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EDITAL Nº 20/ 2023/SECEL/MT

INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE BOLSA TÉCNICO - PROJETO OLIMPUS

O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, por intermédio da SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 11.679, de 03 de março de 2022, e no Decreto nº 1.325 de 28 de Março de 2022, que dispõem sobre o Projeto Olimpus, torna pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa Técnico a serem concedidas aos técnicos de atletas, paratletas e atletas-guia praticantes do desporto de rendimento, compreendendo, preferencialmente, os esportes Olímpicos e Paralímpicos, referentes aos eventos ocorridos no ano de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O pleito será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer através da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

1.2   Para os fins deste Edital, consideram-se:

1.2.1 MODALIDADES OLIMPICAS, aquelas que fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico, indicadas no programa olímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente;

1.2.2 MODALIDADES VINCULADAS OU RECONHECIDAS, aquelas assim cadastradas no Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

1.2.3 MODALIDADES NÃO OLIMPICAS, NÃO VINCULADAS E NÃO RECONHECIDAS, aquelas que NÃO fazem parte do Programa Olímpico ou Paralímpico e NÃO são cadastradas no Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

2.   DAS CATEGORIAS

2.1  Para efeito do disposto no § 2º, do Artigo 1º, da Lei nº 11.679, de 03 de março de 2022, ficam estabelecidas as seguintes categorias para Bolsa Técnico:

I.  A Bolsa Técnico Base garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.000,00  (mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 31 (trinta e uma) Bolsas Técnico Base, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

II. A Bolsa Técnico Nacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 1.500,00  (mil e quinhentos reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 30 (trinta) Bolsas Técnico Nacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

III.  A Bolsa Técnico Internacional garantirá aos beneficiados valores mensais correspondente a R$ 2.000,00  (dois mil reais) que serão concedidos em doze parcelas iguais. O Projeto Olimpus disponibilizará 12 (doze) Bolsas Técnico Internacional, das quais 20% (vinte por cento) serão reservadas aos técnicos de atletas paralímpicos, e quando não preenchidas por estes, serão revertidas para os técnicos classificados na ampla concorrência.

3.   DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do Bolsa Técnico é a seguinte:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

23601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO;

PROGRAMA:

521 - AMPLIAÇÃO DO ACESSO AO ESPORTE E LAZER

PROJETO/ATIVIDADE:

2882 - APOIO E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER NO ESTADO

FONTE:

1.759.0000

CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA:

3.3.90.3900

REGIÃO:

9900      - TODO ESTADO

VALOR GLOBAL DO EDITAL

1.2000.000,00

3.2 Poderá a SECEL/SAEL, realizar o remanejamento de vagas não preenchidas dentro das limitações orçamentárias, criando-se vagas remanescentes para quaisquer categorias do referido projeto, obedecendo a ordem de classificação e comprovado o interesse público.

4.   DAS VEDAÇÕES E IMPEDIMENTOS

4.1 Está vedado e impedido de participar da presente Seleção Pública o pleiteante que:

4.1.1      Esteja em débito fiscal com os governos municipal, estadual ou federal;

4.1.2      Não resida no Estado de Mato Grosso há pelo menos 02 (dois) anos.

4.1.3      Esteja diretamente envolvido no processo de concessão da Bolsa Técnico de que trata o presente Edital.

4.1.4      Seja da categoria máster ou equivalente.

4.1.5      É vedada a concessão, em um único exercício, de mais de uma bolsa do Projeto Olimpus ao mesmo técnico, ainda que este cumpra os requisitos de outras categorias. Se identificado que o técnico protocolou mais de um pedido de concessão de Bolsa Técnico, será considerado apenas o primeiro protocolo.

4.1.6      O beneficiário da Bolsa Técnico é proibido referir-se de forma depreciativa ou promover manifestações de desapreço contra a SECEL e/ou Estado de Mato Grosso, sob pena de cancelamento do benefício.

4.1.7      O técnico que estiver com prestação de contas negativada do edital bolsa técnico 2021, não poderá ser habilitado para o edital bolsa atleta 2023.

4.1.8      O técnico que estiver cumprindo suspensão em eventos e competições realizadas pela SECEL, sendo julgado pela comissão disciplinar especial.

4.1.9      O técnico que estiver cumprindo suspensão em eventos e competições realizadas pela federação de sua modalidade.

