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D.O. nº26738 de 15/03/2016

Minuta de resolução nº 34/2016/CSPJC-MT

Minuta de Resolução nº 034/2016/CSPJC-MT

Regulamenta o Termo de Ajustamento de Conduta nos Procedimentos Administrativo-Disciplinares no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, considerando a atribuição de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado de Mato Grosso, na forma dos Incisos I e IX do Artigo 15, da Lei Complementar Estadual n° 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, bem como no artigo 5º, inciso IX, da Resolução N.º 001/2013 do CSPJC-MT, de 12 de dezembro de 2013;

Considerando a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 575, de 12.2.2016, publicada no Diário Oficial n. 26.716, de 12.2.2016, página 1, que trouxe alterações à Lei Complementar Estadual n. 407/2010;

Considerando o novo dispositivo normativo inserido no artigo 240-A, que instituiu o Termo de Ajustamento de Conduta nos procedimentos disciplinares de Verificação Preliminar e Sindicância Administrativa;

Considerando a necessidade de regulamentar a forma de aplicação do Termo de Ajustamento de Conduta;

Resolve:

Art. 1º. O Delegado de Polícia, na presidência de Verificação Preliminar ou Sindicância Administrativa, em despacho fundamentado, poderá editar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, na forma do disposto no art. 240-A, da norma citada.

Art. 2º. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, o Delegado de Polícia deverá propor ao servidor faltoso a possibilidade de transação, por meio de elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta, cientificando-o acerca dos efeitos decorrentes da aceitação ou não.

Art. 3º. Em caso de aceitação, o presidente dos autos determinará ao Escrivão de Polícia a formalização do termo (anexo - I), em 2 (duas) vias, das quais uma será entregue ao compromissário e a outra anexada ao procedimento.

§ 1º. Cópia dos autos deverá ser encaminhada à Corregedoria-Geral para apreciação.

§ 2º. A secretaria da Corregedoria-Geral providenciará a inserção da informação no cadastro pessoal do servidor, junto ao Sistema GEIA, após determinação do Corregedor responsável.

§ 3º. Constatado eventual ausência de requisito legal, a Corregedoria-Geral, em despacho fundamentado, declarará a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta, podendo assumir a presidência do feito.

§ 4º. No caso do parágrafo anterior, a Corregedoria-Geral poderá encaminhar o procedimento ao superior imediato de quem o presidia, a fim de substituí-lo na condução dos autos, ou designar outra Autoridade Policial.

Art. 4º. O Termo de Ajustamento de Conduta gerará efeitos a partir da data de sua assinatura pelo compromitente e compromissário.

Art. 5º. Os compromissos a serem propostos pelo Delegado de Polícia deverão ser pautados nos objetivos elencados nos incisos I, II, III e IV, do art. 240-A.

Art. 6º. O descumprimento do compromisso assumido pelo servidor beneficiado, ou a prática de outra infração, acarretará a perda do benefício e, consequentemente, a retomada do procedimento administrativo.

Art. 7º. A perda do benefício deverá ser declarada, em despacho fundamentado, devendo ser especificado o compromisso descumprido, indicando a prova em que se baseou.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, aos oito dias (08) do mês de março (03) do ano de dois mil e dezesseis (2016).

Adriano Peralta Moraes - Delegado Geral-Presidente do CSPJC/MT

Rogério Atilio Modelli - Delegado Geral Adjunto - Conselheiro do CSPJC/MT

Jesset Arilson Munhoz de Lima - Corregedor Geral - Conselheiro do CSPJC/MT

Flávio Henrique Stringueta - Diretor de Atividades Especiais - Conselheiro do CSPJC/MT

Miguel Rogério Gualda Sanches - Diretor Metropolitano - Conselheiro do CSPJC/MT

Genison Brito Alves Lima - Diretor do Interior em substituição - Conselheiro do CSPJC/MT

Maria Alice Barros Martins Amorim - Diretora de Execução Estratégica - Conselheira do CSPJC/MT

Alana Derlene Sousa Cardoso - Diretora de Inteligência - Conselheira do CSPJC/MT

(ANEXO - I)

Modelo De Termo de Ajustamento de Conduta

A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Delegado de Polícia adiante assinado, doravante denominado Compromitente, e o servidor Sr (a). ____________________________________ (qualificação completa), doravante denominado Compromissário, decidem por livre e espontânea vontade,

Considerando o disposto no art. 240-A da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;

Considerando os fatos constantes nos autos de Sindicância Administrativa/Verificação Preliminar N.________________;

Considerando tratar-se de servidor primário e de bons antecedentes funcionais;

Considerando que os autos acima mencionados se referem à apuração de fatos que configuram, em tese, prática de violação de dever (ver art. 219) /proibição de primeiro grau (ver art. 220.1.);

Resolvem:

Celebrar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, de caráter administrativo-disciplinar, nos seguintes termos:

Cláusula  Primeira: O Compromissário se compromete, no prazo improrrogável de 02 (dois) anos, a partir da celebração do presente, realizar os seguintes atos: (1)_______________________; (2) _________________________; (3) __________________________, e etc. (especificar os objetivos de acordo com o disposto nos incisos I, II, III e IV do art. 240-A)

Cláusula Segunda: O Compromissário se obriga, a partir desta data, a cumprir os objetivos acima elencados, permanecendo ciente de que o descumprimento de qualquer um deles acarretará a perda do benefício desta composição.

Cláusula Terceira: O Compromitente poderá, em caso de descumprimento do presente, ou ainda, em caso de prática de qualquer outra infração por parte do Compromissário, retomar a apuração dos fatos de acordo com o que estabelece a legislação estatutária.

Cláusula Quarta: O presente Termo De Ajustamento de Conduta tem eficácia imediata e terá seu registro lançado no SISTEMA GEIA, no campo de consulta de informações pessoais do Compromissário, ficando este, desde já, ciente.

Cláusula Quinta: O efetivo cumprimento dos atos compromissados será acompanhado pelo Compromitente.

Cláusula Sexta: Em caso de descumprimento de quaisquer itens do presente compromisso, será retomado o andamento dos autos principais, após despacho fundamentado de seu presidente, que mencionará especificadamente o item ou itens violados e a respectiva prova.

Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos.

Cuiabá-MT,____,_________,___________.

_________________________________________________

DELEGADO DE POLÍCIA - COMPROMITENTE

______________________________________________________

SERVIDOR - COMPROMISSÁRIO