Aguarde por favor...
D.O. nº28361 de 27/10/2022

Portaria nº 784 22 Dispõe sobre os critérios do Prêmio Educa MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de MT

PORTARIA Nº 784/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios do Prêmio Educa MT, destinado a premiar as escolas da rede pública de ensino de Mato Grosso que obtiverem os melhores resultados de alfabetização, e apoiar aquelas com resultados insatisfatórios, de acordo com o Índice de Desempenho Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Considerando a Lei nº n° 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.065 de 10 de agosto de 2021, que regulamenta a Lei n° 11.485 de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, em regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer critérios para aferir quais escolas receberão o Prêmio Educa MT, cujo objetivo é incentivar a alfabetização na idade certa, premiando e apoiando as escolas da rede pública de ensino, considerando o Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização (IDEMT-ALFA).

PRÊMIO EDUCA MT

Art. 2° O Prêmio Educa MT destina-se às escolas que ofertam o 2º Ano do Ensino Fundamental com, no mínimo, 10 (dez) estudantes regularmente matriculados e que tenham sido avaliados pelo Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso na Alfabetização-Avalia MT.

Art. 3° A base de dado oficial utilizada pelo Avalia MT, para cálculo do prêmio, será gerada na 1ª Etapa do Censo Escolar (matrícula inicial) realizado e divulgado pelo Ministério da Educação - MEC/INEP, a cada ano.

ÍNDICE DE DESEMPENHO EDUCACIONAL NA ALFABETIZAÇÃO (IDEMT-ALFA)

Art. 4° O Índice de Desempenho Educacional na Alfabetização (IDEMT-ALFA), cuja escala de medida vai de 0 a 10, é o índice do 2° ano do Ensino Fundamental que é gerado a partir dos resultados da Avaliação Somativa do AVALIA MT (cálculo detalhado no Anexo I).

Art. 5° O IDEMT-ALFA é formado por três indicadores:

I- Fator de Equidade Educacional;

II- Taxa de Participação na Avaliação;

III-      Proficiência média dos estudantes nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

CRITÉRIO N° 1 - CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO

Art. 6° O Prêmio Educa MT é dividido em 04 (quatro) categorias, sendo:

I- 03 (quatro) categorias “Prêmio”: Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III;

II- 01 (uma) categoria “Apoio financeiro”.

Art. 7° Para serem premiadas nas categorias Prêmio I, Prêmio II e Prêmio III, as escolas devem atender aos seguintes critérios:

I - ser da circunscrição de um município que tenha aderido ao Programa Alfabetiza MT;

II - ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados no 2° Ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso/Avalia MT na Alfabetização;

III - para escolas das redes municipais: devem pertencer a um município que possua, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de participação na Avaliação Estadual de Alfabetização e, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.

IV - para escolas da rede estadual: devem pertencer a uma regional que possua, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de participação na Avaliação Estadual de Alfabetização e, ao menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes nos dois maiores níveis de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática.

CRITÉRIO N° 2 - CATEGORIA PRÊMIO

Art. 8° A premiação das escolas das redes estadual e municipais de ensino será da seguinte forma:

a) Prêmio I: às 80 (oitenta) escolas que obtiverem os melhores resultados no IDEMT-ALFA;

b) Prêmio II: às 10 (dez) escolas com as maiores evoluções no IDEMT-ALFA em relação à edição anterior, que não tenham sido premiadas em outra categoria;

c) Prêmio III: às 10 (dez) escolas, com IDEMT-ALFA igual ou superior a 5,0 (cinco), que possuam os menores desvios-padrão entre os resultados individuais dos estudantes em Língua Portuguesa, que não tenham sido premiadas em outra categoria;

§1º Menção honrosa Escola Top 10: às 10 (dez) escolas que obtiverem os melhores resultados no IDEMT-ALFA, classificadas no Prêmio I, receberão uma menção honrosa, representada por meio de uma placa de reconhecimento ao mérito.

§2º A ordem da seleção das escolas premiadas obedecerá aos critérios abaixo:

1º - Escolas premiadas na categoria Prêmio III

2º - Escolas premiadas na categoria Prêmio II

3º - Escolas premiadas na categoria Prêmio I

CRITÉRIO N° 3 - CATEGORIA APOIO FINANCEIRO

Art. 9° O incentivo da categoria Apoio financeiro será concedido às 100 (cem) escolas da rede pública do Estado de Mato Grosso que apresentarem os resultados menos satisfatórios no IDEMT-ALFA.

Art. 10º Para receber o incentivo na categoria Apoio Financeiro as escolas devem ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos estudantes matriculados no 2° ano do Ensino Fundamental, avaliados pelo Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Mato Grosso - Avalia MT na Alfabetização.

§1° As escolas que receberão apoio financeiro, contarão com a cooperação técnico-pedagógica para a melhoria dos resultados de aprendizagem dos seus estudantes.

CRITÉRIO N° 4 - DESEMPATE ENTRE UNIDADES ESCOLARES

Art. 11º Os critérios de desempate seguirão a ordem descrita abaixo:

I   -  ter o maior fator de equidade educacional;

II  - ter a maior proficiência em Língua portuguesa, de acordo com a escala de alfabetização da Avaliação Estadual de Alfabetização;

III - ter a maior taxa de participação.

CRITÉRIOS N° 5 - CÁLCULO DO PRÊMIO EDUCA MT

Art. 12º - Para fins do Prêmio Educa MT, serão deduzidos do cálculo da proficiência, os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações, cujas unidades escolares solicitarem formalmente:

I - Estudantes com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista ou deficiências múltiplas, devidamente comprovado por laudo, parecer clínico, atestado ou declaração, expedidos, exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar as seguintes informações:

a) nome completo do estudante de forma legível;

b) Classificação Internacional de Doenças (CID) e/ou nome da deficiência;

c) data;

d) nome, número do CRM e assinatura do profissional médico.

II - Estudantes em atendimento domiciliar com deficiência, com doenças infectocontagiosas e em tratamento quimioterápico/radioterápico, devidamente comprovados por laudo, parecer, atestado ou declaração expedidos, exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados:

a) nome completo do estudante de forma legível;

b) Classificação Internacional de Doenças (CID) e nome da doença ou enfermidade;

c) data/período declarado da doença ou enfermidade/tratamento;

d) nome, número do CRM e assinatura do profissional médico.

§1º Para a caracterização das situações previstas nos incisos I e II do presente artigo, não serão aceitos receitas e exames médicos ou relatórios e planos de docentes, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentre outros que não sejam do profissional médico.

§2º Os estudantes com deficiência comprovada que realizarem a avaliação só serão deduzidos do cálculo de proficiência média, caso haja solicitação formal da unidade. A proficiência desses estudantes será divulgada no boletim por escola.

§3º Os estudantes com deficiência, para serem deduzidos dos cálculos de proficiência média, além da apresentação da documentação comprobatória, deverão ter o registro de PCD/PAEDE dessa informação no Censo Escolar.

Art. 13º - Serão deduzidos do cálculo da taxa de participação, os estudantes que se enquadrarem nas seguintes situações, cujas unidades escolares solicitarem formalmente:

I - Estudantes hospitalizados no período de aplicação da avaliação, devidamente comprovada por meio de declaração ou atestado expedidos, exclusivamente, por profissional médico, em que deverão constar os seguintes dados:

a) nome completo da estudante de forma legível;

b) data/período de afastamento;

c) nome, número do CRM e assinatura do profissional médico.

II - Estudantes que se encontrem inscritos em programas de proteção de vítimas e testemunhas, desde que impossibilitados de realizar a avaliação, devidamente comprovado por declaração emitida por autoridade competente, constando os seguintes dados:

a) nome completo do estudante de forma legível;

b) período que se encontra participando do programa;

c) data, nome e assinatura da autoridade competente.

III - Estudantes que venham a falecer após a data de referência do Censo Escolar (do ano de realização do AvaliaMT) até a data de aplicação da avaliação; ou estudantes cujos pais tenham falecidos na data de realização da avaliação, com a comprovação do falecimento através de certidão de óbito.

Parágrafo único: Somente serão considerados e aceitos, para fins de não contabilização de participação de estudantes na avaliação, os documentos que confirmem as situações previstas nos incisos I, II e III do presente artigo, se apresentarem datas e períodos compatíveis com a data de aplicação da Avaliação Somativa.

Art. 14º As transferências de estudantes, para fins do Prêmio Educa MT, deverão ser devidamente comprovadas por meio de declaração de matrícula/transferência, em que deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - O número da Identificação única do estudante - ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, nome da mãe e data de nascimento do estudante;

II- Código da Escola emitido pelo INEP e nome da escola de destino e do município em que se localiza;

III- Ano/série, turma e turno em que foi matriculado na escola de destino;

IV- Data de admissão do estudante na escola de destino;

V- Nome da escola de origem e do município em que se localiza;

VI- Data de emissão da declaração e assinatura do diretor/responsável da escola de destino.

§1º No caso das escolas das redes municipais, quando a escola não dispuser de diretor ou responsável devidamente nomeado, a declaração poderá ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, devendo a mesma ser assinada pelo respectivo Secretário(a) Municipal da Educação.

§2º Quando a transferência do estudante ocorrer até a data de 31 de agosto, o estudante será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem e, consequentemente, a proficiência e a participação desse estudante serão computadas para a escola de destino. Caso a transferência ocorra após essa data, a proficiência e a participação serão computadas para a escola de origem.

§3º No caso de estudante transferido para escola da rede privada de ensino ou para escola localizada em outro Estado, o mesmo será deduzido do número previsto de estudantes da escola de origem.

§6º Só serão consideradas as transferências efetivadas após a data de referência do Censo Escolar (última quarta-feira do mês de maio, de acordo com a Portaria do MEC Nº 264, de 26 de março de 2007) relativo ao ano de realização dos testes do Avalia MT, até a data de realização da avaliação.

Art. 15º A documentação constante nos artigos 12, 13 e 14 deverá ser entregue na Diretoria Regional de Educação - DRE, até o dia da realização da Avaliação Somativa na escola.

§1º Os documentos devem ser encaminhados através de ofício da escola, assinado pelo diretor/responsável, informando para cada documento protocolado, o número da Identificação única do estudante - ID (código gerado pelo Inep no sistema Educacenso), nome completo, ano/série e turno do estudante a que refere o documento, devendo constar, ainda, o nome completo da escola, Código da Escola emitido pelo INEP e município em que a escola se localiza.

Art. 16º Cada DRE constituirá um Grupo de Trabalho, composto por até três servidores, que será responsável pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos, para os fins tratados nos artigos 12, 13 e 14.

I- A DRE fará o encaminhamento do parecer e dos documentos recebidos, no prazo de até 15 (quinze dias) úteis, a contar do primeiro dia útil após a data da aplicação da avaliação, para validação pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT.

Art. 17º - Os resultados da análise dos documentos apresentados serão divulgados, juntamente com os resultados preliminares da avaliação, por escola, mediante senha de acesso.

RESULTADOS

Art. 18º A divulgação dos resultados ocorrerá da seguinte forma:

I- Escolas premiadas e apoiadas no dia premiação, em data a ser divulgada pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica/SUEB/SAGE/SEDUC/MT;

II- Acesso ao desempenho dos estudantes, por meio de plataforma virtual.

Art. 19º Os resultados da Avaliação Somativa servirão de subsídios para a determinação das metas anuais do IDEMT-ALFA, a serem alcançadas pelos municípios e escolas.

RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO

Art. 20º As unidades escolares premiadas e apoiadas receberão o recurso do Prêmio Educa MT, por meio de suas Unidades Executoras, em conta corrente específica.

I -  Para fins de pagamento, após a divulgação oficial dos resultados, a unidade escolar deverá enviar os dados da escola à Coordenação Estadual do Alfabetiza MT no e-mail: premioeducamt@edu.mt.gov.br, em até 30 dias corridos, que deverá conter as seguintes informações:

a) Nome da escola;

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da escola;

c) E-mail da escola;

d) Telefone da escola;

e) Código INEP da escola;

f) Nome completo e CPF do diretor;

g) Nome completo e CPF do presidente do CDCE;

h) Dados bancários: nome e código do banco, número da conta corrente, número da agência,

i) Cabeçalho do extrato bancário que contenha o CNPJ da escola.

§1º A conta bancária para recebimento do recurso do Prêmio Educa MT deverá ser, preferencialmente, do Banco do Brasil e não poderá ser a mesma utilizada para receber recursos federais.

RECURSOS

Art. 21º Os recursos poderão ser impetrados, no máximo, até 7 dias úteis após a divulgação dos resultados da proficiência e da taxa de participação, sendo que:

II- O Formulário de Recurso (Anexo II) e documentos que justifiquem a impetração do mesmo deverão ser entregues, de forma presencial, na Diretoria Regional de Educação - DRE em que o município da escola impetrante esteja vinculado.

III-      A comissão, constituída pela DRE, será responsável também pela análise e julgamento dos recursos.

IV-     A DRE fará o encaminhamento, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir recebimento, dos Formulários de Recursos e demais documentos para validação pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica - CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão designada pela Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica- CAEB/SUEB/SAGE/SEDUC-MT.

Art. 23º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2022.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação