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USINA ELÉTRICA DO PRATA LTDA

CNPJ Nº. 05.646.253/0001-50

NIRE Nº 51200845618

OITAVA  ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL E TRANSFORMAÇÃO DO TIPO JURÍDICO PARA S/A

Aos 30  (trinta) dias do mês de abril de 2.015 (dois mil e quinze), às 08:00 horas, na sede social situada a Estrada Rio Prata, km 13,73, Fazenda Águas Claras, Juscimeira, MT - CEP 78.810-000, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária de Transformação os sócios ELETROESTE CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA, CNPJ. 07.265.389/0001-46, com sede e foro na Cidade de São Paulo - Capital, localizada à Alameda Santos, nº 1787 - 9º andar - cj. 91 - Bairro Cerqueira Cesar - CEP.01419-002, com o seu contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 35.212.767.011, em sessão de 06/08/2001, representada por ANA LUIZA JUNQUEIRA VILELA VIACAVA, brasileira, natural de São Paulo, estado de São Paulo, casada sob o regime de separação total de bens, nascida no dia 22 de julho de 1981, filha de Antonio José Rossi Junqueira Vilela e de Yamara Freire da Costa Leite, economista, portadora da cédula de identidade RG. nº 22.707.314-9/SSP-SP e do CPF. 281.090.998-90, residente e domiciliada à Alameda Santos, nº 1787 - 9º andar - cj. 91 - Bairro Cerqueira Cesar - CEP.01419-002 - São Paulo - Capital e HELÁDIO CEZAR MENEZES MACHADO, brasileiro, natural de Salvador, Bahia, separado judicialmente, filho de José Wilson Machado e de Hilda Menezes Machado, economista, portador da cédula de identidade RG nº 4.264.991-2-SSP/SP e do CPF 071.957.298-34, residente na Capital do Estado de São Paulo, domiciliado na Rua Antonio das Chagas, nº 94, apto. 93, Bairro Chácara Santo Antonio, CEP: 04714-000, GERACON - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ. 04.766.486/0001-24, com o seu contrato social arquivado na JUCESP sob n°35216878381 em data de 08 de novembro de 2001,com endereço à Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, n° 415 - Jardim Itaipu - Presidente Prudente - Estado de São Paulo - CEP. 19.063-390, neste ato representado por seus sócios HÉLIO ZAVATTARO JUNIOR, brasileiro, natural de Maringá - PR, casado sob regime de Comunhão Parcial de Bens, nascido no dia 13 de Maio de 1963, filho Helio Zavattaro e de Apparecida Salette Zavattaro, Engenheiro Civil, portador da Cédula de Identidade RG. N° 3.018.120-4 SSP/PR e CPF. N° 481.379.289-87, residente e domiciliado à Rua José Fiori, n°139 - Bairro Pilarzinho - CEP. 82.120-010 - Curitiba - Estado de Paraná e RAFAEL PEGOLARO SALIONE, brasileiro, natural de São José do Rio Preto - SP., solteiro, nascido no dia 03 de setembro de 1.980, filho de José Roberto Salione e de Veranice Pegolaro Salione, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG. N° 21.414.885-7 SSP/SP e do CPF. 218.113.358-10, residente e domiciliado à Av. Washington Luiz, n°812 - Apto. 31- Centro - CEP. 19015-150, na cidade de Presidente Prudente - Estado de São Paulo; DESIGN HEAD ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Tereza Nester, n. 293, Bairro Afonso Pena, Município de São José dos Pinhais- Paraná, CEP nº 83.045.290,  registrada na Junta Comercial do Paraná sob o no. 41204651160 em data de 04/09/2001,  inscrita no CNPJ sob o no. 04.660.617/0001-94, neste ato representada por seus sócios administradores  ELISABETE KLEIN, brasileira, natural de Curitiba estado do Paraná, divorciada, maior, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil no. 5.225.362-4 SSP-PR, inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o no. 835.838.239-15, residente e domiciliada à Rua Tereza Nester, n. 293, Bairro Afonso Pena, Município de São José dos Pinhais- Paraná, CEP nº 83.045.290 e ALBERTO DE ANDRADE PINTO, brasileiro, solteiro, data de nascimento 04/04/1971, maior, engenheiro civil, residente e domiciliado à rua Tereza Nester, n° 293, Bairro Afonso Pena, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.045-290, portador da cédula de Identidade civil n° 4.729.967-5, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, portador da carteira de Identidade Profissional n° 25.341-D, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná e CPF n° 832.662.919-72, ELECTRA POWER GERAÇÃO DE ENERGIA S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio comercial em Curitiba - Paraná, à Avenida Sete de Setembro, 4476, 2º Andar, Conjuntos 202, 204 e 206, Bairro Batel, CEP: 80.250-210, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.356.196/0001-09, registrada na Junta Comercial do Paraná sob NIRE n º 41300076804 em 04 de dezembro de 2008, representada por seus diretores Srs. VALMOR ALVES, brasileiro, natural de Chapecó/SC, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro químico, inscrito no CPF nº 474.087.159-91, portador da cédula de identidade civil RG nº 1.463.352/SSP/SC, residente e domiciliado em Curitiba - Paraná, na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 2546 - Apto. 1501, Mossunguê, CEP: 81.210-000 e PEDRO HENRIQUE DAVID, brasileiro,  casado, economista, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº 21.969.618 SSP/SP , inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 112.612.898-89, residente e domiciliado na Rua Ottilia Wey Pereira, 250 - Casa D9, Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP: 18.085-842, PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio comercial em  Curitiba - Paraná, à Rua Estados Unidos, 1.680 - Conj. Nº 104, Bairro Boa Vista, CEP n º 82.540-030, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.965.635/0001-84, com Contrato Social arquivado na MM. Junta Comercial do Paraná  sob o No 412047658-91 em 20 de Março de 2.002, neste ato representada por seus Administradores  Srs. JOSÉ CARLOS GOLIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de separação total de bens, maior, advogado, portador da Carteira de Identidade Civil nº 766.109-6/SSP-PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 016.238.509-91, residente e domiciliado à Rua João Américo de Oliveira nº 715, Bairro Cabral, em Curitiba, Pr., CEP nº 80.035-060, BEATRIZ DO ROCIO GOLIN GUARINELLO, brasileira, natural de Curitiba estado do Paraná, casada em regime de comunhão parcial de bens, psicóloga, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 1.558.314-2/SSP-PR., inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 392.568.989-34, residente e domiciliada à Alameda Julia da Costa nº 1628, apto. nº 31, Bairro Bigorrilho, em Curitiba, PR., CEP nº 80.730-070, DONATO GULIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, maior, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil no. 415.356-1/SSP-Pr., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o no. 003.065.339-87, residente e domiciliado à Rua Theodoro Makiolka no 714, Bairro Santa Cândida, em Curitiba, Pr., CEP nº 82.640-010, JOSÉ MAURO GULIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil no. 319.105-2/SSP - PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o no. 028.735.919-00, residente e domiciliado à Rua Theodoro Makiolka no 714, Bairro Santa Cândida, em Curitiba, PR., CEP nº 82.640-010, DANTE JOSÉ GULIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, maior, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil nº 610.832-6/SSP-Pr., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 003.069.169-91, residente e domiciliado à Rua Recife nº 461, Bairro Cabral, em Curitiba, Pr., CEP nº 80.035-110, DÉLFIO JOSÉ GULIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, maior, economista, portador da Cédula de Identidade Civil nº 411.996/SSP-Pr., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 003.068.949-04, residente e domiciliado à Rua Clóvis Beviláqua, 300 - apto 600, Bairro Cabral, em Curitiba, Pr., CEP nº 80.035-080, JOSÉ LUIZ DE SOUZA CURY, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, maior, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil  nº 737.476-3/SSP-Pr., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 087.547.729-15, residente e domiciliado à Av. Visconde de Guarapuava nº 4.977, Bairro Batel, em Curitiba, PR., CEP nº 80.240-010 e ALEXANDRE RADTKE, brasileiro, natural do Rio de Janeiro estado do Rio de Janeiro, casado em regime de comunhão universal de bens, maior, advogado, portador da Cédula de Identidade Civil nº 586.023-7/SSP-PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 028.104.849-53, residente e domiciliado à Rua Dr. Manoel Pedro nº 807, Bairro Cabral, em Curitiba, PR., CEP nº 80.035-030; OZIRES ALBERTI, brasileiro, casado em regime de comunhão Universal de Bens, maior, engenheiro civil, residente e domiciliado à Rua Joaquim de Paula Xavier, n º 1.100, Estrela, Ponta Grossa, Paraná, CEP: 84.050-000, portador da Cédula de Identidade Civil RG no. 713.579-3, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e inscrito no CPF nº.  215.100.759-68, SIDNEI ALBERTI, brasileiro, casado em regime de comunhão Universal de Bens, maior, empresário, residente e domiciliado à rua Dr. Penteado de Almeida, n º 433, Apartamento 40, Edifício Araguaia, Centro, Ponta Grossa, Paraná, CEP: 84.010-240, portador da Cédula de Identidade Civil RG n º 399.445, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e inscrito no CPF nº 006.293.329-91; PAULO HENRIQUE JOHN, brasileiro, casado em regime de comunhão Parcial de Bens, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade Civil RG nº 1.957.718/SSP-PR., e inscrito no CPF sob nº 338.951.559-34, residente e domiciliado na Rua Xavier da Silva, nr. 440, ap. 12,  Ponta Grossa, Estado do Paraná, CEP nº 84.010-250; FLÁVIO LEITE, brasileiro, casado em regime de comunhão Parcial de Bens, engenheiro mecânico,  portador da Carteira de Identidade Civil RG nº 53.433.978-5 e inscrito no CPF sob nº 586.697.606-49, residente e domiciliado na Via Verona, Jardim Bela Vista, Indaiatuba, Estado de São Paulo, CEP 13.331-536; CLAIRE TEREZINHA DALL’OGLIO, brasileira, viúva, natural de Erechim, estado do Rio Grande do Sul, em 22 de setembro de 1.937, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil nº 973.194-6 SSP-PR, inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 368.554.489-68, residente e domiciliada à Rua Minas Gerais, nº 1825 - Apto 61, Bairro Centro, Município de Cascavel - PR, CEP nº 85.812-030, ANDREA BEATRIZ DALL’OGLIO WHITAKER, brasileira, natural de Curitiba estado do Paraná, Casada em regime comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil nº. 1.788.963-0/SSP-PR, inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 727.534.809-82, residente e domiciliada à Rua Mato Grosso, nº 2.402 - Apto 51, Bairro Centro, Município de Cascavel - Paraná, CEP nº 85.812-020, EDUARDO EXPEDITO DALL’OGLIO, brasileiro, natural de Erechim, estado do Rio Grande do Sul, Casado em Comunhão Universal de Bens, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil nº. 1.788.964-8/SSP-PR, inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 575.170.889-04, residente e domiciliado à Rua Mato Grosso, nº 2.402 - Apto 91, Bairro Centro, Município de Cascavel - Paraná, CEP nº 85.812-020, DEISE KARIN DALL’OGLIO MASCARELLO, brasileira, natural de Erechim, estado do Rio Grande do Sul, viúva, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil nº. 1.441.694-3/SSP-PR, inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 513.168.549-49, residente e domiciliada à Rua Minas Gerais, nº 1825 - Apto 41, Bairro Centro, Município de Cascavel - Paraná, CEP nº 85.812-030, ISABELLA DALL’OGLIO MASCARELLO, brasileira, solteira nascida em 11 de março de 1.985, natural de Cascavel estado do Paraná, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil nº. 7.863.104-0/SSP-PR, inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 042.036.479-08, residente e domiciliada à Rua Minas Gerais, nº 1825 - Apto 41, Bairro Centro, Município de Cascavel - Paraná, CEP nº 85.812-030 e FERNANDA DALL’OGLIO MASCARELLO, brasileira, solteira nascida em 05 de janeiro de 1.987, natural de Cascavel estado do Paraná,, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil nº. 7.863.096-5-SSP-PR, inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 057.369.149-56, residente e domiciliada à Rua Minas Gerais, nº 1825 - Apto 41, Bairro Centro, Município de Cascavel - Paraná, CEP nº 85.812-030, únicos sócios de USINA ELÉTRICA DO PRATA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede e domicílio comercial em  Juscimeira - Mato Grosso, à Estrada Rio Prata, km 13,73, Fazenda Águas Claras, CEP: 78.810-000, com Contrato Social arquivado na MM. Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob o No 51200845618 de 10 de Dezembro de 2.002, e no CNPJ nº 05.646.253/0001-50. Em atenção à Carta Convite remetida à todos os presentes, assumiu a direção dos trabalhos o Sr. JOSÉ CARLOS GOLIN, o qual convidou a mim ALEXANDRE RADTKE, para Secretário, pedindo manifestação sobre a composição da referida Carta Convite o que foi aprovado por unanimidade, cujo teor é o seguinte: “USINA ELÉTRICA DO PRATA LTDA” - CNPJ Nº 05.646.253/0001-50, NIRE Nº 51200845618 - CARTA CONVITE -  São convidados os Senhores Sócios, para em Reunião a qual realizar-se-á na Sede Social à Estrada Rio Prata, km 13,73, Fazenda Águas Claras, CEP: 78.810-000, às 08:00 horas do dia 30 de abril de 2.015, para tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte: ORDEM DO  DIA: a)  ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANONIMA; b) SUBSTITUIÇÃO DAS QUOTAS DE CAPITAL SOCIAL, POR AÇÕES ORDINÁRIAS NOMINATIVAS COM VALOR NOMINAL; c) ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL; e d) DELIBERAR SOBRE O PROJETO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO DA DIRETORIA E OUTROS ASSUNTOS  DE  INTERESSE  DA SOCIEDADE.  Juscimeira, 18 de março de 2015. Ass.) JOSÉ CARLOS GOLIN. Concluída a  leitura,  o  Sr. Presidente da Mesa, fez breves considerações sobre as matérias constantes das letras “a”, “b”, “c” e “d” da Ordem do Dia da Carta Convite, dizendo da necessidade da empresa em alterar sua razão social e converter suas quotas em ações ordinárias nominativas para adaptar a sociedade as necessidades atuais conforme planejamento e estudos realizados ao longo dos últimos meses,  e ainda, apresentando aos presentes o projeto do  Estatuto Social, e a  composição e atribuições da Diretoria eleita. Após breve discussão e deliberação, a proposta foi aprovada por unanimidade, inclusive a transformação do tipo jurídico da sociedade empresária limitada em sociedade por ações, o inteiro teor do Estatuto Social, e os Administradores Eleitos. Ato contínuo, o senhor Presidente da Mesa, determinou a mim, Secretário a leitura da proposta apresentada para os Estatutos Sociais  com a seguinte redação:

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO - I

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

ARTIGO 1º - “USINA ELÉTRICA DO PRATA S/A.”, é uma  sociedade anônima constituída na forma da Lei, regendo-se pela legislação das sociedades por Ações, por este Estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie.                                                                                                                                                                                                                                                     ARTIGO 2º - A sociedade  tem sua sede social e foro no seguinte endereço: PCH ÁGUA BRAVA - MATRIZ, Endereço: Estrada Rio Prata, km 13,73, Fazenda Águas Claras, Juscimeira, MT - CEP 78.810-000,  e foro legal na Cidade de Juscimeira/MT, podendo a critério da diretoria abrir filiais em qualquer parte do território nacional quando julgar conveniente.Parágrafo Único - A sociedade possui três filiais a seguir descritas:

PCH ÁGUA BRANCA - Filial -CNPJ nº 05.646.253/0004-01-Endereço: Estrada Rio Prata, km 6,43, Fazenda São José, Jaciara, MT - CEP 78.820-000.PCH ÁGUA PRATA  - Filial- CNPJ nº 05.646.253/0003-12- Endereço: Estrada Rio Prata, km 18,73, Fazenda Águas Claras, Juscimeira, MT - CEP 78.810-000.PCH ÁGUA CLARA - Filial-CNPJ nº  05.646.253/0002-31-Endereço: Estrada Rio Prata, km 20,71, Fazenda Águas Claras, Juscimeira, MT - CEP 78.810-000.ARTIGO 3º - O Objeto Social é específico de Produtor Independente de energia elétrica, mediante o aproveitamento do potencial hidráulico denominado “USINA ELÉTRICA DO PRATA”, sempre com a devida observância dos termos e condições das legislações federal e estadual relativas à matéria, especialmente o Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração de Geração de Energia Elétrica, e o respectivo contrato de concessão,  bem como a realização de toda e qualquer atividade que seja necessária ou conveniente à melhor exploração da Concessão, compreendendo, inclusive, atividades de desenvolvimento de estudos e projetos, construção civil, operação e exploração da unidade de geração de energia elétrica de origem hídrica, do respectivo sistema de transmissão associado, bem como a estruturação, aprovação, validação, geração e comercialização de crédito de carbono através da energia elétrica produzida pelo potencial e com fundamento no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) definido no artigo 12 do Protocolo de Kyoto.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica desde já expressamente vedada a prática pela empresa de quaisquer atos estranhos ao objeto social aqui descrito, salvo se expressamente autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado contrair empréstimos ou obrigações cujo prazo de amortização excedam o termo final do contrato de concessão, salvo se expressamente autorizada pela da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.PARÁGRAFO TERCEIRO: Sempre que exigido pelo Contrato de Concessão, as deliberações dos Acionistas deverão ser submetidas à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.ARTIGO 4º - A duração da Sociedade é por tempo indeterminado, tendo iniciado suas atividades em 30 de outubro de 2002.

CAPÍTULO - II

DO CAPITAL E DAS AÇÕES

ARTIGO 5º - O capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias nominativas de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado.PARÁGRAFO PRIMEIRO - As ações serão ordinárias nominativas podendo a Sociedade, satisfeitos os requisitos legais, emitir certificados de ações e, provisoriamente, cautelas que as representem, assinadas por dois diretores.PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral e serão consideradas indivisíveis em relação à Sociedade.PARÁGRAFO TERCEIRO -  O aumento do capital social deverá ser aprovado por acionistas que representem 64% (sessenta e quatro por cento) das ações sociais emitidas pela Sociedade.ARTIGO 6º - Os acionistas terão direito de preferência, na aquisição de ações e/ou os direitos a elas inerentes.PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acionista que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas ações deverá notificar por escrito aos outros acionistas discriminando a  quantidade de ações postas a venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou renunciem ao  direito  de preferência, que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do acionista alienante. Se todos os acionistas manifestarem seu direito de preferência, a cessão das ações se fará na proporção das ações que então possuírem. Decorrido este prazo sem que seja exercido o direito de preferência, as ações poderão ser livremente transferidas.PARÁGRAFO SEGUNDO - O direito de preferência estatuído neste artigo não se aplica às transferências a serem realizadas pelos acionistas aos seus cônjuges e descendentes até 2º (segundo) grau.PARÁGRAFO TERCEIRO - Os investimentos possuídos por sociedades dentro da empresa, na forma de participação societária, só poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia comunicação à sociedade e aos demais acionistas, de conformidade com o estabelecido neste artigo.PARÁGRAFO QUARTO - O Quadro Social destas sociedades investidoras nesta data, só poderão ser transferidas a terceiros que não sejam acionistas nesta empresa, ou que não sejam cônjuges destes acionistas, ou ainda que não sejam descendentes destes acionistas até 2º (segundo) grau, mediante prévia comunicação e autorização por escrito da sociedade e dos demais acionistas, tudo de conformidade com o estabelecido nesta cláusula, preservado o disposto no parágrafo primeiro.PARÁGRAFO QUINTO - A alienação do Controle da Empresa, deverá receber prévia autorização da Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de considerada ineficaz e de nenhum efeito perante a Empresa.PARÁGRAFO SEXTO - No caso do outro acionista exercer seu direito de preferência, a cessão das ações do capital, será feita na proporção das respectivas participações de cada acionista no capital social preexistente. PARÁGRAFO SÉTIMO - Não exercido o direito de preferência pelo acionista, a Sociedade, no que se refere à Cessão das ações do capital social, poderá exercer o direito de preferência de que trata esta cláusula, adquirindo as ações em questão, para cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e com a consequente diminuição do capital social.PARÁGRAFO OITAVO  - Não sendo exercido a preferência, nem pelo acionista, nem pela Sociedade, o cedente notificará o outro acionista e a Sociedade da cessão a terceiro, informando o nome do terceiro interessado, preço, forma e prazo de pagamento; abrindo-se novo prazo de 30 dias para que o acionista remanescente aceite o terceiro interessado para compor o quadro societário ou para que exerça o direito de preferência na aquisição das ações nas mesmas condições propostas ao terceiro interessado. Superado o novo prazo, a referida cessão deve ser efetivada dentro do prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de ser considerada ineficaz as notificações emitidas para tal finalidade. Caso permaneça o interesse do acionista em ceder suas ações,  este deverá executar novamente todo o procedimento definido neste instrumento.ARTIGO 7º-  É vedado aos acionistas oferecerem suas ações em penhor ou qualquer outra modalidade de garantia, salvo se em favor da Sociedade.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os acionistas obrigam-se a não praticar atos que possam resultar na alienação de suas ações e na transferência de controle de empresa acionista que seja ou venha a ser acionista da Sociedade.PARÁGRAFO SEGUNDO - Os acionistas reciprocamente e também perante a Sociedade, obrigam-se a divulgar qualquer operação que realizarem e que possa resultar na perda da propriedade de suas ações ou do controle societário de sociedade detentora de ações, concedendo aos demais acionistas o direito de intervir e, pelo título e meio jurídico adequado ao negócio, assegurarem-se do direito de preferência na aquisição de suas ações ou assunção do controle da empresa e das ações em poder dessa.PARÁGRAFO TERCEIRO - Se as ações forem objeto de penhora em processo de execução judicial, o seu titular fica obrigado a comunicar tal fato à Sociedade e aos demais acionistas, a quem fica assegurado o direito de remir a execução, bem como o direito de preferência na aquisição das ações. Na hipótese de serem arrematadas as ações penhoradas, o adquirente terá direito apenas ao recebimento de seus haveres, sendo vedado seu ingresso na Sociedade.

PARÁGRAFO QUARTO - O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às ações ou quotas sociais das empresas detentoras de ações nesta Sociedade.

CAPÍTULO - III

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

ARTIGO 8º - Haverá anualmente uma Assembleia Geral Ordinária, que deverá se realizar dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do Balanço do Exercício, com atribuição para deliberar sobre o Relatório da Diretoria, e eleger quando for o caso o Conselho Fiscal, bem como, na época própria eleger a Diretoria.ARTIGO 9º - Haverão tantas Assembleias Gerais Extraordinárias, quantas forem regularmente convocadas por exigência dos interesse sociais.ARTIGO 10 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Diretor Presidente, e, na ausência ou impedimento deste, por outro acionista presente, eleito por aclamação, completando-se a mesa com a escolha de um Secretário, acionista ou não.ARTIGO 11 - As deliberações da Assembleia Geral  serão tomadas por acionistas que representem 64% (sessenta e quatro por cento) das ações com direito a voto, inclusive para constituir penhor mercantil e industrial, dando em garantia bens da sociedade; constituir hipotécas; contratar empréstimo, com ou sem garantia real; prestar avais ou fianças em nome da sociedade e aquisição de participações societárias em outras sociedades.PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo de outras, compete exclusivamente aos acionistas deliberar, com maioria mínima de 64% (sessenta e quatro por cento), sobre as seguintes matérias:(a) fixação do valor dos atos e das operações que poderão ser praticados pelos Diretores;(b) alterações referentes as normas estatutárias;(c) fusão, cisão, incorporação ou liquidação da Sociedade;(d) alteração do objeto social da Sociedade;(e) emissão de ações pela Sociedade, por subscrição de capital em dinheiro e ou bens;(f) alteração das normas estatutárias da Sociedade, quanto à constituição, poderes e competência da diretoria;(g) aprovação e autorização da execução dos planos de investimentos e de capital, desmobilizações de bens do ativo a serem implementados pelos Diretores;(h) autorização para a obtenção de empréstimos e financiamentos garantidos por bens móveis e imóveis da Sociedade, através da constituição ou cessão de direitos de garantia real, inclusive hipoteca, penhor mercantil, avais, fianças ou abonos em favor de terceiros e em favor de empresas coligadas e ligadas;(i) autorização aos Diretores para a aquisição e alienação de quotas do capital social de outras empresas, que sejam ou venham a ser reputadas como investimento relevante, que pode ser dada no próprio documento negocial;ARTIGO 12 - Só poderão tomar parte à Assembleia Geral, os acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, até a data da publicação do Edital de Convocação para a realização da Assembleia Geral, ficando suspensas as transferências de ações nesse período.ARTIGO 13 - Compete à Diretoria a convocação das Assembleias Gerais, respeitadas os direitos assegurados ao Conselho Fiscal e aos acionistas de procederem na forma da Lei.

CAPÍTULO - IV

DA ADMINISTRAÇÃO

ARTIGO 14 - A sociedade será administrada por uma Diretoria de 09 (nove) membros, todos brasileiros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral que se instalará de conformidade com o Artigo 11º  deste Estatuto Social, sendo: DIRETOR PRESIDENTE, DIRETOR VICE-PRESIDENTE, DIRETOR DE MARKETING, DIRETOR OPERACIONAL, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR DA CONTROLADORIA, DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR COMERCIAL e DIRETOR DE COMPRAS E SUPRIMENTOS, com mandato de 03 (Três) anos, permitida a reeleição.  PARÁGRAFO PRIMEIRO     - O mandato dos Diretores encerrar-se-á com a Assembleia Geral Ordinária que aprovar o Balanço de Contas do último ano de gestão de modo que nesta ocasião, tem inicio o período eletivo subsequente.PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de vacância de cargo de Diretoria, será a vaga respectiva preenchida mediante eleição em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.ARTIGO 15 - A Diretoria tem amplos poderes para administrar a sociedade, competindo-lhe deliberar e agir em todos os assuntos omissos neste Estatuto, que independem  do pronunciamento da Assembleia Geral.PARÁGRAFO ÚNICO - As Assembleias serão sempre convocadas  por  um  dos  Diretores, quando julgadas convenientes ou necessárias, devendo das mesmas ser lavrada ata no livro próprio. ARTIGO 16 - Compete a Diretoria zelar pela observância das Leis, cumprir  e fazer cumprir o Estatuto Social e as deliberações das Assembleias Gerais, convocar e presidir as Assembleias Gerais através de seu Diretor Presidente, escolher ou destituir os auditores independentes, nomear, demitir, suspender, licenciar empregados, fixar em todos os casos, atribuições, vencimentos e gratificações, deliberar sobre a criação, transferência ou extinção de filiais, representar a sociedade em juízo ou fora dele, deliberar sobre a apresentação à Assembléia Geral, de proposta sobre aumentos de Capital e alteração deste Estatuto.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sociedade considerar-se-á obrigada somente quando os atos forem praticados por 02 (DOIS) diretores em conjunto, na forma seguinte: 1ª Forma de representação.  02 (dois), entre os diretores,  PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE,  MARKETING ou OPERACIONAL e  ADMINISTRATIVO ou DA CONTROLADORIA ou 2ª Forma de representação. 01(um) dentre os diretores  PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, MARKETING, OPERACIONAL, ADMINISTRATIVO e DA CONTROLADORIA  em conjunto com 01 (um) entre os diretores FINANCEIRO, COMPRAS E SUPRIMENTOS e COMERCIAL, para assinar todos os documentos, títulos e papéis que constituam a sociedade em obrigações, ou lhe criem ônus, ou exonerarem terceiros de responsabilidade para com ela, obedecida a legislação, bem como a outorga de mandatos.PARÁGRAFO SEGUNDO - O quadro do pessoal da empresa será constituído no mínimo por 2/3 (dois terços) de brasileiros. PARÁGRAFO TERCEIRO - A diretoria poderá redistribuir as funções dos diretores, de acordo com a necessidade e conveniência dos serviços, e para consecução do objetivo social, bem como,  estabelecer normas internas, para o exercício de cada função. PARÁGRAFO QUARTO - A Sociedade poderá constituir procuradores para agirem em seu nome, e os respectivos instrumentos de mandato conterão explicitamente os atos que poderão praticar.PARÁGRAFO QUINTO - Com  exceção dos que conferem  os  poderes da cláusula “ Ad-Judicia” todos os demais mandatos, outorgados pela sociedade, terão prazo de validade determinado.PARÁGRAFO SEXTO - É vedado o substabelecimento  nos  mandatos ou procurações “Ad-Negotia” outorgados em nome da sociedade.ARTIGO 17 - Além das atribuições gerais inerentes à administração, compete aos diretores: Ao DIRETOR PRESIDENTE - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Exercer a supervisão geral dos negócios sociais, determinando sua política básica; c) Instalar e presidir reuniões das assembléias gerais e diretoria; d) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe; e) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc;Ao DIRETOR VICE-PRESIDENTE -  a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no Artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Colaborar e assessorar o Diretor Presidente, bem como substituí-lo em seus impedimentos temporários; c) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe; d) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc; e) Dirigir e supervisionar a organização na sua área de atuação; Ao DIRETOR DE MARKETING - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe;  c) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc;Ao DIRETOR OPERACIONAL - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe; c) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza,contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc; d) Dirigir a organização e o funcionamento de serviços gerais operacionais; e) Dirigir a organização nos serviços técnicos da sociedade na sua área de atuação; Ao DIRETOR ADMINISTRATIVO - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe;  c) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc; d) Administrar o Setor de Recursos Humanos da empresa em geral, compreendendo Setor de Seleção, Setor de Pessoal, Dormitórios e Refeitórios, tudo enfim, que se relacione ao pessoal da empresa, e demais serviços administrativos; Ao DIRETOR DA CONTROLADORIA - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe; c) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc; d) Dirigir a organização e funcionamento da Controladoria em geral da empresa, e os Departamentos de Contabilidade, Estatísticas, Controles, Centro de Processamento de Dados e outros; Ao DIRETOR FINANCEIRO - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe; c) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc; d) Dirigir, supervisionar e administrar a organização e o funcionamento dos Departamentos Financeiro e Tesouraria; e) Dirigir e supervisionar a organização na sua área de atuação; Ao DIRETOR COMERCIAL - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe;  c) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc; d) Dirigir e supervisionar a organização na sua área de atuação;  eAo DIRETOR DE COMPRAS E  SUPRIMENTOS - a) Representar a sociedade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, na forma prevista no artigo 15º,  deste estatuto, podendo delegar poderes para prestação de depoimentos pessoais em juízo; b) Representar a sociedade junto aos órgãos concedentes nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os Sindicatos e Associações representativas de classe;  c) Juntamente com outro diretor, firmar contratos de qualquer natureza, contrair empréstimos, assinar títulos de créditos, cheques, endossos, propostas de descontos, etc; d) Dirigir e supervisionar a organização e o funcionamento do Departamento de Compra de materiais e suprimentos; e) Dirigir e supervisionar a organização na sua área de atuação. ARTIGO 18 - Os Diretores quando no exercício efetivo de seus cargos, poderão perceber honorários que serão fixados em Assembleia Geral, observados os  limites legais, não acumulando tais proventos em casos de substituição por impedimento temporário. ARTIGO 19 - A   nenhum  Diretor   é   licito  usar  o  nome da Sociedade para prática de atos de liberalidade ou contrair em nome dela, obrigações de favor, tais como fianças, avais e endossos, sob a pena de nulidade do ato e responder o infrator pessoalmente, pela violação dos Estatutos ou da Lei.PARÁGRAFO ÚNICO - A sociedade poderá alienar bens imóveis, prestar fianças, cauções e avais ou ainda, oferecer Garantia Real, representada por bens móveis e imóveis e  ainda praticar quaisquer operações estranhas ao objetivo social, mediante autorização  de acionistas que representem 64% (sessenta e quatro por cento) do capital social, autorização esta, que poderá ser dado no próprio instrumento negocial ou mediante  instrumento à parte,  público ou particular, individual ou coletivo.

CAPITULO - V

DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 20 - A Sociedade poderá ter um Conselho Fiscal composto de 03 (Três) membros e suplentes de igual número, sem funcionamento permanente, a ser instalado pela Assembléia Geral nos casos a pela forma determinada em Lei.PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Fiscal terá a competência prevista na Lei, sendo indelegável as funções de seus membros que perceberão a remuneração fixada pela Assembleia Geral que os eleger, observado o mínimo legal.PARÁGRAFO SEGUNDO - O período de mandato do Conselho Fiscal, coincidirá com o da Diretoria, quando por Assembleia Geral serão escolhidos novos membros.

CAPITULO - VI

DO EXERCÍCIO SOCIAL

ARTIGO 21 - O ano social coincidirá com o ano civil, ao fim do qual, à 31 de dezembro de cada ano, será levantado o balanço patrimonial da sociedade obedecendo-se as prescrições técnicas e legais, ficando também facultado a qualquer tempo o levantamento de balanços intermediários. Os resultados serão atribuídos aos acionistas, podendo também os lucros, conforme deliberação da Assembleia legalmente convocada para este fim, serem distribuídos aos acionistas, ou ficarem em reserva na sociedade.

CAPITULO - VII

DOS LUCROS, RESERVAS DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES

ARTIGO 22 - Do  resultado do  exercício, após a formação das provisões ou depreciações admitidas pela legislação tributária, inclusive reservas, serão deduzidas pela ordem: a) eventuais prejuízos sociais; b) provisão para imposto de renda.ARTIGO 23 - Do   Lucro    líquido    apurado    em    cada    exercício    social destinar-se-á : a) 5% (cinco por cento) para formação da “Reserva Legal”, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social; b) quantia não inferior a 25% (vinte e cinco por cento), para dividendo obrigatório; c) a quantia remanescente ficará a disposição da Assembléia Geral, que deliberará quanto à sua destinação final.PARÁGRAFO ÚNICO - A   Assembleia    Geral    poderá   deliberar   a   distribuição  de dividendo inferior ao estabelecido neste artigo, ou a retenção de todo o Lucro, com fundamento no Parágrafo 3º do Artigo 202, do antes citado diploma legal, desde que não haja oposição de acionistas.

CAPITULO - VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 24 - A  Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, competindo à Assembleia Geral que se instalará de conformidade com o Artigo 11º deste Estatuto,  eleger o liquidante com integral observância dos preceitos legais.ARTIGO 25 - Os   casos   omissos   no   presente  Estatuto serão regidos pelas disposições legais vigentes, e especialmente pela “Lei nº 6.404, de 15 de Dezembro de 1.976”, alterada pela Lei nº 9.457 de 05 de Maio de 1.997. Submetida a matéria a discussão dos subscritores, após breves considerações, foi por unanimidade aprovado integralmente o Estatuto Social, antes transcrito. Procedendo-se a reprodução da primeira diretoria eleita para o Triênio 2015/2017, na forma seguinte: DIRETOR PRESIDENTE Sr. JOSÉ CARLOS GOLIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de separação total de bens, advogado, portador da Carteira de Identidade Civil nº 766.109-6/SSP-PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 016.238.509-91, residente e domiciliado à Rua João Américo de Oliveira nº 715 - Apto. 801, Bairro Cabral, em Curitiba, PR., CEP nº 80.035-060, DIRETOR VICE-PRESIDENTE Sr. DONATO GULIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil no. 415.356-1/SSP-PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o no. 003.065.339-87, residente e domiciliado à Rua Theodoro Makiolka no 714, Bairro Santa Cândida, em Curitiba, Pr., CEP nº 82.640-010  DIRETOR DE MARKETING Sr.  JOSÉ LUIZ DE SOUZA CURY, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, Administrador de Empresas, portador da Cédula de Identidade Civil  nº 737.476-3/SSP-PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 087.547.729-15, residente e domiciliado à Av. Visconde de Guarapuava nº 4.977, Bairro Batel, em Curitiba, PR., CEP nº 80.240-010, DIRETOR OPERACIONAL Sr. ALEXANDRE RADTKE, brasileiro, natural do Rio de Janeiro estado do Rio de Janeiro, casado em regime de comunhão universal de bens, advogado, portador da Cédula de Identidade Civil nº 586.023-7/SSP-PR., inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 028.104.849-53, residente e domiciliado à Rua Dr. Manoel Pedro nº 807, Bairro Cabral, em Curitiba, PR., CEP nº 80.035-030, DIRETOR ADMINISTRATIVO Sr. DANTE JOSÉ GULIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade Civil nº 610.832-6/SSP-PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 003.069.169-91, residente e domiciliado à Rua Recife nº 461, apto. 61, Bairro Cabral, em Curitiba, PR., CEP nº 80.035-110, DIRETOR DA CONTROLADORIA Sr DÉLFIO JOSÉ GULIN, brasileiro, natural de Curitiba estado do Paraná, casado em regime de comunhão universal de bens, economista, portador da Cédula de Identidade Civil nº 411.996-7/SSP-PR., inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 003.068.949-04, residente e domiciliado à Rua Clóvis Beviláqua, 300 - apto 601, Bairro Cabral, em Curitiba, PR., CEP nº 80.035-080, DIRETOR FINANCEIRO Sr. OZIRES ALBERTI, brasileiro, casado em regime de comunhão Universal de Bens, maior, empresário, residente e domiciliado à rua Cruz de Souza, n º 655, Centro, Ponta Grossa, Paraná, CEP: 84.015-420, portador da Cédula de Identidade Civil sob no. 713.579-3/SSP-PR, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e inscrito no CPF nº.  215.100.759-68, DIRETOR COMERCIAL Sra. ELISABETE KLEIN, brasileira, natural de Curitiba estado do Paraná, divorciada, maior, empresária, portadora da Cédula de Identidade Civil no. 5.225.362-4/SSP-PR, inscrita junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o no. 835.838.239-15, residente e domiciliada à Rua Tereza Nester, n. 293, Bairro Afonso Pena, Município de São José dos Pinhais- Paraná, CEP nº 83.045.290,  e DIRETOR DE COMPRAS E SUPRIMENTOS Sr.  SIDNEI ALBERTI, brasileiro, casado em regime de comunhão Universal de Bens, maior, empresário, residente e domiciliado à rua Dr. Penteado de Almeida, n º 433, Apartamento 40, Edifício Araguaia, Centro, Ponta Grossa, Paraná, CEP: 84.010-240, portador da Cédula de Identidade Civil  n º 399.445/SSP-PR,  expedida   pela   Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná e inscrito no CPF nº 006.293.329-91, com mandato até a Assembleia Geral que aprovar as Contas de seu último ano de gestão, ou seja, com aprovação do Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2017.     

Juscimeira - MT, 30 de abril de 2015.

JOSÉ CARLOS GOLIN                                           ALEXANDRE RADTKE

Presidente da Mesa                                                        Secretário

ACIONISTAS PRESENTES:

ELETROESTE CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA- ANA LUIZA JUNQUEIRA VILELA VIACAVA e HELÁDIO CEZAR MENEZES MACHADO

GERACON - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-HELIO ZAVATTARO JÚNIOR e RAFAEL PEGOLARO SALIONE

DESIGN HEAD ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA- ALBERTO DE ANDRADE PINTO e ELISABETE KLEIN

ELECTRA POWER GERAÇÃO DE ENERGIA S/A-VALMOR ALVES e PEDRO HENRIQUE DAVID

PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-JOSÉ CARLOS GOLIN e BEATRIZ DO ROCIO GOLIN GUARINELLO

PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-DONATO GULIN e JOSÉ MAURO GULIN

PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-DANTE JOSÉ GULIN e DÉLFIO JOSÉ GULIN

PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-JOSÉ LUIZ DE SOUZA CURY e ALEXANDRE RADTKE

OZIRES ALBERTI  - SIDNEI ALBERTI- PAULO HENRIQUE JONH - FLÁVIO LEITE-CLAIRE TEREZINHA DALL’OGLIO  - EDUARDO EXPEDITO DALL’OGLIO - ANDREA BEATRIZ DALL’OGLIO WHITAKER- ISABELLA DALL’OGLIO MASCARELLO- DEISE KARIN DALL’OGLIO MASCARELLO- FERNANDA DALL’OGLIO MASCARELLO

DIRETORIA ELEITA:

JOSÉ CARLOS GOLIN- DONATO GULIN -  JOSÉ LUIZ DE SOUZA CURY- ALEXANDRE RADTKE-DANTE JOSÉ GULIN- DÉLFIO JOSÉ GULIN-OZIRES ALBERTI  -  SIDNEI ALBERTI - ELISABETE KLEIN

VISTO DO ADVOGADO: VALMIR MOMBACH- 56767 OAB/PR

ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

(CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA)

Boletim de USINA ELÉTRICA DO PRATA S/A., com sede em Juscimeira - MT, á Estrada Rio Prata, km 13,73, Fazenda Águas Claras, Juscimeira, MT - CEP 78.810-000, com Capital Social de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 10.000.000 (dez milhões) ações ordinárias nominativas de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas.

SÓCIOS

QUOTAS

 CAPITAL

PERCENTUAL

ELETROESTE CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA

         500.000

       5.000,00

5,0000%

GERACON-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

         500.000

       5.000,00

5,0000%

DESIGN HEAD ENG. & CONSTRUTORA LTDA

500.000

       5.000,00

5,0000%

ELECTRA POWER GERAÇÃO DE ENERGIA S/A

300.000

       3.000,00

3,0000%

OZIRES ALBERTI

554.568

5.545,68

5,5457%

SIDNEI ALBERTI

554.568

5.545,68

5,5457%

PAINEIRA PARTIC. E EMPREENDIMENTOS LTDA

6.654.520

66.545,20

66,5452%

PAULO HENRIQUE JOHN

50.000

           500,00

0,5000%

FLÁVIO LEITE

25.000

           250,00

0,2500%

CLAIRE TEREZINHA DALL’OGLIO

186.144

1.861,44

1,8614%

ANDREA BEATRIZ DALL’OGLIO WHITAKER

58.400

           584,00

0,5840%

EDUARDO EXPEDITO DALL’OGLIO

58.400

           584,00

0,5840%

DEISE KARIN DALL’OGLIO MASCARELLO

29.000

           290,00

0,2900%

ISABELLA DALL’OGLIO MASCARELLO MESTI

14.700

           147,00

0,1470%

FERNANDA DALL’OGLIO MASCARELLO

14.700

           147,00

0,1470%

TOTAL

10.000.000

100.000,00

100,000%

Juscimeira - MT, 30 de abril de 2015.

JOSÉ CARLOS GOLIN                                           ALEXANDRE RADTKE

Presidente da Mesa                                                        Secretário

ACIONISTAS PRESENTES:

ELETROESTE CENTRAIS ELÉTRICAS LTDA- ANA LUIZA JUNQUEIRA VILELA VIACAVA e HELÁDIO CEZAR MENEZES MACHADO,GERACON - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA- HELIO ZAVATTARO JÚNIOR e RAFAEL PEGOLARO SALIONE,DESIGN HEAD ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA- ALBERTO DE ANDRADE PINTO e ELISABETE KLEIN,ELECTRA POWER GERAÇÃO DE ENERGIA S/A-VALMOR ALVES e PEDRO HENRIQUE DAVID,PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-JOSÉ CARLOS GOLIN e BEATRIZ DO ROCIO GOLIN GUARINELLO,PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-DONATO GULIN e JOSÉ MAURO GULIN,PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-DANTE JOSÉ GULIN e DÉLFIO JOSÉ GULIN,PAINEIRA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-JOSÉ LUIZ DE SOUZA CURY e ALEXANDRE RADTKE,OZIRES ALBERTI ,  SIDNEI ALBERTI, PAULO HENRIQUE JONH, FLÁVIO LEITE,CLAIRE TEREZINHA DALL’OGLIO,EDUARDO EXPEDITO DALL’OGLIO,  ANDREA BEATRIZ DALL’OGLIO WHITAKER,  ISABELLA DALL’OGLIO MASCARELLO MESTI, DEISE KARIN DALL’OGLIO MASCARELLO e FERNANDA DALL’OGLIO MASCARELLO.