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SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990 e na Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como em razão das determinações contidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva de profissionais dos perfis de (a) Analista Engenheiro, (b) Analista de Tecnologia da Informação, (c) Analista Estatístico e (d) Analista Jornalista ou Comunicação Social, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Estado de Mato Grosso, segundo os termos e as condições estabelecidas neste Edital.

1.   Das disposições preliminares

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado é realizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituído pela Portaria nº, de 53/2023/SEPLAG, de 29 de junho de 2023.

1.3. O cadastro de reserva assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, condicionada à eventual e real necessidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a qual estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos(as) candidatos(as) classificados(as).

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sendo de total e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o seu acompanhamento.

1.5. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se dará por meio da avaliação curricular (titulação e experiência profissional).

1.6. O(A) candidato(a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das regras previstas neste Processo Seletivo Simplificado.

2.   Da função, da remuneração e da carga horária

2.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para as funções profissionais de (a) Analista Engenheiro, (b) Analista de Tecnologia da Informação, (c) Analista Estatístico e (d) Analista Jornalista ou Comunicação Social.

2.2. Os profissionais selecionados para a formação do cadastro de reserva neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer a sua função com jornada de trabalho e remuneração de acordo com o quadro abaixo:

Função/Especialidade

Carga Horária (diária/semanal)

Remuneração

Analista de Tecnologia da Informação - Analista de Dados e Business Intelligence (Tipo III)

8h/40h

R$ 13.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Ciência de Dados (Tipo IV)

8h/40h

R$ 16.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Engenharia ou Ciência da Computação - Gestão e Desenvolvimento (Tipo III)

8h/40h

R$ 13.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Gestão de Projetos (Tipo III)

8h/40h

R$ 13.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Inovação e Design Thinking (Tipo I)

8h/40h

R$ 8.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Redes e Segurança Computacional (Tipo III)

8h/40h

R$ 13.946,00

Analista Estatístico

8h/40h

R$ 7.153,53

Analista Jornalista, Comunicação Social ou qualquer área de formação - com Experiência do Usuário ou Linguagem Simples

8h/40h

R$ 7.153,53

Analista Engenheiro Cartógrafo ou Agrimensor

8h/40h

R$ 7.153,53

Analista Engenheiro Civil, Agrônomo, Eletricista ou Mecânico

8h/40h

R$ 7.153,53

2.3. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Cuiabá/MT.

2.3.1. O efetivo exercício dos Analistas de Tecnologia da Informação contratados poderá ser realizado em regime de teletrabalho, a critério da Administração Pública contratante e, se houver compatibilidade com as atividades a serem exercidas, na forma da cláusula 7ª do 1º Aditivo ao TAC 1/2021/MPMT e do item 11.2 deste Edital.

3.   Das Inscrições e dos Documentos

3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 14/08/2023 a 25/08/2023, por meio de formulário eletrônico disponível no link www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo.

3.2. No ato da inscrição, os documentos pessoais e comprobatórios de avaliação curricular deverão ser apresentados digitalizados, obrigatoriamente, no modelo Portable Document Format (PDF), de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte com foto (frente e verso);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Registro Profissional (frente e verso), emitido por Conselho de Classe, quando exigido para o perfil profissional pretendido;

d) Outros documentos obrigatórios constante no Edital para o perfil profissional pretendido (frente e verso);

e) documentos elencados no item 4.8, se candidato(a) à vaga destinada a pessoa com deficiência - PcD.

3.3. Os documentos comprobatórios para pontuação na avaliação de títulos deverão ser organizados e anexados na seguinte ordem:

a)     curriculum vitae;

b)     formulário de barema preenchido e assinado conforme disposto no Anexo II deste Edital;

c)     documentos comprobatórios da pontuação dos requisitos de escolaridade constantes no item 5;

d)     documentos comprobatórios da pontuação da titulação, formação continuada extra-curricular e experiência profissional conforme disposto no Anexo I - Da Pontuação do Barema.

3.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá solicitar complementação da documentação, caso entenda necessário.

3.5. Não serão aceitas as inscrições presenciais, via fax, correio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

3.6. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incompletos,  incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as informações, após ouvido(a) o(a) candidato(a).

4. Das vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcD

4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015 e da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.2. A proporção de nomeação ocorrerá da seguinte forma: para cada 09 (nove) nomeações na lista de ampla concorrência, ficará assegurada a nomeação de 01 (um) candidato(a)  na lista para PcD.

4.3. Na hipótese de nomeação de candidato(a) que figure nas duas listas, será dada a preferência pela nomeação na ampla concorrência, assegurando a nomeação do próximo candidato(a) na lista de PcD.

4.4. Os(As) candidatos(as) com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função conforme consta no item 5 deste Edital.

4.5. O(A) candidato(a) inscrito(a) na condição de PcD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

4.6. Somente utilizará a vaga reservada à PcD o(a) candidato(a) cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

4.7. Os candidatos PcD concorrerão ao cadastro de reserva de ampla concorrência, em face da classificação geral obtida, lhes sendo, ainda, reservado o percentual de 10% das vagas convocadas, na forma do art. 21 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002.

4.7.1. A convocação de candidatos PcD classificados no cadastro de reserva de ampla concorrência não será contabilizada na referida cota de 10%, sendo considerada, para os fins de ordem de convocação, como vaga de ampla concorrência.

4.7.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.6.5 resulte em número fracionário decimal superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Isto é:

4.7.2.1. Se convocados apenas 7 candidatos, não há vaga exclusiva de PcD;

4.7.2.2. Se convocados apenas 8 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.7.2.3. Se convocados apenas 9 candidatos, a 8ª vaga é exclusiva de PcD;

4.7.2.4. Se convocados 10 candidatos, a 10ª vaga é exclusiva de PcD.

4.8. Para concorrer às vagas reservadas a PcD, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição:

a)    Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b)    Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:

I)   nome completo do(a) candidato(a);

II)  diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.9. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

4.10. O(a) candidato(a) que tiver sua inscrição na condição de PcD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

4.11. A vaga reservada que não for preenchida por candidato(a) na condição de PcD, seja por falta de candidatos(as) ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos(as) demais candidatos(as) da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

4.12. O(A) candidato(a) que, no ato da inscrição, não se declarar PcD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no subitem 4.8 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência.

5. Dos requisitos e das atribuições

5.1. Os requisitos de escolaridade, experiência profissional e as atribuições dos perfis profissionais, são as seguintes:

PERFIL PROFISSIONAL

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Analista de Dados e Business Intelligence

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, reconhecido pelo MEC; ou

2.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (mínimo de 360 horas), relacionada a Dados, Banco de Dados, Governança de Dados ou Business Intelligence e outras correlatas.

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em Modelagem de Dados Tabulares e/ou GeoEspaciais e Construção de Dashboards(Painéis Gerenciais) nas principais Ferramentas de Mercado: Power BI, QlikVIEW, QLIKSENSE e outras correlatas.

- Projetar ambiente de dados e informações unificado;

- Estabelecer padrões de compartilhamento e interoperabilidade;

- Propor regulamentações e protocolos de interoperabilidade;

- Estabelecer métricas e indicadores de uso de dados;

- Mapear dados a partir do seu ciclo de vida;

- Orientar a qualidade dos dados e das integrações de diversas fontes;

- Desenvolver fluxos e rotinas de dados;

- Produzir modelos de dados aderentes à arquitetura de dados;

- Projetar ambientes Data Marts, Data Lakes e Data Warehouse;

- Apoiar e acompanhar as Unidades Setoriais de T.I. com respeito à governança de dados;

- Promover capacitações e treinamentos relacionados a análise de dados e business intelligence.

Ciência de Dados

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2.   Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (mínimo de 360 horas), relacionada a Ciência de Dados, Big Data, Inteligência Artificial, Mineração de Dados, Clusterização ou outras correlatas.

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo de 01 (um) ano adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em projetos que envolvam ciência de dados com aplicação dos conceitos de: Inteligência Artificial, Machine Learning e Big Data.

- Gerir estudo e análise de dados, estruturados ou não, objetivando extração de conhecimento ou insights para possíveis tomadas de decisão, de maneira similar à mineração de dados, porém com aplicabilidade de inteligência de dados;

- Propor e aplicar fluxos de dados envolvendo a integração dos conceitos de Big Data e Machine Learning, além de técnicas de outras áreas interdisciplinares como estatística, economia, engenharia e outros subcampos da computação como: Banco de Dados e Análise de Agrupamentos (Cluster Analysis);

- Projetar ambiente para transformação de dados brutos em insights de negócios e, com isso, auxiliar, com inteligência de dados, especialmente em caráter preditivo, as organizações em tomadas de decisões em seu ciclo de melhoria contínua, especialmente em termos de eficiência, escalabilidade e economicidade;

- Promover capacitações e treinamentos relacionados à ciência de dados.

Engenharia ou Ciência da Computação - Gestão e Desenvolvimento

a) Requisito de Escolaridade:

1.   Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistema de Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2.   Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (mínimo de 360 horas).

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo de 01 (um) ano adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em: Gestão de TIC; Projeto e desenvolvimento de soluções de TI; Suporte ao usuário de TIC; Gerenciamento de equipe de suporte; Manutenção e configuração de hardware; Projeto de soluções de hardware/infraestrutura; e/ou Estudos técnicos para elaboração de projetos de TI; Desenvolvimento de sistemas (backend / frontend); Desenvolvimento de soluções digitais.

- Apoiar e acompanhar as Unidades Setoriais de T.I. através do GT de Padronização de Hardware;

- Atuar na revisão das normativas e padronizações de hardware e outsourcing de impressão através do GT correspondente;

- Atuar na análise processos de aquisições padronizadas e não padronizadas de hardware;

- Elaborar estudos técnicos e termos de referência para aquisições corporativas de hardwares;

- Prospectar tecnologias de hardware com o intuito de manter o parque tecnológico atualizado;

- Apoiar as Unidade Setoriais de T.I. na gestão do parque tecnológico do estado;

- Apoiar as Unidades Setoriais de T.I. na emissão de Pareceres Técnicos relacionados a hardware;

- Promover capacitações e treinamentos relacionados a gestão do parque tecnológico e aquisição de hardware;

- Codificar aplicações mobile, aplicações web, componentes e/ou serviços (back-end) e configuração de ambientes, manipulação de banco de dados, elaboração de documentação para referência futura, além de atividades relacionadas à criação/adaptação de interface do usuário (frontend).

Estatística

a) Requisito de Escolaridade:

Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Estatística, reconhecido pelo MEC.

b) Registro no Conselho Regional de Estatística;

c) Experiência Profissional comprovada na área de Estatística.

- Desenhar amostras;

- Analisar e processar dados;

- Construir instrumentos de coleta de dados;

- Criar banco de dados;

- Desenvolver sistemas de codificação de dados;

- Planejar e elaborar pesquisas em fontes primárias e secundárias;

- Elaborar e analisar indicadores;

- Aplicar pesquisas em softwares estatísticos;

- Criação de painéis de bordo.

Experiência do Usuário ou Linguagem Simples

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área jornalismo ou comunicação social, reconhecido pelo MEC; ou

2.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação com pós-graduação (mínimo de 360 horas), nas áreas de Experiência do Usuário, Estratégia de Inovação, Gestão de Processos de Negócios, Gerenciamento de Produtos Digitais, Governo Digital, Tecnologia da Informação e Comunicação ou Transformação Digital.

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 06 (seis) meses adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em atividades de design de interfaces, experiência de usuário (UX - User Experience) ou Linguagem Simples.

- Elaborar mapas de navegação do usuário e testes de usabilidade nas plataformas do governo digital;

- Criar, desenvolver e implementar soluções inovadoras primando pela linguagem   simples;

- Prototipar o fluxo do usuário e de processos de negócio, ligando a interação comunicativa às ideias de experiência do usuário;

- Realizar benchmarks;

- Estudar e propor aprimoramentos, criando padrões de navegabilidade e linguagem voltados a otimização de performance, engajamento e taxas de conversão de diversas plataformas;

- Promover capacitações e treinamentos relacionados a experiência do usuário e linguagem simples.

Gestão de Projetos 

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, reconhecido pelo MEC; ou

2.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (mínimo de 360 horas), relacionada a Gestão de Projetos, Governo Digital ou Transformação Digital.

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação, Governo Digital ou Transformação Digital.

- Planejar e gerenciar a execução de projetos de T.I.;

- Acompanhar a evolução das rotinas de projetos a fim de cumprir os prazos e metas estabelecidas;

- Elaborar projetos e modelos para atender as demandas de T.I.;

- Monitorar, identificar, propor, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas relacionadas a T.I. e Transformação Digital;

- Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente, de acordo com normas vigentes, para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

- Acompanhar testes da implementação de regras de negócio;

- Acompanhar a evolução das rotinas de projetos a fim de cumprir os prazos e metas estabelecidas;

- Apoiar a migração de sistemas legados para novas tecnologias;

- Apoiar a integração entre os sistemas dos órgãos e entidades do estado;

- Atuar na elaboração do Plano Diretor de T.I.C. do estado;

- Apoiar a elaboração do Plano Setorial de T.I.C;

- Promover capacitações e treinamentos relacionados a gestão de projetos com ênfase em serviços digitais.

Inovação e Design Thinking

 a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, reconhecido pelo MEC; ou

2.   Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação com pós-graduação (mínimo de 360 horas) nas áreas de Inovação, Empreendedorismo, Governo Digital, Comunicação Digital, Marketing, Gestão de Projetos, Métodos Ágeis, Criatividade ou Gamificação.

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 06 (seis) meses adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em gerenciamento de projetos e programas de inovação e gestão de comunidades.

- Estruturar a visão de longo prazo da área, focada na promoção da cultura de inovação em práticas públicas;

- Colaborar com a construção da estratégia de negócios, através do mapeamento e pesquisas das tendências de inovação governamental;

- Elaborar e gerir a pesquisa sobre nível de maturidade em inovação em práticas públicas no poder executivo do estado de Mato Grosso;

- Pesquisar novas tendências e casos de referências com vistas a contribuir com as estratégias de inovações em práticas públicas;

- Participar de trabalhos com consultorias, aceleradoras e entidades de fomento à inovação para a estruturação e operacionalização da estratégia da área e geração de oportunidades;

- Apoiar o desenvolvimento de uma comunidade engajada de inovação em Práticas Públicas, fomentando a concepção e o compartilhamento de novas ideias e boas práticas;

- Propor a captação de parcerias com setor público e privado para melhoria da estrutura e gestão dos ambientes de inovação;

- Realizar oficinas de ideação e prototipação com foco em: processos, produtos, serviços, estrutura organizacional e modelos de negócios;

-  Acompanhar a execução da curadoria da Trilha de Inovação (programa de capacitação), a evolução e a necessidade de atualização;

- Desenvolver e gerenciar programas de aceleração de projetos e outras iniciativas que permitam criar novos produtos e serviços;

- Auxiliar e propor atividades para o desenvolvimento do Laboratório de Inovação em Práticas Públicas;

- Promover capacitações e treinamentos relacionados à inovação em práticas públicas e a design thinking.

Redes e Segurança Computacional

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, reconhecido pelo MEC; ou

2.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior em qualquer área de formação com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (mínimo de 360 horas), relacionada a Redes e Segurança Computacional, ou Segurança Cibernética, ou Segurança da Informação, ou equivalente.

b) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em gestão de projetos ou equipes de segurança da informação; gestão de incidentes de segurança; Levantamento e Análise de Vulnerabilidades; e/ou Gestão de riscos de Segurança da Informação; Segurança Cibernética.

- Propor e apoiar na proposição das Políticas de Segurança da Informação, Redes e Links;

- Apoiar a execução do Inventário de Software do parque tecnológico;

- Propor normas e procedimentos para controle de incidentes;

- Orientar e avaliar as Unidades Setoriais de TIC nas aquisições dos equipamentos de infraestrutura, redes, links e soluções de segurança;

- Mapear processos de negócio na área de segurança da informação;

- Propor políticas de segurança e desempenho seguindo os procedimentos e normativas;

- Apoiar os processos da área de gestão da informação quando envolver compartilhamento,  infraestrutura, segurança e redes;

- Contribuir com o GT de segurança da informação e demais GTs da área de gestão da informação e redes;

- Contribuir com o GT de padronização de hardware quando envolver infraestrutura e segurança e redes;

- Acompanhar as rotinas de segurança e infraestrutura junto às Unidades Setoriais de TIC;

- Promover capacitações e treinamentos relacionados a redes e segurança computacional.

Engenheiro - cartógrafo ou agrimensor

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Engenharia cartográfica ou de agrimensura, reconhecido pelo MEC.

b) Credenciamento junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

c) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

d) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em atividades de assistência e assessoria técnica a Órgãos e Entidades da Administração Pública, agrimensura, levantamento topográfico; Tratamento de dados; geotecnologias (softwares e equipamentos: GPS, RTK, Drones asa fixa/multi-rotor); vistorias, perícias, laudos e parecer técnico; Execução e fiscalização de serviços técnicos  atividades correlatas referentes a levantamentos topográficos, geodésicos e aerofotogramétricos, além de desenho técnico, parcelamento de áreas urbanas e rurais, delimitação de áreas de reserva legal, loteamentos; traçados de cidades; atividades referente a arruamentos, estradas e seus serviços afins e correlatos.

- Mobilização: vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo Estadual, em todo o território estadual, realizando a fixação de estrutura operacional que servirá de base para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens de campo com a equipe técnica para realização das atividades, em todo o território nacional do Estado de Mato Grosso;

- Realização da inserção de dados no sistema de informações geográficas Arc Gis, Geo Office, Autocad e afins;

- Utilizar sistemas Arc Gis, Geo Office, Autocad, Revit, Cype 3D, Advanced Steel, Visus, Altoqi e outros disponíveis.

- Identificação de áreas: efetuar os atos necessários à correta identificação dos limites das áreas a serem georreferenciadas. Tal procedimento consiste na análise de documentação, como plantas, números das matrículas que compõem o imovel e sua situação jurídica. Deverá verificar junto ao Registro de Imóveis respectivo (pesquisa cartorial), bem como consulta ao registrador sobre possíveis procedimentos específicos a serem observados na execução do georreferenciamento;

- Identificação dos confinantes, com nome, natureza da ocupação, registro, endereço, e outras informações correlatas;

- Identificação de ocupações de imóveis;

- Demarcação e medição, implantando os marcos de apoio básico e imediato e determinando as coordenadas geográficas;

- Levantamento de perímetro e das parcelas de imóveis;

- Processamento de dados e elaboração de projetos;

- Desmembramento e remembramento de áreas;

- Elaboração de peças técnicas para retificação de áreas e averbações nas matrículas dos imóveis;

- Levantamento planialtimétrico georreferenciado com elaboração de memorial descritivo;

- Planta de situação/Croqui dos imóveis urbanos e rurais;

- Emitir relatórios e manifestações técnicas e demais documentos no exercício das funções;

- Elaboração de orçamentos e Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, referentes às atividades de engenharia;

- Outras atividades relacionadas ao perfil profissional.               

Engenheiro - Civil, Agrônomo, Eletricista ou Mecânico avaliador de imóveis rurais e urbanos

a) Requisito de Escolaridade:

1.  Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Engenharia Civil, Agronômica, Eletricista ou Mecânica reconhecido pelo MEC.

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

c) Experiência Profissional:

Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, adquirida nos últimos 05 (cinco) anos em atividades de supervisão, orientação e assessoria e assistência técnica a Órgãos e Entidades da Administração Pública, e produtores rurais; Estudos de viabilidade técnico-econômica, incluindo elaboração de orçamentos em projetos urbanos e rurais, processos de Crédito Fundiário; Assistência técnica e assessoria em assentamentos urbanos e rurais; Realizar perícias, vistorias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos em processos judiciais, extrajudiciais e de Regularização Fundiária; Execução, fiscalização e condução de trabalhos técnicos na área, e seus serviços afins e correlatos, inclusive, acerca do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR (Cadastro Ambiental Rural); Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental.

- Mobilização: vistoriar in loco os imóveis de interesse do Poder Executivo Estadual, em todo o território estadual, realizando a fixação de estrutura operacional que servirá de base para a condução dos trabalhos;

- Realizar viagens de campo com a equipe técnica para realização das atividades, em todo o território nacional do Estado de Mato Grosso;

- Avaliação de bens imóveis urbanos e rurais, segundo os procedimentos e normativas vigentes e aplicáveis ao caso concreto;

- Vistoria interna e externa de imóveis: vistoria para caracterização interna e externa de benfeitorias, se existentes, do terreno e da região nas proximidades do imóvel;

- Pesquisa de mercado de imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Simplificado para imóveis urbanos e rurais;

- Emissão de Laudo de Avaliação Completo para imóveis urbanos e rurais;

- Elaboração de Croquis de localização;

- Realizar a captura de imagens dos imóveis avaliados;

- Verificar legislações municipais, estaduais e federais, restrições ou incentivos que possam influenciar o valor dos imóveis;

- Identificar as variáveis, realizar coleta e tratamento de dados, conhecer e caracterizar os imóveis urbanos e rurais e seu entorno, avaliar a região de localização;

- Identificar indícios de ocupações irregulares, invasões, sobreposição, divergência entre as informações registradas dos imóveis urbanos e rurais;

- Identificar áreas de preservação permanente e outras de reserva legal;

- Emitir relatórios e manifestações técnicas e demais documentos no exercício das funções;

- Elaboração e emissão de projetos estruturais, arquitetônicos, eletromecânicos, ar condicionado, prevenção e combate a incêndios, civil, hidráulicos, cobertura e outros relacionados ao perfil profissional;

- Elaboração de orçamentos e Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, referentes às atividades de engenharia;

- Realizar inspeções prediais, emitindo diagnóstico de manifestações patológicas; - Desenvolvimento de programas de manutenções preventivas e corretivas;

- Avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões;

- Fiscalização de obras e serviços de engenharia;

- Outras atividades relacionadas às atividades de engenharia.

5.2. Da comprovação dos requisitos

5.2.1. A comprovação da formação acadêmica deve ser anexada no ato da inscrição em formato “PDF” digital/eletrônico, contendo frente e verso, de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB, e posterior apresentação das vias originais, no ato da assinatura do contrato e da apresentação dos documentos elencados no Anexo III deste Edital.

5.2.2. Para comprovação dos requisitos de escolaridade, titulação e formação continuada extracurricular serão aceitos os seguintes documentos:

a) Diploma, devidamente registrado (frente e verso), de graduação de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da colação de grau, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

b) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou Declaração de conclusão de curso assinada pelo responsável da Instituição de Ensino - IES emitida dentro de 01 (um) ano a contar da data da conclusão do curso, caso o diploma ainda não tenha sido expedido;

c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado ou Doutorado, ou Declaração de conclusão de curso desde que acompanhado de ata de defesa da tese expedida pela instituição de ensino, na qual não conste observação de correções, acompanhada de grade curricular e o devido registro do curso na faculdade ou universidade na Plataforma Sucupira da CAPES. Caso ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração ou ata de defesa da tese não será aceito;

d) Certificado de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos de curta duração, contendo obrigatoriamente as especificações do curso (período de realização, com data de início e término, e carga horária), emitido por centro de treinamento oficial ou parceiros, contendo o CNPJ da Instituição de Ensino/Empresa, devidamente assinado e carimbado e/ou com código de autenticação do certificado, que possam ser validados;

e) Aprovação em exame de Certificação Técnica emitida por entidade certificadora devidamente credenciada.

5.2.3. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03 de abril de 2001.

5.2.4. As titulações e capacitações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

5.2.5. Quanto à formação acadêmica, formação continuada extra-curricular  e capacitação complementar, não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

5.2.6. Serão aceitos como documentos comprobatórios de Experiência Profissional, conforme o vínculo empregatício:

a)    Em empresa/instituição privada: declaração contendo as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, devidamente assinada pelo responsável, contendo obrigatoriamente o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo(a) candidato(a) acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;

b)   Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedida pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, devidamente assinada pelo responsável, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo setor responsável do órgão em que prestou serviço, contendo a função ocupada, as atribuições da ocupação/cargo que comprove a experiência específica, período (com data de início e fim, se for o caso), ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações;

c)    Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado; e cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica de acordo com o respectivo Conselho de Classe;

d)    Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do(a) candidato(a) informando o resumo das funções/atividades desempenhadas.

6. Dos Critérios de Avaliação

6.1. Os documentos comprobatórios dos títulos, cursos e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo(a) candidato(a).

6.3. O(A) candidato(a) não receberá pontuação quando:

a) não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;

b) apresentar documentação incompleta ou ilegível.

6.4. O candidato deverá preencher o Formulário de Barema constante no Anexo II com os títulos, formação continuada extracurricular e experiência profissional, que será avaliado e validado pela Comissão conforme a documentação e comprovação dos requisitos deste edital.

6.5. A avaliação dos títulos e formação continuada extracurricular terá caráter somente classificatório. A avaliação da experiência profissional terá caráter classificatório e eliminatório. Serão consideradas a pontuação e a comprovação documental constante na tabela do Anexo I - Da Pontuação do Barema, conforme a função, perfil e área de atuação.

6.6. Será considerado eliminado o candidato que na experiência profissional:

a) não comprovar o tempo mínimo exigido no item 5.1;

b) receber zero na pontuação referente à experiência profissional.

6.7. Para efeito de pontuação, serão considerados válidos apenas os certificados e/ou diplomas de cursos de pós-graduação com reconhecimento ou convalidação no Brasil;

6.8. Quanto à formação acadêmica, continuada extracurricular e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.

6.9. Serão consideradas para fins de pontuação, somente as experiências profissionais com período igual ou superior a 06 (seis) meses.

6.10 Para fins de pontuação, as experiências profissionais referentes à alínea “c” e “d” do item 5.2.6 que não ultrapassem 6 (seis) meses, serão somadas em períodos iguais ou superiores a 06 (seis) meses, desde que realizadas em períodos não concomitantes.

6.11. As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em um mesmo empregador, em períodos concomitantes, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao(à) candidato(a).

7. Da Classificação

7.1. A ordem de classificação entre os(as) candidatos(as) ocorrerá em ordem decrescente, após a somatória das notas de formação acadêmica e experiência profissional.

7.2. Em caso de empate na classificação do processo seletivo simplificado, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) candidato(a) de idade mais elevada, entre aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa;

b) candidato(a) com maior nota na experiência profissional;

c) candidato(a) com maior nota na formação acadêmica;

d) candidato(a) com maior idade, exceto para aqueles enquadrados no Estatuto da Pessoa Idosa, considerando ano, mês e dia de nascimento.

8. Dos Recursos

8.1. O(A) candidato(a) que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, respeitando a seguinte ordem:

8.2. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro do prazo limite estabelecido no cronograma constante no item 13 do Edital e enviado através do endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado na página oficial do processo seletivo: http://www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo

8.3. Os pedidos de recursos enviados por outros meios não serão aceitos.

8.4. A decisão do recurso apresentado será divulgada na página oficial do Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

9. Do Resultado Final e da Convocação

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão por meio do link http://www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo.

9.2. Os(As) candidatos(as) do cadastro de reserva serão convocados(as) de acordo com a ordem classificatória, mediante comprovada necessidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

9.3. A convocação para contratação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do link www.seplag.mt.gov.br/processoseletivo, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações quanto às convocações.

9.4. O não comparecimento do(a) candidato(a) para contratação no prazo estipulado acarretará a perda do direito à vaga.

10. Da Contratação, do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário

10.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do Anexo IV a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

10.2. A contratação dos(as) candidatos(as) dar-se-á por meio da assinatura do Contrato Temporário de Trabalho por tempo determinado, respeitando a ordem de classificação do respectivo perfil profissional.

10.3. Será vedada a contratação do(a) candidato(a) que:

a)    tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b)    não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, conforme § 1º do art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972.

c)    não comprovar a escolaridade mínima exigida;

d)    não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e)    esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f)     esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g)    tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h)    possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

i)     tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

j)     esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez em cargo ou função equivalente a pretendida;

k)    não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

l)     não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe seja imposta para a contratação;

m)   seja beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

n)    estiver em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

o)    seja ocupante de cargo exclusivamente comissionado na data prevista para início do contrato;

p)    tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação;

q)    esteja buscando nova contratação antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos  I, III, VII, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX e XXI do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

r)     incorrer em qualquer outra vedação legal ou regulamentar que impeça a sua contratação.

10.3.1. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

10.3.2. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o(a) candidato(a), se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

11. Da forma de cumprimento da jornada de trabalho

11.1. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado será realizado em cumprimento de jornada presencial.

11.2. O efetivo exercício das funções dos Analistas de Tecnologia da Informação contratados poderá ser realizado em regime de teletrabalho, resguardada a possibilidade do regime de trabalho presencial nas dependências físicas das unidades do órgão contratante, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a critério do órgão contratante.

11.2.1. Entende-se por teletrabalho a realização das atividades contratuais fora das dependências físicas das unidades do órgão contratante, por meio de ambiente virtual.

11.2.2. Serão alocados preferencialmente em regime de teletrabalho os contratados que residam fora da cidade de Cuiabá.

11.2.3. O regime de teletrabalho ficará restrito a tarefas que possibilitem mensuração objetiva do desempenho do contratado e aferição de sua produtividade pelo gestor da unidade em que estiver lotado.

11.2.4. O regime de teletrabalho não poderá implicar qualquer despesa para o órgão contratante, incluindo custos de aquisição de bens ou serviços para o contratado em regime de teletrabalho.

11.2.5. Os Analistas de Tecnologia da Informação contratados trabalhando em regime de teletrabalho deverão, às suas expensas e sob sua responsabilidade, providenciar o quanto necessário para integral desempenho de suas atividades funcionais, a distância, incluindo-se, exemplificativamente, mesas, cadeiras, estantes, computadores, telas, acessórios, fonte de alimentação energética, hardware, software, impressoras, digitalizadoras e provedores de internet, sempre com capacidades e características suficientes para bom e fiel desempenho da totalidade de suas atividades laborais.

11.2.6. As regras relativas ao exercício das funções dos contratados em regime de teletrabalho serão definidas pelo órgão contratante.

12. Do Prazo de Vigência e da Extinção do Contrato Temporário

12.1. O prazo de vigência do contrato temporário será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado por até mais 30 (trinta) meses, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, e a concordância do contratado, totalizando até 60 (sessenta) meses, na forma do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e do art. 2º, X, XVI, XX, c/c art. 11, III e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

12.2. A extinção do contrato de temporário ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do(a) Contratado(a);

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

12.2.1. No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.

12.2.2. A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.2.3. No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

12.3. O distrato de contrato temporário, quando não se der no termo final estabelecido em sua vigência, deverá observar a data do efetivo encerramento das atividades do(a) contratado(a).

12.4. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

12.5. Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do(a) Contratado(a), deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.

12.6. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

13. Do cronograma

13.1. Na realização deste Processo Seletivo Simplificado, deverá ser observado o seguinte cronograma:

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital de Divulgação do Processo Seletivo Simplificado

09/08/2023

Período de Impugnações ao Edital

09/08/2023 - 10/08/2023

Divulgação do Resultado das Análises das Impugnações

11/08/2023

Inscrições

14/08/2023 - 25/08/2023

Publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

28/08/2023

Prazo para apresentação de recursos de inscrição pelo interessado

29/08/2023 - 30/08/2023

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos de inscrição e publicação da homologação das inscrições no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e divulgação no site

31/08/2023

Análise de Títulos e Experiência Profissional

01/09/2023 - 11/09/2023

Divulgação do Resultado da Análise de Títulos e Experiência Profissional

12/09/2023

Prazo para apresentação de recursos

13/09/2023 - 14/09/2023

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra Resultado da Fase e Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

15/09/2023

14. Das disposições finais

14.1. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos(as) candidatos(as) classificados.

14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.3. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no site da Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.5. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável pela convocação dos(as) candidatos(as), bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

14.5.1. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a seu critério, poderá designar os(as) candidatos(as) classificados(as) para realizar suas atividades em outro órgão ou entidade.

14.6. O(A) candidato(a) convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencados no Anexo III e na Instrução Normativa nº 004/2023/SEPLAG, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado e convocação do(a) candidato(a) seguinte na classificação.

14.7. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do(a) respectivo(a) candidato(a) no Processo Seletivo Simplificado.

14.8. Consideram-se as relações de candidatos(as) indeferidos(as), deferidos(as), classificados(as) e eliminados(as) como complementares a este Edital.

14.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

14.10. Faz parte deste Edital o Anexo I - Da Pontuação do Barema, Anexo II - Do Formulário de Barema preenchido pelo(a) candidato(a), Anexo III - Documentos que o(a) candidato(a) deverá apresentar no ato da contratação e o Anexo IV - Minuta do Contrato Temporário de Prestação de Serviços nº ____/2023/SEPLAG.

Cuiabá-MT, 07 de agosto de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

DA PONTUAÇÃO DO BAREMA

1 - Função/Perfil: ANALISTA DE DADOS E BUSINESS INTELLIGENCE

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontuação unitária

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Dados, Banco de Dados, Governança de Dados ou Business Intelligence (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Dados, Banco de Dados, Governança de Dados ou Business Intelligence (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu nas áreas de Dados, Banco de Dados, Governança de Dados ou Business Intelligence (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

1.4

Doutorado, Mestrado ou Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação não contemplado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (máximo 2 titulações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

30,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontuação unitária

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente nas áreas de Dados, Banco de Dados, Governança de Dados ou Business Intelligence  (como por exemplo BD Oracle, DMBOK - DAMA e outras) (máximo 2 certificações)

10,0

20,0

2.2

Certificação vigente em outras nas áreas da Tecnologia de Informação não contemplada no subitem 2.1.  (máximo 1 certificação)

5,0

5,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de dados/informação.  (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

5,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

30,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontuação (a cada fração igual ou superior a 6 meses - 180 dias)

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em administração de Banco de Dados (BD) relacional Oracle, MYSQL e PostgreSql. (1  ponto para cada 6 meses)

1,0

10,0

3.2

Experiência comprovada em administração de Banco de Dados não relacional. EX: NOSQL, Mongodb. (1  ponto para cada 6 meses)

1,0

9,0

3.3

Experiência comprovada em construção de dashboards  (1  ponto para cada 6 meses)

1,0

9,0

3.4

Experiência comprovada em  procedimentos de carga, ETL, integrações, database; SQL Tunning  (1,5 pontos para cada 6 meses)

1,5

7,5

3.5

Experiência em modelagem e normalização de estruturas de BD (OLTP e OLAP)  (0,50 ponto para cada 6 meses)

0,5

4,5

Pontuação máxima para experiência profissional

40,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

2 - Função/Perfil: CIÊNCIA DE DADOS

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Ciência de Dados  (máximo 1 doutorado) 

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Ciência de Dados  (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu nas áreas de Ciência de Dados, Big Data, Inteligência Artificial ou outras correlatas (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

1.4

Doutorado, Mestrado ou Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação não contemplado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3  (máximo 2 titulações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

30,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente - Cientista de Dados. (máximo 1 certificação)

10,0

10,0

2.2

Certificação vigente - Analista de Dados e/ou Engenheiro de Dados. (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.3

Certificação vigente em outras nas áreas da Tecnologia de Informação não contemplada nos subitens 2.1 e 2.2.  (máximo 1 certificação)

3,0

3,0

2.4

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de Ciência de Dados. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 14 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

7,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

30,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada na automatização desde o  processo de coleta a Análise de Dados com ênfase em Análises Preditivas com uso de técnicas da área de Ciência de Dados:  Machine Learning, Mineração de Dados, Big Data, Clusterização, e/ou Inteligência Artificial. (2 pontos a cada 6 meses)

2,0

20,0

3.2

Experiência comprovada em processos de DEVOPS (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

10,0

3.3

Experiência comprovada em Construção de dashboards (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

10,0

Pontuação máxima para experiência profissional

40,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

3 - Função/Perfil: ENGENHARIA OU CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu nas áreas de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

1.4

Doutorado, Mestrado ou Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação não contemplado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (máximo 2 titulações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

30,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (máximo 3 certificações)

5,0

15

2.2

Certificação vigente em qualquer área de Tecnologia da Informação não contemplada no item 2.1 (máximo 2 certificações)

2,0

4,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de Ciência da Computação, Engenharia da Computação ou Sistema de Informação (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

5,0

2.4

Certificação Scrum Developer e/ou Certificação Oracle Certified Professional (OCP Programmer) - Java (máximo 2 certificações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

30,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada com Planos Diretores ou Estratégicos de TIC (3 pontos para cada 12 meses)

3,0

12,0

3.2

Experiência comprovada com aquisições corporativas de TIC (1 ponto para cada 6 meses)

1,0

6,0

3.3

Experiência comprovada com arquitetura de soluções de hardware/infraestrutura para serviços eletrônicos ou digitais (2 pontos para cada 6 meses)

2,0

8,0

3.4

Experiência comprovada desenvolvedor em tecnologia front end Web: HTML5, CSS, Javascript (ECMA 5 ou superior) e Bootstrap/Material Design  (1 ponto por ano)

1,0

3,0

3.5

Experiência comprovada em desenvolvimento Back-end: vRaptor, JAVA EE 6+, Webservice SOAP e Rest, Hibernate, X-ROAD (0,5 ponto por ano)

0,5

3,0

3.6

Experiência comprovada em Projetos que tenham tecnologias React,  React Native, Node.Js e Vue.js  (0,5 ponto por ano)

0,5

3,0

3.7

Experiência comprovada em desenvolvimento de aplicações mobile para Android e IOS (0,5 ponto por ano)

0,5

3,0

3.8

Experiência comprovada em Projetos com processos e metodologias Ágeis (0,5 ponto por ano)

0,5

2,0

Pontuação máxima para experiência profissional

40,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

4- Função/Perfil: ESTATÍSTICO

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação Máxima

1.1

Doutorado na área de Estatística (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Estatística (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu na área de Estatística (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

Pontuação máxima para titulação

24,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA - EXTRA CURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificação

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Participação em Curso de Séries Temporais e Econometria, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

3,0

2.2

Participação em Curso de Construção de Indicadores Ambientais e/ou Ecologia Quantitativa, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

2,0

2.3

Participação em Curso Estatística Demográfica, com carga horária mínima de 20 horas (máximo 4 cursos)

1,0

4,0

2.4

Participação em Cursos de Estatística do Meio Rural, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

1,0

2.5

Participação em Curso sobre Taxa de Desmatamento por Corte, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

1,0

2.6

Participação em Curso sobre o  Índice de Desenvolvimento Humano, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

2,0

2.7

Participação em Curso sobre Estatística Multivariada, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

1,0

2.8

Participação em Curso sobre Índices de Produção da Agricultura Familiar, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

1,0

2.9

Participação em Curso sobre Munic e PNAD, com carga horária mínima de 20 horas

1,0

1,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

16,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou consultoria na área de Séries Temporais e Econometria. (1 para cada 6 meses)

1,0

10,0

3.2

Atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou consultoria na área de Estatística Demográfica.  (1 para cada 6 meses)

1,0

10,0

3.3

Atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou consultoria na área de Estatística do Meio Rural.  (1 para cada 6 meses)

1,0

8,0

3.4

Atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou consultoria na área de Indicadores Ambientais e/ou Ecologia Quantitativa.  (1 para cada 6 meses)

1,0

8,0

3.5

Atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou consultoria na área de Desmatamento por Corte  (1 para cada 6 meses).

1,0

8,0

3.6

Atuação em projetos de pesquisa, extensão e/ou consultoria na área de Estatística Multivariada.  (1 para cada 6 meses)

1,0

8,0

3.7

Atuação em projeto de pesquisa, extensão e/ou consultoria na área de Munic e PNAD.  (1 para cada 6 meses)

1,0

8,0

Pontuação máxima para experiência profissional

60,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

5 - Função/Perfil: EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO OU LINGUAGEM SIMPLES

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Jornalismo, Comunicação Social ou Letras,  Designer de Interfaces ou Experiência do Usuário (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Jornalismo, Comunicação Social, Letras,  Designer de Interfaces ou Experiência do Usuário (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu nas áreas de: Designer de interfaces, Experiência do Usuário, Estratégia de Inovação, Gestão de Processos de Negócios, Gerenciamento de produtos digitais,  Governo Digital, Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC ou Transformação Digital (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

1.4

Doutorado, Mestrado ou Especialização Lato Sensu não contemplado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (máximo 2 titulações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

30,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente em Product Owner I, II ou III; Scrum Master ou Design de Ux no Google. (máximo 3 certificações)

5,0

15,0

2.2

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de Experiência do Usuário ou Linguagem Simples (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados) - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

1,0

10,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de Estratégia de Inovação, Gestão de Processos de Negócios, Gerenciamento de produtos digitais,  Governo Digital, Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC ou Transformação Digital (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

5,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

30,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de aprimoramento da comunicação de serviços e tecnologias, criando padrões de navegabilidade e linguagem voltados a otimização de performance, engajamento e taxas de conversão de diversas plataformas. (3 pontos para cada 6 meses)

3,0

15,0

3.2

Experiência comprovada em tecnologias de Prototipação ou em projetos de linguagem simples. (2 pontos para cada 6 meses)

2,0

14,0

3.3

Experiência como ministrante, palestrante, oficineiro ou treinador em formação cujo tema seja linguagem simples, melhoria da usabilidade em TIC ou melhoria na experiência do usuário.   (1 ponto para cada evento)

1,0

11,0

Pontuação máxima para experiência profissional

40,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

6 - Função/Perfil: GESTÃO DE PROJETOS

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Gestão de Projetos ou TIC (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado em qualquer área de Gestão de Projetos ou TIC (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu nas áreas de Gestão de Projetos, Governo Digital, Transformação Digital ou TIC (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

1.4

Doutorado, Mestrado ou Especialização Lato Sensu/MBA na área de Tecnologia da Informação não contemplado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (máximo 2 titulações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

30,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente na área de Gestão de Projetos relacionadas no Portal da Associação Brasileira de Gerenciamento de Projetos (máximo 2 certificações)

5,0

10,0

2.2

Certificação vigente em Scrum Master ou outras certificações scrum (máximo 2 certificações)

3,0

6,0

2.3

Certificação vigente em Product Owner I, II, III (máximo 3 certificações)

1,5

4,5

2.4

Certificação de proficiência em inglês emitido por instituição especializada (máximo 1 certificação)

1,5

1,5

2.5

Certificados de participação em cursos de Excel Avançado. (no mínimo 30 (trinta) horas - máximo 3 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

1,0

3,0

2.6

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de gestão de projetos ou gestão de projetos digitais ou governo digital (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

5,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

30,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação, Governo Digital ou Transformação Digital de Serviços.  (2 pontos a cada 6 meses)

2,0

10,0

3.2

Experiência comprovada em Gestão de Riscos em Projetos de Tecnologia da Informação, Governo Digital ou Transformação Digital.  (1,5 pontos a cada 6 meses)

1,5

7,5

3.3

Experiência comprovada em gestão de cronograma de Projetos de Tecnologia da Informação, Governo Digital ou Transformação Digital.  (1,5 pontos a cada 6 meses)

1,5

6,0

3.4

Experiência comprovada em análise de negócios.  (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

5,0

3.5

Experiência comprovada em acompanhamento e fiscalização de Projetos de Transformação Digital   (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

4,0

3.6

Experiência comprovada em práticas de utilização de métodos ágeis como scrum ou outros.  (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

4,0

3.7

Experiência comprovada em treinamentos de métodos ágeis.  (0,5 ponto para cada evento/curso)

0,5

2,0

3.8

Experiência comprovada na aplicação de técnicas de design thinking para ideação, pesquisa, prototipação ou validação de soluções.  (0,5 ponto a cada 6 meses)

0,5

1,5

Pontuação máxima para experiência profissional

40,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

7 - Função/Perfil: INOVAÇÃO E DESIGN THINKING

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Inovação, Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia, Empreendedorismo ou Gestão de Projetos (máximo 1 doutorado)

8

8

1.2

Mestrado nas áreas de Inovação, Propriedade Intelectual,  Empreendedorismo, Transferência de Tecnologia, Governo Digital,  Design Thinking, Gestão de Projetos, Métodos Ágeis, Criatividade, ou Gestão e Negócios Digitais. (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização  Lato Sensu nas áreas de Inovação, Empreendedorismo,  Governo Digital, Marketing, Indicadores, Criatividade ou Gamificação. (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

1.4

Doutorado, Mestrado ou Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação não contemplado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3 (máximo 2 titulações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

30,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificações

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado às áreas de: Inovação, empreendedorismo, ferramentas e métodos da inovação, Storytelling, plataformas de aprendizagem ou aplicação de oficinas virtuais, pesquisas e tendências de mercado, comportamento organizacional, internet das coisas,  marketing digital, linguagem simples, transformação digital, gestão de equipe, criatividade ou gamificação. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

0,5

30,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

30,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Atuação em ambientes de inovação, como Núcleo de Inovação Tecnológica, incubadoras, parques tecnológicos, aceleradoras, laboratórios de inovação, ou demais instituições/áreas gestoras de inovação.  (2 pontos a cada 6 meses)

2,0

12,0

3.2

Experiência em projetos de Inovação ou Empreendedorismo ou condução de oficinas,  de oficinas, treinamentos e cursos com uso do design thinking e metodologias ágeis.  (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

6,0

3.3

Experiência com a realização de estudos técnico, pesquisas de mercado, ideação e  prototipação, curadorias, instrutoria, docência e realização de trilhas de aprendizado,  capacitações e outros tipos de formação.  (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

7,0

3.4

Participação como membro de bancas em eventos e/ou concursos de inovação. (2 pontos por evento/concurso)

2,0

6,0

3.5

Participação em competições, imersões a/ou desafios de inovação. (1 ponto por evento/concurso)

1,0

3,0

3.6

Experiência na organização e promoção de eventos com foco em inovação e/ou empreendedorismo e design thinking. (1 ponto por evento/concurso)

1,0

3,0

3.7

Produções técnicas ou científicas, como artigos e livros e/ou Trabalhos publicados em anais de Congressos, Simpósios ou outros eventos na área de inovação. (1 ponto por publicação)

1,0

3,0

Pontuação máxima para experiência profissional

40,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

8 - Função/Perfil: REDES E SEGURANÇA COMPUTACIONAL

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Redes e Segurança Computacional (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Redes e Segurança Computacional (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu na área de Redes e Segurança Computacional (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

1.4

Doutorado, Mestrado ou Especialização Lato Sensu na área de Tecnologia da Informação não contemplado nos subitens 1.1, 1.2 e 1.3. (máximo 2 titulações)

3,0

6,0

Pontuação máxima para titulação

30,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR

Certificações

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificação vigente em Redes e Segurança Computacional, Segurança da Informação, Segurança Cibernética. (máximo 2 certificações)

10,0

20,0

2.2

Certificação vigente em outras nas áreas da Tecnologia de Informação não contemplada no subitem 2.1.  (máximo 2 certificações)

3,0

6,0

2.3

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionado a área de redes e segurança computacional,  (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 8 certificados). - realizado nos ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

0,5

4,0

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

30,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em Gestão de incidentes de segurança; Levantamento e análise de vulnerabilidades; e/ou gestão de riscos de segurança da informação; segurança cibernética. (2 pontos a cada 6 meses)

2,0

20,0

3.2

Experiência comprovada em configuração e monitoramento de firewall; e/ou implantação de infraestrutura de redes e segurança computacional. (1 ponto a cada 6 meses)

1,0

20,0

Pontuação máxima para experiência profissional

40,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

9 - Função/Perfil: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO OU AGRIMENSOR

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Engenharia Cartográfica, Agrimensura, Geoprocessamento e/ou Georreferenciamento (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu na área de Engenharia Cartográfica, Agrimensura, Geoprocessamento e/ou Georreferenciamento (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

Pontuação máxima para titulação

24,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificado de realização de cursos, nas áreas de: Regularização Fundiária, Regularização Ambiental, Reforma Agrária, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Notarial e Registral, Informações Espaciais, Sistema de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Fotogrametria, Processamento de Imagens, Cadastro Técnico Multifinalitário, Sistema de Informação Territorial, Ciências Cartográficas, Ciências Geodésicas, Geoprocessamento, Georreferenciamento, Planejamento Urbano Regional, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Urbano e Regional,Desenvolvimento Urbano,Tecnologia da Informação,Banco De Dados Espacial, Topografia, Agrimensura, Cartografia, Geodésia, Avaliação de Imóveis, AutoCad, ArcGIS, QGis, Python, MS SQL Server, PostgreSQL, Editor de Texto ou Editor de Planilha. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 20 certificados)

1,0

20,0

2.2

Certificado de realização de cursos na área de Engenharia. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 05 certificados)

0,5

2,5

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

22,5

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de Georreferenciamento de imóveis urbanos e rurais; Levantamento planialtimétrico cadastral; Regularização Fundiária Urbana ou Rural; assistência técnica e assessoria em assentamentos urbanos ou rurais; assistência técnica e assessoria em parcelamento urbanístico do solo ou parcelamento de solo urbano ou rural; assistência técnica e assessoria em programas de reforma agrária ou planejamento urbano; realização de inspeções prediais; emissão de laudos de diagnóstico de manifestações patológicas; (3 pontos a cada 12 meses).

3,0

15,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de agrimensura, geoprocessamento, georreferenciamento, topografia e afins. (1 ponto para cada ART)

1,0

20,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações da e Órgãos da Administração Pública; (5 pontos para cada credenciamento)

5,0

15,0

3.4

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de engenharia. (0,5 pontos para cada ART)

0,5

3,5

Pontuação máxima para experiência profissional

53,5

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

10 - Função/Perfil: ENGENHEIRO CIVIL, AGRÔNOMO, ELETRICISTA OU MECÂNICO

1. TITULAÇÃO

Titulação na área da Função Pleiteada

Pontos

Pontuação máxima

1.1

Doutorado na área de Engenharia relacionadas à avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais (máximo 1 doutorado)

8,0

8,0

1.2

Mestrado na área de Engenharia relacionadas à avaliação de Imóveis Urbanos ou Rurais (máximo 1 mestrado)

7,0

7,0

1.3

Especialização Lato Sensu em Avaliação de Imóveis Urbanos ou Rurais (máximo 2 especializações)

4,5

9,0

Pontuação máxima para titulação

24,0

2. FORMAÇÃO CONTINUADA EXTRACURRICULAR - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Certificados

Pontos

Pontuação máxima

2.1

Certificados de participação em cursos, congressos, seminários, simpósios e outros eventos relacionados às áreas de avaliação de imóveis urbanos, rurais, realização de perícias, vistorias, incorporações imobiliárias. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

1,5

15,0

2.2

Certificado de realização de cursos nas áreas de: Regularização Fundiária, Regularização Ambiental, Reforma Agrária, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito Notarial e Registral, Informações Espaciais, Sistema de Informação Geográfica, Sensoriamento Remoto, Fotogrametria, Processamento de Imagens, Cadastro Técnico Multifinalitário, Sistema de Informação Territorial, Ciências Cartográficas, Ciências Geodésicas, Geoprocessamento, Georreferenciamento, Planejamento Urbano Regional, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Urbano e Regional, Desenvolvimento Urbano,Tecnologia da Informação, Banco De Dados Espacial, Topografia, Agrimensura, Cartografia, Geodésia, Avaliação de Imóveis, AutoCad, ArcGIS, QGis, Editor de Texto ou Editor de Planilha; Crédito Fundiário; Assentamentos urbanos e rurais; Regularização Fundiária; Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil; Emissão de CAR; Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; Licenciamento ambiental. (no mínimo 15 (quinze) horas - máximo 10 certificados)

0,5

5

Pontuação máxima para formação continuada extracurricular

20,0

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL  - NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS

Experiência

Pontos

Pontuação máxima

3.1

Experiência comprovada em atividades de avaliação de imóveis urbanos e rurais, perícias judiciais e extrajudiciais, levantamento de mercado imobiliário, viabilidade de empreendimentos imobiliários, assistência e assessoria técnica em planejamento de uso e ocupação de solo urbano e rural; realização de inspeções prediais; emissão de laudos de diagnóstico de manifestações patológicas; avaliações de glebas urbanizáveis, desapropriações e servidões;(3  pontos a cada 12 meses).

3,0

15,0

3.2

Experiência comprovada por meio de emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente às atividades de avaliação de imóveis urbanos e/ou rurais, perícias judiciais e extrajudiciais, e afins. (1 ponto por ART)

1,0

5,0

3.3

Credenciamento junto a Tribunais do Poder Judiciário, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bancos Regionais, bancos particulares, e Autarquias e Fundações e Órgãos da Administração Pública; (3 pontos para cada credenciamento)

3,0

15,0

3.4

Experiência com elaboração de projetos e execução de estrutura metálica comprovada com ART (0,5 pontos por projeto).

0,5

7,0

3.5

Experiência comprovada com elaboração de orçamentos  na construção civil ou similar (0,5 pontos por orçamento).

0,5

6,0

3.6

Experiência comprovada com elaboração de projetos eletromecânicos, ar condicionado, prevenção e combate a incêndios, civil, hidráulico, cobertura e outros relacionados às atividades de engenharia (0,5 pontos por projeto).

0,5

5,0

3.7

Experiência comprovada com a utilização dos sistemas Arc Gis, Geo Office, Autocad, Revit, Cype 3D, Advanced Steel, Visus ou Altoqi. (1,5 pontos para cada 6 meses).

1,5

3,0

Pontuação máxima para experiência profissional

56,0

Pontuação máxima = (titulação + formação continuada extracurricular + experiência profissional)

100,0

ANEXO II

DO FORMULÁRIO DE BAREMA PREENCHIDO PELO(A)  CANDIDATO(A)

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _______________________________________________________

CPF: ______________________ Perfil profissional escolhido: ____________________________

Número do documento

Grupo

Subitem

Descrição dos comprovantes entregues pelo(a) candidato(a)

Pontuação requerida pelo candidato(a)

(Exemplo)

Pontuação atribuída pela Comissão de Seleção

(Não preencher esta coluna!)

1

I

1.3

Especialização Lato Sensu em Business Intelligence

3

2

II

2.1

Certificação vigente na área de Business Intelligence - BD Oracle

10

3

II

2.3

Certificado de participação em curso de Business Intelligence, realizado pela xxxxx - (carga horária: 40 horas - realizado de 07 a 11/03/2022)

1

4

III

3.3

Experiência comprovada em construção de dashboards (período trabalhado: 02/09/2019 a 06/04/2021 - total: 01 ano e 7 meses)

1,5

Local/Data: _________________________________________

Assinatura: _________________________________________

ANEXO III

DOCUMENTOS QUE O(A) CANDIDATO(A) DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA CONTRATAÇÃO

01

Formulário de Cadastro de Servidor (original - fornecida pela Secretaria contratante)

02

 01 foto (tamanho 3x4) recente

03

Registro Geral (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte com foto (frente e verso) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

04

CPF (Cadastro de Pessoa Física) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

05

Certidão de Nascimento ou Casamento - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

06

Certificado de Reservista (somente para homens) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

07

Folha de identificação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

08

PIS ou PASEP, com data e ano de emissão - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

09

Título Eleitoral - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

10

Comprovante de conta corrente - Agência do Banco do Brasil

11

Declaração de imposto de renda ou declaração de bens de valores que constituem o patrimônio

12

Certidão de Nascimento dos filhos menores - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

13

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor no ato da assinatura do contrato)

14

Atestado Médico de Sanidade Física e Mental, não superior a 30 (trinta) dias de emissão

15

Certificado de Escolaridade exigida no Edital - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

16

Registro no Conselho de Classe - CRC - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

17

Certidão de Regularidade emitido pelo Conselho de Classe - CRC

18

Currículo atualizado com todas as titulações e certificações apresentadas no momento da inscrição - fotocópia e original (para ser conferida pelo servidor do órgão)

19

Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, salvo as hipóteses previstas na Constituição Federal

20

Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público

21

Declaração de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado

22

Termo de compromisso de acatamento e observância das regras estabelecidas no Código de Ética Funcional

23

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado

https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=45948

24

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias)

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

25

Certidão Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau

http://sec.tjmt.jus.br

26

Certidão Criminal e Cível da Justiça Federal (de MT e 1ª Região)

https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao

27

Certidão da Justiça Eleitoral

https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

28

Certidão do Banco Central do Brasil

https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoSancionador

29

Certidão da Justiça Militar Federal

https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa

30

Certidão do Conselho Nacional de Justiça

https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

31

Formulário de Adesão, caso deseje inclusão ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso - Mato Grosso Saúde, de seus dependentes e agregados

https://www.matogrossosaude.mt.gov.br/arquivos/formulArio_de_adesAo_mt_saUde_-_junho_05015651.pdf

ANEXO IV

[MINUTA]

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/2023/_____

CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO QUE CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O (A) SR.(A) __________________.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, inscrita no CNPJ sob o nº___________________, com sede na ____________________________, Cuiabá/MT, CEP nº ________________, ora representada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, __________________, brasileiro, ____________________, servidor público estadual, inscrito no CPF nº ___________________________, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, nomeado pelo Ato Governamental nº_________________, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia ________________ , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o Sr.(a) _______________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________ e do CPF nº ___________________, residente e domiciliado(a) na Rua ______________________________, nº _______, Bairro ___________________________________________, Município de _____________________________________, CEP nº ______________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, o Termo de Compromisso  de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e os 1º, 2º e 3º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, firmam o presente contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços para atender à necessidade de excepcional interesse público nas funções de _______________________.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1. A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023/SEPLAG, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017, bem como o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, e seus 1º, 2º e 3º Aditivos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, X, XVI e XX da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º e 3º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO

4.1. Este Contrato é firmado pelo prazo de 30 (trinta) meses, com início a partir de _________ e com término em _________, prorrogável por igual período, até o prazo máximo disposto no art. 11, inciso III, e § 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, mediante Termo Aditivo, de acordo com a legislação de regência e previsão no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º, 3º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

5.1. O(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, o valor bruto de R$ ___________________(____________________________________________________).

5.2. O(A) CONTRATADO(A) exercerá suas atribuições nas unidades vinculadas da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ou outra unidade da Administração Direta ou Indireta a que for designado, nos termos das cláusulas 8º e 9º do 1º Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

5.3. As atribuições que o servidor contratado exercerá serão as descritas no item 5.1 do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023/SEPLAG, quais sejam:

5.3.1. [copiar as descritas no edital conforme o cargo e perfil do contratado]

5.3.2. exercer outras atividades, correlatas às previstas neste contrato, que lhe sejam determinadas.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

6.1. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito às sanções civis, penais e administrativas por ações que configurem dolo ou culpa.

6.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo(a) CONTRATADO(A) é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.

6.3. O(A) CONTRATADO(A) deverá demonstrar no seu cotidiano os cursos e experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo Simplificado, bem como o cumprimento de metas estipuladas pela Instituição, sob pena de rescisão contratual.

6.4. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DO CONTRATADO(A)

7.1. Será assegurado ao CONTRATADO (A):

7.1.2 Gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de exercício, da remuneração a que fizer jus ao mês de dezembro, no respectivo ano, sendo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias considerada como mês integral.

7.1.3. Gozo de férias remuneradas, com o adicional de 1/3 constitucional, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato, podendo o usufruto ser parcelado em até 03 (três) etapas, com período mínimo de 10 (dez) dias, com o adicional correspondente ao período usufruído.

CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME JURÍDICO

8.1. Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo Regime Administrativo Especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº XXX/2023/SEPLAG e nas cláusulas e condições deste instrumento contratual.

CLÁUSULA NONA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

9.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o(a) CONTRATADO(A)  segurado(a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA - RECURSO ORÇAMENTÁRIO

10.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo como objeto a execução de:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Projeto Atividade: 2008

Elemento de Despesa: 319004

Fonte de Recurso: 100

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO

11.1. Este Contrato é celebrado nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 600, de 17 de dezembro de 2017, com autorização presente no Processo Seletivo  nº 002/2023/SEPLAG e no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º e 3º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REGIME DISCIPLINAR

12.1. O(A) CONTRATADO(A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

12.2. O(A) CONTRATADO(A) deverá observar, no exercício de suas atribuições, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002, ficando sujeito, em caso de seu descumprimento, às sanções nele previstas e, cumulativamente, se for o caso, às punições disciplinares estabelecidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, se verificadas infrações ao disposto na cláusula sexta, bem como quaisquer situações que configurem lesão ao interesse público ou a prática de atos dolosos e/ou culposos que configurem crimes, atos de improbidade administrativa ou infrações administrativas, como também nas seguintes hipóteses:

I - faltas injustificadas iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) no bimestre;

II - desempenho insatisfatório das atribuições;

III - penalizado nos termos da legislação;

IV - prática de nepotismo;

V - acúmulo ilegal de cargos públicos.

13.2. Na hipótese prevista no item 13.1.II, a rescisão do contrato será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo respectivo Chefe imediato, observado o item 13.3.

13.3. As infrações disciplinares atribuídas ao CONTRATADO(A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 dias, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO

14.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

I - pelo término do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula quarta;

II - por rescisão por iniciativa do(a) CONTRATADO(A);

III - por rescisão por iniciativa da Administração Pública.

14.2 No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

14.3 No caso previsto no inciso II, é obrigatória a comunicação prévia mínima de 30 (trinta) dias, sendo que para o(a) CONTRATADO(A) poderá ser reduzido o prazo para tal comunicação, por interesse público e conveniência administrativa.

14.4 Será aplicada multa equivalente a 1 (um) mês de remuneração, que poderá ser descontada dos eventuais créditos do(a) CONTRATADO(A), caso não cumpra a comunicação prévia prevista no item anterior, desta Cláusula, exceto comprovado caso fortuito ou força maior.

14.5. Fica facultado ao CONTRATANTE rescindir este contrato na hipótese de ficar demonstrado que o(a) CONTRATADO(A) não atende aos interesses do objeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE

15.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 01/2021 e nos 1º, 2º, 3º Aditivos ao TAC nº 01/2021, firmado com o Ministério Público Estadual no âmbito do SIMP nº 000017-023/2021, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.

Cuiabá-MT, ______ de ________________________de ________.

(nome secretário)

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(nome completo)

Contratado

Função/Perfil Profissional/Nível

Testemunhas:

1º Nome:_________________________________

RG:

CPF:

2º Nome:_________________________________

RG:

CPF: