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D.O. nº28320 de 31/08/2022

Portaria nº 179/2022/GABSESP - Comissão para baixa por inutilização e desfazimento de bens automotivos

PORTARIA Nº 179/2022/GAB/SESP/MT

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e Desfazimento de Bens Automotivos Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS, de 24 de maio de 2019, que orienta os órgãos do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para o desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão para realização de Baixa por Inutilização e Desfazimento de Bens Automotivos Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp/MT) e das unidades desconcentradas vinculadas, de maneira a proceder a destinação final adequada de veículos oficiais sinistrados, incendiados e deteriores pelo uso, em condições de sucata, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Englobam as unidades desconcentradas da Sesp/MT, a Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Elaborar relatório dos bens automotivos inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição pormenorizada dos mesmos (marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, motorização, cor, identificação do decalque do chassi e do motor, número da placa, número do Renavam, quantidade de portas, detalhes de acabamentos interno e externo, estado de conservação, fotografias, cópias do Certificado de Registro do Veículo - CRV e do Certificado de Registro de Licenciamento - CRLV e impressão das informações do veículo extraídas do sítio eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - Detran/MT);

II - Providenciar emissão de Laudo Mecânico, contendo as informações necessárias à comprovação de que o veículo se encontra na condição de bem inservível e irrecuperável (exibindo condições físicas e registros fotográficos da lataria, motor e câmbio);

III - Providenciar documentações comprobatórias anteriores sobre o estado de conservação atual dos veículos, como, extratos de manutenção, fotografias, laudos técnicos, declarações, entre outros, quando houver necessidade;

IV - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens automotivos;

V - Providenciar a remoção metálica da identificação do decalque do chassi e do motor dos veículos antes de sua prensagem e/ou trituração;

VI - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira;

VII - Formalizar com a instituição parceira documento assegurando que os processos de descontaminação e de descaracterização dos veículos foram realizados de acordo com as resoluções do CONTRAN e as normas ambientais vigentes e aplicáveis no estado de Mato Grosso;

VIII - Providenciar registros da descaracterização dos bens, por meio de filmagens e fotografias; e

IX - Encaminhar as informações dos bens destinados para desfazimento à Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT) para procedimento de baixas patrimonial e contábil dos automotores no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Sigpat) e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (Fiplan/MT).

Art. 3º A descrição de detalhes de acabamentos interno e externo dos bens automotivos de que trata o inciso I do Art. 2º refere-se à caracterização de revestimento dos bancos (tecido, couro ou courino), à identificação de central multimídia integrada, rádio, grades incorporadas e demais acessórios, à composição das rodas (ferro ou liga leve), à definição dos faróis e lâmpadas (de milha, halógena, LED, xênox, etc.), entre outros relevantes, quando existirem.

Art. 4º Caracteriza-se procedimento de descontaminação a retirada dos pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e bateria dos veículos; e procedimento de descaracterização o processo posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar ou triturar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes.

Art. 5º A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT) e da Superintendência de Transporte (SUTRAN/SAAS/SESP-MT), cabendo também aos referidos setores a substituição de servidores a conveniência delas, independentemente de fundamentação.

Art. 6º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 7º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo identificados:

UNIDADES

MEMBROS

SAAS - Sede SESP

Frazio Jorge Curado

Wagner Markoski

Natanael Da Silva Guia

Gilmar Ferreira Alves

Diego Fernando Da Silva

Joilson Francisco De Assis

Hudson Luis Abades Ferreira

Alexandre Rafael Rueda De Almeida

CIOSP

Kleber Ricardo Aranha De Moura- 1º Sgt BM

Luciano Freitas Da Silva - 1º Sgt PM

Ariane De Lana Carbonaro - Sub Ten

Raynner Dos Santos Arruda - 3º Sgt PM

Wesley José Dos Santos - Sub Ten PM

Alderi Tiago Da Silva Rezende

GEFRON

2º Ten PM Reinaldo César Zulli;

2º Sgt PM Eduardo Basílio De Araujo

1º Sgt PM Sidney Rangel Xavier

2º Sgt PM João Félix Pereira Junior

POLÍCIA MILITAR

Sgt Pm Gumercindo Rosa Pereira

Sd Pm Jonathan Rafael Santos Nascimento

Sd Pm Heibe Felisberto Miranda

Sd Pm Francisco Welker Rufino De Macedo

REDE CIDADÃ

Anderson Monteiro De Aguiar

Luciano Estral De Souza

Paulo Rogério Amorim Do Nascimento

Ednilma Cristina Moura Costa

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

Rafael Paulo Fontoura Silva

Edson Do Carmo Sena Barbosa Junior

Hernandes Da Silva Reis

CBMMT

Ivan Gusmão Alves - Sub Ten Bm

Elton Da Silva Mesquita - 3º Sgt Bm

Anderso Neves Souza - 3º Sgt

Jaiuton Paulo De Sene - Sd Bm

POLITEC

Sonia Santos De Alencar Ludovico

Dulcilene Regina Da Silva

Tiane Fanaia Rezende Saldanha

SISTEMA PENITENCIÁRIO

Arlindo Martins Filho

Edilaine Maria Sarra

Paula Cristina De Pinto Melo

Davis Da Conceição Souza

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Eures Batista Rezende De Paula

Murilo Rodrigues Moreira

Luceley Correa De Souza Junior

Vilmar Bueno Favato

Alexandre França Da Silva

Art. 8º A avaliação de valor de bens, emitida pela Comissão para avaliação patrimonial de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp/MT), é documento obrigatório aos processos de desfazimento de bens automotivos inservíveis classificados como irrecuperáveis, quando o motivo pela inutilização se pautar em “bens cujas partes ou componentes não possam ser reaproveitadas ou que não representem ganho financeiro quando da sua alienação”.

Art. 9º O processo de desfazimento de veículos deverá obedecer às disposições da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, Instrução Normativa nº 05/2019/SEPLAG/SEAPS e demais dispositivos reguladores.

Art. 10º É vedado o aproveitamento de qualquer componente/peça dos veículos irrecuperáveis para outra finalidade que não seja o encaminhamento da sucata para a reciclagem.

Art. 11 Devem prevalecer medidas de impactos sociais positivas no processo de desfazimento dos bens automotivos com a valorização de cooperativas sem fins lucrativos.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT