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ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS PARA TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE POR AÇÕES, REALIZADA EM 22 DE JUNHO DE 2.015. DATA, LOCAL E HORA: Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano dois mil e quinze (“22/06/2015”) às 08h00min na Avenida Fernando Correa da Costa, s/nº, Sala 01, Rodovia BR 364 Km 16 - Bairro Área de Expansão Urbana Sul, Cuiabá-MT, CEP: 78.098-000, sede e escritório administrativo da sociedade limitada denominada PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, cujos atos constitutivos encontram-se devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso sob NIRE nº 51.2.0027858-6 em 27/07/1988 e inscrita no CNPJ sob nº 24.724.445/0001-82 (“Sociedade”). CONVOCAÇÃO: Ficou esclarecido que não havia necessidade de convocação formal diante da presença dos quotistas que representam a totalidade do capital social da sociedade declarando terem sido regularmente convocados, estando cientes da data, local e matérias objeto da reunião, nos termos do § 2º do Artigo 1.072 da Lei 10.406/2002 (“Código Civil”). PRESENÇA: Nos termos do que dispõe o Art. 1.074 do Código Civil, instalou-se a presente Reunião de Sócios em primeira convocação estando presentes os sócios representantes da totalidade do capital social: MARIO MATANA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá - MT, na Rua Paramaribo 15, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78060-588, nascido em 14/04/1962, na cidade de Campos Novos/SC, filho de Orestes Matana e Glady Pagliosa Matana, portador da Cédula de Identidade RG n° 129.463 emitida pelo SSP/RO e CPF: 139.578.642-91 e LARA DONATONI MATANA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, artista plástica e empresária, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá - MT, na Rua Paramaribo 15, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78060-588, nascida em 07/09/1969, na cidade de Andradina - SP, filha de Moacir Donatoni e Paulina Batista de Almeida Donatoni, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1826783-1 emitida pelo SSP/MT e CPF: 474.372.941-68. MESA: Foram aclamados Presidente e Secretária da Reunião, respectivamente, Mario Matana e Lara Donatoni Matana. ORDEM DO DIA: Depois de verificada a regularidade, da reunião, o senhor presidente disse que a ordem do dia seria: (i) Propor a mudança da natureza jurídica da sociedade e transformação em Sociedade do tipo Anônima de Capital Fechado e alterar sua denominação. (ii) Aprovar a conversão das atuais quotas representativas do capital da Sociedade em ações ordinárias e preferenciais nominativas e sem valor nominal. (iii) Discutir e aprovar construção do Projeto de Estatuto Social proposto para regular a Sociedade, bem como examinar, aprovar o Boletim de Subscrição e Integralização de Capital e aprovar e assinar o Acordo de Acionistas. (iv) Eleger os membros da Diretoria e fixar sua remuneração. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Após constatar a regularidade formal da reunião, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos, e trouxe um breve relato dos motivos que levaram aos sócios promover a transformação da natureza jurídica da sociedade, relatando as vantagens competitivas da sociedade por ações, em relação a forma com que o mercado em geral valoriza, principalmente os aspectos da transparência e governança corporativa, aprimorados na S/A, que trata além dos limites comerciais estritos mas também do planejamento sucessório fazendo a devida separação entre capital e trabalho, podendo até ampliar as condições de acesso das signatárias ao mercado de capitais. (i) Em seguida, o senhor presidente atendendo a primeira ordem do dia, colocou em deliberação e votação a transformação da sociedade limitada denominadaPORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,cujo capital social totalmente subscrito e integralizadoem moeda corrente nacionalé de R$ 795.800,00 (setecentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais) dividido em 795.800 (setecentas e noventa e cinco mil e oitocentas) quotas sociais de valor unitário correspondente a R$ 1,00 (um real) cada e está assim distribuído entre os sócios: O sócio Mario Matana possui 744.710 (setecentas e quarenta e quatro mil, setecentas e dez) quotas sociais no valor nominal de R$ 744.710,00 (setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e dez reais) e a sócia Lara Donatoni Matana possui 51.090 (cinquenta e um mil e noventa) quotas sociais no valor nominal de R$ 51.090,00 (cinquenta e um mil e noventa reais). A seguir, após os esclarecimentos necessários, propôs a transformação da referida sociedade limitada em uma sociedade por ações, propondo também a mudançada denominação social da empresa que passa a ser: PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, permanecendo inalterados os demais itens societários. A proposta foi unanimemente aprovada pelos sócios presentes sem qualquer ressalva, reservas ou oposições. Informou o senhor Presidente que efetivadas as modificações ora propostas e aprovadas, asociedade continuariaa operar regularmente,de modo que os negócios ora em curso continuem em sua normalidade, mantendo a companhia todos os direitos e obrigações que compõem seu patrimônio, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei nº. 6.404/76.(ii) Ficou decidida em seguida a conversão das 795.800 (setecentas e noventa e cinco mil e oitocentas) quotas sociais representativas em 397.900 (trezentas e noventa e sete mil e novecentas) ações ordinárias nominativas (“ON”) e 397.900 (trezentas e noventa e sete mil e novecentas) ações preferenciais nominativas (“PN”) todas sem valor nominal conforme apontado no Boletim de Subscrição e Integralização de Capital Social, permanecendo inalterado o valor do capital social de R$ 795.800,00 (setecentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais). (iii) O Presidente informou, nesse momento, que se achavam sobre a mesa os seguintes documentos: BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL, ESTATUTO SOCIAL E ACORDO DE ACIONISTAS, que integram o presente ato rubricados como Anexos I, II e III respectivamente, já de conhecimento de todos os interessados e determinou a mim, secretária, que procedesse a leitura dos mesmos que após os debates e análises mereceram aprovação unânime de todos presentes, sendo no mesmo ato assinados e rubricados pelos senhores acionistas. (iv) Na forma do Artigo 15 do Estatuto Social, propôs o presidente, que se passasse à eleição da diretoria que terá os poderes constantes do Estatuto Social aprovado, tendo sido determinado que a Diretoria seja composta inicialmente por 02 (dois) Diretores tendo sido eleitos:LARA DONATONI MATANA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, artista plástica e empresária, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá - MT, na Rua Paramaribo 15, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78060-588, nascida em 07/09/1969, na cidade de Andradina - SP, filha de Moacir Donatoni e Paulina Batista de Almeida Donatoni, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1826783-1 emitida pelo SSP/MT e CPF: 474.372.941-68 e MATEUS MATANA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua Nilo Tordin nº 415, Lote 13 Quadra 20, Bairro Residencial Fazenda São José, CEP 13278-141, Valinhos - SP, filho de Mario Matana e Lara Donatoni Matana, portador da Cédula de Identidade RG53.583.747-1 emitida pela SSP/SP, e do CPF: 390.629.878-77, para cumprirem um mandato de 03 (três) anos a partir dessa data. Esta Diretoria terá o mandato por um período de três anos, podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que a Diretora da sociedade LARA DONATONI MATANAserá a representante da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Secretaria da Receita Federal, como também junto aos demais órgãos federais, estaduais e municipais. Os empossados declaram, expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os impeçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica dispensada, por ora, a instalação do Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de remuneração anual global dos Administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais globalmente. Esclareceu o Senhor Presidente que o Conselho Fiscal não foi instalado, uma vezque não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas nos termos do art. 161, parágrafo 2ª da Lei nº 6.404/76 e art. 20 dos estatutos da Companhia. ENCERRAMENTO: Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a palavra e, não havendo quem dela quisesse fazer uso, agradeceu a presença de todos, ordenando que se suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual, reiniciados os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. A presente ata é cópia fiel daquela lavrada em livro próprio.Cuiabá/MT, 22 de junho de 2.015. MARIO MATANA - Presidente da Assembléia. LARA DONATONI MATANA - Secretária da Assembléia. Visto do (a) Advogado (a): Dr. André Jacob Stumpf Gonçalves - OAB/MT 5.362. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. Certifico o Registro em 20/07/2015 sob n° 51300013584. Protocolo: 15/055307-2 de 15/07/2015. NIRE: 51300013584. PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Chancela: 1DD76-01B4B-3A1A7-16BE6-156E9-562EB-D1D36-1B929. Cuiabá, 21/07/2015. Julio Frederico Muller Neto - Secretário Geral.

