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AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S/A

NIRE 51300013428 CNPJ nº 13.563.680/0001-01

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA 28 DE ABRIL DE 2023.

DIA, HORA E LOCAL: Em 28 de abril de 2023, às 08:00 horas na sede social da empresa, localizada na Av. Tenente Coronel Duarte, 1.777, Bairro Porto, em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, CEP 78015-500. PRESENÇAS: Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas apostas no Livro de Presenças. MESA: Presidente: Nobuhiro Yoshida; Secretário: Shinya Kobayashi. CONVOCAÇÃO: Dispensada a publicação de editais de convocação, conforme o disposto no artigo 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404 de 15.12.1976. Sendo assim, o Sr. Presidente declarou cumpridas todas as exigências legais para a realização da Assembleia. ORDEM DO DIA:  Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e aprovar o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2022; e (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício.  Assembleia Geral Extraordinária: (i) aprovar o pagamento adicional de juros sobre capital próprio; (ii) deliberar sobre a destituição de membros do Conselho de Administração; (iii) deliberar sobre a reeleição do Sr. Kentaro Hori para o cargo de membro do Conselho de Administração; e (iv) deliberar sobre a eleição do Sr. Yuji Watanabe para o cargo de membro do Conselho de Administração. DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Após exame e discussões das matérias constantes da Ordem do Dia, foram aprovadas, por unanimidade, as seguintes deliberações, iniciando-se pela decisão de lavrar a presente Ata na forma sumária, conforme facultado pelo disposto no artigo 130, Parágrafo 1º, da Lei n. 6.404/76: Assembleia Geral Ordinária: (i) Tomadas as contas dos administradores, foram aprovados, sem quaisquer reservas e/ou ressalvas, o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2022, publicados no (i) Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nas versões impressa e digital nas páginas 135 a 140, e no (ii) Diário de Cuiabá, nas versões impressa e digital, nas páginas A5 e A6; todas edições do dia 27 de abril de 2023. (ii) A companhia apurou lucro líquido no montante de R$ 198.274.920,98 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte reais e noventa e oito centavos). Os acionistas anuíram, por decisão soberana e unânime, sem qualquer ressalva, postergar a deliberação sobre a destinação do resultado do exercício, o que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias contados da data desta assembleia. Assembleia Geral Extraordinária: (i) Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21 de dezembro de 2022, com ata arquivada perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, registrada sob o nº 2646457, foi aprovado o pagamento de juros sobre o capital próprio, no valor total bruto de R$ 3.901.668,51 (três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos), já pagos no dia 28 de fevereiro de 2023 com as devidas deduções fiscais, devendo este valor ser imputado ao valor do dividendo, conforme autorizado pelo art. 9°, § 7°da Lei n°9.249/95. Contudo, deve-se notar que anteriormente, em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 16 de novembro de 2022, com ata arquivada perante a Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, registrada sob o nº 2641748, foi aprovado o aumento de capital social no valor de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais). Ocorre que este aumento de capital não foi considerado posteriormente quando do cálculo dos juros sobre o capital próprio deliberados em Assembleia Geral Extraordinária de 21 de dezembro de 2022, deixando de compor o cálculo do patrimônio líquido conforme ensinado pelo art. 9°, caput, da Lei n°9.249/95. Em razão disso, foi aprovada a deliberação de se realizar o pagamento adicional de juros sobre capital próprio aos acionistas da Companhia, nos termos da Lei nº 9.249/95, no valor de R$ 1.184.516,12 (um milhão cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e doze centavos), ainda referente ao período de 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. Os juros sobre capital próprio, aprovados nesta deliberação, serão pagos até 31 de maio de 2023, após realizadas as devidas deduções fiscais, devendo este valor ser imputado ao valor do dividendo, conforme autorizado pelo art. 9°, § 7°da Lei n°9.249/95. (ii) Ficam aprovadas: a) a destituição do Sr. TOMOAKI TETSU, japonês, casado, químico agrícola, portador Carteira de Identidade RNM nº F5755480-Q e inscrito no CPF/MF sob o nº 900.807.358-78, com endereço comercial na Avenida Paulista, 37 - 20º andar, conjunto 201, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Bela Vista, CEP 01311-902, do cargo de Presidente do Conselho de Administração; b) a destituição do Sr. MASAFUMI TOKUI, japonês, casado, empresário, portador do passaporte nº TR3591731, com endereço profissional na 2-3-2 Otemachi, Chiyoda-Ku, 100-8601, Tóquio, Japão, representado no Brasil pelo Sr. Nobuhiro Yoshida, japonês, casado, cientista político, portador Carteira de Identidade RNM nº F273734-N e inscrito no CPF/MF sob o nº 244.378.498-33, com endereço comercial na Avenida Paulista, 37 - 20º andar, conjunto 201, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Bela Vista, CEP 01311-902, do cargo de membro do Conselho de Administração; e c) a destituição do Sr. NOBUHIRO YOSHIDA, japonês, casado, cientista político, portador Carteira de Identidade RNM nº F273734-N e inscrito no CPF/MF sob o nº 244.378.498-33, com endereço comercial na Avenida Paulista, 37 - 20º andar, conjunto 201, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Bela Vista, CEP 01311-902, do cargo de membro do Conselho de Administração. A Companhia agradece a todos pelos seus relevantes serviços prestados, sendo certo que o Sr. TOMOAKI TETSU, o Sr. MASAFUMI TOKUI  e o Sr. NOBUHIRO YOSHIDA conferem plena, rasa, integral, irrevogável e irretratável quitação de seus direitos e obrigações à Companhia e a Companhia, por sua vez, confere plena, rasa, integral, irrevogável e irretratável quitação de seus direitos e obrigações aos Srs. TOMOAKI TETSU, MASAFUMI TOKUI   e NOBUHIRO YOSHIDA. (iii) Fica aprovada a reeleição do Sr. KENTARO HORI, japonês, casado, empresário, portador do passaporte nº TR7580502, com endereço profissional na Madison Avenue, nº 300, Nova Iorque, Nova Iorque, 10017, Estados Unidos, representado no Brasil pelo Sr. Nobuhiro Yoshida, japonês, casado, cientista político, portador Carteira de Identidade RNM nº F273734-N e inscrito no CPF/MF sob o nº 244.378.498-33, com endereço comercial na Avenida Paulista, 37 - 20º andar, conjunto 201, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Bela Vista, CEP 01311-902, para o cargo de membro do Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, com início nesta data e término na Assembleia Geral Ordinária de 2026. (iv) Fica aprovada a eleição do Sr. YUJI WATANABE, japonês, casado, economista, portador da Carteira de Identidade RNM nº F8041191 e inscrito no CPF/MF sob o nº 901.622.888-83, com endereço comercial na Avenida Paulista, 37 - 20º andar, conjunto 201, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para o cargo de Membro do Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, com início nesta data e término na Assembleia Geral Ordinária de 2026. Os Membros do Conselho de Administração ora eleitos aceitam suas nomeações, formalizando suas respectivas posses com a assinatura do termo competente de posse no livro próprio arquivado na sede da Companhia e declara, sob as penas da lei, que não estão impedidos por lei especial, nem incursos em crime que os impeçam de exercer atividades mercantis ou administrar a Companhia, bem como que não estão condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou por crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém a pediu, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e assinada pelo Presidente da mesa e Secretário. Cuiabá/MT, 28 de abril de 2023. A presente é cópia fiel da ata original lavrada em livro próprio. Presidente da mesa: Nobuhiro Yoshida. Secretário: Shinya Kobayashi. Conselheiros destituídos: Nobuhiro Yoshida. Tomoaki Tetsu. Masafumi Tokui (p.p. Nobuhiro Yoshida). Conselheiro reeleito: Kentaro Hori (p.p. Nobuhiro Yoshida). Conselheiro eleito: Yuji Watanabe.

1 https://www.iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17249/#e:17249

2 https://www.diariodecuiaba.com.br/publicidade-legal/

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