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D.O. nº28297 de 29/07/2022

Instrucao Normativa 001-2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2022/DMIT/DG/POLITEC, de 25/07/2022

Dispõe sobre a Carteira de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Artigo 7º, VIII e XII da Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, e

A DIRETORA METROPOLITANA DE IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DA POLITEC, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 126, de 14/02/2011 (Regimento Interno da Politec), em especial o que preceitua os Art. 47, I, Art. 52, I e Art. 63, II, XIV e XVII.

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1º Esta Instrução Normativa estabelece requisitos e procedimentos para a expedição de Carteiras de Identidade pelo Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso, na forma da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.

CAPÍTULO II

REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE

Art. 2º - O atendimento será prestado aos requerentes que fizeram o agendamento prévio no site da POLITEC ou SEPLAG, bem como àqueles que comparecerem aos postos de identificação sem agendamento, respeitada a capacidade operacional de cada unidade.

§1º -  No caso do comparecimento presencial sem agendamento, serão respeitadas as prioridades legais.

§2º -  Os Requerentes menores de 16 (dezesseis) anos deverão:

I -  estar acompanhados de um dos genitores ou do responsável legal.

II - Em caso de impossibilidade de comparecimento do(a) genitor(a)/ou Responsável Legal, na data do atendimento, deverá enviar documento de identificação original, bem como Formulário de Autorização (Anexo I) assinado no respectivo campo, de forma semelhante ao documento de identificação que será apresentado.

Seção II

Da Documentação

Art. 3º Para a confecção da Carteira de Identidade, o requerente deverá apresentar Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovando seu estado civil atual, em via original, em versão física ou em meio digital, ou cópia autenticada por Tabelião Oficial, legível e desprovida de rasuras, omissões e/ou abreviações.

§1º - A versão em meio digital deverá ser validada pelo servidor responsável pelo atendimento em sítio eletrônico;

§2º - Serão aceitas Certidões de Nascimento ou de Casamento em versão reduzida originariamente emitida pelo Cartório, em versão simplificada ou de Inteiro Teor, desde que permitam a adequada visualização de seu anverso e verso, bem como a completude das informações necessárias para emissão da Carteira de Identidade;

§3º - Serão aceitas Certidões de Nascimento com averbação de casamento e/ou separação e/ou divórcio desde que constem os dados referentes ao Cartório do Casamento;

Art. 4º - O brasileiro naturalizado deverá apresentar Certificado de Naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União - DOU - no qual conste número da Portaria e a data de publicação - art. 73 da Lei nº 13.445/2017.

Art. 5º - O português beneficiado pelo disposto no §1º do art. 12 da Constituição Federal deverá apresentar Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações ou cópia legível do DOU constando o número da Portaria e a data de publicação (arts. 5º e 9º da Lei nº 7.116/1983).

Art. 6º - Nos casos descritos nos arts 4º e 5º, o servidor responsável pelo atendimento deverá confirmar a veracidade das informações por meio de pesquisa do número da Portaria e a data de publicação.

Art. 7º - Será exigida a transladação da Certidão por Tabelião Oficial (art. 32 da Lei nº 6.015/1973), no caso de filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil ou que venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade;

PARA INCLUSÃO DE DADOS NA CARTEIRA DE IDENTIDADE

Art. 8º  - O requerente poderá solicitar:

I - a inclusão do tipo sanguíneo e fator RH na Carteira de Identidade, desde que apresente  o resultado de exame laboratorial;

II - a inclusão, exclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, do nome social relacionado à identidade de gênero de que tratam os Decretos nº 8.727/2016 e nº 37.982/2017, conforme modelo constante do Anexo II, devidamente firmado pelo requerente, observando-se que:

a) o nome social deverá ser composto por prenome, conforme constante do requerimento, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor;

b) o disposto neste item poderá abranger a exclusão de agnomes que indiquem gênero;

c) o nome social será incluído sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade.

