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PORTARIA Nº 161/2015/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 144/2015/GBSES que institui a Comissão de Acompanhamento de Contratualização da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, para realizar o Monitoramento e Avaliação do cumprimento dos Contratos e/ou Convênios celebrados entre a SES e os Hospitais contratualizados na esfera do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 160/2015/GBSES que designa os técnicos para compor a referida comissão.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão acima em referência, na forma do anexo que integra a presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2015.

(original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTULIO DAS NEVES

Secretário de Estado de Saúde

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATUALIZAÇÃO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I

NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Comissão de Acompanhamento de Contratualização da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, instituída pela Portaria nº144 /GBSES/2015 de 20 de agosto de 2015, atendendo os incisos I, II e III, § 1º, do Artigo 32, Seção IV, Capítulo V da PORTARIA MS. Nº 3.410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013, que estabelece as Diretrizes para a Contratualização de Hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) e em cumprimento ao Art. 67 da Lei 8.666/1993 é responsável pelo Monitoramento e Acompanhamento das Ações e Serviços de Saúde Contratualizados, conforme Contratos e/ou Convênios firmados com os Hospitais no âmbito do SUS.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Contratualização da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso será composta por representantes indicados do Nível Central, do Escritório Regional de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, Hospitais e Conselho, sendo que os representantes de cada hospital participarão da reunião de acompanhamento específica de seu contrato. Segue abaixo a relação:

a)     Superintendência de Programação, Controle, Avaliação

b)     Superintendência de Regulação

c)     Superintendência de Atenção a Saúde

d)     Escritório Regional de Saúde

e)     Conselho Estadual de Saúde

f)      Secretarias Municipais de Saúde

g)     Hospital o Bom Samaritano

h)     Hospital São Luís

i)      Hospital Geral de Poconé Dr. Nicolau Fontanilas Frageli

j)      Hospital Santo Antônio

k)     Hospital Vale do Guaporé

Parágrafo Único - Os representantes indicados de cada ente acima arrolados irão compor a Comissão pelo período de vigência do convênio e/ou contrato, sendo nomeados por portaria da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso - SES, específica para tanto.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS E DOS ESPECÍFICOS

Art. 3º O objetivo Geral desta Comissão é acompanhar a execução dos Contratos e/ou Convênios celebrados entre a SES e os Hospitais contratualizados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 4° Nos objetivos específicos a Comissão monitorará a execução das ações e serviços de Saúde pactuadas, devendo:

I - avaliar o cumprimento das Metas Quali-Quantitativas e Físico-Financeiras e atestar conforme previsto no Documento Descritivo;

II - acompanhar através do CNES a capacidade instalada dos Hospitais;

III - recomendar a readequação das Metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;

IV - elaborar o relatório trimestral e encaminhar ao Ministério da Saúde para acompanhamento do desempenho do Contrato e/ou Convênio celebrado, atestando o cumprimento do mesmo.

V - requisitar formalmente: documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas serem atendidas pelos Hospitais e pela SMS;

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º À Comissão de Acompanhamento de Contratualização da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso compete:

I. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas registradas em Ata de reunião;

II. Encaminhar relatório das avaliações dos contratos/convênios trimestralmente ao Ministério da

Saúde (MS);

III. Ponderar sobre o escalonamento ou pontuação obtida quando entender abonado pelas partes o não atingimento da meta;

IV. A Comissão poderá fazer indicações quando entender que o assunto lhe compete.

CAPÍTULO IV

DAS INDICAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES

Art. 6º A Comissão de Acompanhamento de Contratualização será coordenada pela Superintendência de Programação Controle e Avaliação e pela da Coordenadoria de Contratualização e Serviços de Saúde, secretariada por um representante designado por essa.

Parágrafo Único. Compete ao coordenador: convocar e coordenar as reuniões e acompanhar a execução das deliberações, e ao secretário: receber/reunir os relatórios que subsidiarão as avaliações mensais, redigir, lavrar as atas das reuniões e colher as assinaturas pertinentes, assim como fornecer cópias aos setores envolvidos.

Art. 7º Os membros da Comissão deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.

Art. 8º Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão serão indicados mediante correspondência específica das instituições parceiras.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES

Art. 9° A Comissão reunir-se-á ordinariamente com cada hospital uma vez ao mês por convocação de seu coordenador, após o quinto dia útil, posteriormente o fechamento do sistema (DATASUS), que ocorrerá na SES (Secretaria de Estado de Saúde), SPCA (Superintendência de Programação, Controle e Avaliação), CCSS (Coordenadoria de Contratualização), Trimestralmente com visita in loco, nas regiões, dos hospitais contratualizados.

Art. 10° A Comissão reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, por convocação do coordenador ou por solicitação de um terço dos seus membros titulares;

Art. 11º As deliberações tornar-se-ão legítimas após aprovação por maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 12º Fica assegurado a cada um dos participantes das reuniões o direito de se manifestar, de forma ordenada, sobre o assunto em discussão, e caso necessário, encaminhado para votação.

Art. 13º Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada, registrando a assinatura dos membros presentes na reunião, anexando, a lista de presença e os relatórios que subsidiaram a reunião juntamente com a mesma.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14º Este Regimento Interno será o instrumento disciplinador das competências da Comissão e deverá ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros.

Art.15º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.