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PORTARIA N° 092/2015/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre a estrutura curricular e os procedimentos a serem adotados para a realização do Curso de Formação e de Atualização de Despachantes de Trânsito, estabelecido na Lei Ordinária nº 6.076/92 do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pelo art. 75, inciso IX, do Decreto Lei nº 2510 de 27 de agosto de 2014 e;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º, alínea “i” do Capítulo II, art. 20,21,22,23,24,25 e 26 do Capítulo IV da Lei nº 6.076;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 2.510/2014, que instituiu o Regimento Interno do DETRAN-MT e que estabelece como competência da Escola Pública de Trânsito a realização de cursos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais na área de trânsito;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos na Portaria N° 79/2015/GP/DETRAN/MT;

Resolve:

Art. 1º Tornar público os procedimentos para realização dos Cursos de Formação e de Atualização de Despachantes de Trânsito no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A realização de ambos os cursos, por si só, não gera aos participantes o direito imediato de credenciamento junto ao DETRAN/MT, devendo para tanto ser considerada somente como um dos requisitos exigidos no art. 5º, alínea “i” do Capítulo II, DA LEI Nº 6.076/92 para o credenciamento.

Art. 3º Para atuarem como despachantes de trânsito, os participantes deverão atender o que dispõe a Portaria do DETRAN-MT nº 179/2007 no que tange à disponibilidade de vagas e tempo de residência ou domicílio no município pretendido.

Art. 4° Caberá à Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito o planejamento, execução, avaliação e certificação dos cursos de formação e atualização de despachante   de trânsito, em consonância com a legislação vigente.

Parágrafo 1° Os cursos de que trata o caput deste Artigo serão realizados na sede do DETRAN ou fora dela, em casos excepcionais e após análise de viabilidade.

Parágrafo 2° O plano do Curso de Formação e de Atualização de Despachantes  de Trânsito constam no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5° Os cursos terão validade de cinco anos e, para manter-se capacitado e credenciado, o despachante deverá participar de curso de atualização promovido pelo DETRAN/MT, através da Escola Pública de Trânsito e colaboradores.

Parágrafo único - Fica garantida aos despachantes de trânsito já credenciados junto ao DETRAN/MT a manutenção das atividades, limitada ao prazo de renovação de credenciamento no mês de maio/2016, momento em que deverá ser apresentado certificado de participação em Curso de Formação ou de Atualização de Despachantes  s de Trânsito.

Art. 6° Enquanto não se tenha instituída a taxa de que trata o Art. 24 da Lei 6.076/92, os Cursos de Formação e de Atualização de Despachantes de Trânsito serão ofertados pela Escola Pública de Trânsito de forma gratuita, sem ônus para a sociedade e alunos participantes.

Art. 7° Para a certificação nos cursos de que trata esta Portaria, os alunos deverão participar de ações sócio-educativas, a serem definidas pela Gerência da Escola Pública de Trânsito.

Art. 8º O Presidente do DETRAN/MT publicará no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início dos Cursos de Formação e de Atualização de Despachantes de Trânsito, edital contendo período de inscrição, procedimentos para realizar a inscrição, requisitos necessários, relação da documentação a ser apresentada, número de turmas e de vagas a serem ofertadas, procedimentos para preenchimento das vagas, períodos de realização dos referidos cursos.

Art. 9° Os casos não previstos nesta Portaria serão tratados de acordo com as normas legais pertinentes e de acordo com o interesse e conveniência da administração pública.

Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revoga-se a Portaria do DETRAN-MT nº 284/2014.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 29 de abril de 2015.

ANEXO ÚNICO

A - REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

1) PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE DESPACHANTES   DE TRÂNSITO:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

- Estar em dia com a justiça eleitoral e com o serviço militar (se do sexo masculino);

- Ter concluído o Ensino Médio;

- Apresentar cópia autenticada dos documentos: certificado ou documento comprobatório de conclusão do Ensino Médio, cédula de identidade - RG, CPF, título eleitoral e, se do sexo masculino, certificado militar;

- Juntar duas fotografias 3x4 de frente.

* A matrícula fica condicionada à regularidade da documentação, ao cronograma de cursos e à disponibilidade de vagas.

2) PARA O CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE DESPACHANTES DE TRÂNSITO:

- São necessários os mesmos requisitos/documentação do Curso de Formação de Despachantes de Trânsito acrescido da informação do código de credenciamento junto ao DETRAN-MT e do número do CNPJ da empresa.

* A matrícula fica condicionada à regularidade da documentação, ao cronograma de cursos e à disponibilidade de vagas.

B - ESTRUTURA CURRICULAR E CARGA HORÁRIA

B1 - CURSO DE FORMAÇÃO DE DESPACHANTES   DE TRÂNSITO

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 40 horas/aula

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - Carga horária - 8 h/a

- Ética e Cidadania

-Comunicação

-Habilidade na gestão de pessoas

-O ambiente profissional

-Regime disciplinar do profissional

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DETRAN/MT E LEGISLAÇÃO - Carga horária - 24 h/a

-Normas e procedimentos para credenciamento junto ao DETRAN/MT

-Instrução de processos de veículos no Sistema DetranNet

-Primeiro emplacamento

-Transferência de propriedade, município e jurisdição, 2ª via de CRV

-Inclusão e baixa de gravame

-Alteração de característica

-Emissão de CRLV

-Sistema RENAINF e Sistema RENAVAM

-Seguro DPVAT

-Legislação de Trânsito - CTB - Lei Federal nº 9.503/97 (principalmente Capítulo IX - dos veículos, Capítulo XI - do registro de veículos, Capítulo XII - do Licenciamento)

-Legislação de Trânsito - CTB - Resoluções e Portarias - DENATRAN -pertinentes às atividades de Despachantes de Trânsito

-Legislação Tributária - IPVA / isenções

-Legislação vigente quanto a organização da atividade dos Despachantes de Trânsito

PRÁTICA PROCEDIMENTAL DETRAN/MT- Carga horária - 4h/a

- Vivência das rotinas administrativas e procedimentais da atividade de despachante de trânsito junto ao DETRAN/MT, mediante relação teoria e prática.

- Realização de ação sócio-educativa.

PRÁTICA PROCEDIMENTAL DE ABERTURA E MONTAGEM DE PROCESSOS- Carga horária - 4h/a (A aplicação desta matéria será assegurada ao Sindicato dos Despachantes, nos termos do artigo 20 da lei 6076/92, salvo renúncia expressa ou tácita deste direito)

- Rotina de trabalho, procedimentos para abertura e montagem de processos.

B2 - CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE DESPACHANTES DE TRÂNSITO

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 20 horas/aula

INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE VEÍCULOS NO SISTEMA DETRANNET DE ACORDO COM RESOLUÇÕES E PORTARIAS ATUALIZADAS E LEGISLAÇÃO - Carga horária - 16 h/a

-Primeiro emplacamento

-Transferência de propriedade, município e jurisdição 2ª via de CRV

-Inclusão e baixa de gravame

-Alteração de característica

-Emissão de CRLV

-Legislação de Trânsito - CTB Lei Federal nº 9.503/97

-Resoluções e Portarias - DENATRAN

-Legislação Tributária - Impostos/ isenções

-Legislação vigente quanto a organização da atividade dos Despachantes  s de Trânsito

PRÁTICA PROCEDIMENTAL DETRAN/MT- Carga horária - 2h/a

- Vivência das rotinas administrativas e procedimentais da atividade de despachante de trânsito junto ao DETRAN/MT, mediante relação teoria e prática.

- Realização de ação sócio-educativa.

PRÁTICA PROCEDIMENTAL DE ABERTURA E MONTAGEM DE PROCESSOS- Carga horária - 2h/a (a aplicação desta matéria será assegurada ao Sindicato dos Despachantes, nos termos do artigo 20 da lei 6076/92, salvo renúncia expressa ou tácita deste direito)

- Rotina de trabalho e atualização dos procedimentos para abertura e montagem de processos.

C- REGIME DE FUNCIONAMENTO

- Os cursos serão desenvolvidos na modalidade de ensino presencial.

- Considera-se hora-aula o período igual a 50 (cinquenta) minutos.

- A carga horária presencial diária poderá ser organizada de forma a atender as peculiaridades da turma, não podendo exceder, em regime intensivo, 10 horas aula por dia.

- O número de alunos, por turma, deverá ser de, no mínimo, 15 alunos e, no máximo, de 40 alunos.

D - DA AÇÃO SÓCIO-EDUCATIVA

- Durante a realização do curso de Formação e de Atualização de Despachantes de Trânsito, o aluno deverá participar da execução de ações sócio-educativas, que serão definidas pela Gerência da Escola Pública de Trânsito e representarão 25% da carga horária prevista nos referidos cursos para prática procedimental.

E- DA AVALIAÇÃO

- Para ter direito à certificação, o aluno deverá ter frequência comprovada às aulas de, no mínimo, 75%.

- Ao final de cada módulo teórico será realizada uma prova com 20 questões de múltipla escolha sobre os assuntos trabalhados pelo professor.

- Será considerado aprovado no curso, o aluno que conseguir resolver corretamente, no mínimo, 70% das questões da prova de cada módulo.

- No caso de aluno reprovado ao final do módulo, este deverá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades.

- No curso de Atualização de Despachantes de Trânsito, a avaliação será realizada através da observação direta constante do desempenho dos alunos, demonstrado durante as aulas, devendo o docente interagir com os mesmos, reforçando e/ou corrigindo repostas e colocações.

F- DA CERTIFICAÇÃO

-Os alunos aprovados no curso de Formação de Despachantes de Trânsito e os que realizarem o curso de Atualização de Despachantes de Trânsito serão certificados pela Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, uma vez cumpridos os requisitos de participação em ações sócio-educativas.

-Os certificados deverão conter no mínimo os seguintes dados:

Frente: -Nome completo do aluno;

-Período de realização do curso;

-Assinatura do Coordenador da Escola Pública de Trânsito e do Presidente do DETRAN;

Verso: -relação das disciplinas ministradas com a respectiva carga horária e nome do docente;

-percentual de aproveitamento do aluno no curso.

G. DO CORPO DOCENTE

Profissionais com formação e/ou experiência comprovada na área de educação, inspeção, vistoria, perícia e identificação veicular, e legislação de trânsito que serão selecionados a partir de consulta ao Banco de Docentes da Escola Pública de Trânsito de Mato Grosso e/ou parceria com outros entidades ou órgãos públicos com a disponibilidade do profissional.

H. DAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO

Diversas estratégias de ensino podem ser utilizadas, uma vez que são concebidas como procedimentos ou recursos utilizados pelo agente do ensino para promover aprendizagens significativas, dentre as quais destacamos: aula expositiva dialogada, estudo dirigido, problematização, trabalho em equipe, dinâmicas de grupo, leitura, discussões e debates.

I. DOS RECURSOS DIDÁTICOS

Reprodução de material de apoio produzido pelo docente do módulo.