II - a inclusão ou alteração, na Carteira de Identidade, de condição específica de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida (art. 14, § 2º, inciso III do Decreto nº 10.977/2022), conforme modelo constante do Anexo III devidamente firmado pelo requerente, e apresentação de relatório médico (Anexo IV),  legível, preenchido e assinado, devendo ser observado que:

a) somente serão aceitos relatórios médicos específicos (Anexo IV) para a inclusão da informação na Carteira de Identidade, nos quais constem expressamente que se trata de condição de natureza permanente ou duradoura, bem como o nome completo do requerente, o número de sua Carteira de Identidade, com o respectivo órgão emissor, ou o número do CPF, a terminologia exata que deve constar na Carteira de Identidade, a condição específica de saúde e o CID, além da assinatura, da especialidade e do registro, no órgão de classe específico, do profissional responsável pelo relatório médico apresentado;

b) a inclusão dos símbolos referentes aos casos de pessoas com deficiência, caso haja interesse do requerente, ocorrerá mediante preenchimento do requerimento constante do Anexo V e documentação comprobatória (Anexo VI).

III - a exclusão, na Carteira de Identidade, de condição específica de saúde ou de símbolos referentes aos casos de pessoas com deficiência ocorrerá mediante requerimento por escrito, conforme modelo constante do Anexo III ou Anexo V, respectivamente, devidamente firmado pelo requerente.

IV- inclusão do número de Identificação Social - NIS, Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

V - a inclusão do número da Carteira Nacional de Habilitação;

VI - a inclusão do Título de Eleitor;

VII - a inclusão de identidade Funcional ou Carteira Profissional emitido por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei Federal nº. 6.206/1975).

VIII - a inclusão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

IX - a inclusão do número do certificado Militar;

§ 1º Os documentos citados nos incisos IV, V e VI deverão ser indicados exclusivamente com caracteres numéricos, sem espaços, pontuações, caracteres alfabéticos ou especiais.

§ 2º O documento citado no inciso V deve ser indicado com o número de registro nacional, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança (Resolução nº. 718/17 - DENATRAN, art. 159, §7º, do Código Nacional de Trânsito).

§ 3º O documento citado no inciso VII deverá ser indicado com o nome do órgão emissor, a sigla da unidade da Federação ou Região seguida de espaço e caracteres numéricos, sem pontuações.

§ 4º O documento citado no inciso VIII deverá ser indicado, nos campos CTPS e Série, com caracteres numéricos ou, se for o caso, alfanuméricos, e não deve conter espaços, pontuações ou caracteres especiais. O campo UF deve ser preenchido com a sigla da respectiva unidade da Federação.

§ 5º O documento citado no inciso IX refere-se ao Registro de Alistamento (RA) e deve ser indicado com a sigla RA, seguida de espaço e a numeração sequencial composta de 12 (doze) dígitos. Seu preenchimento fica condicionado à apresentação de qualquer uma das documentações comprobatórias listadas na Portaria Normativa nº 35-MD, de 10 de junho de 2016, quais sejam:

I - Certificado de Alistamento Militar;

II - Certificado de Isenção;

III - Certificado de Dispensa de Incorporação;

IV - Certidão de Situação Militar;

V - Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório;

VI - Certificado de Isenção do Serviço Alternativo;

VII - Certificado de Dispensa de Prestação do Serviço Alternativo;

VIII - Certificado de Recusa de Prestação do Serviço Alternativo; ou

IX - Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias.

§ 6º Não será permitida a inclusão no campo "Certificado Militar" do número de identidade militar dos integrantes das Forças Armadas, Policiais Militares e/ou Bombeiros Militares.

Art. 9º É facultado ao Instituto de Identificação o armazenamento em meio digital de documentos comprobatórios apresentados pelo requerente para confecção da carteira de identidade.

Seção III

Da Validade Da Carteira De Identidade

Art. 10 - A Carteira de Identidade terá validade:

I - de cinco anos, para pessoas com idade de zero a onze anos (Art. 15, Parágrafo único, inciso I do Decreto 10.977/2022);

II - de dez anos, para pessoas com idade de doze anos completos a cinquenta e nove anos (Art. 15, Parágrafo único, inciso II do Decreto 10.977/2022); e

III - indeterminada, para pessoas com idade a partir de sessenta anos (Art. 15, Parágrafo único, inciso III do Decreto 10.977/2022).

IV - em caso de retificações, estas deverão ser requeridas no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de expedição.

Art. 11 - A Carteira de Identidade poderá ter a validade negada em razão de:

I - alteração dos dados nela contidos, quanto ao ponto específico (Art. 16, Parágrafo único, inciso I do Decreto 10.977/2022);

II - existência de danos no meio físico que comprometam a verificação da sua autenticidade (Art. 16, Parágrafo único, inciso II do Decreto 10.977/2022);

III - alteração de características físicas do titular que suscitem dúvidas fundadas sobre a sua identidade (Art. 16, Parágrafo único, inciso III do Decreto 10.977/2022); ou

IV - mudança significativa no gesto gráfico da sua assinatura (Art. 16, Parágrafo único, inciso IV do Decreto 10.977/2022).

