Aguarde por favor...

MRC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS VTNV LTDA.

CNPJ 46.782.497/0001-48 - NIRE 51.202.042.377

Ata de Reunião de Sócios Realizada em 14 de Agosto de 2023

1. Data, Hora e Local: Realizada no dia 14 de agosto de 2023, às 14:30 horas, na sede social da MRC Locação de Equipamentos Ferroviários VTNV Ltda. (“Sociedade”), localizada na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Travessa Joaquim Leite de Figueiredo, n° 107, sala 104-A, 1º piso, bairro Dom Aquino, CEP 78.015-235, inscrita no CNPJ sob nº 46.782.497/0001-48 e cujos atos constitutivos se encontram arquivados na Junta Comercial do Estado do MATO GROSSO (JUCEMAT) sob NIRE 51.202.042.377 (“Sociedade”). 2. Presença e Convocação: Presentes os sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, ficando, portanto, dispensadas as formalidades de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos termos do Art. 1.072, § 2º, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”). 3. Mesa: Presidente: Regina Celi Gomes Jardón e Secretário: Leonardo Luis do Carmo. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a redução do capital social da Sociedade, no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais) por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Art. 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas representativas do capital social da Sociedade de titularidade das sócias; e (ii) restituir o capital social da Sociedade. 5. Deliberação: Declarada aberta a sessão, a Presidente iniciou os trabalhos e colocou em discussão os assuntos previstos na ordem do dia. Na sequência, foram aprovadas por unanimidade de votos, sem quaisquer ressalvas, reservas ou restrições: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, no valor de R$5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do Art. 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 5.300.000 (cinco milhões e trezentas mil) quotas representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, na proporção da participação das sócias no capital social da Sociedade (50% do capital social detido por cada sócia); 5.1.1. Desta forma serão canceladas 2.650.000 (dois milhões seiscentas e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada e valor total de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais) de cada uma das sócias; 5.1.2. Em razão do cancelamento das quotas tratado nesta alínea, o capital social da Sociedade, atualmente de R$ 16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil reais), dividido em 16.600.000 (dezesseis milhões e seiscentas mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, passa a ser de R$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais), dividido em 11.300.000,00 (onze milhões e trezentas mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma. 5.1.3. Ato subsequente da redução de capital ora deliberada, o quadro societário da Sociedade passará a figurar da seguinte maneira: (a) Mitsui Rail Capital Participações Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Paulista, n° 2028, 14º Andar, Bairro Bela Vista, CEP 01.310-200, Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ n° 06.965.423/0001-22 e no NIRE sob o nº 35.219.285.704 (“Mitsui Rail Capital”) possui 5.650.000 (cinco milhões e seiscentas e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada e valor total de R$ 5.650.000 (cinco milhões seiscentos e cinquenta mil reais); e (b) JA Mitsui Leasing, Ltd., sociedade devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Japão, com sede na 8-13-1, Ginza, Chuo-ku, Tóquio, Japão, inscrita no CNPJ n° 27.940.433/0001-83 (“JA Leasing”) possui 5.650.000 (cinco milhões e seiscentas e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada e valor total de R$ 5.650.000 (cinco milhões seiscentos e cinquenta mil reais). 5.2. Uma vez efetivada a redução de capital, mediante o atendimento das condições estabelecidas na legislação aplicável, a restituição da parcela de acordo com os termos e condições ora aprovados, na proporção da participação societária detida por cada sócia, bem como da legislação aplicável: 5.2.1. O valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais) será pago à sócia Mitsui Rail Capital; e 5.2.2. O valor de R$ 2.650.000,00 (dois milhões seiscentos e cinquenta mil reais) será pago à sócia JA Mitsui Leasing. 5.3. Consignar que as deliberações aprovadas no item 5.1 acima e seus subitens somente tornar-se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do Art. 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, desde que: (a) não haja oposição de qualquer credor; ou (b) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. 5.4. Autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelas sócias da Sociedade, inclusive com relação ao pagamento dos valores decorrentes dos lucros e da redução do capital social da Sociedade, tudo de acordo com os termos e condições ora aprovados nesta ata, bem como da legislação aplicável. Encerramento da reunião, lavratura e leitura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e ninguém se manifestado, foram encerrados os trabalhos, suspendendo-se a sessão para que se lavrasse a presente ata, que depois de lida e aprovada em sua integralidade, foi assinada pela totalidade dos sócios da Sociedade, por mim Secretário e pela Presidente. Cuiabá (MT), 14 de agosto de 2023. Regina Celi Gomes Jardón - Presidente; Leonardo Luis do Carmo - Secretário. Sócias presentes: Mitsui Rail Capital Participações Ltda. - Naoki Ohashi - Cargo: Administrador - CPF: 235.121.198-75 - CRNM: V623502T CGPI/DIREX/DPF. JA Mitsui Leasing, Ltd. - Leonardo Luis do Carmo - Cargo: Procurador - CPF: 368.430.348-88.