ANEXO I - ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM 22/06//2015.

PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSS/A.

CNPJ(RFB) 24.724.445/0001-82 - EM TRANSFORMAÇÃO

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL

Nome e Qualificação dos Acionistas

Nº de Ações ONSubscritas

Nº de Ações PN Subscritas

Capital subscrito e integralizado em R$

MARIO MATANA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá - MT, na Rua Paramaribo 15, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78060-588, nascido em 14/04/1962, na cidade de Campos Novos/SC, filho de Orestes Matana e Glady Pagliosa Matana, portador da Cédula de Identidade RG n° 129.463 emitida pelo SSP/RO e CPF: 139.578.642-91.

372.355

372.355

744.710,00

LARA DONATONI MATANA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, artista plástica e empresária, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá - MT, na Rua Paramaribo 15, Bairro Jardim das Américas, CEP: 78060-588, nascida em 07/09/1969, na cidade de Andradina - SP, filha de Moacir Donatoni e Paulina Batista de Almeida Donatoni, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1826783-1 emitida pelo SSP/MT e CPF: 474.372.941-68.

25.545

25.545

51.090,00

TOTAIS

397.900

397.900

795.800,00

Cuiabá/MT, 22 de junho de 2.015. MARIO MATANA - Acionista Subscritor. LARA DONATONI MATANA - Acionista Subscritor.

ANEXO I - ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO EM 22/06/2015.

PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSS/A. CNPJ(RFB) 24.724.445/0001-82 - EM TRANSFORMAÇÃO. ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO E DURAÇÃO. - Artigo 1 - PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSS/A é uma sociedade anônima de capital fechado, regularmente constituída, originada da transformação da sociedade denominada PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA, que se rege por este Estatuto e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2 - A companhia tem sede e escritório administrativo naAvenida Fernando Correa da Costa, s/nº, Sala 01, Rodovia BR 364 Km 16 - Bairro Área de Expansão Urbana Sul, Cuiabá-MT, CEP: 78.098-000, podendo criar, instalar e encerrar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. Artigo 3 - A sociedade tem por objetivo social: Administração, arrendamento, intermediação e aluguel de imóveis próprios e a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Artigo 4 - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E SUAS AÇÕES - Artigo 5 - O capital social é de R$ 795.800,00 (setecentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais)dividido em 397.900 (trezentas e noventa e sete mil e novecentas) ações ordinárias nominativas (“ON”) e 397.900 (trezentas e noventa e sete mil e novecentas) ações preferenciais nominativas (“PN”) todas sem valor nominal.§1º -Cada ação ordinária dá direito a um voto nas Assembléias gerais e faz jus ao dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6404/76, de 15/12/1976.§2º - As ações serão indivisíveis perante a sociedade, que não lhes concederá mais que um proprietário para cada unidade.§3º - A Companhia poderá emitir ações sem guardar proporção com as espécies e/ou classes de ações já existentes, ou que possam vir a existir, desde que o número de ações preferenciais sem direito de voto não ultrapasse 50% (cinqüenta por cento) do total das ações representativas do capital social da Sociedade. Artigo 6 - A diretoria poderá suspender os serviços de transferências de ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, antes da realização da Assembléia Geral, ou 90 (noventa) dias intercalados durante o ano. Artigo 7 - Em caso de aumento do capital social, em decorrência da utilização de reservas de lucros que tenha sido, a qualquer título, retidas por decisão da Assembléia Geral, inclusive as decorrentes de correção monetária dos valores contábeis da sociedade, serão distribuídas à todos os acionistas "pro-rata-temporis", como bonificação em novas ações ou aumento do valor nominal das ações da mesma categoria já por eles possuídas e proporcionalmente a quantidade destas, em cada exercício social encerrado. Artigo 8 - Os dividendos devidos aos titulares de ações ordinárias, com relação ao resultado do exercício social em que tiverem sido subscritas, serão calculados proporcionalmente ao tempo em que intercorrer entre a data de liberação das quantias integralizadas e o término daquele período. CAPÍTULO III - DA ASSEMBLÉIA GERAL - Artigo 9 - A Assembléia Geral, com as funções e atribuições previstas em Lei, ocorrerá ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do Exercício Social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.§ ÚNICO - A Assembléia Geral será convocada pelas pessoas previstas em Lei, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por Mesa composta por Presidente e Secretário, escolhidos pelos acionistas presentes. Artigo 10 - O acionista poderá ser representado na Assembléia Geral por procurador, constituído há menos de um ano, que seja acionista, administrador da companhia, advogado ou instituição financeira.§ ÚNICO - A prova de representação deverá ser depositada na sede da empresa até a véspera do dia da Assembléia. CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo 11: - A sociedade será administrada por uma Diretoria que será eleita para um período de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos os diretores, conjunta ou separadamente. § ÚNICO - O mandato dos administradores estende-se até a investidura dos novos eleitos. ” Artigo 12 - A Assembléia Geral fixará o montante global ou individual da remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - Artigo 13 - O conselho de administração, por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleitos seus membros pela Assembléia geral, com atribuições previstas em lei. DA DIRETORIA - Artigo 14 - A Diretoria será composta de até 03(três) membros, acionistas ou não, residentes no País, dispensados de caução, simplesmente designados diretores. § Primeiro - Nos impedimentos temporários ou na falta de qualquer Diretor, a substituição será feita por outro Diretor, indicado em Assembléia Geral. § Segundo - Em caso de vacância em qualquer cargo de Diretor, será convocada Assembléia Geral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da data da vacância para eleger o substituto, que completará o restante do mandato. Artigo 15 - A Diretoria tem poderes de administração e gestão dos negócios sociais, sempre em conjunto de pelo menos 2(dois) diretores, podendo deliberar sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social. No caso de a sociedade adquirir, alienar, gravar bens móveis, imóveis ou contrair obrigações, celebrar