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PORTARIA N° 011/2024/SAAP/SESP

Aprova as Normas Gerais de Ações do Grupo de Intervenção Rápida - GIR do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 610 de 06 de dezembro de 2023 [DOE 07.12.2023];

CONSIDERANDO o disposto no art. 161, que define a missão e atribuição do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 610 de 06 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, VI, alínea 21 do Decreto nº 460, de 26 de setembro de 2023, que institui a Gerência do Grupo de Intervenção Rápida na Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e normas capazes de uniformizar procedimentos e definir competências voltadas a buscar a eficiência, a eficácia e a excelência na execução das operações do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, bem como das ações administrativas;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar as Normas Gerais de Ações do Grupo de Intervenção Rápida - GIR do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, na forma do anexo único da presente portaria.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de janeiro de 2024.

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(Original assinado)

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

(ANEXO ÚNICO)

NORMAS GERAIS DE AÇÕES DO GRUPO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA - GIR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

TÍTULO I

GENERALIDADES

CAPÍTULO I

INTRODUÇÃO

Art. 1º As normas gerais de ação (NGA) são orientações que têm por finalidade regular as atividades, atribuições e rotinas desenvolvidas no âmbito da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida - GIR.

Parágrafo único. O seu fiel cumprimento por parte dos policiais penais e servidores lotados, possibilita a criação de um ambiente de trabalho organizado e dinâmico, permitindo o bom desenvolvimento das atividades operacionais, administrativas e, conseqüentemente, um ambiente de sinergia entre seus colaboradores.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º A todos os policiais desta Gerência e seu detalhamento interno estão vinculadas a atribuições da Administração e do Operacional.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Art. 3º Os policiais integrantes do Grupo de Intervenção Rápida - GIR, que cumprirem os requisitos para o ingresso, desenvolverão suas atividades técnicas operacionais perante a Gerência.

Art. 4º São requisitos para a admissão do Grupo de Intervenção Rápida- GIR:

I. ser Policial Penal de carreira;

II. não ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave, transitada em julgado, nos últimos 12 (doze) meses, comprovando através de certidão expedida pela Uniscor (Unidade Setorial de Correição);

III. apresentar Nada Consta através de certidão negativa expedida pela Uniscor (Unidade Setorial de Correição);

IV. apresentar Nada Consta dos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal (cível e criminal) e

Estadual (cível e criminal) de 1º e 2º grau;

V. apresentar antecedentes criminais da Polícia Federal e Estadual;

VI. apresentar um ou mais dos seguintes certificados:

a) Curso de Intervenção Rápida - CIR ou CIRRC, devidamente reconhecido pela Academia de Polícia Penal - Acadepolp;

b) Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário - CIRRC (Módulo Básico ou Avançado), reconhecidos pelas Escolas Penais do país;

Parágrafo Único. Os referidos cursos na alínea b do inciso VI, após esta publicação, não poderá ser inferior a 196 (cento noventa e seis) horas.

Art. 5º Será permitido à admissão de policiais penais na Gerência do Grupo de Intervenção Rápida para fins administrativos, de guarda e nas áreas estratégicas da Gerência, vetado o emprego operacional especializado.

Parágrafo único. Os policiais voluntários deverão apresentar certificados de cursos que detenham conhecimento e apresentar certidões do caput anterior, alínea I, II, III, IV e V.

Art. 6º Todos os policiais penais que se formarem em outros Estados nos cursos, nos termos do art. 4º, VI, alínea B, deverão passar por Estágio de Adaptação em Intervenção Rápida na Gerência do Grupo de Intervenção Rápida por um período de 15 (quinze) dias, exceto os policiais que já integram na qualidade de voluntário.

Art. 7º Os policiais penais que ao ingressarem na Gerência permaneceram no período mínimo de 03 (três) anos e ficaram sob avaliação de desempenho da comissão interna, sujeito a exclusão de ofício ou a pedido a qualquer tempo, desde que devidamente fundamentado.

Parágrafo único. Todos os policiais lotados na Gerência deverão passar por instruções e treinamento quando forem convocados extraordinariamente com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

TÍTULO III

CAPÍTULO I

DO HORÁRIO DE TRABALHO

Art. 8º Os turnos de trabalho das equipes operacionais da Gerência serão os seguintes:

Entrada às 07h (sete) horas de um dia e saída às 07h (sete) horas do dia seguinte.

Art. 9º As atividades administrativas da Gerência prestarão atendimento nos dias úteis, das 08h: 00min às 18h: 00min com no mínimo 01 (uma) e no Máximo 02 (duas) horas de descansos e os demais serviços funcionam 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana.

Art. 10 A chamada para todos os turnos se dará 10 (dez) minutos antes do seu início e se destinará a instrução extensiva diária e demais atos administrativos.

Art. 11 No início do turno, o Policial deverá adentrar ao espaço de trabalho e tornar conhecimento dos procedimentos estipulados como iniciais e elementares à execução de sua tarefa, obedecendo a ordens e escalas determinadas para aquele período, publicadas em portaria ou quadro de avisos.

Parágrafo Único. O Chefe de Operação do dia determinará e indicará em livro físico ou digital do plantão, qual policial do dia será o responsável pela condução do Sistema Integrado de Registro de Ocorrências Policiais (SROP), levando em consideração a eficiência e bem como pelos demais procedimentos, desde que não ultrapasse sua competência.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I

DO GERENTE

Art. 12 A Gerência do Grupo de Intervenção Rápida compete gerenciar os policiais lotados nesta Gerência, com o objetivo de subsidiar e cumprir as determinações do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária ou Gestor da Pasta.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES ORGÂNICAS

Art. 13 Compete ao Gerente do Grupo de Intervenção Rápida o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle da Gerência.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS

Art. 14 São atribuições do Gerente do Grupo de Intervenção Rápida:

I. coordenar, dirigir e controlar as atividades da Gerência;

II. planejar as atividades do GIR, estabelecendo os objetivos, as metas prioritárias e suas diretrizes;

III. encaminhar aos setores competentes o histórico do incidente disciplinar de seus componentes;

IV. movimentar as equipes, realizando em casos especiais a destinação de seus subordinados em atividade especiais;

V. propor alterações na organização interna da gerência sempre que necessário à racionalização de recursos e ao bom desempenho dos serviços;

VI. escalar equipes para viagens e/ou delegar para que seja cumprida;

VII. fazer gestão junto ao Secretário Adjunto de Administração Penitenciária ou Gestor da Pasta, conforme o caso, comunicando realizações de instruções, treinamento, especializações e cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento pessoal, bem como outras modalidades de desenvolvimento sistemático de recursos humanos, observando as competências da Acadepolp;

VIII. delegar atribuições de sua competência;

IX. outras que advenham em lei.

TÍTULO V

CAPÍTULO I

DA HIERARQUIA

Art. 15 São superiores hierárquicos dos integrantes na Gerência e do Grupo de Intervenção Rápida:

I. gerente;

II. chefe de Operações do dia;

III. chefe de guarnição;

IV. policial mais antigo cursado.

TÍTULO VI

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA

Art. 16 A Gerência do Grupo de Intervenção Rápida para o desenvolvimento de suas atividades tem a seguintes divisões administrativas:

I. Seção de Serviços Internos;

II. Seção Administrativa;

III. Seção de Manutenção e Controle de Material Bélico;

IV. Seção de Inteligência;

V. Seção de Instruções e Treinamentos;

VI. Seção de Intervenção em Operações Policiais.

Parágrafo Único. A representação gráfica da estrutura organizacional será desenhada conforme o organograma das seções.

SEÇÃO I

DA SEÇÃO DE SERVIÇOS INTERNOS

Art. 17 A seção de Serviços Internos da gerência tem como atribuições:

I. acompanhar a manutenção predial das áreas comuns;

II. acompanhar o serviço de jardinagem;

III. manutenir a sinalização das vias de circulação da circunscrição da gerência;

IV. organizar e acompanhar a plotagem de viaturas;

V. fiscalizar a limpeza;

VI. controlar e distribuir os materiais de limpeza para os prestadores de serviço;

VII - controlar a cautela e distribuição dos armários nos alojamentos;

VII. encaminhar demandas ao gerente, para que efetuei o pedido de aquisição de matérias no

geral;

VIII. fiscalizar a limpeza e manutenção de viaturas;

IX. acompanhar as garantias do fabricante quando se tratar de viaturas novas.

SEÇÃO II

DA SEÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 18 A seção administrativa tem como atribuições:

I. elaborar itens para publicação, dos assuntos de competências da gerência;

II. desempenhar o serviço de cerimonial da Gerência nas solenidades;

III. confeccionar ofícios, ordem de serviços, comunicação interna, instrução de serviço e

outros documentos de matérias afetas ao desenvolvimento das atividades da gerência;

IV. manter atualizado o plano de chamada;

V. administrar o e-mail institucional da gerência;

VI. acessar os canais informativos da gerência para conhecimento;

VII. responsabilizar-se pelo arquivamento de todos os documentos que devam ser conservados, de acordo com as normas

legais em vigor;

VIII. exercer em casos emergenciais atribuições operacionais, de acordo com a formação específica;

IX. requisitar diárias para operações extraordinárias e emergências;

X. administrar o RH da gerência.

SEÇÃO III

DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DE MATERIAL BÉLICO

Art. 19 A seção de manutenção e controle de material bélico da Gerência.

A) Do Armeiro, compete:

I. coordenar e gerir a reserva;

II. zelar pela segurança das reservas de armas do GIR;

III. realizar manutenções preventivas nos armamentos da gerência de 2º escalão;

IV. controlar a reserva com informações sobre a segurança e emprego do armamento, bem

como repassar informações pertinentes ao seu superior;

V. prestar informações por escrito de materiais necessários para substituição e manutenção;

VI. repassar pedido de informações, projetos e requerer ao superior providência;

VII. Manter o livro de prevenção manutenção e limpeza dos armamentos desta Gerência

B) Do responsável da reserva plantonista do dia, compete:

I. entregar armas e quantidade de munições determinadas para o tipo de trabalho que os

integrantes do GIR exercerão;

II. fornecer os equipamentos EPIS individuais e coletivos;

III. registrar a saída e entrada das viaturas, com registro de quilometragem;

IV. registrar em livro as ocorrências necessárias, quando houver alguma anormalidade na

reserva;

V. registrar a entrada, saída, descarte e avarias dos armamentos e equipamentos.

§1º Todas as movimentações de armamentos, munições e outros equipamentos de segurança ao ser entregue aos policiais da

gerência para uso, deverá ser registrado no sistema de controle ou em livro próprio, obrigatoriamente, deverá constar o nome

do policial, matrícula, número do armamento, quantidade de munições, quantidade de material EPIs, observado que a assinatura

do servidor deverá constar na retirada e na devolução do equipamento à reserva de armas ou por meio de biometria.

§ 2º Os responsáveis pela reserva plantonistas deverão manter devidamente atualizado o livro de movimentação diária e

tabelas de:

I. armamentos com número de série e mapa de distribuição;

II. quantitativo de munições, separadas por calibres e estado de conservação;

III. quantitativo de equipamentos não letais separado por tipo e estado de conservação;

IV. controle de coletes balísticos por número de série e vencimento, bem como as equipes em que estejam alocados;

V. manter atualizado em livro ou em sistema de controle digital as armas acauteladas pelos policiais;

VI. manter cópia de todos os comunicados internos referentes ao uso do material bélico registrado.

SEÇÃO IV

DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA

Art. 20 A seção de inteligência tem como missão produzir conhecimento, acompanhamento e monitoramento de assuntos

relativos a interesse da Gerência, conforme Decreto nº 610 de 06 de dezembro de 2023 .

Parágrafo Único. Poderá atuar somente policiais penais com cursos especializados conforme alínea A e B no caput do artigo

4ª, com conhecimento na área de inteligência.

SEÇÃO V

DA SEÇÃO IMOBILIZAÇÃO, INSTRUÇÃO E TREINAMENTO

Art. 21 A Seção de Instruções e Treinamentos tem como missão planejar e coordenar as instruções e treinamentos das equipes

da gerência, competindo-lhe:

I. coordenar e repassar instruções e treinamentos;

II. requerer instruções para repassar conhecimento na área de intervenções e operações policiais especializados;

III. requerer junto à gerência palestrantes para repassar conhecimento na área jurídica;

IV. encaminhar a gerência relatório das instruções;

V. levantar as necessidades de instrução, cursos e treinamentos para subsidiar a gerência na necessidade de pessoal habilitado

ao serviço operacional.

Parágrafo único. Poderá atuar somente policiais que detenha conhecimento na área específica, Preferencialmente, instrutor credenciado pela Acadepolp e/ou policial lotado na Gerência.

SEÇÃO VI

DA SEÇÃO DE OPERAÇÕES POLICIAIS

Art. 22 A seção de operações policiais especializados têm como missão operar nas operações policiais com operadores habilitados com curso reconhecido na área, estando um chefe de missão responsável, competindo-lhe:

I. intervir em situações de anormalidade nos interiores das Unidades Penais, por determinações superiores;

II. patrulhar nas adjacências das Unidades Penais e em locais de interesse do Estado;

III. atuar na recaptura de foragidos e evadidos do Sistema Penal;

IV. policiamento ostensivo nas adjacências das Unidades Penais, em hospitais e locais onde se encontram segregados hospitalizados, em serviço de saúde penal e local do interesse do Estado;

V. confeccionar relatório de todas as situações atípicas dentro da operação, com o objetivo de aperfeiçoar e aprimorar as técnicas aplicadas;

VI. comunicar as seções responsáveis de ocorrências que não são de sua responsabilidade;

VII. exercer todas as atribuições que lhe compete e garantido em lei.

Parágrafo Único. Poderá atuar policiais penais habilitados com curso reconhecido pelo caput do art. 4º, alínea A e B.

TÍTULO VII

CAPÍTULO I

DA PERMANÊNCIA DA GERÊNCIA

Art. 23 A permanência da gerência tem como atribuições:

I. controlar a entrada e saída de veículos;

II. impedir a entrada de pessoas estranhas à gerência sem prévio conhecimento e autorização do chefe de operação do dia;

III. dar conhecimento imediato ao chefe de operação sobre a entrada de pessoas no aquartelamento da gerência;

IV. permitir apenas a entrada de pessoas autorizadas;

Art. 24 Havendo ocorrência de natureza policial na área interna ou nas adjacências da gerência,

todo o efetivo deverá ser empregado, devendo-se:

I. registrar os fatos em livro físico ou digital do plantão e/ou em caso de ocorrência de ilícito confeccionar o boletim no

sistema SROP, ao finalizar o registro da ocorrência, o servidor fará o encaminhamento do Boletim Único de Ocorrência Policial para a Delegacia de Polícia competente para apuração dos fatos.

II. solicitar a presença do chefe de operação quando sair da normalidade;

Parágrafo único. Em caso de EMERGÊNCIA, poderá permanecer somente o policial da reserva do dia, devendo a guarda do prédio, material bélico e equipamentos (carga) da gerência, ficar sob sua responsabilidade.

TÍTULO VIII

CAPÍTULO I

DA CHEFIA DE OPERAÇÕES

Art. 25 Aos chefes de operações do dia, compete:

I. designar o chefe de guarnição do dia, que deverá ser o mais qualificado e experiente para realizar o  lançamento no livro de registro diário do plantão;

II. responsabilizar-se pelo comando e controle de sua equipe, fiscalização e pela solução de problemas das atividades operacionais de sua equipe;

III. responsabilizar-se pela comunicação via rádio e com terceiros;

IV. responsabilizar-se pela disciplina da equipe;

V. assumir o comando e controle, buscando conhecer todos os acontecimentos, bem como, proceder a distribuição das tarefas, visando o bom andamento do serviço de sua competência;

VI. elaborar escala de férias dos integrantes do grupamento sob sua responsabilidade;

VII. conduzir o registro de ocorrências, que porventura ocorra;

VIII. cumprir outras determinações correlatas;

IX. zelar pelo respeito à hierarquia, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares e regimentais da gerência, além de zelar pelo cumprimento das regras de conduta e urbanidade impostas aos servidores policiais penais, conforme o Código de Ética do Servidor Público do Estado de Mato Grosso;

X. orientar os policiais quanto à necessidade de manutenção do ambiente de harmonia, hierarquia e ética profissional;

XI. orientar e supervisionar quanto ao uso de uniformes pelos policiais penais, conforme previsto em normas;

XII. sempre que determinado, gerenciar operações de intervenção tática, bem como nas intervenções e assuntos de interesse da gerência;

XIII. auxiliar, no que tange à coordenação de treinamentos, estudos e análises das normas internas e legislação vigente,objetivando melhorias na qualidade do serviço desenvolvido pela gerência, encaminhando propostas e sugestões escritas aos

setores responsáveis;

XIV. fiscalizar as atividades de vigilância da gerência;

XV. exercer atribuições gerais decorrentes do exercício do cargo ou que lhe seja conferidas pelo superior imediato.

SEÇÃO I

DO CHEFE DE GUARNIÇÃO

Art. 26 O chefe de guarnição do dia poderá ser o policial mais experiente e qualificado da equipe e deverá ser indicado pelo

chefe de operação do dia, competindo lhe:

I. apresentar-se ao Chefe de Operação do dia;

II. auxiliar o Chefe de Operação do dia no serviço diário;

III. assumir o serviço na falta do chefe de operação do dia, mesmo que temporariamente;

IV. repassar as demandas do dia para a execução do serviço diário;

V. assumir o comando de viatura e missões do dia;

VI. coordenar a equipe na falta dos demais comandos hierárquicos;

VII. cumprir outras determinações correlatas do dia.

SEÇÃO II

DOS POLICIAIS

Art. 27 Função inerente ao policial responsável pela execução das atividades internas da Unidade Policial e pela operação técnica nos serviços de atendimento às ocorrências, patrulhamentos e às situações de emergências. Estão diretamente subordinados ao Chefe de guarnição e ao chefe de operação do dia, respeitando os comandos hierárquicos, competindo-lhe:

I. responder, quando for o caso, pela chefia da guarnição, na ausência do chefe imediato;

II. manter os instrumentos, equipamentos e outros materiais da viatura e/ou embarcados em condições de executar os serviços;

III. conferir, conservar, manutenir, limpar e testar os instrumentos, equipamentos e materiais, devendo comunicar ao comando da guarnição qualquer alteração verificada;

IV. conhecer os métodos de manutenção, observando o correto uso dos instrumentos, equipamentos e materiais;

V. solicitar ao chefe de guarnição a reposição de materiais de consumo e substituição em caso de dano ou inservíveis por escrito;

VI. auxiliar os condutores na limpeza e manutenção das viaturas operacionais;

VII - executar as atividades de responsabilidade de sua guarnição do serviço;

VII. acompanhar a manutenção e limpeza da gerência, das viaturas e equipamentos, conforme cronograma estabelecido;

VIII. auxiliar o seu chefe de guarnição no recebimento do serviço, conferindo todo o material e equipamento constante na carga, na viatura, levantando às possíveis alterações verificadas, anunciando-as a este;

IX. estar em condições de realizar atendimento e embarcado na viatura em até 60 segundos do alarme, de maneira atenciosa e segura, de modo a evitar acidentes;

X. conferir todos os materiais e armamentos, no início e término de uma operação, dando ciência ao seu chefe direto das irregularidades detectadas;

XI. zelar pela conservação do material e armamento durante a operação e treinamento, limpando-os e fazendo a devida manutenção tão logo os tenha de recolher à viatura ou ao almoxarifado;

XII. operar o rádio da viatura, ou móvel com consentimento do chefe de guarnição;

XIII. utilizar o equipamento de proteção individual necessário e disponível em toda situação operacional;

XIV. entregar ao Chefe de guarnição pertences, valores e objetos encontrados durante ao atendimento de ocorrências;

XV. providenciar o isolamento do local do sinistro mediante determinação do chefe de guarnição e assessorá-lo quando à necessidade de fazê-lo, atentando para o controle do local ou de ocorrências em vias terrestres, a fim de proteger os componentes da guarnição e de possíveis civis no local da ocorrência;

XVI. cumprir todas as normas de segurança no atendimento às ocorrências e durante os treinamentos;

XVII. cumprir outras determinações dos superiores hierárquicos, pertinente ao serviço.

SEÇÃO III

DOS CONDUTORES DE VIATURAS ESPECIAIS

Art. 28 Os condutores policiais ou administrativos da Gerência, tem como missão organizar e compete:

I. apresentar ao chefe de operação, na falta ao chefe de guarnição;

II. conduzir veículos automotores, caminhonetes, caminhões, vans e ônibus, destinados ao transporte de tropa e de presos e cargas, respeitando a habilitação específica;

III. recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente;

IV. manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e fiscalizar na limpeza;

V - fazer reparos de emergência, zelando pela conservação do veículo que lhe for entregue;

V. promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificando o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciando a lubrificação quando indicada;

VI. verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus;

VII. operar rádio transceptor, procedendo ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

VIII. auxiliar na carga e descarga;

IX. manter atualizado a CNH com a categoria específica;

X. comunicar imediatamente e detalhado, por escrito em livro próprio, sem que os equipamentos e viaturas de sua responsabilidade apresentar avarias, sofrer pane ou estiver com alguma alteração;

3XI. ligar sinal sonoro e/ou luminoso durante o deslocamento para os locais da operação, a critério e conveniência da missão;

XII. respeitar as normas de trânsito;

XIII. estacionar as viaturas nos locais de ocorrência, de forma a facilitar a eficiência de seu emprego, a segurança de circulação da via e a segurança da própria viatura;

XIV. receber as viaturas, checando seu abastecimento e anunciado o chefe de guarnição do dia;

XV. fechar todos os vidros e janelas das viaturas quando estacionado;

XVI. observar fielmente o cumprimento do manual do fabricante, salvo determinação escrita do setor de transporte;

XVII. cumprir outras determinações das chefias superiores.

TÍTULO IX

CAPÍTULO I

DOS EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO

Art.29 São equipamentos de uso obrigatórios para os policiais integrantes desta gerência:

I. colete balístico;

II. cinto tático preto;

III. coldre de polímero cintura ou na capa do colete;

IV - algema e chave;

IV. porta carregadores preferencialmente duplo.

SEÇÃO I

DOS RECURSOS E EQUIPAMENTOS

Art. 30 São recursos e equipamentos de uso por integrantes da gerência:

I. rádio HT;

II. lanterna;

III. tonfa;

IV. capacete anti tumulto, de impacto ou balístico;

V. colete balístico;

VI. perneiras e cotoveleiras;

VII. escudo anti-tumulto e/ou balístico;

VIII. arma portátil com bandoleira (arma longa que requer o uso das duas mãos para operar);

IX - arma de porte (arma curta);

IX. algemas com chave;

X. espargidores OC e CS;

XI. alicate corta frio;

XII. aríete;

XIII. extintores contra incêndios;

XIV. megafone;

XV. luvas, balaclavas ou Shemagh (facultativo); e

XVI. granadas, munições químicas, armas e equipamentos (IMPO).

Parágrafo Único. A gerência poderá requisitar integrantes do Canil, para intervenções e no apoio

às operações.

SEÇÃO II

EQUIPAMENTOS DE IMOBILIZAÇÕES TÁTICAS

Art. 31 São equipamentos de uso obrigatório para os policiais das equipes de imobilizações táticas:

I. colete balístico;

II. escudo;

III. capacete anti tumulto, impacto ou balístico;

IV. perneiras;

V. cotoveleiras;

VI. tonfa;

VII. cinto tático preto;

VIII. espargidores OC e CS.

Parágrafo único. As equipes de imobilizações táticas ficam dispensados do uso de capacete anti tumulto com viseiras acrílicas, ficando autorizado o uso de capacete de impacto com proteção facial na cor preto, quando estiver disponível.

SEÇÃO III

DO ARMAMENTO

Art. 32 São armamentos da Gerência do Grupo de Intervenção Rápida:

I. pistola semi-automática, calibre .40 S&W ou 9mm;

II. espingarda pump calibre 12, 14 polegadas. ( na falta 20”);

III. carabina semi-automática ou automática, calibre .40 S&W ou 9mm;

IV. carabina ou fuzil, calibre 5.56 mm ou 762mm.

TÍTULO X

CAPÍTULO I

Art. 33 O uniforme operacional dos policiais da Gerência será constituído de:

I. Calça Tática rip stop, conforme regulamento;

II. Gandola de combat shirt, conforme regulamento;

III. Camiseta preta manga curta ou longa, em tecido malha fria com o Brasão da Gerência

(superior) na parte frontal do lado esquerdo, nas costas escrito Polícia Penal e logo abaixo a

logomarca GIR, ambos na cor cinza claro platina;

IV. meias brancas TAF e meias pretas operacional;

V. Cobertura tipo boné Rip Stop e Gorro selva rip stop, conforme regulamento;

VI - Coturno na cor preta;

VI. Cinto preto nylon DUPLO, com fivela em polímero na cor preta;

Parágrafo Único. As cores do uniforme poderão ser alteradas, seguindo os padrões de grupos de operações especializados, com autorização do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária ou Gestor da Pasta, somente na falta de tecido oficial e devidamente comprovado.

Art. 34 É obrigatório o uso de uniforme completo em missões policiais.

§ 1º Será facultativo o uso da gandola combat shirt durante a sua permanência na guarda da gerência.

§ 2° É vedado o uso de qualquer outro tipo de uniforme.

§ 3º É vedado alterar suas características e/ou de qualquer outro tipo de roupas e acessórios que não estejam devidamente previstos nesta norma, exceto para ajustes corporal ou costuras para adequações.

§ 4º Fica autorizado à dispensa do uniforme em casos de escoltas em aeronaves, serviços administrativos, eventos externos da gerência e serviço reservado.

Art. 35 É proibido o uso do uniforme no deslocamento da residência a sede da Gerência ou vice versa, exceto com autorização para solenidade e outros eventos, a pedido.

Art. 36 Os brevês deverão ser utilizados nas capas de coletes táticos e as manicacas em arco serão fixadas nas mangas das gandolas acima do Brasão da Gerência superior (lado esquerdo) e acima da Bandeira do Estado (lado direito).

§1º Será permitido o uso de brevês de cursos de instrutores e/ou apenas o uso de brevês que representam cursos ou Estágios com no mínimo 100 horas presenciais. No máximo 03 (três) brevês, 01 (um) ao centro e dois de cada lado.

§ 2º Será permitido apenas o uso de manicacas, para cursos ou estágios de no mínimo 50 horas aulas presenciais, No máximo 02 (duas), sendo 02 (duas) de cada lado, quando o policial do GIR estiver em serviço, permitindo o uso de mais brevês e manicacas em solenidades ou atos sociais externos.

Art. 37 Os policiais, tanto do sexo feminino quanto masculino, devem observar a apresentação pessoal adequada à sua função, de modo a não prejudicar o seu desempenho em serviço.

Art. 38 Ambos policiais integrantes do Grupo de Intervenção Rápida GIR, o traje para a execução do TAF será constituído de camisa preta, short preto, tênis cinza ou preto e meias cano médio, na cor branca.

§1º Fica autorizado o uso de uniforme deste caput, internamente nas instruções, manutenções prediais e lavagem de viaturas, a critério do chefe de operações e pelo instrutor do dia.

§2º O uniforme que trata esta Norma é de uso exclusivo dos integrantes do Grupo de Intervenção Rápida, sendo que o descumprimento ensejará em responsabilidade administrativa.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ANUAL

Art. 39 O Teste de Aptidão Física aplicado aos integrantes da gerência para avaliação anual, deverá observar os índices de acordo com a faixa etária/sexo do Policial e será coordenado pela Gerência do Grupo de Intervenção Rápida, devendo ser realizado uma vez ao ano.

§1º O TAF deverá ser regulado por ato próprio interno.

SEÇÃO II

DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA TAF PARA INGRESSO

Art. 40 O Teste de Aptidão física TAF para o ingresso no Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário realizado pela CEASP/Acadepolp levará em conta o alto esforço físico exigido durante o período do curso, bem como as atividades a serem exercidas.

SEÇÃO III

DO TESTE DE APTIDÃO DE TIRO TAT PARA INGRESSO

Art. 41 O TAT para o ingresso no Curso de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário realizado pela CEASP/Acadepolp levará em conta a habilidade e manuseio do armamento, exigência no período do curso.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DA CAUTELA PERMANENTE DE ARMA DE FOGO

Art. 42 O policial quando em atividade na gerência, ficará autorizada a cautela permanente.

Art. 43 O policial deverá participar de ambientação, treinamentos e instruções para as atividades de intervenção policial, sempre que a gerência receber novos armamentos e equipamentos.

Parágrafo Único. É obrigatório todos os policiais lotados na Gerência testar, experienciar e ambientalizar os Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) os já adquiridos e os novos produtos adquiridos pelo Estado.

TÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 No dia 24 de novembro, é comemorada a institucionalização da Gerência, e em 10 de dezembro, celebra-se o aniversário do Grupo de Intervenção Rápida.

Art. 45 Todos os policiais penais e servidores não policiais lotados nesta gerência são responsáveis pela limpeza, manutenção, organização bem como fiscalizar.

Art. 46 Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.