Aguarde por favor...

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA TERMO DE FOMENTO A SER FIRMADO ENTRE ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DAS ETNIAS CIGANAS DE MATO GROSSO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL - MT

PROCESSO N°: SECEL-PRO-2023/05609

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DAS ETNIAS CIGANAS DE MATO GROSSO

MODALIDADE: TERMO DE FOMENTO (COM INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO)

OBJETO: ENCONTRO DE CULURA CIGANA DE MATO GROSSO

PERÍODO: 01/09/2023 a 30/12/2023

VALOR: R$ 49.817,98

Trata-se de parceria a ser firmada com a Associação Estadual das Etnias Ciganas de Mato Grosso, que tem como objetivo realizar o projeto “Encontro de Cultura Cigana de Mato Grosso”, que acontecerá nos dias nos municípios de

Os encontros de Cultura Cigana de Mato Grosso ocorrem desde sempre de forma tradicional e espontânea. Um dos principais traços culturais dos povos ciganos é a característica coletiva e familiar, que se manifesta num sistema de organização sociocultural extremamente comunitário.

A Associação foi fundada em 2017, quando passou a incentivar e valorizar promovendo encontros, como forma de garantir a continuidade e manutenção de saberes e tradições que se manifestam nessas ocasiões de gerações para gerações.

Nesta edição, o encontro visa comemorar os seis anos de fundação da Associação Estadual das Etnias Ciganas de Mato Grosso (AEEC-MT) e ao mesmo tempo valorizar, conservar, registrar e divulgar as culturas identidades, tradições, saberes e patrimônio cultural dos povos ciganos. O evento acontecerá em três municípios com maiores comunidades ciganas de Mato Grosso, são eles Tangará da Serra, Cuiabá e Rondonópolis.

Vale destacar que dentre várias missões da entidade, a primeira delas é a representatividade da cultura cuiabana e mato-grossense para o mundo, e propiciar a valorização da produção cultural e artística cuiabana, preservar e divulgar o patrimônio, desenvolvendo atividades que englobam o repasse dos saberes tradicionais, realizando o intercâmbio internacional cultural.

Pontua-se que o objetivo do grupo Flor de Atalaia é promover ações que resgatam, preservam e divulgam, gerando a difusão, reconhecendo a valorização da cultura popular brasileira, dentro e fora do Brasil, sobretudo, as formas de expressão como o Siriri, registrado como patrimônio cultural do Brasil, bem como outras formas de expressão da cultura popular brasileira.

Deste modo, é importante frisar que o Proponente apresentou declaração e portfólio de que tem capacidade para executar o projeto “Encontro de Cultura Cigana de Mato Grosso”, nas fls. 130 a 136.

E ainda, vale ressaltar, que alinhada aos objetivos e metas do Plano Estadual de Cultura, destaca que as ações da SECEL devem ser pautadas na transversalidade da política cultural, devendo a mesma interagir com as demais políticas do estado, conforme previsto na Lei n° 10.362 que prevê a

transversalidade da cultura, conceito este tão importante para o desenvolvimento das políticas públicas, bem como destaca a relevância das parcerias, seja do setor privado ou de organizações da sociedade civil.

Tais concepções poder ser verificadas, principalmente, nos artigos 7°, 8° e 9° da Lei do Sistema Estadual de Cultura, o que nos resta atestar que há interesse público na formalização da parceria ora proposta.

As ações propostas no projeto em assunto estão de acordo com o Plano Estadual de Cultura (lei n° 10. 363, de 27 de janeiro de 2016); em concordância com os princípios estabelecidos no mesmo texto legal, de liberdade de expressão, criação e fruição, assim como os direitos de todos à arte e à cultura, ajustando o princípio de colaboração entre os agentes públicos e privados para o desenvolvimento da Economia da Cultura e Economia Criativa.

Quanto a Parceria, nota-se que encontra justificativa na Lei. n 10.362 de janeiro 2016 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura e elenca que:

Art. 5º É responsabilidade do Estado de Mato Grosso, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial mato­grossense e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. (MATO GROSSO, 2016)

Demonstrada legalmente as responsabilidades do Estado de Mato Grosso, neste ato, corporificado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, cumpre ainda lembrar que a modalidade de parceria a ser firmada é estimulada pela mesma legislação em quadro, segue-se:

Art. 7º A atuação do Estado de Mato Grosso no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das

ações, evitando superposições e desperdícios. (MATO GROSSO, 2016).

Para esta Justificativa de Dispensa de Chamamento Público para Termo de Fomento a ser firmada entre as partes apresentadas, Associação Estadual de Cultura Cigana de Mato Grosso e Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, encontra-se amparo legal, além do referido nas responsabilidades e atuações da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, na Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, em especial nos artigos e incisos descritos abaixo:

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: [...] VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria [...]. (BRASIL, 2014).

Ressalta-se ainda, quanto à possibilidade de celebração do Termo de Fomento, com base nos Art. 5°, incisos VI e X, da Lei n° 13.019 de 31 de julho de 2014, que tem encontra no Termo de Fomento uma forma de assegurar a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; e a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões materiais e imateriais.

Ainda sobre a viabilidade legal da adoção de Termo de Fomento, esta modalidade encontra-se amparada na Instrução Normativa Conjunta n° 01/2016/ SEPLAN/SEFAZ/CGE, o texto da I.N Conjunta, afirma a caracterização do Termo de Fomento em seu Art. 4°, bem como estipula os casos de Inexigibilidade de Chamamento Público em seus arts. 19 e 20.

Ante ao exposto, a presente justificativa encontra amparo, pois fica assegurado o interesse público no desenvolvimento dos trabalhos propostos pelo Associação Estadual de Cultura Cigana de Mato Grosso, havendo também o atendimento aos devidos requisitos legais, tanto os que dizem respeito às funções e propostas exigidas nos casos de Inexigibilidade de Chamamento Público, quanto para a adoção de Termo de Fomento pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Após, cumpram-se as providências necessárias para a formalização do instrumento legal.

Cuiabá, 30 de agosto de 2023.

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura Esporte e Lazer