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ARROSSENSAL - AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL S.A. - CNPJ/MF 03.580.446/0001-20 NIRE 5 130000113 6 - EXTRATO DA ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 30 DE ABRIL DE 2015. ARQUIVADA NA JUCEMAT SOB Nº 20150499205 EM 25.06.2014.

Deliberações: 1ª - Aprovadas sem restrições as contas dos administradores e as demonstrações financeiras do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014; 2ª - Os acionistas deliberaram pela não distribuição de dividendos, tendo em vista o prejuízo apresentado no exercício de 2014; 3ª - Aprovada a proposta do Conselho de Administração para fixação da verba global destinada à remuneração fixa dos administradores no exercício em curso, documento esse rubricado pela Mesa Diretora e arquivado na Sociedade; 4ª - Eleitos para os cargos do Conselho de Administração, com prazo de mandato de 1 (um) ano, até a data da realização da Assembléia Geral Ordinária do exercício de 2016, Presidente, Marcio Garcia de Souza, brasileiro, casado, engenheiro, CPF/MF 425.539.467-91, RG nº 03.503.790-2-SSP/RJ; Conselheiro, Carlos Eduardo Ribeiro do Valle Filho, brasileiro, casado, publicitário, inscrito no CPF/MF sob o nº 270.589.328-83, portador do RG 18.783.700-SSP-SP e Conselheiro, Arthur Sanchez Badin, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP nº 164.823 CPF/MF nº 252.705.708-07 , RG nº 19.303.181-SSP/SP ; todos domiciliados na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3600 - 12º andar, São Paulo, São Paulo, permanecendo 3 (três) cargos vagos. Os Srs. Albrecht Curt Reuter-Domenech, CPF/MF 213.551.208-70 e Vitor Sarquis Hallack, CPF/MF nº 194.332.476-04, não foram reeleitos para o próximo mandato do Conselho de Administração, consignando-se-lhes os votos de agradecimento pelos relevantes serviços prestados durante o tempo em que permaneceram no Conselho de Administração da Sociedade, com lealdade, eficiência e capacidade; 5ª - Aprovada a proposta de aumento de capital social no valor total de R$ 11.347.000,00, com emissão de 96.426.590 novas ações ordinárias nominativas, todas subscritas e integralizadas neste ato, exclusivamente pela acionista Camargo Corrêa S.A., com crédito em conta-corrente, referente Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, pelo valor de emissão de R$ 0,11767501, passando o capital social de R$ 85.897.127,92 para R$ 97.244.127,92 com consequente alteração do “caput”, do Artigo 5º, do Estatuto Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social é de R$ 97.244.127,92 (noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), dividido em 307.862.323 (trezentos e sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e trezentas e vinte e três) ações, todas nominativas e sem valor nominal, sendo 307.810.323 (trezentos e sete milhões, oitocentos e dez mil e trezentas e vinte e três) ordinárias e 52.000 (cinquenta e duas mil) preferenciais, que podem ser representadas por títulos múltiplos.”; 6ª - Aprovada a proposta do Conselho de Administração de alteração estatutária, referente à Administração da Sociedade, com modificação de redação do caput do Artigo 11 e parágrafo 1º, caput do Artigo 12, caput do Artigo 13 e seu parágrafo único, que passam a vigorar da seguinte forma: Artigo 11 - O Conselho de Administração compor-se-á de no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e até 6 (seis) Conselheiros, todos eleitos pela Assembleia Geral, com prazo de gestão de 1 (um) ano, permitida a reeleição. O prazo de gestão se estenderá até a investidura de novos eleitos. Parágrafo 1º - O Presidente do Conselho de Administração será escolhido pela Assembleia Geral. Artigo 12 - Em seus impedimentos ou ausências temporárias, o Presidente do Conselho de Administração será substituído por um dos Conselheiros, escolhido dentre os seus membros. Artigo 13 - O Conselho de Administração reunir-se-á por convocação do seu Presidente, sempre que houver necessidade do seu pronunciamento. Parágrafo 1º - O quórum mínimo para instalação das reuniões do Conselho de Administração deve ser de (i) 3 (três) membros, quando o Conselho de Administração for composto por 3 (três) ou 4 (quatro) membros; (ii) 4 (quatro) membros, quando o Conselho de Administração for composto por 5 (cinco) ou 6 (seis) membros; e (iii) 5 (cinco) membros, quando o Conselho de Administração for composto de 7 (sete) membros. Consideram-se presentes os Conselheiros que: (i) participarem da reunião por tele ou videoconferência; (ii) enviarem voto escrito por fax ou correio eletrônico; (iii) forem representados por outro membro do Conselho de Administração, mediante procuração específica para a reunião. Parágrafo 2º - Independentemente do número de membros presentes, o Conselho de Administração somente decidirá havendo a convergência de (i) 2 (dois) membros, quando o Conselho de Administração for composto por 3 (três) membros; (ii) 3 (três) membros, quando o Conselho de Administração for composto 4 (quatro) ou 5 (cinco) membros; e (iii) 4 (quatro) membros, quando o Conselho de Administração for composto por 6 (seis) ou 7 (sete) membros. Não se alcançando o quórum de deliberação previsto nesse parágrafo, a matéria ou proposição submetida à deliberação do Conselho de Administração será adiada. As demais disposições estatutárias permanecem inalteradas. 7ª - Aprovada a consolidação do Estatuto Social, Anexo II da presente ata, que será levada a registro na Junta Comercial, dispensando-se sua publicação.