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PORTARIA Nº 008/2024/MTI

Institui regime de trabalho remoto no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia e Informação - MTI, de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados, em caráter excepcional até a finalização das obras de substituição do telhado da atual sede da MTI.

O DIRETOR PRESIDENTE, O DIRETOR ADMINISTRATIVO, O DIRETOR DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE E O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO QUE COMPÕEM A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência na Administração Pública, contido no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os artigos 6º, 75-A a 75-F da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.442 de 02 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2022, que altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

CONSIDERANDO o disposto na ata de reunião realizada entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, onde se convencionou a necessidade do início da reforma do telhado da sede da Empresa de Tecnologia e Informação - MTI;

CONSIDERANDO o disposto no capítulo V da CLT, que trata das normas de Segurança e da Medicina do Trabalho.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações para o exercício de atividades por parte dos servidores públicos mobilizados que desempenham funções na área fim da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, especificamente lotados na Unidade de Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (UGITI/DTIC). Essa medida é de natureza excepcional enquanto perdurar a obra de substituição do telhado da atual sede da MTI.

Art. 2º Determina-se que o regime de trabalho remoto, de forma temporária, para a execução de atividades relacionadas ao exercício das competências da área fim, dirigido aos servidores designadamente lotados na Unidade de Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (UGITI/DTIC). Essa medida é de caráter excepcional e abrange os seguintes servidores:

Qtde

Nome

Cargo

Lotação

01

Nelson de Carvalho

Analista de T.I.

GRCO

02

Rony Kley Quieroz Oliveira

Analista de T.I.

GRCO

03

Roberto Eimei Fujiki

Analista de T.I.

GRCO

04

Afonso Franco Araujo

Téc. de T.I.

GRCO

05

Marcelo Benini Galetti

Analista de T.I.

GABD

06

Hildeberto Forte Daltro Filho

Analista de T.I.

GABD

07

Alessandro Lúcio C. da Silva

Analista de T.I.

GABD

08

Waldemir A. do Egito

Analista de T.I

GABD

09

Alan Martinez de Lima

Analista de Infraestrutura

GFTG/

10

José Correa de Souza Neto

Administrador de Banco de Dados

GAO

Art. 3º O servidor público que estiver em trabalho remoto deverá consultar diariamente a sua caixa de entrada do e-mail institucional, bem como manter as ferramentas de trabalho e os canais de comunicação (telefones, whatsapp, e-mail, SAC, REDMINE, SIGADOC, GAT, GOOGLE MEET, SERVICENOW e Soluções colaborativas do Workspace etc.), ativos e disponíveis, estando a disposição para atendimento das demandas que forem requisitadas.

Parágrafo Único -  O regime de trabalho remoto deverá ser realizado somente na cidade em que o servidor está mobilizado.

Art. 4º O regime de trabalho remoto consiste na realização do impulsionamento processual, comunicação eletrônica, participação em vídeo ou teleconferências, prestação de informações ou de outras atividades que possam ser realizadas sem a presença física do servidor público nas instalações da MTI, conforme as competências inerentes ao cargo e à Unidade de lotação dos servidores públicos, qual seja, Unidade de Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (UGITI/DTIC).

§1º O servidor público mobilizado estará submetido a permanecer à disposição da Administração Pública durante o horário de expediente, qual seja, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, em conformidade com a jornada habitual de trabalho, para atendimento por meio de contato telefônico ou eletrônico.

§2º O controle de ponto, enquanto durar o trabalho remoto, será realizado excepcionalmente através da ferramenta Google forms.

§3º Ficarão inalterados o regime de distribuição de tarefas e metas atualmente válidas para os servidores públicos mobilizados.

Art. 5º O servidor público poderá ser convocado, a qualquer momento, para a realização de atividades presenciais, eventuais e limitadas no tempo, conforme necessidade de serviço ou a critério da chefia imediata.

Art. 6º. A chefia imediata é responsável pelo monitoramento do trabalho realizado no regime de trabalho remoto, devendo avaliar a qualidade das entregas apresentadas, e ainda:

I - estabelecer quais atividades serão executadas pelo servidor público, definindo as entregas e os prazos a serem cumpridos;

II - realizar de forma obrigatória a avaliação e validação da produtividade do servidor público em trabalho remoto por meio do relatório expedidos pelo sistemas: SAC, SERVICENOW e Soluções colaborativas do Workspace.

III - promover a apuração de responsabilidade no caso de eventuais falhas na prestação dos serviços ou descumprimento desta Portaria.

IV - realizar a devida identificação dos documentos produzidos em outro sistema que não os utilizados pela empresa, com número ou nome correspondente.

Art. 7º. Não se aplicam ao regime de trabalho remoto, regulado por esta norma, as disposições da Portaria n° 107/2023/MTI  e do Decreto 1.413, de 20 de junho de 2022.

Art. 8º O trabalho remoto não modifica o regime disciplinar aplicável, nem sequer a forma do contrato de trabalho, dado seu caráter excepcional e temporário.

Art. 9º. A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI tem a prerrogativa de oferecer equipamentos (computador/notebook) e seus periféricos (monitor, mouse, teclado, câmera, microfone, etc), os quais devem ser solicitados por meio do requerimento e serão disponibilizados de acordo com as necessidades, mediante a formalização por meio da assinatura de um termo de responsabilidade pelo servidor público em trabalho remoto.

Art. 10. O remanejamento do servidor público em trabalho remoto não resulta em direito a qualquer forma de ajuda de custo, indenização ou diárias a serem custeadas pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Isso inclui despesas relacionadas à aquisição de bens ou serviços necessários para a execução do trabalho remoto, convocações ordinárias ou eventuais, bem como quaisquer outros gastos decorrentes dessa modalidade.

Art. 11. Aos servidores públicos relacionados nesta portaria é assegurado o direito ao recebimento do pagamento de sobreaviso, em conformidade com o regulamento de sobreaviso da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 12. A prestação de informação falsa sujeitará o declarante às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 13. Caberá à Unidade de Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (UGITI/DTIC) assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos nesta Portaria, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva - DIREX-MTI.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 2024.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI

CÉSAR FERNANDO BERRIEL VIDOTTO

Diretor Administrativo

ROBSON SILVA DOLORES DIAS

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

(em substituição)

PAULO MÁRCIO PINHEIRO MACEDO

Diretor de Relacionamento com Cliente