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D.O. nº28677 de 06/02/2024

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024/SESP

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e processo nº  SESP-PRO-2022/55189 e SESP-PRO-2022/11315 torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais dos perfis de Analista de Tecnologia da Informação (nível Júnior), Analista de Tecnologia da Informação (nível Pleno), Analista de Tecnologia da Informação (nível Sênior) e Técnico de Tecnologia da Informação, para atuarem na Superintendência da Tecnologia da Informação Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, segundo os termos e condições estabelecidos neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, devidamente publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 229/2023/SESP - DOE de 27/09/2023 e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão disponibilizados no site https://seletivo.seplag.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de: a) Analista de Tecnologia da Informação (nível Júnior); b) Analista de Tecnologia da Informação (nível Pleno); c) Analista de Tecnologia da Informação (nível Sênior); d) e Técnico de Tecnologia da Informação, bem como formação de Cadastro de Reserva (CR), conforme o disposto no presente edital.

1.6. O efetivo exercício das funções associadas ao objeto deste Processo Seletivo Simplificado ocorrerá na cidade de Cuiabá - MT de forma presencial.

1.7 Este edital poderá ser retificado sempre que houver necessidade visando o melhor interesse público.

1.8. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas no período 12/02/2024 à 20/02/2024, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos digitalizados em formato ‘PDF’, de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB:

a) Frente e verso do Registro Geral (RG) ou documento de identificação civil oficial válido com foto;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (caso não conste no RG);

c) Documentos comprobatórios do requisito de escolaridade conforme estabelecido no item 6.1. para a função;

d) Documentos elencados na Tabela Barema constante no item 7., a serem utilizados na avaliação de capacitações, certificações e experiência profissional;

e) Documentos elencados no item 3.6, se candidato (a) a vaga destinada à pessoas com deficiência - PcD;

f) Curriculum Vitae atualizado;

g) Apresentar pelo menos uma carta de recomendação profissional.

2.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio físico ou eletrônico e fora do prazo de inscrição estabelecido no Edital.

2.4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. A inscrição realizada fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital será indeferida.

2.6. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato para o mesmo cargo e perfil.

2.6.1. O candidato poderá se inscrever apenas para 1(um) cargo/perfil independente do seu nível (Júnior, Pleno ou Sênior).

2.6.2. Caso um mesmo candidato envie mais de uma inscrição para o mesmo cargo e perfil, será aceita a última inscrição enviada, sendo as demais automaticamente indeferidas.

2.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, insuficientes, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas total ou parcialmente as informações prestadas.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09/07/2008; Decreto nº 6.949/2009 de 25/08/2009), com o Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, Lei Brasileira de Inclusão nº 13.146 de 06/07/2015 e Lei Complementar Estadual nº 114, de 25/11/2002 e Lei Estadual nº 11.995 de janeiro de 2023.

3.2. O primeiro candidato com deficiência classificado no processo seletivo será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, para cada Perfil/Área, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada intervalo de (10) dez nomeações e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.3. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercer as atribuições exigidas para o desempenho das atividades das funções conforme consta no item 6.2. deste Edital.

3.4. O candidato inscrito na condição de PCD não eliminado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurar na lista geral de classificação para a respectiva função escolhida, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

3.5. Somente utilizará a vaga reservada à PCD o candidato cuja classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência seja insuficiente para habilitá-lo à contratação geral.

3.6. Para concorrer às vagas reservadas a PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição:

a) Declarar-se Pessoa com Deficiência;

b) Anexar laudo médico expedido há, no máximo, 12 (doze) meses contados da data de publicação deste Edital, o qual deverá conter:

I) Nome completo do candidato;

II) Diagnóstico com a descrição que especifica a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei;

III) Assinatura e identificação do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

3.7. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no item anterior e/ou emitidos no período superior a 12 (doze) meses.

3.8. Ao final do processo, o candidato que tiver sua inscrição na condição de PCD indeferida, que não interpuser recurso contra indeferimento, ou que tiver seu recurso julgado improvido, integrará a lista da ampla concorrência.

3.9. A vaga reservada que não for preenchida por candidato na condição de PCD, seja por falta de candidatos ou por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, será preenchida pelos demais candidatos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

3.10. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar PCD ou que não anexar o documento, ou anexar em desacordo com o solicitado no item 3.6 deste Edital, não será considerado como Pessoa com Deficiência, cabendo-lhe participar somente da ampla concorrência, não podendo alegar essa condição futuramente para reivindicar garantia legal no seletivo.

4. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

4.1. Será vedada a contratação do candidato que:

a) Tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos e superior a 75 (setenta e cinco) anos na data prevista para início do contrato;

b) Não possuir nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada, exceto para o caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, conforme parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) Não comprovar a escolaridade mínima exigida para a função;

d) Não comprovar com documentação original, as informações enviadas na inscrição, no momento da contratação;

e) Esteja incompatível para a contratação em decorrência da aplicação de pena de demissão, destituição de cargo em comissão ou a perda dos direitos políticos em razão de condenação judicial;

f) Esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência de aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior;

g) Tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual;

h) Tenha tido contratado temporário sem antes de decorrer 12 (doze) meses de seu encerramento,  salvo nas hipóteses dos incisos I, III, VII, IX, XI, XII, XIV, XVI, XIX, XX e XXI do art. 2º, respeitados os prazos máximos estabelecidos no art. 11 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

i) Possuir vínculo público, salvo nas hipóteses de cumulação previstas pela Constituição Federal;

j) Que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos;

k) Que esteja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou aposentado por invalidez em cargo ou função equivalente à pretendida;

l) Não apresentar a documentação exigida neste Edital ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas;

m) Que estiverem em exercício de mandato eletivo ou registrado oficialmente para candidatura de cargo eletivo;

n) Ocupante de cargo exclusivamente comissionado;

o) Profissional que tiver contrato rescindido, ou ainda suspenso de licitar/contratar com qualquer órgão federal, estadual e municipal de qualquer unidade da federação.

p) Quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação;

q) Ser beneficiário de bolsa de estudo (Capes, CNPq ou FAPEMAT) quando em dedicação exclusiva;

4.2. A constatação de qualquer um dos motivos acima, após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.

4.3. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº. 600/2017, observada a ampla defesa e o contraditório, sendo que nestes casos acarretará a remessa dos documentos para apuração das instituições responsáveis, inclusive no âmbito criminal.

5. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA

5.1. Os profissionais selecionados neste Processo Seletivo Simplificado passarão a exercer as suas funções na Superintendência de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, o exercício das atividades do(s) contratado(s) poderá ser realizado de forma  presencial, ou regime de teletrabalho, ou híbrido à critério da contratante (SESP) e, se houver compatibilidade com atividades a serem exercidas no plano de trabalho,  com remuneração e jornada de trabalho de acordo com o quadro abaixo.

 Cargo/Perfil

Qde de vagas

Classe/Nível

Carga Horária (diária/semanal)

Subsídio (R$)

Técnico de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas.

1

Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 3.620,94

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Júnior.

1

Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 8.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Pleno.

2

Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 10.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Sênior.

1

 Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 13.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados - nível Pleno.

1

Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 10.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados  - nível Sênior.

1

 Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 13.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Geoprocessamento - nível Pleno.

1

Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 10.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Business Intelligence - nível Pleno.

1

Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 10.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Redes - nível Pleno.

1

Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 10.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Redes - nível Sênior.

1

 Salário Médio de Mercado

8/40h

R$ 13.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Pleno.

1

 Salário Médio de Mercado

8 / 40h

R$ 10.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Sênior.

1

 Salário Médio de Mercado

8 / 40h

R$ 13.946,00

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de VIRTUALIZAÇÃO - nível Pleno.

1

 Salário Médio de Mercado

8 / 40h

R$ 10.946,00

5.2. Os subsídios sofrerão reajustes nos mesmos índices de RGA (Revisão Geral Anual), quando aplicados aos demais servidores do Estado de MT.

5.3. Os candidatos aprovados em todas as fases e cuja classificação exceda a quantidade de vagas,  formarão Cadastro de Reserva (CR).

6. DOS REQUISITOS LEGAIS E DAS ATRIBUIÇÕES

6.1. A comprovação do requisito de escolaridade deve ser realizada com a entrega no momento da inscrição dos documentos elencados na alínea “a” da coluna “Requisitos Básicos”.

6.2. Os requisitos básicos e as atribuições para a função de cada Cargo/Perfil  são as seguintes:

 Cargo/Perfil

Requisitos Básicos

Atribuições

Técnico de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio, acrescido de curso de Programação com, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula, ou certificado de conclusão de Curso Técnico na área de Informática, devidamente registrados e expedidos por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;

·     Prestar suporte técnico e treinamento a usuários; elaborar páginas para internet e intranet;

·     Identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas;

·     Efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados; elaborar pareceres técnicos;

·     Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;

·     Auxiliar o analista na execução de atividades na qual o conhecimento técnico é compatível.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Júnior.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;

·     Prestar suporte técnico e treinamento a usuários;

·     Elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas;

·     Efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados;

·     Elaborar pareceres técnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Pleno.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificação, manutenção e documentação de programas e sistemas de informática;

·     Prestar suporte técnico e treinamento a usuários;

·     Elaborar páginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produção, alteração e otimização de sistemas;

·     Efetuar os procedimentos de cópia, transferência, armazenamento e recuperação de arquivos de dados;

·     Elaborar pareceres técnicos;

·     Redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Sênior.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais atribuições:

·     Desenvolver, testar e manter programas de computador na área de sistemas, nas mais diversas tecnologias;

·     Analisar as necessidades dos clientes, efetuando o levantamento e as definições de soluções, projetos de arquitetura de aplicações e acompanhar as condições para a implantação dos sistemas;

·     Pesquisar, projetar, especificar, desenvolver, implantar, documentar e testar soluções de Tecnologia da Informação;

·     Gerar e manter documentação de aplicativos, sistemas e serviços;

·     Outras atividades correlatas à função.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Administrar, gerenciar e monitorar bancos de dados;

·     Criar, analisar e propor melhorias em modelos de dados relacionais e multidimensionais;

·     Manter schemas, objetos e privilégios de bancos de dados;

·     Desenvolvimento e programação em banco de dados relacionais;

·     Analisar e otimizar performance de instruções SQL;

·     Migrar e Integrar bases de dados entre diversas tecnologias e formatos de dados;

·     Desenvolver relatórios que atendam as necessidades dos usuários.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados - nível Sênior.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Migrar e integrar bases de dados entre diversas tecnologias e formatos de dados;

·     Analisar e otimizar a performance de instruções SQL;

·     Monitorar, identificar, desenhar e otimizar processos, produtos e tarefas;

·     Analisar, diagnosticar e propor alternativas de solução para problemas nos sistemas existentes;

·     Efetuar o levantamento de informações junto ao cliente para desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas;

·     Elaborar modelo de projetos e de análise de sistemas;

·     Realizar testes da implementação de regras de negócio;

·     Participar de grupos de estudos e projetos;

·     Configurar e administrar rotinas de backup e testes de recovery;

·     Criar, analisar e propor melhorias em modelos de dados relacionais e multidimensionais;

·     Atuar na análise, desenvolvimento e implementação de assuntos de BI;

·     Trabalhar colaborativamente com desenvolvedores, analistas e outros profissionais de tecnologia da informação nos times de desenvolvimento;

·     Interagir com equipes externas e internas de desenvolvimento de aplicações ou para entidades apoiadoras ou apoiadas pelo mesmo em todas as fases de desenvolvimento.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Geoprocessamento - nível Pleno.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Atuar no desenvolvimento de web applications, mapas, dashboards e scripts usando recursos do ArcGIS e banco de dados Oracle;

·     Instalar e administrar Arcgis Server ou outras ferramentas relacionadas a GIS;

·     Atuar em projetos de Geoprocessamento e Georreferenciamento;

·     Georreferenciamento e vetorização em ambiente GIS;

·     Desenvolver formas de análise de dados de maneira a gerar informação útil e em tempo hábil.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Business Intelligence - nível Pleno.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Diploma, devidamente registrado, de graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, reconhecido pelo MEC; ou

2. Diploma, devidamente registrado, de graduação em qualquer área de nível superior com pós-graduação em Tecnologia da Informação (mínimo de 360 horas), relacionada à programação de sistemas, reconhecido pelo MEC.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Analisar e implementar projetos de Business Intelligence;

·     Definir e implementar processos ETL e de integração de dados;

·     Elaborar e implementar relatórios gerenciais, analíticos e estatísticos;

·     Elaborar dashboards que atendam as necessidades dos usuários;

·     Gerenciamento de usuários e acessos à ferramenta de Business Intelligence e Analytics;

