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 Portaria nº 082/2016/GAB/SEJUDH, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

“Estabelece regras para a cautela, a guarda e conservação, a custódia, a alienação, a aquisição gratuita e/ou onerosa, a utilização, o cadastramento, a identificação, o controle, a gestão e o licenciamento dos veículos, oficiais e auxiliares da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão da frota de veículos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios para aquisição onerosa e/ou gratuita, guarda, conservação, cautela, custódia e alienação de veículos, visando economicidade aos cofres públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar no âmbito da SEJUDH/MT o Decreto Estadual nº 2.067 de 11 de agosto de 2009, a Lei Federal nº 11.343/2006, o Acordo de Cooperação nº004/2012/FUNAD/SENAD/MJ.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Gerência de Transportes como órgão central de controle e gestão da frota de veículos próprios, locados e cautelados da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH incumbindo-lhe, sem prejuízo das suas demais atribuições, as seguintes providências:

I - Realizar anualmente o inventário de veículos, em conjunto com a Gerência de Materiais e Patrimônio - GEMP, utilizando-se do mesmo como subsidio para o planejamento de gastos de combustível e cartão de abastecimento, conservação/manutenção de bem móvel, sempre visando o interesse público e atendimento a contento as unidades;

II - Realizar em conjunto com a Gerência de Bens Apreendidos - GEBAP, a regularização documental dos processos judiciais, junto aos órgãos de trânsito dos veículos cautelados à disposição das unidades da SEJUDH, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta portaria;

III - Realizar o levantamento de veículos próprios, considerados inservíveis e/ou com elevado custo de manutenção, tendo como parâmetro a forma de utilização e o ano de fabricação, realizando orçamento junto a oficina credenciada, a fim de averiguar a situação dos veículos procedendo a baixa dos considerados inviáveis ao uso da administração;

§1º - Compete às Secretarias Adjuntas oferecer todo e qualquer subsídio e apoio necessário à Gerência de Transportes ao atendimento dos incisos acima elencados.

§2º - Os veículos próprios, classificados como inservíveis e/ou com elevado custo de manutenção, fabricados até o ano de 2009 deverá ter sua devida baixa, salvo se por critério e conveniência/oportunidade da administração verificar sua viabilidade de uso.

§3º - Os veículos pertencentes a esta Secretaria, fabricados até o ano de 2011, permanecerão em uso, salvo se por critério de conveniência/oportunidade sejam classificados como inservíveis ou de alto custo à sua manutenção;

Art. 2º. Fica de responsabilidade a Gerência de Transportes com auxílio da Gerência de Bens Apreendidos - GEBAP o levantamento dos veículos que foram decretados seu perdimento e estão em uso pela SEJUDH, bem como daqueles em que foram cautelados, custodiados ou doados às unidades pertencentes a SEJUDH.

I - Os veículos que foram cautelados ou custodiados a qualquer unidade da SEJUDH, considerados inservíveis e/ou com elevado custo de manutenção, de acordo com o critério de conveniência e oportunidade da administração, independente da forma de utilização ou ano de fabricação deverão ser devolvidos ao juízo de origem ou à Gerência de Bens Apreendidos - GEBAP, mediante respectivos termos.

II - Os veículos que foram cautelados ou custodiados as unidades da SEJUDH, considerados em bom estado de conservação, com ou sem manutenção deverão possuir documentação regularizada, com cartão de abastecimento fornecido pela GETRAN - Gerência de Transporte e devidamente adesivado/caracterizado, sob pena de abertura do competente procedimento administrativo disciplinar a quem deu causa.

Parágrafo único - Excetuam-se da obrigatoriedade de adesivagem caracterização os veículos cautelados ou custodiados disponibilizados aos setores de inteligência desta Secretaria, bem como o disponibilizado para uso exclusivo do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, Secretários Adjuntos de Estado e Superintendentes, possíveis exceções serão analisadas pelos respectivos Secretários Adjuntos.

III - Os veículos que forem doados ou com decretação de perdimento, nos termos da Lei Federal nº 11.343/2006, deverão passar pelo mesmo critério de aferição quanto a serem servíveis ou não, o custo de sua manutenção e o ano de fabricação com vistas a dirimir a realização de sua alienação ou a permanência do uso pela unidade beneficiária.

§1º Caso opte-se pela utilização do bem doado ou dado em perdimento, sendo os mesmos considerados pelo critério de conveniência e oportunidade da administração em bom estado de conservação, com ou sem manutenção realizada pelas empresas contratadas pela SEJUDH, também deverão possuir documentação regularizada, cartão de abastecimento fornecido pela GETRAN e devidamente adesivados/caracterizados, sob pena de abertura do competente procedimento administrativo disciplinar em desfavor do responsável pelo bem.

Art. 3º Fica expressamente proibido, a partir da publicação desta portaria, qualquer ato que vise obtenção de veículos em forma de cautela, custódia, doação ou utilização de veículo dado perdimento, em nome da SEJUDH ou de servidores, sem prévia autorização formal do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, e ciência da Gerência de Transportes, sob pena de evidenciar-se desobediência ao superior hierárquico, passível de procedimento administrativo disciplinar.

§1º - O pedido de autorização para custódia, cautela, doação ou utilização de veículo dado em perdimento deverá ser instruído com os documentos judiciais de praxe e orçamento de manutenção ou peças a serem trocadas, pelas empresas contratadas pela SEJUDH, além de fotos que comprovem o bom estado de conservação do veículo.

§2º - Em havendo anuência do Secretário de Estado, os autos deverão seguir para a SAAS/SUADM/GETRAN para fins de adesivagem/caracterização, providenciar o cartão de abastecimento, lançamento dos dados do veículo nos sistemas de controle de frota e regularização documental junto aos órgãos de trânsito e lançamento no inventário patrimonial da SEJUDH, mantendo-se as mesmas exceções do parágrafo único, do inciso II, do artigo 2º, desta Portaria.

Art. 4º A GETRAN providenciará a destinação e lotação dos veículos da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o qual poderá ser alterada somente pela respectiva Gerência mediante solicitação prévia, que será devidamente analisada segundo os critérios de oportunidade e conveniência, ouvido o respectivo Secretário Adjunto.

§1º Caberá à GETRAN providenciar os meios necessários para o acolhimento das demandas externas dos setores que não dispõe de veículos, realizando o controle da frota, do abastecimento, do agendamento e liberação de veículos, bem como a guarda e conservação, zelando pelo atendimento integral dos dispositivos elencados no Decreto Estadual nº 2.067 de 11 de agosto de 2009.

§2º Os veículos disponibilizados aos Setores de Inteligência, Adjuntos e Superintendentes serão de uso exclusivo do referido setor competindo-lhe igualmente zelar pelo controle da frota, abastecimento, agendamento e liberação de veículos, da manutenção e revisão, informando sempre a Gerência de Transportes quanto a qualquer sinistro/avaria, bem como a guarda e conservação, e atendimento integral dos dispositivos elencados no Decreto Estadual nº 2.067 de 11 de agosto de 2009.

§3º Os veículos disponibilizados aos Setores de Inteligência deverão possuir placas de segurança, nos termos da legislação de trânsito em vigor, que serão disponibilizadas por meio da Gerência de Transportes junto ao órgão responsável.

§4º Todos os veículos da SEJUDH deverão ser caracterizados/adesivados em 120 dias a contar da publicação desta Portaria, com exceção dos que serão devolvidos e/ou alienados, lotados nos setores de inteligência ou no Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Secretários Adjuntos, Superintendentes e possíveis exceções devidamente autorizadas pela GETRAN e respectivo Secretário Adjunto.

Art. 5° - O ato da entrega dos veículos aos Setores vinculados a SEJUDH será formalizado por intermédio do Termo de Entrega e Responsabilidade, o qual deverá ser elaborado pela Gerência de Transportes, onde sempre deverá ser respeitado o disposto no Decreto 2.067/2009 e deverá sempre respeitar os seguintes termos:

§ 1º Caso haja necessidade de alteração do setor responsável pelo veículo deverá comunicar e solicitar autorização previamente a GETRAN - Gerência de Transportes.

§ 2º No caso de multa de trânsito, a infração será endereçada ao setor responsável pelo veículo (unidade de lotação), sendo que a GETRAN encaminhará o relatório de abastecimento com o possível condutor do veículo, e após a identificação o infrator, poderá autorizar o desconto em folha e/ou caso haja interesse em recorrer do recurso deverá encaminhar diretamente ao órgão autuador;

§ 3º Caso o condutor infrator mesmo identificado e comprovado sua responsabilidade se recusar ao pagamento da multa, ou deixar de autorizar devido desconto em folha, o processo será encaminhado a UNISCOR - Unidade Setorial Correição, para abertura de procedimento administrativo disciplinar;

§ 4º Visando o controle e monitoramento dos veículos, a Gerência de Transportes encaminhará a todas as Unidades uma planilha de controle, a qual deverá ser preenchida e encaminhada mensalmente através do endereço eletrônico transporte@sejudh.mt.gov.br, caso o setor responsável não cumpra essa determinação, o veículo terá o cartão de abastecimento bloqueado até regularização da pendência.

Art. 6° - A GETRAN ao verificar a utilização indevida do veículo, bem como o consumo excessivo de combustível deverá comunicar a Unidade respectiva, para que esta no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente formalmente uma justificativa.

Art. 7º - Cada unidade terá um saldo de consumo mensal de combustível por veículo, caso ocorra a falta de saldo para abastecimento a unidade deverá encaminhar uma solicitação para liberação do excedente à Gerência de Transportes, com a anuência do superior imediato da unidade solicitante, com devida justificativa;

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.   

Cuiabá, 01 de setembro de 2016.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT