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Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda.

Cnpj/Mf Nº 13.563.680/0001-01

Nire 51201242631

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 16 de Março de 2015, para Transformação de Sociedade Limitada em Sociedade por Ações, com Adoção da Denominação "Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A."

A Reunião dos Sócios da Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda., instalada com a presença de sócios representando a totalidade do capital social, independentemente de convocação, presidida pelo Sr. Luiz Piccinin e secretariada pelo Sr. Roberto Motta, realizou-se às 10:00 horas do dia 16 de março de 2015, na sede social, na Avenida Tenente Coronel Duarte n° 1777, Bairro Porto, em Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Na conformidade da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade de votos: (a) aprovar a transformação da Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda. em uma sociedade anônima, com a adoção da denominação " Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.". O capital social de R$ 994.258,60 (novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), dividido em 99.425.860 (noventa e nove milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, oitocentas e sessenta) quotas, do valor nominal de R$ 0,01 (um centavo de real) cada uma, passará a ser dividido em 99.425.860 (noventa e nove milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, oitocentas e sessenta) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, as quais serão distribuídas entre os atuais sócios, de forma que esses passem a deter na sociedade anônima a mesma participação percentual que atualmente possuem na sociedade limitada, a saber: (i) 98.670.223 (noventa e oito milhões, seiscentas e setenta mil, duzentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, à acionista Sirius Empreendimentos e Participações Ltda. (ii) 288.335 (duzentas e oitenta e oito mil, trezentas e trinta e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao acionista Luiz Piccinin; (iii) 347.991 (trezentas e quarenta e sete mil, novecentas e noventa e uma) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao acionista Edson Keller; e (iv) 119.311 (cento e dezenove mil, trezentas e onze) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, ao acionista Roberto Motta; (b) declarar formalmente concretizada a transformação da sociedade em uma sociedade anônima, a qual, para todos os propósitos legais, será uma continuação da sociedade limitada, sem a interrupção de sua existência legal; (c) em vista das deliberações acima, adotar o Estatuto Social da Companhia anexo à presente como Documento I que, autenticado pela Mesa, passa doravante a reger todos os direitos e obrigações das partes e da Companhia perante terceiros; (d) eleger para a Diretoria da Companhia, para mandatos iniciais que se estenderão até a Assembleia Geral Ordinária que vier a deliberar sobre as contas do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2015, os Srs. Luiz Piccinin, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 449, ap. 1702, Ed. Central Park, CEP 78045-350, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.146.061 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.215.738-16, Roberto Motta, brasileiro, divorciado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Lavapés, 699, ap. 1201, Ed. Amsterdan, Duque de Caxias, CEP 78043-300, portador da Carteira de Identidade RG nº 13.897.718-5 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 067.684.718-80 e Edson Keller, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 449, ap. 302, Ed. Central Park, CEP 78045-350, portador da Carteira de Identidade RG nº 697.417-1 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 658.975.608-20, todos para ocuparem cargos de Diretores sem designação específica; (e) consignar que as publicações determinadas por lei serão feitas no jornal Diário de Cuiabá e no Diário Oficial do Estado; (f) autorizar os administradores da Companhia a procederem a todos os atos complementares à referida transformação, inclusive registros, averbações e transferências necessários à completa regularização da operação; e (g) não instalar o Conselho Fiscal para o presente exercício social. Os termos desta ata foram aprovados pelas sócias presentes, que a subscrevem. Cuiabá, 16 de março de 2015.   Luiz Piccinin, Presidente da Mesa; Roberto Motta, Secretário da Mesa.

p.            Sirius Empreendimentos e Participações Ltda.

Luiz Piccinin

Roberto Motta

Edson Keller

Luiz Piccinin

Roberto Motta

Visto do Advogado:

Décio José Tessaro

OAB/MT nº 3162

Documento I Autenticação da Mesa da Reunião de Sócios da Agro Amazônia Produtos Agropecuários Ltda., realizada em 16 de março de 2015.

________________________               ___________________________

Luiz Piccinin                                                        Roberto Motta

Presidente da Mesa                                             Secretário da Mesa

“Estatuto Social da Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Capítulo I.             Da Denominação, Sede, Filiais, Objeto e Duração

Cláusula Primeira: A Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A. é uma sociedade anônima regida pelo disposto neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis, em especial pela Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).

Cláusula Segunda: A sociedade tem sua sede e foro na Avenida Tenente Coronel Duarte n° 1.777, Bairro Porto - Município de Cuiabá/MT CEP 78015-500, podendo manter, instalar ou extinguir filiais onde for conveniente aos interesses sociais, mediante resolução da Diretoria.

Parágrafo Primeiro: A sociedade possui as seguintes filiais todas com o mesmo objeto social da matriz e destaque de capital de R$ 1.000,00 (mil reais):

a)            Filial de Sorriso - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Av. Perimetral Sudeste, nº 8925 Quadra 28, Lote 02/03 - Jardim Tropical

Sorriso - MT, CEP 78.890-000

CNPJ 13.563.680/0020-66

Insc. Estadual 13.131.839-0

b)            Filial de Primavera do Leste - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rua São Paulo, 490 (lote 26 - Quadra 01) - Parque Industrial

Primavera do Leste - MT, CEP 78.850-000

CNPJ 13.563.680/0002-84

Insc. Estadual 13.054.997-5

c)            Filial de Rondonópolis - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Ítrio Correa da Costa, 1.647 - Cidade Salmen

Rondonópolis - MT, CEP 78.745-160

CNPJ 13.563.680/0003-65

Insc. Estadual 13.061.427-0

d)            Filial de Campo Verde - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Brasil, 725 - Centro

Campo Verde - MT, CEP 78.840-000

CNPJ 13.563.680/0004-46

Insc. Estadual 13.131.815-2

e)            Filial de Tangará da Serra - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Av. Lions Internacional, 805-W, sala 01 e 02, Gleba Juntinho, Zona Urbana

Tangará da Serra - MT, CEP 78.300-000

CNPJ 13.563.680/0005-27

Insc. Estadual 13.137.863-5

f)             Filial de Campo Novo do Parecis - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Av. Olacyr Francisco de Moraes, 1925, Lote 02, Quadra 02 - Setor Comercial

Campo Novo do Parecis - MT, CEP 78.360-000

CNPJ 13.563.680/0006-08

Insc. Estadual 13.164.120-4

g)            Filial de Sapezal - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Prefeito André Antônio Maggi, 1.199 - Centro

Sapezal - MT, CEP 78.365-000

CNPJ 13.563.680/0007-99

Insc. Estadual 13.164.268-5

h)            Filial de Lucas do Rio Verde - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Amazonas, 1899-S - Menino Deus

Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000

CNPJ 13.563.680/0008-70

Insc. Estadual 13.171.710-3

i)             Filial de Diamantino - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rodovia MT 121, Quadra 01, Lote 08, salas - 01 à 05 - Novo Diamantino

Diamantino - MT, CEP 78.400-000

CNPJ 13.563.680/0009-50

Insc. Estadual 13.178.489-7

j)             Filial de Alta Floresta - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rod. MT 208, Lote 32, Setor LE - Centro

Alta Floresta - MT, CEP 78.580-000

CNPJ 13.563.680/0010-94

Insc. Estadual 13.179.074-9

k)            Filial de Canarana - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Rio Grande do Sul, 1904, Lote 20, Secção I - Projeto Canarana I

Canarana - MT, CEP 78.640-000

CNPJ 13.563.680/0011-75

Insc. Estadual 13.181.450-8

l)             Filial de Sinop - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rua Colonizador Enio Pipino, 843

Setor Industrial Sul (SIS)

Sinop - MT, CEP 78.557-477

CNPJ 13.563.680/0012-56

Insc. Estadual 13.203.558-8

m)           Filial de Mirassol D’Oeste - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rua Presidente Tancredo Neves, 3810, bairro Mirassol II

Mirassol D’Oeste - MT, CEP 78.280-000

CNPJ 13.563.680/0013-37

Insc. Estadual 13.206.134-1

n)            Filial de Juína - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida JK, 2273 - Expansão Comercial

Juína - MT, CEP 78.320-000

CNPJ 13.563.680/0014-18

Insc. Estadual 13.233.590-5

o)            Filial de Goiânia - GO

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Castelo Branco, nº 4779, Quadra 29, Lote 05 - Bairro Rodoviário

Goiânia - GO, CEP 74.430-135

CNPJ 13.563.680/0021-47

Insc. Estadual 10.536.033-3

p)            Filial de Barra do Garças - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Av. Senador Valdon Varjão  nº 3796 Quadra Área, Lote Área - Bairro: BR 070

Barra do Garças - MT, CEP 78.600-000

CNPJ 13.563.680/0015-07

Insc. Estadual 13.330.570-8

q)            Filial de Nova Mutum - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rua Mary Loize, 522 S - bairro Lot. Coml. José Aparecido Ribeiro

Nova Mutum - MT, CEP 78.450-000

CNPJ 13.563.680/0016-80

Insc. Estadual 13.164.122-0

r)             Filial de Querência - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Sul, Quadra 07, Lote 05, Setor Industrial II

Querência - MT, CEP 78.643-000

CNPJ: 13.563.680/0017-60

Insc. Estadual 13.426.532-7

s)            Filial de Juara - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida Ayrton Senna, n° 59-S, Lotes 08 e 11, Quadra 140, Bairro Centro

Juara - MT, CEP 78.575-000

CNPJ: 13.563.680/0022-28

Insc. Estadual: 13.466.584-8

Parágrafo Segundo: A sociedade possui as seguintes filiais, com capital de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, destacados do capital social da matriz, com atividade de escritório administrativo, a saber.

Escritórios:

a)            Escritório de Boa Esperança Sorriso - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rua das Camélias, nº 447, Centro, Distrito de Boa Esperança

Sorriso - MT, CEP 78.896-000

CNPJ 13.563.680/0018-41

b)            Escritório de Tapurah - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Avenida das Flores, nº 893, Centro

Tapurah - MT, CEP 78.573-000

CNPJ 13.563.680/0019-22

c)            Escritório de Água Boa - MT

Agro Amazônia Produtos Agropecuários S.A.

Rua Dez, nº 189, Térreo, Centro

Água Boa - MT, CEP 78.635-000

Cláusula Terceira: O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

Cláusula Quarta: A sociedade tem por objeto social:

a)            Comércio (distribuição e revenda) de produtos agropecuários;

b)            Comércio (distribuição e revenda) e representação comercial de sementes, mudas, corretivos, fertilizantes, inoculantes, biofertilizantes, defensivos agrícolas, defensivo aplicado produtos veterinários, inclusive vacinas imunológicas para uso na pecuária, grãos em estado primário, semi-elaborado ou industrializado e cereais;

c)            Prestação de serviços fitossanitários;

d)            Prestação de serviços de pré limpeza, secagem, expurgo e armazenamento de cereais ensacados e a granel.

e)            Importação e exportação de sementes, mudas, corretivos, fertilizantes, inoculantes, biofertilizantes, defensivos agrícolas, produtos veterinários, inclusive vacinas imunológicas para uso na pecuária, grãos em estado primário, semi-elaborado ou industrializado e cereais, diretamente ou por intermédio de empresa comercial exportadora (Trading);

f)             Produção e reembalagens de sementes.

g)            Prestação de serviços de preparo de solo, plantio e colheita.

Parágrafo Único: A atividade de Representação Comercial da sociedade será exercida única e exclusivamente pela filial de Tangará da Serra, cujo capital social devidamente destacado do da matriz é de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme disposto no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Segunda.

Capítulo II.            Do Capital

Cláusula Quinta: O capital social da empresa subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 994.258,60 (novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), representado por 99.425.860 (noventa e nove milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, oitocentas e sessenta) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.

Parágrafo Primeiro: Os acionistas têm preferência para a subscrição de novas ações.

Parágrafo Segundo: Todas as despesas com desdobramento ou substituição de títulos representativos de ações correrão por conta do acionista.

Parágrafo Terceiro: A ação é indivisível perante a sociedade, e a cada ação ordinária nominativa corresponderá um voto nas deliberações das assembleias gerais.

Capítulo III.           Das Assembleias Gerais

Cláusula Sexta: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do ano social, e, extraordinariamente sempre que houver necessidade. As matérias abaixo exigirão sua aprovação em assembleia geral da sociedade:

(a)           qualquer alteração ao Estatuto Social;

(b)           o envolvimento da sociedade em quaisquer negócios ou atividades fora do escopo de seu objeto social;

(c)           a aprovação do valor global a ser pago a título de remuneração anual aos membros da Diretoria, bem como aos membros dos órgãos societários das Subsidiárias;

(d)           a redução de capital, resgate, recompra ou amortização de Ações;

(e)           o aumento do capital ou qualquer emissão de Ações;

(f)            a criação de qualquer classe nova de Ações ou a alteração dos direitos, preferências, vantagens ou condições (inclusive resgate e amortização) das Ações existentes;

(g)           a incorporação, fusão, incorporação de ações, cisão, alteração do tipo societário da sociedade  ou qualquer outra reorganização societária ou combinação comercial da ou envolvendo a sociedade;

(h)           o encerramento, dissolução, liquidação (inclusive a nomeação do liquidante e a aprovação de suas contas), a cessação do estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou falência;

(i)            a declaração de dividendos ou de juros sobre capital próprio ou qualquer outro pagamento ou distribuição, em qualquer formato, dos lucros pela sociedade aos seus acionistas;

(j)            o registro da sociedade como companhia aberto ou para a negociação de seus instrumentos de dívida ou participações societárias em qualquer bolsa de valores, o registro ou realização de qualquer oferta pública inicial (initial public offering - IPO) ou de qualquer outra oferta pública de instrumentos de dívida ou participações societárias;

(k)           qualquer emissão, restituição ou recompra dos valores mobiliários da sociedade, títulos de crédito conversíveis em ações ou estabelecendo qualquer direito de compra de ações;

(l)            qualquer redução de capital, resgate, recompra ou amortização das ações, excetuando-se a redução do capital integralizado em dinheiro;

(m)          aprovação das demonstrações financeiras auditadas da sociedade e das contas da administração de cada Exercício Social;

(n)           a criação de qualquer reserva legal, exceção feita àquelas obrigatórias de acordo com a Lei aplicável;

(o)           qualquer alteração na estrutura administrativa da sociedade,; e

(p)           qualquer questão a ser aprovada por qualquer uma das subsidiárias da sociedade, em relação aos assuntos listados nos subitens (a) a (o) acima.

Cláusula Sétima: Todas as deliberações deverão ser aprovadas pelo voto de um ou mais acionistas detendo, no total, a maioria das ações presentes na respectiva assembleia, exceto no que se refere às seguintes matérias (“Matérias Especiais dos Acionistas”), que, para serem validamente aprovadas, deverão receber o voto afirmativo de acionistas detendo 80% (oitenta por cento) do capital total com direito a voto da sociedade:

(a)           qualquer alteração ao Estatuto Social da sociedade apenas com relação a mudança: (i) na denominação da sociedade; (ii) no objeto social; (iii) na estrutura administrativa da Sociedade; (iv) nos direitos dos acionistas conferidos pelas ações; (v) no dividendo mínimo obrigatório conforme previsto na Cláusula Vigésima Primeira, § Único, deste Estatuto Social; ou (vi) no capital social da sociedade (sujeito aos critérios de acordo com o subitem (f) abaixo);

(b)           envolvimento da sociedade em quaisquer negócios ou atividades fora do escopo de seu objeto social;

(c)           aumento de capital ou qualquer emissão de ações;

(d)           criação de qualquer classe nova de ações ou mudança nos direitos, preferências, vantagens ou condições (incluindo resgate e amortização) de ações existentes;

(e)           dissolução, liquidação (incluindo a nomeação do liquidante e a aprovação de suas contas), término do estado de liquidação, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência;

(f)            fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão, alteração da forma societária da Sociedade ou qualquer outra reorganização societária ou combinação de negócios da ou envolvendo a sociedade;

(g)           declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio, ou qualquer outro pagamento ou distribuição, de qualquer forma, de lucros pela sociedade a seus acionistas, salvo se de acordo com a Cláusula Vigésima Primeira, § Único, deste Estatuto Social;

(h)           o registro da sociedade como uma companhia aberta ou por ter seus títulos de dívida ou de participação negociados em qualquer bolsa de valores, o registro ou realização de qualquer oferta pública inicial (IPO) ou de qualquer outra oferta pública de títulos de dívida ou de participação;

(i)            qualquer emissão, restituição ou recompra dos valores mobiliários da sociedade, títulos de crédito conversíveis em ações ou estabelecendo qualquer direito de compra dos mesmos, salvo quaisquer instrumentos de dívida conversíveis nas ações em um valor em reais igual ou inferior a US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Dólares Norte-Americanos);

(j)            qualquer redução de capital, resgate, recompra ou amortização das ações, exceto a redução do capital integralizado em dinheiro;

(k)           qualquer mudança na estrutura da administração da sociedade; e

(l)            qualquer matéria a ser aprovada pela(s) Subsidiária(s) da sociedade em relação aos assuntos listados nos subitens (a) a (k) acima.

Parágrafo Único: As Matérias Especiais dos Acionistas listadas na Cláusula Sétima acima, subitens (c) e (i) não serão aplicáveis no caso de os prejuízos acumulados da sociedade, contidos nas demonstrações financeiras da sociedade do final de março de cada exercício e imediatamente antes de serem aprovadas, excederem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade. Também não serão aplicáveis no caso de qualquer capitalização de lucros, na medida em que não devam ser distribuídos como dividendo de acordo com a Cláusula Vigésima Primeira, § Único, deste Estatuto Social.

Cláusula Oitava: As assembleias gerais serão presididas por um acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. Ao Presidente da assembleia cabe a escolha do Secretário.

Capítulo IV.           Da Administração

Cláusula Nona:    A sociedade será administrada uma Diretoria composta por até 3 (três) Diretores sem designação específica.

Cláusula Décima: Os Diretores terão prazo de mandato de 3 (três) anos. Todos os diretores deverão permanecer em exercício até a investidura de seus sucessores, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Único: A remuneração dos diretores será estabelecida e distribuída entre os mesmos de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.

Cláusula Décima-Primeira: Ocorrendo vaga, por qualquer motivo, de qualquer cargo de Diretoria, o respectivo substituto será escolhido pela assembleia geral, em reunião a se realizar no prazo de 5 (cinco) dias depois da ocorrência da vaga.

Cláusula Décima-Segunda: A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mas pelo menos uma vez por ano. As reuniões serão presididas pelo diretor que na ocasião for escolhido.

Parágrafo Primeiro: As reuniões serão sempre convocadas por quaisquer dois diretores em conjunto. Para que possam se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença da maioria dos diretores que na ocasião estiverem no exercício de seus cargos, ou de dois, se só houver dois diretores em exercício.

Parágrafo Segundo: As deliberações da Diretoria constarão de atas lavradas no livro próprio e serão tomadas por maioria de votos.

Cláusula Décima-Terceira: Caberá à Diretoria deliberar sobre as matérias abaixo:

(a)           a assinatura de qualquer contrato pela Sociedade ou suas subsidiárias com a Iharabrás S.A. Indústrias Químicas;

(b)           a aprovação de planos de participação nos lucros para empregados, funcionários e/ou membros da Diretoria da sociedade;

(c)           a concessão de garantias pela Sociedade ou criação de qualquer Gravame sobre quaisquer ativos da Sociedade em benefício de terceiros (incluindo obrigações financeiras);

(d)           a aquisição ou venda de qualquer negócio significativo da Sociedade e a celebração de qualquer operação ou negócio que não esteja entre o curso normal dos negócios da Sociedade ou suas Subsidiárias, inclusive o ingresso em novo mercado territorial;

(e)           investimentos ou desinvestimentos em sociedades controladas e sociedades coligadas ou em qualquer outra empresa ou em qualquer outra entidade, inclusive por meio de aquisição ou venda de ações ou outros direitos de participação em outra empresa;

(f)            a adoção, revogação ou alteração relevante a políticas de crédito de clientes da Sociedade, exceto aquelas que decorram da legislação aplicável;

(g)           a adoção, revogação ou alterações em políticas gerais da Sociedade;

(h)           compra, venda ou arrendamento de ativos fixos superiores a um valor em reais equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos) por operação ou série de operações relacionadas; e

(i)            dispêndios de capital superiores a um valor em reais equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de Dólares Norte-Americanos) por operação ou série de operações relacionadas.

Cláusula Décima-Quarta: Compete à Diretoria a administração dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, ressalvados aqueles para os quais seja, por lei ou pelo presente Estatuto, atribuída a competência à assembleia geral. Seus poderes incluem, mas não estão limitados a, entre outros, os suficientes para:

(a)           zelar pela observância da lei e deste Estatuto;

(b)           zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas assembleias gerais e nas suas próprias reuniões;

(c)           administrar, gerir e superintender os negócios sociais; e

(d)           emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis ou necessários.

Parágrafo Primeiro: A representação da sociedade, em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, compete qualquer Diretor, agindo isoladamente.

Parágrafo Segundo: A Diretoria poderá, em reunião, indicar qualquer diretor, ou autorizar a outorga de mandato a terceiros para, isoladamente, praticar atos de atribuição da Diretoria ou de qualquer diretor, sem prejuízo de poderes ou atribuições idênticos conferidos por este Estatuto ou pela Diretoria, a ela própria ou a qualquer diretor.

Cláusula Décima-Quinta: As escrituras e contratos de qualquer natureza, as letras de câmbio, os cheques, as ordens de pagamento, os contratos e, em geral quaisquer outros documentos que importem em responsabilidade ou obrigações para a sociedade, serão obrigatoriamente assinados: (a) por 2 (dois) diretores em conjunto; (b) por qualquer diretor em conjunto com um procurador; ou (c) por 2 (dois) procuradores em conjunto, desde que investidos de especiais e expressos poderes.

Parágrafo Único: Obedecido o disposto no Artigo 14, § 2º, deste Estatuto, a sociedade poderá ser representada por um único diretor ou procurador, agindo isoladamente.

Cláusula Décima-Sexta: As procurações serão sempre outorgadas em nome da sociedade por 2 (dois) diretores, devendo especificar os poderes conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão um período de validade limitado ao máximo de um ano.

Cláusula Décima-Sétima: São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de qualquer diretor, procurador, ou funcionário, que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer garantias em favor de terceiros.

Capítulo V.            Do Conselho Fiscal

Cláusula Décima-Oitava: O Conselho Fiscal da sociedade, que será integrado por 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, funcionará em caráter não permanente e será composto, instalado e remunerado em conformidade com a legislação em vigor.

Capítulo VI.           Do Exercício Social, Do Balanço e Do Lucro

Cláusula Décima-Nona: O exercício social terá início em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo Único: O primeiro exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2015.

Cláusula Vigésima: Ao fim de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações financeiras, observadas as disposições legais vigentes.

Cláusula Vigésima-Primeira: O lucro líquido apurado em cada exercício, após deduções legais, terá a destinação que for determinada pela assembleia geral, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento.

Parágrafo Primeiro: Aos acionistas é assegurado o direito ao recebimento de um dividendo anual obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado conforme o artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações.

Parágrafo Segundo: A sociedade poderá elaborar balanços semestrais ou em menor período a fim de determinar ou alocar os resultados encontrados em tais períodos, e qualquer lucro poderá ser distribuído aos acionistas, após deliberação de acionistas representando a maioria do capital social.

Capítulo VII.          Da Transformação

Cláusula Vigésima-Segunda: A sociedade poderá ser transformada de um tipo em outro, conforme o disposto no Artigo 220 da Lei das Sociedades por Ações, mediante deliberação de acionistas representando 80% (oitenta por cento) do capital total com direito a voto da sociedade, em conformidade com o previsto na Cláusula Sétima deste Estatuto Social.

Capítulo VIII.         Da Liquidação

Cláusula Vigésima-Terceira: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo à assembleia geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação, em conformidade com o previsto na Cláusula Sétima deste Estatuto Social.

Capítulo IX.           Disposições Gerais

Cláusula Vigésima-Quarta: Nos casos omissos ou duvidosos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.