5.   DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes que cumpram os seguintes requisitos:

5.1.1 Para a categoria Técnico Base, Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas em 2022, conforme as categorias previstas nos art. 3º, 4º e 5º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Infantil, Categoria Atleta Base e Categoria Atleta Estudantil);

5.1.2 Para a categoria Técnico Nacional, Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas em 2022, conforme as categorias previstas no art. 6º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Nacional);

5.1.3 Para a categoria Técnico Internacional, Ter treinado atletas que participaram de competições desportivas em 2022, conforme a categoria prevista nos art. 7º da lei nº 11.679, de 03 de março de 2022 (Categoria Atleta Internacional);

5.1.4 Técnico de modalidades preferencialmente Olímpicas que comprove atuação com o mínimo de 10 (dez) atletas federados em sua respectiva entidade estadual de administração do desporto, que se encontram em treinamento regular;

5.1.5 Técnico de modalidades preferencialmente Paralímpicas que comprove atuação com o mínimo de 03 (três) atletas registrados em sua respectiva Entidade Representativa, que se encontram em treinamento regular;

5.1.6 Técnico com nacionalidade brasileira, com residência e domicílio comprovados no Estado de Mato Grosso há, no mínimo, 02 (dois) anos;

5.1.7 Técnico que esteja em atividade profissional, na função de técnico desportivo há no mínimo 02 (dois) anos;

5.1.8 Ter registro no Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso (CREF-17) dentro do prazo de validade;

5.1.9 Estar adimplente perante a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

5.1.10 Estar adimplente com débitos fiscais das esferas esferas municipal, estadual e federal;

5.1.11 Estar filiado à entidade estadual de administração do desporto do Estado de Mato Grosso.

5.1.12 Estar filiado à entidade de prática desportiva devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto.

5.2 Serão priorizados técnicos que tenham atletas contemplados no Projeto Olimpus/Bolsa Atleta 2023.

5.3 Técnicos que não possuem atletas contemplados no edital Bolsa Atleta 2023, poderão concorrer apresentando títulos dentro dos critérios deste edital.

6.   DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÕES

6.1. Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua integralidade, preencher as condições para inscrição e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.

6.2. As inscrições ocorrerão a partir das 00:00 do dia 08/12/2023 até às 18:00 do dia 22/12/2023, de maneira exclusivamente eletrônica, por meio do link disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL/MT em www.secel.mt.gov.br, com preenchimento de formulário disponibilizado e anexos do Edital.

6.3. Não será aceita inscrição em outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.

6.4. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas. A SECEL/MT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.

6.5. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.6. Na plataforma de inscrição, conforme subitem 6.2, o proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição online, e caso necessário os campos opcionais, e anexar todos os documentos obrigatórios conforme subitem 6.6.2.

6.6.1. Formulário: Preencher e enviar o Formulário de Inscrição online que contenha os seguintes campos para preenchimento:

A.  Dados Gerais, Sociais e Profissionais do proponente;

B.  Dados e extrato de conta bancária do proponente.

6.6.2. Documentos obrigatórios que deverão ser anexados na plataforma online:

A.  Cópia de RG ou documento oficial com foto - frente e verso;

B.  Cópia de CPF - frente (e verso, se houver);

C.  Comprovante  de Endereço em Mato Grosso do ano de 2021;

D.  Comprovante  de Endereço em Mato Grosso do ano de 2023;

A data deve aparecer no documento de maneira explícita. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas;

Caso o proponente não possua comprovante de endereço de residência e domicílio em Mato Grosso em seu nome poderá assinar a Declaração de Endereço, utilizando o modelo presente no ANEXO II,  Juntamente com essa Declaração é obrigatório o envio de um comprovante de residência com o mesmo endereço informado em nome de terceiros;

E.  Declaração de Endereço em Mato Grosso (se for necessário);

F.  Cópia do registro do CREF-17, devidamente regularizado no Conselho Regional de Educação Física de Mato Grosso, dentro do prazo de validade;

G.  Declaração da (s) entidade (s) de prática desportiva (clube/associação/escola) devidamente registrada na entidade estadual de administração do desporto (ANEXO III), atestando que o técnico:

a) Encontra-se em plena atividade profissional executando regularmente  treinamentos para futuras competições.

b) Relação de no mínimo 10 (dez) atletas que se encontram em treinamento regular devidamente registrados com o respectivo técnico;

d) Nas modalidades Paralímpicas relação de no mínimo 03 (três) atletas que se encontram em treinamento regular devidamente registrados com o respectivo técnico;

H.  Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação ou Confederação para as entidades paradesportivas que não tiverem sua respectiva federação) da sua modalidade (ANEXO IV), atestando que o técnico:

a) Está regularmente inscrito junto a mesma e o período que atua como técnico desportivo registrado;

b) Mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto;

e) Relação e validação dos atletas indicados no relatório de resultados, comprovando que o técnico foi responsável por seus treinamentos no período da conquista do título (em 2022).

I.    Relação de Atletas e Resultados (ANEXO V);

J.   Plano de trabalho anual, conforme critérios e modelo estabelecido pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, que demonstrará objetivos e metas esportivas para o período de recebimento do benefício (ANEXO VI);

K.  Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil, disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;

L.  Certidão negativa referente a Pendências Tributárias e não Tributárias Controladas pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, e pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, disponível em

https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60

M.  Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de residência do proponente (consultar a prefeitura local);

N.  Certidão de “Nada Consta” da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer;

O.  Técnicos de atletas não contemplados no BOLSA ATLETA 2023 deverão apresentar para cada resultado relacionado a DECLARAÇÃO DA RESPECTIVA CONFEDERAÇÃO.

6.7 A SECEL/MT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como, por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.

6.8 Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SECEL/MT e Governo do Estado de Mato Grosso em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação.

7.   DAS AVALIAÇÕES E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DESEMPATE

7.1 As propostas serão avaliadas na forma estabelecida pelo art. 14 do Decreto Estadual nº 1.325 de 28 de Março de 2022, em 3 (três) etapas:

I. Primeira etapa: Análise Documental -  A Comissão de Habilitação Documental, verificará os requisitos básicos e documentação exigida para a apresentação das propostas e demais itens exigidos pelo respectivo edital;

II. Segunda etapa: Avaliação e Classificação - A Comissão Técnica de Seleção e companhamento fará a análise, avaliação e classificação da proposta conforme critérios estabelecidos neste edital. Após a análise a comissão realizará a remessa da lista dos aprovados ao CONSED;

III. Terceira etapa: Publicação dos resultados - Cumprida a etapa anterior e com base nos critérios de seleção, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer publicará o resultado final, contendo a lista dos beneficiados aprovados, além da lista de espera a ser composta de no máximo 10 (dez) classificados.

7.4 Serão observados os seguintes procedimentos:

I.    Análise de documentos;

II.   Enquadramento do Técnico apto no rol de eventos na forma do item 4.1 deste edital.

7.5 A ordem de classificação dos técnicos se dará da seguinte forma:

1.   O técnico deverá relacionar seus atletas contemplados no BOLSA ATLETA 2023 (ANEXO V), sendo que cada atleta já possui a sua pontuação de acordo com o edital 02/2023/SECEL;

2.   Cada técnico deverá relacionar no máximo 05 (cinco) atletas;

3.   A pontuação do técnico será de acordo com os melhores resultados apresentados dentro da categoria que está concorrendo;

4.   A pontuação total do técnico será com base na somatória da pontuação de seus atletas;

5.   Após a classificação dos técnicos de atletas contemplados no edital 02/2023/SECEL - BOLSA ATLETA, se houver vagas remanescentes, realiza-se a classificação dos técnicos de atletas não contemplados no Bolsa Atleta 2023;

6.   Para os técnicos de atletas não contemplados no Bolsa Atleta 2023, a ordem de classificação se dará de acordo com o total de atletas relacionados (sendo 01 título por atleta), dentro dos critérios deste edital. Neste caso, a pontuação será relacionada de acordo com a tabela de pontuação contida no artigo 7.3 do EDITAL 02/2023/SECEL - BOLSA ATLETA, disponível no link: https://www.secel.mt.gov.br/editais-esporte-e-lazer

7.6 Em caso de empate na classificação, serão seguidos os seguintes critérios para desempate:

1º.  maior número de atletas com a primeira colocação;

2º.  maior número de atletas com a segunda coloção;

3º.  maior número de atletas com a terceira colocação;

4º.  maior número de atletas com a quarta colocação;

5º.  Permanecendo o empate, terá preferência o técnico de maior idade.

7.7 A ordem de prioridades para a classificação é a seguinte:

1º.  Técnicos de Modalidades Olímpicas / Paralímpicas;

2º.  Técnicos de Modalidades Não Olímpicas / Não Paralímpicas, regularmente filiados ou cadastrados em Entidades de Administração do Desporto, membros, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), devidamente estabelecidas no Estado de Mato Grosso, com registro junto ao CONSED.

3º.  Técnicos de Modalidades Não Olímpicas / Não Paralímpicas, Não filiados ou cadastrados em Entidades de Administração do Desporto, membros, vinculadas ou reconhecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);

8 .  DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS, E DOS RECURSOS

8.1 A avaliação dos t´cnicos inscritos será realizada pelas comissões de habilitação e técnica de seleção, que serão compostas por representantes da Secretaria de Estado Cultura, Esporte e Lazer do Estado de Mato Grosso.

8.2 A comissão de habilitação e a comissão técnica de seleção serão nomeadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, homologada pelo Conselho Estadual do Desporto-CONSED e publicada no sítio da SECEL/MT e no Diário Oficial do Estado.

8.3 Caberá à comissão de habilitação, equipe responsável pela análise documental, as seguintes atribuições:

I - verificação dos requisitos básicos e documentação exigida pelo edital;

II - Emitir parecer técnico de  habilitação ou inabilitação das propostas.

8.3.1 A comissão de habilitação será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.3.2 A comissão de habilitação divulgará a relação de atletas que estejam com documentação incompleta, através da NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS, de acordo com o item 10 deste edital (Dos Prazos), com o prazo de 05 (cinco) dias para o encaminhamento da documentação regular para o email projetoolimpus@secel.mt.gov.br.

8.3.3 Os técnicos habilitados na fase de análise documental terão seus processos encaminhados para a comissão técnica de seleção e distribuídos entre os membros para avaliação individual.

8.4 A Comissão Técnica de Seleção e acompanhamento será composta por 07 (sete) técnicos especialistas na área da seleção, distribuídos da seguinte forma: 02 (dois) servidores do quadro efetivo; 05 (cinco) funcionários públicos da SECEL.

8.4.1 A comissão técnica de seleção fará a análise, avaliação e classificação conforme critérios estabelecidos no edital de seleção, devendo ser emitido relatório técnico de avaliação e classificação quanto aos selecionados, bem como aos não selecionados e acompanhar a execução do programa.

8.5 O resultado final do processo seletivo será submetido ao Conselho Estadual do Desporto - CONSED para homologação e posterior publicação no sítio da SECEL/MT e/ou no Diário Oficial do Estado, quando for o caso.

8.6 O interessado poderá recorrer da decisão indeferitória da aptidão para o prosseguimento no certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do não enquadramento como atleta habilitado ou classificado por meio da publicação do Resultado Preliminar de Habilitação e Resultado Preliminar da Análise Técnica.

8.7 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Habilitação e/ou Comissão Técnica através do email projetoolimpus@secel.mt.gov.br (ANEXO IX).

9.   DO RESULTADO FINAL

9.1 Deferida a concessão aos técnicos aptos, selecionados conforme o disposto neste Edital e após publicação de seus nomes no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, estes serão considerados técnicos contemplados.

9.2 Após a contemplação citada no item 9.1, o técnico deverá encaminhar à SECEL/SAEL o Termo de Concessão de Auxílio.

9.2.1 A Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer disponibilizará, de forma online, o Termo de Concessão de Auxílio que deverá ser impresso, assinado, rubricado e preenchido com os dados bancários do técnico (deixar a data em branco). Cumprida esta etapa, o Termo de Concessão de Auxílio deverá ser encaminhado no endereço:  Arena Pantanal | Setor Oeste 3º andar (acesso pelo portão 01 - ao lado da piscina) | Avenida Agrícola Paes de barros S/N - Bairro Verdão - CEP 78030-210| Cuiabá -Mato Grosso - Telefone (65) 3613-4948, no prazo de 05 (dias) dias úteis. Proponentes do interior do estado poderão enviar os termos pelo correio.

9.3 O prazo citado para entrega do termo de concessão de auxílio no item 9.2.1, poderá ser prorrogado por igual período pela SECEL/SAEL, desde que comprovada causa justa, contados a partir da data de publicação da lista de técnicos contemplados.

9.4 A concessão desta bolsa somente gerará efeitos financeiros para cada contemplado no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Concessão de Auxílio, pelo beneficiário, na forma do item 9.2.

9.5 Os técnicos contemplados que encaminharem o Termo de Concessão de Auxílio no prazo regulamentar e tiverem seus nomes publicados no site eletrônico da SECEL/SAEL serão considerados técnicos bolsistas.

9.6 O técnico que não assinar e encaminhar o Termo de Concessão de Auxílio nos prazos fixados nos itens 9.2 e 9.3 será desclassificado.

9.7  A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, por meio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial do Estado e em seu sítio eletrônico a relação dos contemplados.

10. DOS PRAZOS

07 de dezembro de 2023

Publicação do edital Bolsa Técnico 2023

08 a 22 de dezembro de 2023

Período de inscrições

FASE DE HABILITAÇÃO / ANÁLISE DOCUMENTAL

24/01/2024

Notificação de Pendências Documentais

31/01/2024

Final do prazo para envio dos documentos pendentes

19/02/2023

Resultado Preliminar de Habilitação (Análise Documental)

20 e 21/02/2023

Período para Interposição de Recurso da Fase Documental

23/02/2023

Resultado Final de Habilitação (Análise Documental)

FASE DE SELEÇÃO / ANÁLISE TÉCNICA

04/03/2023

Resultado Preliminar da Análise Técnica

05 e 06/03/2023

Período para Interposição de Recurso da Fase Técnica

11/03/2023

Publicação do Resultado Final dos Classificados

10.1 Os prazos citados no quadro acima poderão sofrer alterações a critério da SECEL/SAEL.

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Constatada qualquer fraude ou infringência às normas legais, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer-SECEL/MT representará junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual.

11.2 O Técnico contemplado deverá apresentar via e-mail (projetoolimpus@secel.mt.gov.br), no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da sexta parcela, o Relatório de Execução Parcial (ANEXO X), juntamente com fotos, para fns de comprovação da continuidade dos treinamentos. Será realizado o bloqueio ou suspensão temporária do pagamento da sétima parcela caso o atleta não apresente o relatório de execução parcial, até que o memo seja enviado. Caso o técnico não comprove a continuidade dos treinamentos, o termo de concessão de auxílio poderá ser rescindido.

11.3 O Técnico contemplado deverá apresentar via e-mail (projetoolimpus@secel.mt.gov.br), no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela, o Relatório de Execução (ANEXO X), comprovação documental de participação em cada competição apresentada no relatório, juntamente com fotos, para fns de prestação de contas. A prestação de contas REPROVADA acarretará ao técnico a obrigatoriedade de ressarcimento ao erário (devolução do recurso recebido).

11.4 A concessão da Bolsa Técnico não gera qualquer vínculo empregatício entre os beneficiados e a Administração Pública Estadual.

11.5 O técnico ou a entidade de prática esportiva deverá comunicar a SECEL/SAEL, imediatamente, a interrupção do cumprimento dos trabalhos de treinamentos, para imediato desligamento do técnico do Programa, excetuando-se afastamento para tratamento de saúde com comprovação através de laudo médico. Caso não ocorra a comunicação, o técnico deverá obrigatóriamente ressarcir ao erário os recursos recebidos no período em que não atuou.

11.6 Os Técnicos beneficiados deverão utilizar a marca do programa Bolsa Técnico em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir a plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa.

11.7 Os Técnicos beneficiados deverão inserir e ostentar em seus uniformes de passeio, treinamento, competição, pódio e publicações em redes sociais a logomarca fornecida pela Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, sob pena de ter seu benefício cancelado. É de responsabilidade do técnico a confecção deste material.

11.8 O Técnico contemplado pelo Bolsa Técnico cederá os direitos de imagem ao Governo do Estado de Mato Grosso.

11.9 O beneficiário compromete-se a representar o Estado de Mato Grosso em competições oficiais e eventos esportivos por ele promovidos ou patrocinados, na sua modalidade e categoria esportiva, sempre que convocado pela SECEL/SAEL ou por sua federação, excetuando-se afastamento para tratamento de saúde.

11.10 O Técnico deverá comunicar imediatamente a Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, quando ocorrer a interrupção dos treinamentos de algum atleta relacionado para concessão deste benefício.

11.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Habilitação e Comissão de Análise Técnica e Avaliação do Projeto Olimpus.