contratos, transigir e renunciar a direitos, acima do limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), somente serão válidos com anuência da Assembléia Geral. § Primeiro - Em todos os atos ou instrumentos que criem, modifiquem ou extinguem obrigações da companhia, esta deverá ser representada sempre em conjunto de dois diretores. § Segundo - A Companhia poderá ser representada por um único Diretor ou procurador com poderes especiais, sendo exigida a ata da respectiva reunião como documento indispensável à prática dos atos autorizados. § Terceiro - Os procuradores com poderes gerais para o foro ou com poderes para negócios serão constituídos por mandato outorgado pelos diretores, sempre em conjunto, e aprovado em Assembléia Geral, com prazo determinado, não superior a um ano, e especificação dos atos ou operações que poderão praticar. § Quarto - Na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a companhia será representada na forma do parágrafo primeiro. Artigo 16 - Compete aos diretores, individualmente ou em conjunto de pelo menos 02 (dois) diretores: I - Receber citação inicial e representar a companhia em juízo; II - Supervisionar todas as operações da companhia, acompanhando seu andamento; III - Superintender as atividades de relações públicas da companhia; IV - Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas e entidades, públicas ou privadas; V - Gerir a sociedade em todos os seus negócios, participando de licitações, podendo, para tal, assinar as propostas de preços. VI - Cobrar todos e quaisquer créditos da sociedade, receber passar recibos, dar quitação, transigir, conceder abatimentos e descontos; VII - Endossar cheques em favor da sociedade para depósitos ou transferências em contas bancárias da mesma; VIII - Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno. IX - Movimentar contas bancárias, emitir e endossar cheques e outros títulos cambiais; Artigo 17 - Compete aos diretores em conjunto alienar bens móveis e imóveis da sociedade, inclusive os que integrem o Ativo Permanente, neste caso, gravá-los mediante hipoteca, penhor, caução ou outra garantia, transferi-los mediante alienação fiduciária ou dá-los em locação, até o limite estabelecido no artigo 16. Artigo 18 - A Diretoria reunir-se-á mensalmente para prestação de contas e aprovação das mesmas, junto a Assembléia Geral. CAPÍTULO V - CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL - Artigo 19- A sociedade terá um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribuições previstas em lei, que será instalado quando solicitado pelos acionistas. Cada um de seus membros receberá honorários correspondentes a um décimo (1/10) da remuneração fixa, que, em média, for atribuída a cada Diretor. CAPÍTULO VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Artigo 20- O exercício social coincide com o ano civil, levantando-se a 31 de dezembro de cada ano o balanço geral, com as respectivas demonstrações financeiras exigidas por lei. Artigo 21- Do lucro líquido apurado na Demonstração de Resultado do Exercício, e definido pelo Artigo 191 da Lei n. 6.404/76, será elaborada a proposta da destinação a lhe ser dada, aplicando-se, compulsoriamente, 5% (cinco por cento) na constituição de Reserva Legal, até que esta atinja 20% (vinte por cento) do Capital Social, observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei n. 6.404, de 15.12.76. Artigo 22- Poderão ser levantados balanços semestrais, a critério da Diretoria. Artigo 23 - A Assembléia Geral poderá, por proposta da Diretoria, proceder a ajustes subsequentes no lucro líquido do Exercício, constituindo reservas de contingências e de lucros a realizar, bem como, proceder à reversão das mesmas. Artigo 24- Do lucro líquido ajustado na forma dos artigos anteriores, serão retirados 2% (dois por cento) para distribuição aos acionistas, a título de dividendos, na proporção de suas ações, podendo este montante ser ajustado para mais, no valor estritamente necessário à cômoda divisão. Artigo 25- A sociedade poderá, por deliberação da A.G.E., distribuir dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou reservas de lucros existentes no último balanço, ou apurados no decorrer do Exercício, na forma do Artigo 22. Artigo 26- O dividendo estabelecido será contabilizado no encerramento do Exercício Social como "a pagar", transferindo-se para as contas individuais dos acionistas, após a realização da Assembléia Geral Ordinária, que determinará o prazo para seu pagamento. Artigo 27- A Assembléia Geral Ordinária disporá sobre a destinação do saldo do lucro líquido do Exercício e dos lucros acumulados. CAPÍTULOVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS - Artigo 28- A sociedade será dissolvida nos casos previstos em Lei, e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos da Lei n. 6.404/76, Artigos 208 e seguintes. Artigo 29 - O primeiro Exercício Social começou na data do arquivamento do Estatuto Social primitivo na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso-MT, e inicia-se em 31 de janeiro e vai até 31 de dezembro de cada ano. Artigo 30- Os casos omissos serão regulados pela Lei n. 6.404/76 e legislação posterior. Cuiabá/MT, 22 de junho de 2.015. MARIO MATANA - Acionista Subscritor. LARA DONATONI MATANA - Acionista Subscritor.