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RESOLUÇÃO Nº 06/2023/CIB/SETASC/MT

Pactua Plano de Apoio Técnico aos municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - Ano 2023.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CIB/SUAS/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,

Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Federal n.º 12.435/2011;

Considerando que a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 14 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social;

Considerando a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social - NOB-RH/SUAS;

Considerandoo disposto na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, em seu art. 15, estabelece entre as responsabilidades do Estado, o apoio técnico aos municípios;

Considerando a Resolução Nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013;

Considerando o disposto na Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), dentre as quais se destaca a necessidade de instituir normativa específica para o Apoio Técnico, ancorada nos princípios da gestão compartilhada, descentralizada, democrática e participativa;

Considerandoa Resolução nº 08, de 06 de dezembro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, pactua diretrizes e ações para oferta de apoio técnico no Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Considerando a Resolução nº 03, 19 de fevereiro de 2019, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova ações e estratégias para oferta de apoio técnico para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social;

Considerandoa Resolução do nº 01, 07 de fevereiro de 2020, do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso, que aprova o Plano Estadual de Assistência Social para o quadriênio de 2020-2023.

Considerando a Resolução n°07/2021/CEAS/MT que dispõe sobre a orientação aos municípios na criação, alteração e/ou atualização da lei de criação e regulamentação da Política Municipal de Assistência Social;

Considerandoa Lei nº 11.664, de 10 de janeiro de 2022, que institui a Política Estadual de Assistência Social, dispõe sobre as normas operacionais e gerenciais do Sistema Único de Assistência Social no Estado de Mato Grosso - SUAS-MT e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 05, de 21 de julho de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que pactua os temas prioritários da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023;

Considerando a Resolução nº14, de 04 de agosto de 2022, do Conselho Estadual de Assistência Social, que aprova a Resolução nº05/2022/CIB/SETASC/MT;

Considerando a Portaria nº 141, de 10 de setembro de 2022, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, que institui a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023;

Considerandoa Resolução nº 08, de 30 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que pactua as diretrizes do Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Mato Grosso - EducaSUAS MT;

Considerando a Nota Recomendatória nº 03 de 28 de abril de 2023, da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que orienta e estipula prazo para regulamentação das Políticas Municipais de Assistência Social;

Considerando a Resolução n°07, de 01 de agosto de 2023, do Conselho Estadual de Assistência Social, que estabelece critérios orientadores para a concessão e o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso;

Considerandoa Portaria nº 121, de 31 de agosto de 2023, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, que estabelece diretrizes e prazo para a implantação das Leis Municipais de Assistência Social - Lei do SUAS no âmbito da Política de Assistência Social do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Pactuar o Plano de Apoio Técnico aos municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - Ano 2023, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º. O Plano de Apoio Técnico aos municípios no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Estado de Mato Grosso - Ano 2023, apresenta como tema prioritário a regulamentação da Política de Assistência Social no âmbito municipal - Lei do SUAS;

Art. 3º. O Plano de Apoio Técnico - Ano 2023, terá duração até 28 de março de 2024, em consonância com a Portaria nº 121/2023/GAB/SETASC/MT, que estabelece as diretrizes e prazo para a implantação das Leis Municipais de Assistência Social - Lei do SUAS no âmbito da Política de Assistência Social do Estado de Mato Grosso;

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de agosto de 2023.

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

do Sistema Único de Assistência Social

CIB/SUAS/MT

JUCÉLIA GONÇALVES FERRO

Presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais

de Assistência Social

COEGEMAS/MT

ANEXO

Plano de Apoio Técnico do Estado aos municípios de Mato Grosso, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, para o ano de 2023

Apresentação

Com a edição da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, organizou-se a assistência social por meio de um sistema descentralizado e participativo denominado Sistema Único de Assistência Social - SUAS o qual é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e as entidades e organizações de assistência social.

A partir da Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, ocorreram alterações substanciais na LOAS e o sistema descentralizado e participativo que organiza a assistência social passa a ser reconhecido em Lei como Sistema Único de Assistência Social, SUAS. Especificamente o art. 11 da LOAS estabelece que as ações socioassistenciais nas três esferas de governo realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução de programas em suas respectivas esferas.

Ainda, conforme dispositivos normativos, o SUAS se fundamenta na cooperação entre a União, Estados, DF e Municípios e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas, sendo uma delas o apoio técnico aos municípios que compete aos respectivos Estados.

O Apoio Técnico, pode ser definido como uma estratégia interinstitucional, constituída em função de assessorar, orientar e cooperar no processo de implementação da Política de Assistência Social, com o objetivo maior de fortalecer o SUAS com vistas a aprimorar a gestão, os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados à população, e pressupõe para tal a constituição de processos sistemáticos, estruturados, integrados e institucionalizados.

Importante salientar que, os municípios são dotados de auto-organização que se manifesta na elaboração das constituições estaduais, leis orgânicas e leis ordinárias ou complementares, que permite os demais aspectos da autonomia federativa, sobretudo a autolegislação que tutelará as diversidades regionais, dando-lhe tratamento adequado às necessidades específicas e adaptando as peculiaridades da região às competências que lhe cabem no âmbito da assistência social.

Com base nesta temática, segundo dados do CENSO SUAS 2022, 51 municípios do estado informaram não possuir a lei municipal de Regulamentação do SUAS, porém, um levantamento realizado em março/2023 pela equipe estadual apontou que 93 municípios não possuem a Lei do SUAS, isto é, 66% dos municípios de MT. Sendo assim, evidenciou a necessidade de apoio técnico pelo Estado a estes municípios.

1.   Objetivos

2.1. Geral

Conceder apoio técnico às gestões municipais na elaboração da regulamentação e instituição da Política de Assistência Social.

2.2. Específicos

●    Ofertar encontros técnicos para orientação da elaboração das leis municipais;

●    Organizar grupos de trabalho para análise e manifestações técnicas das minutas elaboradas pelos municípios;

●    Definir e publicizar diretrizes e prazos para finalização do processo de elaboração das leis;

●    Estabelecer parcerias com outras instituições públicas para fortalecer e incentivar o processo de elaboração das leis.

2.   Público Alvo

Gestões municipais de Assistência Social dos 141 municípios do estado.

Conselhos municipais de Assistência Social dos 141 municípios do estado.

3.   Diagnóstico

O Estado de Mato Grosso instituiu sua Política de Assistência Social, através da Lei nº11.604/2022. Com isso, surge a necessidade da Gestão Estadual, em organizar, apoiar e coordenar no estado a implantação e adequação das legislações municipais às normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Os dados do Censo SUAS do ano de 2022, com informações de 139 municípios, mostraram a quantidade de municípios que informaram não possuir a regulamentação, conforme exposto no quadro 1.

Quadro 1. Dados do CENSO SUAS 2022.

Quantidade de Municípios

Situação no CENSO SUAS 2022

51

Não possui Lei de Regulamentação do SUAS

47

Ano da última atualização da Lei de 2001 até 2018

41

Ano da última atualização da Lei de 2019 até 2022

Fonte: Censo Suas, 2022.

Outro dado demonstrado no Censo Suas 2022, foi a grande quantidade de leis que necessitam de atualização, pois sua publicação foi antes de 2010, após o reordenamento dos Benefícios Eventuais.

4.   Metodologia

Com a publicação da Portaria MC n° 109/2020, que regulamenta a averiguação dos requisitos do art. 30 da LOAS, no exercício de 2020 e Portaria MC 65/2021, que torna pública a relação de entes federativos em fase de averiguação dos requisitos do art. 30 da Lei 8.742/93, do Governo Federal, a Gestão Estadual desenvolveu no ano de 2020, ações estratégicas conjuntamente com o Conselho Estadual na oferta de Apoio Técnico aos municípios em situação de averiguação do cumprimento do artigo 30 da LOAS, para que estes superassem as irregularidades antes da suspensão dos repasses de recursos do cofinanciamento federal.

Inicialmente foi realizado um levantamento junto aos municípios das Leis Municipais de Assistência Social visando melhor acompanhamento dos requisitos do Art.30 da LOAS: condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recursos de que trata esta lei, a efetiva instituição e funcionamento de: I - Conselho de Assistência Social, de composição paritária entre governo e sociedade civil; II - Fundo de Assistência Social, com orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social; III - Plano de Assistência Social.

Nos anos subsequentes (2021 e 2022), estratégias de apoio técnico individualizado foram intensificadas, a fim de fomentar junto aos municípios a importância de regulamentar as Leis Municipais da Política de Assistência Social, uma vez que, o diagnóstico realizado inicialmente identificou que as legislações apresentadas estavam em sua maioria desatualizadas e/ou em desconformidade com o que preconiza as legislações vigentes do Suas.

Ainda em 2022, foi realizado o 1º Apoio Técnico do CEAS aos Conselhos Municipais de Assistência Social para orientações aos conselhos municipais sobre o papel do controle social na regulamentação da Política Municipal de Assistência Social.

Para atingir o objetivo proposto, a Gestão Estadual do Suas, através da Secretaria Adjunta SAAS e  Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas em conjunto com demais setores da Secretaria, desenvolveu e está atuando nas seguintes ações estratégicas:

●    Instituição e implementação da Agenda Regulatória do Suas (Portaria SETASC n° 141/2022) como instrumento de apoio da gestão estadual no monitoramento do cumprimento e aplicabilidade das normativas do Suas;

●    Levantamento dos temas prioritários junto às instâncias Colegiadas de pactuação e deliberação;

●    Criação do Grupo de Trabalho da Agenda Regulatória Portaria SETASC n° 135/2022;

●    Reuniões técnicas para estudos e elaboração de normativas sobre os temas prioritários;

Com a implementação da Agenda Regulatória, e a necessidade de regulamentar a Política Municipal de Assistência Social, visando o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social, a SAAS/SETASC/MT, estabeleceu a atuação conjunta com o Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT.

A partir desta ação, a Gestão Estadual, buscou institucionalizar, mecanismo de apoio e assessoramento técnico aos municípios através da pactuação do Programa Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - Educa SUAS/MT.

Através deste programa definiu-se estratégias coletivas e integradas para a atuação conjunta das instâncias de consulta e assessoramento (Núcleo Estadual de Educação Permanente do Suas - NEEP/SUAS/MT), negociação e pactuação (Comissão Intergestores Bipartite - CIB/SUAS/MT), controle social (Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT) e do controle externo (Comissão Permanente de Saúde e de Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado - CPSA/TCE/MT) junto aos municípios, com vistas ao aprimoramento da Gestão do Suas alinhados aos temas prioritários da Agenda Regulatória da Assistência Social de Mato Grosso.

O Eixo 03 do Programa Estadual Educa SUAS MT, dispõe sobre Plano de Apoio Técnico aos municípios de Mato Grosso, que visa identificar as principais fragilidades e prioridades da oferta de serviços e da gestão do Suas nos municípios mato-grossenses indicando ações de apoio, assessoramento técnico aos gestores, trabalhadores e conselheiros municipais de assistência social técnicos municipais com foco na superação destas fragilidades e no alcance das prioridades, materializadas por meio de diferentes modalidades, de acordo com a sua especificidade.

O NEEP/SUAS/MT, buscou-se definir os parâmetros do Programa Estadual Educa SUAS MT, através de reuniões da Comissão de Diagnósticos e Processos Formativos com a participação das Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira, Gestão de Benefícios Socioassistenciais e Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, com as seguintes atividades:

●    Apresentação de Relatórios de dados sobre a gestão financeira e orçamentária dos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS; Leis Municipais do Suas e Leis de Benefícios Eventuais e Cadastro Único para identificar as fragilidades apresentadas pelos municípios;

●    Identificação do tema prioritário para a instituição do Plano de Apoio Técnico aos municípios no ano de 2023.

Firmada a atuação conjunta com a Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do Tribunal de Contas do Estado foi elaborada a Nota Recomendatória CPSA/TCE n° 03/2023, recomendando aos entes a adequação às normativas do Suas.

Estabelecido o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação da Nota Recomendatória CPSA/TCE nº 03/2023, na data de 28/04/2023, a Gestão Estadual, apresenta a metodologia de intervenção técnica com as seguintes atividades:

Quadro 02 - Atividades Estratégicas da Gestão Estadual

Estratégia

Atividades

Reuniões Técnicas

Definição da metodologia, fluxos e procedimentos de acompanhamento das Leis Municipais de Assistência Social;

Análise das Leis Municipais encaminhadas pelos municípios;

Portaria GAB/SETASC n° 118/2023

Instituição e nomeação dos membros da Comissão Provisória de análise das leis municipais da Política de Assistência Social do estado de Mato Grosso, composta por 24 membros, sendo 08 representantes do CEAS (04 titulares e 04 suplentes); e 16 membros da Gestão Estadual - SAAS/SETASC (08 titulares e 08 suplentes).

Resolução CEAS n° 07/2023

Apoio da Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais na elaboração da resolução que estabelece critérios orientadores para a concessão e o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social no Estado de Mato Grosso;

Portaria GAB/SETASC n° 121/2023

Elaboração de diretrizes e prazo para a implantação das Leis Municipais de Assistência Social - Lei do Suas no âmbito da Política de Assistência Social do Estado de Mato Grosso.

Oficinas de Imersão

Atividade técnica externa ao ambiente de trabalho, para análise das minutas/projetos de Leis Municipais encaminhadas pelos municípios e produção de manifestação técnica.

Quadro 03 - Estratégias de Apoio Técnico Presencial e Não Presencial

Estratégia

Atividade

3º Encontro Técnico Integrado Suas MT

Tema: Leis Municipais de Assistência Social “Regulamentar para quê e pra quem?”

Central de Relacionamento

Criação de e-mail institucional para receber e enviar orientações aos municípios sobre as regulamentações (regulasuasmt@setasc.mt.gov.br)

Apoio Técnico Individualizado

Atendimento aos municípios, quando identificado a necessidade de orientação dos procedimentos necessários na regularização da situação apresentada, após manifestação técnica da Comissão responsável pela análise das leis municipais encaminhadas à gestão estadual.

8º Encontro Técnico Integrado Suas MT

Tema: Orientações para o acompanhamento na implantação das Leis Municipais de Assistência Social

5.   Responsabilidades do Estado e dos Municípios

6.1. Responsabilidade do Estado

a.   Disponibilizar informações e outros recursos necessários para o desenvolvimento das atividades de apoio técnico.

b.   A SAAS/SETASC, criará fluxos e procedimentos para melhor acompanhamento das Leis Municipais de Assistência Social, a fim de subsidiar os municípios no processo de regulamentação da Política de Assistência Social;

c.   As Coordenadorias de Regulação e Gestão Financeira do Suas e Gestão de Benefícios Socioassistenciais coordenarão os trabalhos da Comissão Provisória de Análise das Leis Municipais de Assistência Social;

d.   Para melhores resultados dos trabalhos desta Comissão, poderão ser convidados servidores (as) pertencentes a outros setores da SETASC/MT, e ainda, de outros órgãos, sempre com a finalidade da eficiência do resultado almejado.

6.2. Responsabilidades dos Municípios

a.   Implantar a Lei que regulamenta a Política de Assistência Social - Lei do Suas, observando as legislações que regem a PNAS, até 28/03/2024;

b.   Contemplar na Lei do Suas, os textos normativos municipais existentes e que tratam de Benefícios Eventuais, do Fundo Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Assistência Social, e outras normativas que tratam dessa política pública, devendo revogar expressamente, as Leis anteriores, conforme estabelece a Lei Complementar n° 95/98, e adequá-las aos parâmetros e diretrizes do Suas.

c.   Se necessário montar Grupos de Trabalho com as equipes da Gestão Municipal e CMAS, bem como, apoio e/ou revisão do setor jurídico do município;

d.   Realizar Diagnóstico Socioassistencial, considerando as particularidades municipais;

e.   Utilizar como parâmetro o Modelo de Projeto de Lei que consta na Cartilha “Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social”, conforme a Resolução nº 12/2014/CIT;

f.    Regulamentar os benefícios eventuais na Lei Municipal Suas, e na definição de critérios e prazos para acesso dos beneficiários (as) utilizar como parâmetro a Resolução do CMAS;

g.   Se necessário realizar audiência pública;

h.   Minuta de Lei aprovada pelo CMAS, tramitação e acompanhamento perante a Câmara Municipal;

i.    Publicação da Lei;

j.    Encaminhamento da Lei publicada para a Gestão Estadual e CEAS.

7. Metas e Resultados Esperados

Objetivo

Meta

Resultados Esperados

Conceder apoio técnico às gestões municipais na elaboração da regulamentação e instituição da Política de Assistência Social.

Ter orientados os 141 municípios na elaboração da regulamentação e instituição da Política de Assistência Social.

100% dos 141 municípios com as Leis Municipais de Assistência Social publicadas.

8. Monitoramento e Avaliação

Matriz de Avaliação

Objetivo

Indicador de resultado

Meios de Verificação

Indicador estratégico

Ofertar apoio técnico às gestões municipais sobre a regulamentação da Política de Assistência Social.

Número de apoio técnico ofertado

Registro Unificado de Ações SAAS; Relatório de Atividades

Número de Leis Municipais publicadas

Organizar grupos de trabalho para análise e manifestações técnicas das minutas elaboradas pelos municípios.

Número de manifestações técnicas produzidas

Relatório de dados da Comissão

Definir e publicar diretrizes e prazos para finalização do processo de elaboração das leis.

Número de normativa publicada por tipo

Diário Oficial de Mato Grosso

Estabelecer parcerias com outras instituições públicas para fortalecer e incentivar o processo de elaboração das leis.

Número de parcerias instituídas por tipo

Relatórios de dados da Comissão

8. Prazo

A execução do Plano de Apoio Técnico se dará de forma progressiva, até o mês de abril de 2024, sendo que iniciará pelos municípios que demandaram resposta diante à notificação realizada em maio de 2023 pela comissão.