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PORTARIA Nº. 037/2015/SECITECI/MT

Aprova o Regulamento da VII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Complementar nº. 151 de 08 de janeiro de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da VII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI, nos termos do ANEXO I desta Portaria.

Art. 2º A VII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI será coordenada pela Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação - SDCTI.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 25 de junho de 2015.

LUZIA HELENA TROVO MARQUES DE SOUZA

Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia

(Original Assinada)

ANEXO I

REGULAMENTO

VII MOSTRA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MECTI

A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto n° 299 de 29/05/2007, torna pública a realização da VII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - MECTI, dispõe sobre as normas para a realização da referida MECTI.

A VII MECTI tem como objetivo fomentar nas unidades escolares da rede pública e privada, a pesquisa científica como condição para explicar os fenômenos de forma lógica, coerente e consistente, por meio de métodos de observação e experimentação. Este ano a VII MECTI será realizada juntamente com a 12ª Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNCTI.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 As inscrições, gratuitas, deverão ser efetuadas pela internet, na página de eventos da SECITECI: ocs.secitec.mt.gov.br

1.2 Poderão participar da MECTI somente os trabalhos indicados por feiras afiliadas. Feiras de ciências institucionais, municipais e regionais poderão se afiliar a MECTI, selecionar e submeter seus melhores trabalhos à avaliação da comissão organizadora da MECTI. Os trabalhos indicados pelas feiras afiliadas deverão seguir as normas gerais da MECTI.

1.2.1 As Feiras afiliadas deverão cadastrar a realização de seus eventos no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, através do link http://semanact.mcti.gov.br. As Feiras cadastradas serão inseridas nas atividades de comemorações da SNCTI 2015 do país.

1.3 Para a inscrição, o responsável pela Feira afiliada deverá preencher a ficha de inscrição e anexar o arquivo do trabalho completo. O trabalho completo deverá ser elaborado, obrigatoriamente, segundo as normas contidas na página citada acima.

1.4 Escolher uma das áreas do conhecimento: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Ciências Humanas, Ciências da Saúde, Ciências Sociais Aplicadas, Engenharia.

2. DOS PARTICIPANTES:

2.1 Os Estudantes poderão ser inscritos em uma das 2 categorias:

1ª categoria: estudantes do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental;

2ª categoria: estudantes do Ensino Médio e Técnico;

2.2 Estudantes ter idade máxima de 20 anos.

2.3 Estar regularmente matriculados nas escolas da rede pública ou privada do Estado de Mato Grosso.

3. DAS INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS:

3.1 Os trabalhos devem ser inscritos nas seguintes categorias:

1ª categoria: Ciências;

2ª categoria: Engenharias.

3.2 Cada trabalho inscrito deverá ser representado por, no máximo, 3 (três) participantes: 2 (dois) alunos e 1 (um) professor-orientador. Cada aluno e professor só poderá participar de um trabalho.

3.3 Cada componente terá, obrigatoriamente, de identificar um orientador para o seu trabalho, entre os professores da sua escola, tendo aquele a função de exercer todo o apoio técnico e aconselhamento na condução do trabalho a desenvolver e apenas isso, sendo-lhe vedado, por qualquer meio, a execução prática de atos e tarefas que tenham a ver diretamente com a criação e manuseamento de materiais do projeto.

3.4 Cada feira de ciências institucional, municipal e regional, que tiver se afiliado à MECTI e realizado sua mostra até a data limite estabelecida pela organização da MECTI, poderá indicar até 2 trabalhos. A indicação não implicará em aprovação automática do trabalho, segundo o estabelecido no item 1.3 destas Normas Gerais.

3.5 A Feira Estadual de Ciências da Educação Básica de Mato Grosso - FECEBMT promovida pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC poderá indicar até 10 trabalhos.

3.6 Não será permitido troca ou inclusão de integrantes, estudantes e orientadores, dos trabalhos já inscritos ou dos selecionados para o evento. Caso o professor orientador não puder comparecer à MECTI/SNCTI, poderá ser indicado, com a anuência da coordenação da MECTI, um coordenador ou diretor da escola para acompanhar os estudantes.

4. DO CRONOGRAMA

4.1 Datas prováveis:

Solicitação de afiliação de feiras

Até 31/07/2015

Inscrições no site e Submissão dos Trabalhos

De 01/08 a 31/08/2015

Realização das Feiras afiliadas

Até 30/08/2015

Divulgação dos finalistas inscritos no site

18/09/2015

Realização da MECTI/SNCTI (Espaço de eventos Cenarium Rural, Cuiabá-MT)

06 a 08/10/2015

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

5.1 Os trabalhos apresentados à MECTI serão avaliados sob os seguintes aspectos: criação/invenção e inovação.

5.1.1 Criação/invenção: São trabalhos que apresentam geração de novos produtos, processos, objetos e tecnologias.

5.1.2 Inovação: São trabalhos que apresentam aperfeiçoamento de produtos, processos, objetos e tecnologias pré-existentes.

5.1.3 Na avaliação dos trabalhos deverão ser levados em conta os seguintes requisitos metodológicos: descrição clara do problema da pesquisa e dos métodos e técnicas; profundidade da pesquisa e clareza na apresentação.

6. DA SELEÇÃO

6.1 Serão selecionados até 10 trabalhos distribuídos nas seguintes categorias:

1ª categoria: 05 (cinco) Ciências, sendo 02 (dois) trabalhos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 03 (três) do Ensino Médio e Técnico.

2ª categoria: 05 (cinco) Engenharias, sendo 02 (dois) trabalhos do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 03 (três) do Ensino Médio e Técnico.

6.2 A seleção dos finalistas, a critério do Comitê Científico, levará em consideração a qualidade dos trabalhos e o disposto no item 5.1.3. Os trabalhos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos nestas normas gerais não serão selecionados.

7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

7.1 O Comitê Científico de avaliação de trabalhos será constituído por professores e/ou pesquisadores convidados de Institutos de Pesquisa, Secretarias de Estado e Instituições de Ensino Superior.

7.1.2 Os membros do Comitê Científico serão professores e/ou pesquisadores, com título mínimo de Mestre ou experiência comprovada na área do conhecimento científico e tecnológico e na avaliação de projetos de eventos da Educação Básica como Feiras, Mostras e Semanas de Iniciação Científica.

8. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

8.1 Compete a Comissão Organizadora providenciar:

I - infra-estrutura;

II - stands, providos de ponto de energia elétrica (110 - 220) volts, com aterramento;

III - bebedouros, mesas e cadeiras para os expositores;

IV - sonorização e iluminação;

V - traslado local (Cuiabá), alimentação e hospedagem dos expositores (professores e alunos);

VI - registro de presença.

8.2 A comissão organizadora não fornecerá equipamentos tais como: regulador de tensão, computadores, televisores, aparelho de dvd, vídeo-cassete, transformadores, equipamento de som.

8.3 A Comissão Organizadora da MECTI será responsável por decidir situações não previstas neste Regulamento.

9. DA PREMIAÇÃO

9.1. Na MECTI/SNCTI serão classificados para premiação 04 (quatro) trabalhos, distribuídos nas seguintes categorias:

1ª categoria: Ciências, sendo 01 (um) trabalho do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 01 (um) do Ensino Médio e Técnico.

2ª categoria: Engenharias, sendo 01 (um) trabalho do 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 01 (um) do Ensino Médio e Técnico.

9.1.1 A premiação para cada aluno e professor será 01 (um) Smartphone e as respectivas Escolas receberão um troféu.

9.2 Os estudantes e professores dos 10 (dez) trabalhos selecionados como finalistas receberão medalhas e certificados de participação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os trabalhos selecionados deverão ser apresentados nos dias e horários determinados pela organização da MECTI/SNCTI. Caso seja constatada a ausência de expositores durante o horário de exposição, o trabalho será desclassificado. No caso dos trabalhos que tenham apenas um estudante expositor, o professor orientador deverá permanecer no stand, caso o aluno se ausente.

10.2 A divulgação dos finalistas da MECTI estará disponível na página do evento.

10.3 Todos os contatos a estabelecer entre a entidade organizadora deste evento, e as escolas ou alunos inscritos, serão sempre estabelecidos pela SECITECI através dos telefones: (65) 3613-0116, e-mail inscricaoevento@secitec.mt.gov.br