembleia Geral dos Acionistas. Parágrafo 4° - No impedimento, ausência temporária, ou caso de vaga do cargo, por qualquer motivo, de qualquer Diretor, competirá ao Diretor-Presidente indicar o substituto, do quadro de diretores, o qual exercerá o mandato até a realização da primeira Assembleia Geral, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, que deliberará sobre o provimento definitivo do cargo. O substituto eleito exercerá o cargo até o término do mandato do substituído. Parágrafo 5° - Se a vaga, por qualquer motivo, for a de Diretor-Presidente, será imediatamente convocada uma Assembleia Geral pelos demais Diretores, para provimento do cargo. O eleito exercerá o cargo até o término do mandato do substituído.

Art. 9° - Compete à Diretoria, na forma prevista neste Estatuto, a representação da Sociedade em juízo ou fora dele, bem como a gestão dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos de administração, necessários ou convenientes ao cumprimento do objeto social, executando e fazendo executar as deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo 1 - É vedada à Diretoria a prática, em nome da Sociedade, de atos de qualquer natureza, estranhos ao objeto social. Parágrafo 2 - A compra, de valores imobiliários ou imóveis da Sociedade, dependem da prévia e expressa deliberação e aprovação da Assembleia geral dos acionistas da sociedade, quando devidamente autorizados pela Diretoria e pelos sócios acionistas representando “quórum” mínimo de 80% (oitenta por cento) do capital social.

Art. 10° - Sem prejuízo das atribuições individuais, competirá ao Diretor-Presidente ou aos Diretores: Parágrafo 1º - Praticar isoladamente os seguintes atos de gestão: (i) abertura, movimentação, encerramento de contas bancárias; e (ii) assinatura de cheques, duplicatas e ordens de pagamento. Parágrafo 2º - Praticar em conjunto de 02 (dois) Diretores os seguintes atos de gestão: (i) representação perante quaisquer repartições e autoridades da administração pública direta e indireta, seja federal, estadual ou municipal, bem como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais e outros, com poderes para receber citações e notificações; (ii) assinatura de quaisquer documentos que confiram direitos ou imponham obrigações para a Sociedade, tais como, mas não exclusivamente, contratos de empréstimos e outros instrumentos de dívidas, letras de câmbio, certificado de promissória rural, ordens de pagamento estrangeira, escrituras e atos públicos afins, e respectivo termo de quitação; (iii) venda, troca, oneração ou alienação, por qualquer forma, de valores imobiliários ou imóveis da Sociedade; e, (iv) Designar representantes ou constituir procuradores “ad negotia” ou “ad judicia”, desde que sejam especificados nos instrumentos claramente os poderes e, com exceção das procurações “ad judicia”, deverão estabelecer os prazos conferidos aos mandatários. Parágrafo 3º - Compete igualmente ao Diretor-Presidente convocar e presidir as reuniões de Diretoria, podendo, entretanto, declinar esta competência a outro Diretor.

Art. 11° - A Sociedade poderá ser representada por um Diretor sem designação específica: (i) quando se tratar de receber ou dar quitações de importâncias ou valores devidos à Sociedade, contudo, no caso de outorga de poderes para terceiros, os valores ficam limitados a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); (ii) firmar correspondência e atos de simples rotina; e (iii) de venda e aquisição de mercadorias e serviços, exceto em relação a outorga de poderes que deverá ser outorgado por dois diretores e especificação do limite.

Art. 12° - A Diretoria reunir-se-á todas as vezes que for necessário ou conveniente, lavrando-se atas de suas deliberações em livro próprio.

Art. 13° - As reuniões da Diretoria serão sempre instaladas com a presença de, no mínimo, 02 (dois) Diretores, e as deliberações tomadas por maioria simples, cabendo ao Diretor-Presidente, independentemente do voto individual que lhe é assegurado, o voto de qualidade no caso de empate nas votações.

CAPÍTULO IV - Do Conselho Fiscal - Art. 14°- O Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, será eleito pela Assembleia Geral, que lhes fixará a remuneração para o exercício social em que for instalado a pedido dos acionistas e será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições legais, nos termos do artigo 161 e seguintes da Lei n° 6.404/76, e alterações posteriores.

CAPÍTULO V - Das Assembleias Gerais - Art. 15° - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sociedade, tendo os poderes e as atribuições que a Lei e este Estatuto Social lhe conferem. A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes ao encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade. Sua convocação cabe indistinta e isoladamente ao Diretor-Presidente ou, em conjunto, a dois outros Diretores sem designação específica. Parágrafo Primeiro - Só poderão tomar parte na Assembleia Geral os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no livro competente, até a data da Assembleia. Parágrafo Segundo - O acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 01 (um) ano da data da Assembleia Geral, que seja acionista, administrador da Sociedade ou advogado.

Art. 16° - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Diretor-Presidente, cabendo à Mesa dirigente dos trabalhos, a obrigação de acatar e respeitar rigorosamente os efeitos jurídicos de “Acordos de Acionistas” arquivados na sede social, os quais também deverão ser respeitados pela Assembleia, inclusive pelos acionistas preferenciais, se e enquanto tiverem direito de voto.

CAPÍTULO VI - Do Exercício Social e Lucro - Art. 17° - O exercício social tem início em 01 de janeiro e se encerra em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá ao levantamento das demonstrações financeiras contábeis determinadas pelas disposições legais vigentes.

Art. 18° -- Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer destinação, os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda. Parágrafo Primeiro - O lucro líquido apurado em cada exercício social será distribuído obedecendo a legislação em vigor e a ordem abaixo: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo Reserva Legal, destinado a garantir a integridade do capital social, até que o mesmo atinja o máximo de 20% (vinte por cento) do capital social; (b) 25% (vinte e cinco por cento) para distribuição aos acionistas, a título de dividendo mínimo obrigatório; (c) o saldo que remanescer ficará à disposição da Assembleia Geral que decidirá sobre sua destinação nos termos da lei. Parágrafo Segundo - A Assembleia Geral poderá, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, ou a retenção de todo o lucro.  Parágrafo Terceiro - A critério dos acionistas poderão ser creditados juros sobre o capital próprio a serem pagos nos termos das deliberações assembleares que referendarem a proposta da diretoria, além do levantamento em qualquer data de balanços intermediários distribuindo dividendos à conta do lucro apurado nesse balanço, ou à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros acumulados existentes do último balanço anual.

Art. 19° - Os dividendos não reclamados não vencerão juros e prescreverão em favor da Sociedade, dentro do prazo de 03 (três) anos contados da data de publicação da Ata da Assembleia Geral que autorizar seu pagamento.

CAPÍTULO VII - NEGOCIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Art. 20° - Os acionistas que desejarem alienar suas participações societárias, no todo ou em parte, deverão observar as regras de direito de preferência e de direito de participação na alienação previstas neste Estatuto e na Lei das Sociedades Anônimas. Parágrafo Primeiro - A alienação das ações será, sempre e necessariamente, precedida de sua oferta formal à própria sociedade, desde que atendida às condições previstas do artigo 30 da Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores. Em não havendo interesse da sociedade, a oferta deverá ser dirigida aos demais acionistas. Parágrafo Segundo - A oferta formal deverá ser detalhada, explicitando o valor da transação, suas condições, o nome e a qualificação dos interessados. Parágrafo Terceiro - A sociedade ofertada terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar-se e exercer ou não o seu direito de preferência. Parágrafo Quarto - Caso a sociedade não exerça o direito de preferência, esta preferência, ainda caberá aos demais acionistas, em uma primeira etapa, na proporção do número de ações que possuírem e, em segunda etapa, a quaisquer acionistas, independentemente da percentagem de sua participação acionária, já detida. Parágrafo Quinto - Esgotados os 30 (trinta) dias para manifestação da sociedade ofertada, terão os demais acionistas outros 30 (trinta) dias para exercerem ou não seu direito de preferência. Parágrafo Sexto - As ofertas do acionista retirante, tanto à própria sociedade quanto aos demais acionistas, serão formais, terão que ser feitas através de documento escrito e entregues mediante protocolo (à sociedade na pessoa de seu representante legal e aos acionistas pessoalmente). Parágrafo Sétimo - O preço pretendido pelo acionista retirante para a venda das suas ações, objeto da oferta para o exercício do direito de preferência, não poderá ser superior ao valor encontrado para as ações pelo valor do ativo líquido que for apurado na ocasião, em balanço específico, levantado em 30 (trinta) dias anteriores a oferta nos termos da legislação vigente. Parágrafo Oitavo - Os prazos dos §§ 3º e 5º somente começarão a fluir após a fixação do valor-teto para as ações, apurado na forma do parágrafo 7º.

Art. 21° - As disposições deste capítulo aplicam-se a todas as ações da sociedade e a quaisquer outros valores mobiliários conversíveis em ações, bônus de subscrição, direitos à subscrição de novas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações.

Art. 22 - Será ineficaz em relação à sociedade e a terceiros, não produzindo qualquer efeito válido, a oferta ou a alienação de participações societárias que não atendam ao disposto neste Estatuto.

CAPÍTULO VIII - DIREITO DE RECESSO - Art. 23° - Em caso de retirada de acionista da sociedade, serão pagos os seus respectivos haveres, mediante o levantamento de balanço especial a ser elaborado nos 90 dias subsequentes à manifestação expressa da retirada:

I - O pagamento dos haveres respectivos será efetuado em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o levantamento do balanço referido neste artigo e as demais em igual data dos meses subsequentes, acrescidas de correção monetária calculada pela variação do IGP-M ou por outro índice que o substitua, desde a data do referido balanço especial até a data do efetivo pagamento de cada parcela;

II - Em qualquer hipótese em que ocorra o direito de recesso por qualquer acionista ou seus respectivos herdeiros, deverão ser preservados os elevados interesses da sociedade, de modo a lhe ser assegurado recursos financeiros suficientes para atingir os seus objetivos e metas, ainda que isto implique em se diferir o atendimento dos interesses particulares do acionista que se afasta da sociedade.

CAPÍTULO IX - Da Dissolução e Liquidação da Sociedade - Art. 24° - A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, competindo à Assembleia Geral determinar a modalidade de liquidação e eleger o Conselho Fiscal que deverá funcionar durante o período de liquidação. Será liquidante o Diretor-Presidente da Sociedade.

Art. 25° - Havendo Acordo de Acionistas vigente na data da dissolução, o mesmo deverá ser observado como meio e regra para o procedimento de dissolução.

CAPÍTULO X - Das Disposições Finais - Art. 26° - Os casos omissos serão regidos pela legislação em vigor.

Por fim, nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que emitida em duplicata, consoante a determinação do art. 87, § 4°, da Lei n 6.404/76, e alterações posteriores, que lida na reabertura e aprovada, vai assinada pelos presentes, subscritores representando à totalidade do capital social da Sociedade, em ambas as vias, sendo uma para permanecer em poder da Sociedade e outra destinada ao Registro do Comércio.

Sapezal (MT),  27 de Maio  de 2016.

Acionistas:

______________________________

Elizeu Zulmar Maggi Scheffer

Acionista

______________________________

Gilliard Antônio Scheffer

Acionista

______________________________

Gislayne Rafaela Scheffer

Acionista

______________________________

Guilherme Mognon Scheffer

Acionista

Administradores:

______________________________

Diretor-Presidente

Elizeu Zulmar Maggi Scheffer

______________________________

Secretário

Gilliard Antonio Scheffer

Testemunhas:

______________________________

Flaviano Mantovanni Garcia

RG: 65423057 SSP/PR

CPF: 004.428.159-56

CRC MT 010795 -O9

______________________________

Claudemir Nunes

RG: 734.499-6 SSP/MT

CPF: 487.426.511-15

CRC MT 008524-O9

Visto Adv.: