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AGRO NORTE ARMAZÉNS GERAIS LTDA

NIRE: 51200580589 - CNPJ. 02.749.601/0001-27

REGULAMENTO INTERNO

RECEBIMENTO DE MERCADORIAS

Art.1º - AGRO NORTE ARMAZÉNS GERAIS LTDA, empresa jurídica de Direito Privado, com sede na Rod. BR 163, KM 853, Zona Rural do município de Sinop/MT, cadastrada no CNPJ 02.749.601/0001-27, tem como objetivo de receber cereais do tipo arroz em casca, soja e milho em grãos, nacionais e estrangeiros, guardando-as e conservando-as, emitindo, quando solicitados, os competentes títulos que as representem de acordo com as Leis Vigentes. Art.2º - Poderão também ser executados serviços acessórios ordenados pelos depositantes, desde que não sejam contrários a disposições legais. Art.3º - O sistema de pesagem, dos cereais é através de uma balança rodoviária eletrônica, que pesa os caminhões carregados e depois vazios, que é interligado a um sistema com a balança onde sai à pesagem num romaneio. Art.4º - A amostragem deverá ser realizada por entidade credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou por este, quando no exercício de atividade fiscal. Art.5º - A firma não se responsabiliza pelas mercadorias depositadas em seus armazéns, nos seguintes casos:  a) Por quedas de pesos ou avarias, vícios, ainda que ocultos, ou alteração de qualidade proveniente da natureza acondicionamento das mesmas ou decorrentes da variação atmosféricas;  b) De força maior ou caso fortuito, incluindo as hipóteses de incêndio, inundação, terremoto, guerra civil, revolução, alteração da ordem e outros casos imprevistos;  c) Insolência da companhia de seguros. Art.6º- O fiel recebera as mercadorias e depois destas pesadas e conferidas passara o recebido ao interessado este solicitar. Art.7º- O fiel poderá abrir os invólucros na presença dos interessados ou quem os represente para verificar as mercadorias, recusando aquelas em cujo exame se constatar falsidade, simulação ou dolo. Art.8º - Os depósitos de mercadorias deverão proceder à assinatura, pelo depositante, ou seu proposto, de uma guia especial, preenchida em modelo próprio, na qual discriminando o seguinte;  a) Nome e domicilio do proprietário das mercadorias; b) Quantidade, classificação, marca e peso exato das mercadorias;  c) Estado de acondicionamento;  d) A ordem de quem ficara as mercadorias. Responderá legalmente pela representatividade da amostra, em relação ao lote ou volume do qual se originou, a pessoa física ou jurídica que proceder à coleta.  Art.9º - A juízo dos sócios da firma, o deposito poderá ser recusado nos seguintes casos; a) Se não houver espaço suficiente nos armazéns para o seu armazenamento. b) Se tratar de mercadorias de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento; c) Se o acondicionamento for precário ou impossibilitar a sua conservação; d) Se o recebimento, por qualquer forma, vier prejudicar as mercadorias já armazenadas; Art.10º - Normas Operacionais para a Determinação da Umidade: Umidade: percentual de água encontrado na amostra do produto isenta de matérias estranhas e impurezas, determinado por um método oficial ou por aparelho que dê resultado equivalente. O procedimento da utilização do aparelho determinador da umidade seguira a recomendação do fabricante. NORMAS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE AMOSTRAGEM: Amostragem em Veículos - transporte rodoviário: a coleta deve ser feita em vários pontos do veículo, em profundidades que atinjam o terço superior, o meio e o terço inferior da carga a ser amostrada, em uma quantidade necessaria por coleta. As amostras coletadas de acordo com os procedimentos de amostragem serão homogeneizadas, reduzidas e acondicionadas em, no mínimo, 2 (duas) vias, com peso mínimo de 1 kg (um quilograma) cada, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas. As amostragens realizadas pela empresa Agro Norte Armazéns Gerais Ltda, no momento do recebimento do produto serão acondicionadas por 24 horas e aquelas coletadas pela empresa ou por terceiros no momento de carregamentos ou remoção de produtos serão acondicionadas por 10 dias, após este período as amostras serão eliminadas ou destinadas a outros fins. A quantidade remanescente do processo de amostragem, homogeneização e quarteamento será recolocado no lote ou devolvido ao detentor do produto ou obedecer à destinação estabelecida em instruções aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (M.A.P.A.). NORMAS OPERACIONAIS PARA A DETERMINAÇÃO DA IMPUREZA: É a primeira análise a ser realizada após a amostragem e homogeneização deverá ser a determinação do teor de impurezas. A determinação seguira o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do M.A.P.A. encontrado no site do Ministério para cada produto em análise. NORMAS OPERACIONAIS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE LIMPEZA: Conceituam-se impurezas, todo material estranho ao produto. No caso do milho, temos a impureza referente ao material da própria planta, como pedaços de espiga, palha, grãos mal formados, etc, e matéria estranha, ou material que não pertence a espécie, sementes e ou material de outras espécies, pedras etc. O produto, passa pela máquina de limpeza em dois estágios, limpeza grossa e fina, adequando o produto dentro do padrão técnico para armazenagem. NORMAS OPERACIONAIS REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS PARA A SECAGEM DOS PRODUTOS:  O produto limpo vai para o secador, que retira a umidade através de um processo de aquecimento da massa de ar (aquecido por fornalha à lenha) que passa por entre os grãos retirando a umidade, até o teor de aproximadamente 14 %, sendo posteriormente resfriado e armazenado. Antes de iniciar a secagem, deve-se fazer a certificação da regulagem do ar frio e do ar quente de acordo com a recomendação do fabricante para cada produto.  Coloca-se o produto em circulação dentro do secador e simultaneamente, inicia-se o fogo na fornalha, em seguida se ligam os exaustores.  Passa-se então a controlar a entrada de ar frio e ar quente gradativamente, até que se atinja a temperatura de 90º a 110º na entrada do ar da fornalha e a temperatura de 43º a 53º na massa de grãos. Em caso de falha em algum dos equipamentos, deve-se reduzir a entrada do ar quente.  Em todo o sistema de secagem, deve haver o controle e registro das condições de entrada e saída dos produtos nos secadores, incluindo umidade, temperatura e tempo de secagem, executando o controle do secador.NORMA OPERACIONAL PARA LEITURA DA TEMPERATURA NA MASSA DE GRÃOS: Diariamente, pela parte da manhã, é tomada a leitura das variações de temperatura na massa de grãos, através dos instrumentos instalados na unidade armazenadora, cujos registros permanecem no sistema de informática da empresa. Uma vez por semana, são impressos os dados registrados; esse documento será arquivado em pasta própria, para comparação e acompanhamento. NORMA OPERACIONAL REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA REALIZAR A OPERAÇÃO DO SISTEMA DE AERAÇÃO: Tendo em vista que a aeração, é um procedimento de resfriamento da massa de grãos, existe um momento (tempo), mais adequado para uso desse recurso. Quando o produto é depositado nos silos ou armazéns, este deve estar com teor de umidade para armazenagem.  A aeração também pode ser utilizada em silos, para secagem de grãos (não recomendado). Para não haver perda da massa de grãos e desperdício de energia, a aeração deve ser feita quando necessária para, diminuir a temperatura da massa de grãos (controlada pela termometria). NORMA OPERACIONAL REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA REALIZAR O CONTROLE DE PRAGAS E ROEDORES: A manutenção da unidade sempre limpa, pátio e instalações, controle de roedores e aves, a eliminação de fontes e focos de proliferação de insetos, etc. Fazem parte do sistema manejo integrado de pragas, que visa a diminuição das aplicações de defensivos e controle dos vetores que podem causar danos aos grãos.  NORMAS OPERACIONAIS REFERENTES AO PROCEDIMENTO DE LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS E AMBIENTES DA UNIDADE ARMAZENADORA: A unidade armazenadora precisa estar limpa e bem cuidada com o objetivo de melhorar a eficiência nos processos necessários para uma boa secagem e armazenagem de produtos, além de melhorar a utilização dos equipamentos e a qualidade dos serviços.  E por estarem em pleno acordo ao disposto neste regulamento interno, lavram data e assinam, para que surta os efeitos desejados.  Sinop/MT, 14 de Janeiro de 2016. Edegar Andre Cella  CPF: 811.658.979-20  Sócio Administrador

TABELAS DE TARIFAS

A presente TABELA DE TARIFAS, elaborada através de planilhas de custos, sugere valores que sirvam de parâmetros na cobrança de serviços a serem executados para Armazenagem e Correlatos, com vigência a partir de 14/01/2016.

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UMIDADE

VALOR

1 RECEPÇÃO

1.1

A Granel

R$/TON

 R$ 1,60

2 EXPEDIÇÃO

2.1

A Granel

R$/TON

 R$ 2,13

3 ARMAZENAGEM / CONSERVAÇÃO / QUINZENA

3.1

A Granel - Arroz

R$/TON

 R$ 2,43

3.2

A Granel - demais produtos agricolas

R$/TON

 R$ 1,87

4 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

%

 R$ 10,00

5 SECAGEM

5.1

Produtos com até 16% teor de Umidade

R$/TON

 R$ 15,71

5.2

Produtos com até 16,01% a 20,00% teor de Umidade

R$/TON

 R$ 17,92

5.3

Produtos com até 20,01 a 24,00% teor de Umidade

R$/TON

 R$ 21,56

5.4

Acima de 24,01% teor de Umidade

R$/TON

 R$ 26,41

6 LIMPEZA OU PRÉ-LIMPEZA

6.1

Até 5% de impureza

R$/TON

 R$ 2,09

6.2

Acima de 5% de impureza

R$/TON

 R$ 2,41

7 SERVIÇO DE PESAGEM EXTRA BALANÇA RODOVIÁRIA

R$/Veic.

 R$ 15,00

8 SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS

A Combinar

OBS.:  1 - Aos valores dos serviços será acrescido de ISSQN (4%) 2 - Na prestação de serviços em que for utilizado equipamentos movido por grupo gerador, será acrescido de 10% (dez por cento) 3 - Tabela de tarifas em horário normal, os serviços executados em horas extras, serão cobrados acrescidos de 50% (cinquenta por cento), e aos domingos e feriados de 100% (cem por cento).

Agro Norte Armazéns Gerais Ltda.

Edegar Andre Cella