Seção IV

Das Fotografias

Art. 12 - Para cumprimento das exigências impostas pela Lei nº 7.116/1983, regulamentada pelo Decreto nº 10.977/2018, as fotografias destinadas às Carteiras de Identidade devem obedecer às seguintes especificações:

I - a imagem deve retratar o busto do requerente (cabeça, pescoço, ambas as orelhas e parte superior do tórax) em posição frontal, com as dimensões estabelecidas pelo Decreto;

II - a imagem deve ser capturada no ato da confecção do documento, atendendo às especificações do Padrão ICAO, exceto em casos de impossibilidade técnica ou operacional;

III - não podem conter fundos estampados, escuros, sombreados, tracejados ou pontilhados;

IV - não podem estampar pinturas faciais que interfiram na perfeita visualização das características do rosto do requerente, excetuando-se manifestações culturais de natureza permanente ou duradoura de grupos étnicos específicos, como pinturas faciais tribais e indígenas;

V - excepcionando-se os casos de hábitos religiosos, queda de cabelo em decorrência de patologias, tratamento médico ou deficiência visual, não podem estampar o requerente com a face coberta por cabelos, véu ou óculos escuros, ou trajando chapéu, boné, bandana ou outro objeto que encubra a cabeça, de modo a interferir na perfeita visualização das características do rosto do requerente;

VI - não poderão conter qualquer objeto pessoal ou estampa que faça apologia às drogas, ao racismo, à violência, a dizeres políticos ou a qualquer outro fato que atente contra a paz social; e

VII - devem ostentar o requerente com expressão neutra e lábios fechados, excepcionando-se os casos de incapacidade devidamente justificados.

Seção V

Das Assinaturas

Art. 13 -  Quanto à assinatura na Carteira de Identidade, o requerente deve observar as seguintes especificações técnicas:

I - ser expressa por extenso, abreviada ou em forma de rubrica;

II - é proibido incluir nomes, preposições ou letras diversas daquelas constantes na certidão ou requerimento de nome social apresentado;

III - a assinatura relacionada a nome social que for constar na Carteira de Identidade deverá ser idêntica à aposta no respectivo requerimento (Anexo II);

IV - é vedado o uso de desenhos ou caricaturas; e

V - não pode conter rasuras;

§ 1º Quando o requerente não souber assinar ou não assinar por motivo de ordem físico-psíquica, o espaço correspondente à assinatura deve ser preenchido com a expressão IMPOSSIBILITADO DE ASSINAR, devendo o identificador fazer constar o motivo no SIC.

§ 2º Aos menores de 12 (doze) anos é facultada a assinatura por extenso constando apenas o primeiro nome, ou por rubrica.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 -  Não haverá qualquer restrição de idade para o requerente interessado em solicitar a sua Carteira de Identidade.

Art. 15 -  A Carteira de Identidade poderá ser entregue:

I - ao próprio requerente, se civilmente capaz, não sendo obrigatória a apresentação de outro tipo de documento de identificação ou do protocolo de atendimento;

II - a terceiros, inclusive genitores ou responsáveis legais, os quais deverão estar na posse do protocolo de atendimento e de documento de identificação com fotografia (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identificação Profissional ou outro documento público que permita a identificação).

§ 1º A Carteira de Identidade de menor de 16 (dezesseis) anos somente será entregue a um de seus genitores ou ao responsável legal mediante comprovação do vínculo e apresentação de documento de identificação pessoal.

Art. 16 -  A Carteira de Identidade deve ser entregue mediante registro em sistema próprio, pelo servidor responsável pelo procedimento, do nome da pessoa que recebeu o documento (o próprio requerente ou terceiro), se houve apresentação do protocolo de atendimento e, quando for o caso, do número/tipo do documento de identificação apresentado.

Art. 17 -  Os dados constantes na Carteira de Identidade obtida em meio eletrônico deverão ser obrigatoriamente equivalentes aos da Carteira de Identidade emitida em meio físico.

Art. 18 -  Os casos omissos e as dúvidas surgidas por ocasião da aplicação desta Portaria serão solucionados pela Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica.

Art. 19 -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 06/2016/DMIT/POLITEC, de 25 de novembro de 2016.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ANGELA QUATTI NOGAROL

Diretora Metropolitana de Identificação Técnica

RUBENS SADAO OKADA

Diretor Geral da POLITEC

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE - REQUERENTE MENOR DE 16 ANOS

Eu, _____________________________________________________________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº ____________________/_____ e do CPF nº ____________________ , autorizo o atendimento para emissão da Carteira de Identidade de ____________________________________________, com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, pelo qual sou responsável legal, nos termos do disposto no art. 2º, Parágrafo único, da Instrução Normativa nº 001 de 26/07/2022, com fundamento no Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022 que regulamenta a Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983.

Esta autorização não se estende ao recebimento da Carteira de Identidade pelo requerente menor de 16 anos. O referido documento somente poderá ser entregue a um dos genitores ou ao responsável legal.

Cuiabá/MT, ___de ________________ de 20

__________________________________________

Assinatura

(  ) Genitor (a)

(  ) Responsável Legal

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

REQUERIMENTO CARTEIRA DE IDENTIDADE COM NOME SOCIAL - AUTORIZAÇÃO PELO RESPONSÁVEL LEGAL

Eu,______________________________________________________________________________________________

,

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº ________________________/____ e do CPF nº

_________________________ , ___________________________________ de ________________________________

(pai, mãe ou responsável legal) (nome civil do requerente)

_______________________________________________________________________________________________

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº___________________ /____ e do CPF nº

__________________autorizo o atendimento para emissão da Carteira de Identidade.

Declaro estar ciente das definições presentes nos Decretos nº 8.727/2016 e nº 37.982/2017, e solicito que seja:

( ) Incluído

( ) Alterado para

( ) Excluído

o nome social nos registros do civilmente incapaz*, com fundamento no Art. 8º do Decreto nº 10.977, de 22 de

fevereiro de 2022 que regulamenta a Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983.

Cuiabá/MT, ____de_____________ de 20

___________________________________________________

Assinatura

( ) Genitor (a) / ( ) Responsável Legal

__________________________________________________

Assinatura - nome civil do (a) requerente

__________________________________________________

Assinatura - nome social do (a) requerente

* Civilmente incapazes: aqueles que são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil de acordo com os Art. 3º e Art. 4º da Lei nº 10.406, de 10 de

janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).

DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da

administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e

feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.

DECRETO Nº 37.982, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros -

no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Nome Social - designação pela qual pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - identificam-se e são socialmente reconhecidas.

II - Identidade de Gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidades e

feminilidades e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento; e

III - Pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros, bem como aquelas ou aqueles cuja expressão de gênero esteja de algum modo em trânsito, ou seja,

diverso do sexo anatômico.

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

REQUERIMENTO - CARTEIRA DE IDENTIDADE COM NOME SOCIAL

Eu,______________________________________________________________________________________________

,

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº _________________/____ e do CPF

nº___________________________ , declaro estar ciente das definições presentes nos Decretos nº 8.727/2016 e nº

37.982/2017, e solicito que seja:

( ) Incluído

( ) Alterado para

( ) Excluído

o nome social nos registros, com fundamento no Art. 8º do Decreto nº 10.977, de 22 de fevereiro de 2022 que

regulamenta a Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983.

Cuiabá/MT,____ de _______________________ de 20

__________________________________________

Assinatura - nome civil

__________________________________________

Assinatura - nome social

DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas

travestis ou transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as

representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação

necessária com o sexo atribuído no nascimento.

DECRETO Nº 37.982, DE 30 DE JANEIRO DE 2017

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans

- travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - Nome Social - designação pela qual pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - identificam-se e são

socialmente reconhecidas.

II - Identidade de Gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as

representações de masculinidades e feminilidades e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação

necessária com o sexo atribuído no nascimento; e

III - Pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros, bem como aquelas ou aqueles cuja expressão de gênero

esteja de algum modo em trânsito, ou seja, diverso do sexo anatômico.

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

REQUERIMENTO - CARTEIRA DE IDENTIDADE COM CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE SAÚDE - AUTORIZAÇÃO PELO

RESPONSÁVEL LEGAL

Eu, _____________________________________________________________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº_________________ /_____ e do CPF nº

_________________________,

____________________________________ de

__________________________________________________________,

(pai, mãe ou responsável legal)

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº ___________________/____ e do CPF nº ________________ autorizo

que seja:

( ) Incluída

( ) Alterada para

( ) Excluída

condição específica de saúde na Carteira de Identidade do civilmente incapaz*, conforme consta da documentação

médica emitida em ____/____/____ , com fundamento no Art. 8º do Decreto nº 10.977, de 22 de fevereiro de 2022

que regulamenta a Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983.

Cuiabá/MT, ____ de __________________ 20

___________________________________________

Assinatura

( ) Genitor(a)

( ) Responsável Legal

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

REQUERIMENTO - CARTEIRA DE IDENTIDADE COM CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE SAÚDE


Eu,

                                                                                                                        , portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº


_______________________/______ e do CPF nº                                 , solicito que seja:

( ) Incluída

( ) Alterada para

( ) Excluída

condição específica de saúde na minha Carteira de Identidade, conforme consta da documentação médica


emitida em               /            /           , com fundamento no Art. 8º do Decreto nº 10.977, de 22 de fevereiro de

2022 que regulamenta a Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983.


Cuiabá/MT,            de                                          de 20


Assinatura

ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

MODELO RELATÓRIO MÉDICO - CARTEIRA DE IDENTIDADE - CONDIÇÃO ESPECÍFICA DE SAÚDE

O            paciente _______________________________________________________________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº _______________________/______ e do CPF nº ________________,

apresenta   a   seguinte  condição   específica   de   saúde   de   natureza   permanente   ou

duradoura________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________

__________.

Declaro, para a inclusão/alteração da informação na Carteira de Identidade, que se trata de paciente que

apresenta________________________________________________________________________________________

(descrever condição específica de saúde, em conformidade com terminologia CID), CID:________, devendo constar da

Carteira de Identidade: ___________________________________________________________(ex. Alérgico à

Penicilina, Diabético, Hipertenso) - (máximo de 26 caracteres, incluindo espaços e caracteres especiais).

Cuiabá/MT, ____de _____________ de 20____

__________________________________________________

Assinatura do Médico / Especialidade / CRM

ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

REQUERIMENTO - CARTEIRA DE IDENTIDADE COM SIMBOLOGIA DE PCD

Eu, _____________________________________________________________________________________________,

portador(a)   da   Carteira   de   Identidade   de   RG   nº_________________ /_____   e   do    CPF nº_________________________,

_____________________________ de

_________________________________________________________________,

(pai, mãe ou responsável legal)

portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº ___________________/____ e do CPF nº ________________ autorizo

que seja:

( ) Incluída

( ) Alterada para

( ) Excluída

Simbologia na Carteira de Identidade do civilmente incapaz*, conforme consta da documentação médica emitida em

____/____/____ , com fundamento no Art. 8º do Decreto nº 10.977, de 22 de fevereiro de 2022 que regulamenta a

Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983.

Cuiabá/MT, ____ de __________________ 20

___________________________________________

Assinatura

( ) Genitor(a)

( ) Responsável Legal

ANEXO V DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

REQUERIMENTO - CARTEIRA DE IDENTIDADE COM SIMBOLOGIA DE PCD


Eu,

                                                                                                                         , portador(a) da Carteira de Identidade de RG nº


_______________________/______ e do CPF nº                                 , solicito que seja:

( ) Incluída

( ) Alterada para

( ) Excluída


Simbologia na minha Carteira de Identidade, conforme consta da documentação médica emitida em    /    /

, com fundamento no Art. 8º do Decreto nº 10.977, de 22 de fevereiro de 2022 que

regulamenta a Lei nº 7.116 de 29 de agosto de 1983.


Cuiabá/MT,                de                                          de 20


Assinatura

ANEXO VI DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 26/07/2022

MODELO DE RELATÓRIO MÉDICO - CARTEIRA DE IDENTIDADE COM SIMBOLOGIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O (a) paciente _______________________________________________________________________, portador (a) da

Carteira de Identidade de RG nº_________________________/____, e do CPF ________________________

apresenta a seguinte

condição_______________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________.

Declaro, para a inclusão/alteração da informação na Carteira de Identidade, que se trata de paciente que apresenta

__________________________________________________________________________ (descrever condição, em

conformidade com terminologia CID), CID:________, devendo constar da Carteira de Identidade a simbologia

referente à pessoa com:

                            Deficiência Física

Deficiência Auditiva


Deficiência Visual

Deficiência Mental


                                   Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

Cuiabá/MT ____ de ___________________ de 20

__________________________________________________

Assinatura do Médico /Especialidade /CRM