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Mega Brasil Energia S.A.

CNPJ/ME n° 10.466.802/0001-45 - NIRE: 51300009731

Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 4 de agosto de 2022

1. Data, Hora e Local: Aos 4 dias de agosto de 2022, às 11:00 horas, na sede da MEGA BRASIL ENERGIA S.A., na Avenida Miguel Sutil, 8388, 12° andar, sala 1202, Ed. Avant Garden Business, Bairro Santa Rosa, na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, CEP 78.040-365 (“Companhia”).

2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação em virtude da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do Art. 124, §4° da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.”), conforme verificado no Livro de Presença de Acionistas. 3. Ata da Assembleia: Lavrada em forma de extrato sumário, nos termos do Art. 130, §3°, da Lei das S.A. 4. Mesa: Presidiu os trabalhos o Sr. Paulo de Meira Lins, que convidou o Sr. Pedro Geraldi Ferreira para secretariar os trabalhos. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Companhia para absorção de prejuízos acumulados, na forma do Artigo 173 da Lei das S.A., com a consequente alteração do Artigo 5° do Estatuto Social da Companhia; e, em ato subsequente, (ii) a redução do capital social da Companhia, na forma do Artigo 173 da Lei das S.A., por ser considerado excessivo, com a consequente alteração do Artigo 5° do Estatuto Social da Companhia. 6. Deliberações: Colocadas as matérias constantes da ordem do dia em votação, o acionista presente deliberou, sem qualquer ressalva, no seguinte sentido: (i) aprovar a redução do capital social da Companhia para absorção dos prejuízos acumulados, com base no Artigo 173 da Lei das S.A., no valor total de R$ 12.759.048,94 (doze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), apurados no Balanço Patrimonial da Companhia datado de 30 de junho de 2022, levantado especificamente para este fim, sem cancelamento de ações. Portanto, o capital social da Companhia, atualmente no valor de R$ 161.245.472,00 (cento e sessenta e um milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais), passa a ser de R$ 148.486.423, 06 (cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e vinte e três reais e seis centavos). Diante da deliberação aprovada acima, o caput do Artigo 5° do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5° - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 148.486.423,06 (cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e vinte e três reais e seis centavos), dividido em 261.461.643 (duzentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e três) ações ordinárias, todas nominativas, e sem valor nominal.” (ii) Aprovar nova redução do capital social da Companhia, com base no Artigo 173 da Lei das S.A., no valor total de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), por ser considerado excessivo, sem cancelamento de ações, com restituição de valores à única acionista da Companhia. Em razão da deliberação aprovada neste item, o capital social da Companhia, no valor de R$ 148.486.423,06 (cento e quarenta e oito milhões quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e três reais e seis centavos), passará a ser de R$ 138.986.423,06 (cento e trinta e oito milhões novecentos e oitenta e seus mil quatrocentos e vinte e três reais e seis centavos). (iii) Consignar que a redução de capital social da Companhia aprovada no item (ii) acima terá efeito apenas após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente ata, nos termos do artigo 174 da Lei das S.A. (iv) Consignar que, uma vez eficaz a redução do capital social ora aprovada, o caput do Artigo 5° do Estatuto Social passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5° - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 138.986.423,06 (cento e trinta e oito milhões novecentos e oitenta e seus mil quatrocentos e vinte e três reais e seis centavos), dividido em 261.461.643 (duzentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e três) ações ordinárias, todas nominativas, e sem valor nominal.” Em razão das deliberações acima, a Companhia efetuará o pagamento à única acionista no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que a redução ora deliberada se tornar eficaz. Por fim, autorizar a administração da Companhia, observadas as disposições legais e o disposto no Estatuto Social da Companhia, a praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação das deliberações acima, inclusive a publicação desta ata para fins do disposto no Artigo 174 da Lei das S.A. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, a assembleia foi encerrada com a lavratura desta ata, que lida e conferida, foi tida conforme e por todos assinada. Mesa: Paulo de Meira Lins, presidente; Pedro Geraldi Ferreira, secretário. Acionista Presente: Darby Servtec Energia - Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia, representado por Darby Administração de Investimentos Ltda., por sua vez representada por Pedro Geraldi Ferreira e Paulo de Meira Lins. Cuiabá (MT), 5 de agosto de 2022. Mesa: Paulo de Meira Lins - Presidente; Pedro Geraldi Ferreira - Secretário. Acionista: Darby Servtec Energia - Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia - Por Darby Administração de Investimentos Ltda. (representada por Pedro Geraldi Ferreira e Paulo de Meira Lins).