·     Elaboração de material para treinamento e treinar usuários quando necessário;

·     Prestar suporte ao usuário com relação ao projetos e ferramentas de Business Intelligence.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Redes - nível Pleno.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Qualquer Curso Superior completo na área da Informática.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Instalar, configurar, monitorar, prestar suporte e manutenção de dispositivos de redes (Switches, roteadores, firewalls, controladoras Wi-FI);

·     Configurar interfaces físicas em firewall, router e switch;

·     Clean-up de políticas de firewall;

·     Ativar  HA (High availability) em firewall e switch;

·     Criar e configurar políticas de SNAT, DNAT e PAT;

·     Criar e configurar roteamento estático e dinâmico;

·     Criar e configurar VLAN em router e switch;

·     Configurar de VLAN em NGFW;

·     Configurar Load Balancer;

·     Configurar, monitorar e solucionar problemas de VPNs SSL / IPsec (Site-to-Site e Client-to-Site)

·     Criar de perfis de segurança em firewall: webfilter, AV, APP, IPS e etc;

·     Administração, configuração e gerenciamento de Active Diretory, File System, DNS, DHCP, proxy, WSUS, Printer Server, backup, virtualização;

·     Realizar Troubleshooting em Switches, roteadores e controladoras wireless;

·     Administrar  sistemas operacionais Linux;

·     Administrar  sistemas operacionais Windows;

·     Criar, configurar e administrar rede Wireless corporativa.

Analista de Tecnologia da Informação  - Perfil de Analista de Redes - nível Sênior.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Qualquer Curso Superior completo na área da Informática.

b) Experiências:

1. Conforme tabela de barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela de barema.

Principais Atribuições:

·     Instalar, configurar, monitorar, prestar suporte e manutenção de dispositivos de redes (Switches, roteadores, firewalls, controladoras Wi-FI);

·     Configurar interfaces físicas em firewall, router e switch;

·     Clean-up de políticas de firewall;

·     Ativar HA (High availability) em firewall e switch;

·     Configurar políticas de SNAT, DNAT e PAT;

·     Configurar roteamento estático e dinâmico;

·     Configurar VLAN em NGFW,  router e switch;

·     Configurar Load Balancer;

·     Configurar, monitorar e solucionar problemas de VPNs SSL / IPsec (Site-to-Site e Client-to-Site);

·     Criar perfis de segurança em firewall: webfilter, AV, APP, IPS e etc;

·     Administrar, configurar e gerenciar Active Diretory, File System, DNS, DHCP, proxy, WSUS, Printer Server, backup, virtualização;

·     Configurar Troubleshooting em Switches, roteadores e controladoras wireless;

·     Administrar sistema operacional Linux;

·     Administrar sistema operacional Windows;

·     Configurar ferramentas de monitoramento de redes;

·     Atuar em ambientes de rede e segurança de alta complexidade (Data Centers e Redes Distribuídas);

·     Analisar, gerenciar e tratar Incidentes de TI;

·     Analisar, gerenciar e configurar Backups;

·     Elaborar documentação da topologia de rede e organização das atividades relacionadas aos serviços prestados;

·     Buscar por inovação de TI no ambiente de rede corporativa.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Sênior, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

a) Requisito de Escolaridade:

1. Qualquer curso Superior completo na área da Informática.

b) Experiências:

1. Conforme tabela barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela barema.

Principais Atribuições:

·     Migração dos sistemas presentes nos ambientes legados, sendo 23 do WEBLOGIC e 27 do RANCHER para o novo ambiente de aplicações que é provido pela solução da RED HAT OPENSHIFT CONTAINER PLATAFORM da SESP-MT;

·     Administrar o ecossistema ON PREMISE RHOCP/SESP atuando no monitoramento, análise de métricas, correções, atualização, dimensionamento do cluster;

·     Gerenciar usuários e políticas, acesso a recursos, configuração de componentes de redes e automatizar tarefas rotineiras;

·     Atuar no ciclo de vida da aplicação realizando implantação, testes e suporte, utilizando PIPELINE CI/CD do RHOCP / SESP;

·     Instalar e configurar o OpenShift Cluster, garantindo que os requisitos do sistema sejam atendidos e que os recursos estejam devidamente alocados.

·     Monitorar e gerenciar os contêineres em execução no OpenShift, garantindo que eles estejam funcionando corretamente e otimizando o uso de recursos;

·     Colaborar com desenvolvedores e outras equipes para garantir que os aplicativos sejam configurados corretamente no OpenShift;

·     Identificar e solucionar os problemas de forma eficiente;

·     Implementar e manter políticas de segurança e conformidade nos ambientes de contêineres, garantindo que os contêineres e aplicativos sejam executados de forma segura e em conformidade com os requisitos regulatórios;

·     Monitorar o desempenho do cluster e dos aplicativos, identificando gargalos e áreas de melhoria, ajustando a infraestrutura para lidar com aumentos de carga e dimensionando recursos conforme necessário para garantir a disponibilidade contínua dos aplicativos;

·     Aplicar patches de segurança, atualizações do sistema operacional e atualizações do OpenShift em si;

·     Gerenciar a manutenção regular do cluster, garantindo que a plataforma esteja atualizada e segura;

·     Desenvolver projetos utilizando as ferramentas e linguagens escolhidas previamente;

·     Trabalhar no controle de versionamento de código e na integração contínua do código.

·     Desenvolver soluções para a automação de testes, criação de builds e entrega de códigos sem a interferência humana, para prevenir erros, agilizar processos e detectar possíveis problemas, através da automação de testes, de builds, de entrega e distribuição, etc;

·     Utilizar práticas para a implementação de sistemas, tais como: Integração Contínua, Entrega Contínua e Microsserviços.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Pleno.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Qualquer curso Superior completo na área da Informática.

b) Experiências:

1. Conforme tabela barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela barema.

Principais Atribuições:

·     Migração dos sistemas presentes nos ambientes legados, sendo 23 do WEBLOGIC e 27 do RANCHER para o novo ambiente de aplicações que é provido pela solução da RED HAT OPENSHIFT CONTAINER PLATAFORM da SESP-MT;

·     Administrar o ecossistema ON PREMISE RHOCP/SESP atuando no monitoramento, análise de métricas, correções, atualização, dimensionamento do cluster;

·     Gerenciar usuários e políticas, acesso a recursos, configuração de componentes de redes e automatizar tarefas rotineiras;

·     Atuar no ciclo de vida da aplicação realizando implantação, testes e suporte, utilizando PIPELINE CI/CD do RHOCP / SESP;

·     Instalar e configurar o OpenShift Cluster, garantindo que os requisitos do sistema sejam atendidos e que os recursos estejam devidamente alocados.

·     Monitorar e gerenciar os contêineres em execução no OpenShift, garantindo que eles estejam funcionando corretamente e otimizando o uso de recursos;

·     Colaborar com desenvolvedores e outras equipes para garantir que os aplicativos sejam configurados corretamente no OpenShift;

·     Identificar e solucionar os problemas de forma eficiente;

·     Implementar e manter políticas de segurança e conformidade no OpenShift, garantindo que os contêineres e aplicativos sejam executados de forma segura e em conformidade com os requisitos regulatórios;

·     Monitorar o desempenho do cluster e dos aplicativos, identificando gargalos e áreas de melhoria, ajustando a infraestrutura para lidar com aumentos de carga e dimensionando recursos conforme necessário para garantir a disponibilidade contínua dos aplicativos;

·     Aplicar patches de segurança, atualizações do sistema operacional e atualizações do OpenShift em si;

·     Gerenciar a manutenção regular do cluster, garantindo que a plataforma esteja atualizada e segura;

·     Desenvolver projetos utilizando as ferramentas e linguagens escolhidas previamente;

·     Trabalhar no controle de versionamento de código e na integração contínua do código.

·     Desenvolver soluções para a automação de testes, criação de builds e entrega de códigos sem a interferência humana, para prevenir erros, agilizar processos e detectar possíveis problemas, através da automação de testes, de builds, de entrega e distribuição, etc;

·     Utilizar práticas para a implementação de sistemas, tais como: Integração Contínua, Entrega Contínua e Microsserviços.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de VIRTUALIZAÇÃO - nível Pleno.

a) Requisito de Escolaridade:

1. Qualquer curso Superior completo na área da Informática.

b) Experiências:

1. Conforme tabela barema.

c) Certificados:

1. Conforme tabela barema.

Principais Atribuições:

·     Migração de máquinas virtuais do ambiente Vmware para o ambiente Nutanix;

·     Atuar  no suporte e manutenção de ambiente de Cloud Privada, primariamente com soluções da NUTANIX (Acrópolis, PRISM ELEMENT e PRISM CENTRAL), VMWare (VMware ESXi e vCenter) e CITRIX (Citrix XenCenter, XenServer), sendo responsável pela manutenção e melhoria contínua do serviço, incluindo a saúde, segurança e performance do ambiente;

·     Administrar, configurar e manter os servidores de Backup;

·     Analisar tarefas, incidentes e aplicar políticas de otimização, performance, logs, eventos e troubleshooting do ambiente de acordo com as melhores práticas do fabricante

·     Instalar atualizações e patches (correções de bugs);

·     Criar, remover, clonar, migrar, mover, renomear, configurar e manter máquinas virtuais;

·     Instalar, configurar, gerenciar e manter o gerenciadores de virtualização  e windows;

·     Criar, remover, configurar e manter datastores;

·     Configurar e gerenciar multipathing;

·     Definir e implementar políticas e estratégias de Backup e recuperação de dados em caso de falhas;

·     Criar, remover, configurar e switches distribuídos, padrão, manter, configurar e administrar redes virtuais;

·     Criar e gerenciar usuários, grupos, papéis e conceder privilégios de acesso de acordo com o perfil;

·     Configurar e gerenciar protocolos (iSCSI, NFS, FC) e redes de armazenamento;

·     Configurar e gerenciar DRS;

·     Criar, remover, configurar e manter snapshots;

·     Configurar e gerenciar o firewall virtual;

·     Configurar e gerenciar o “locked mode” do virtualizador;

·     Configurar e gerenciar HA (gerenciadores, hosts e vm&aposs);

·     Criar, remover, configurar e manter clusters, datacenter, pool de recursos;

·     Criar, remover, configurar e manter templates;

·     Gerenciar e configurar licenças de virtualização nos gerenciadores de virtualização;

·     Conhecer, descrever, explicar e aplicar todos os conceitos relativos à aplicação e à gestão de recursos de memória e CPU;

·     Conhecer e aplicar os métodos de otimização de memória e CPU;

·     Outras atividades referente a função.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A avaliação será realizada pela experiência profissional, capacitações e certificações via TABELA BAREMA.

7.2. A avaliação da TABELA BAREMA terá caráter classificatório e eliminatório.

7.3. A documentação correspondente à comprovação dos critérios de avaliação deverá ser anexada à inscrição em formato digital/eletrônico, contendo frente e verso, em formato “PDF”, de modo legível e com tamanho máximo individual de 2 MB.

7.4. Os documentos comprobatórios dos títulos, certificações e experiências profissionais serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

7.5. As avaliações serão realizadas considerando a pontuação constante na tabela de barema especificada nos quadros a seguir, conforme a função, cargo/perfil e atribuições:

TABELA BAREMA

7.5.1. Cargo/Perfil: Técnico de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas,  na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência na área de Tecnologia da Informação

0,1

-

2

Experiência comprovada como desenvolvedor em tecnologias HTML5, CSS3 (Sass), Javascript e typescript

0,1

-

2

Experiência em Programação com framework Spring Boot 2 ou superior

0,1

-

4

Experiência no desenvolvimento de aplicação web com Angular 10 ou React

0,1

-

4

Experiência em controle de Versão com GIT(GITLAB / GITHUB) e GitFlow

0,05

-

2

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Carga horária somada)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação em Java EE 7 ou superior ou Spring Boot 2 ou superior - A cada 20 horas;

0,5

0,5

5

Capacitação em Angular - A cada 20 horas;

0,5

0,5

5

Cursos em HTML5, CSS3, Bootstrap 3+, JavaScript, ES 6, Material Design - A cada 20 horas;

0,5

-

2,5

Capacitação em Kubernetes / Docker / Podman - A cada 05 horas;

0,5

-

2,5

Capacitação em TypeScript - A cada 10 horas;

0,5

-

2,5

Capacitação em Testes Unitários, Automatizados, TDD - A cada 10 horas;

0,5

-

2,5

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

OCA - Oracle Certified Associate Java

2

-

2

OCP - Oracle Certified Professional Java

OCE - Oracle Certified Expert Java

OCM - Oracle Certified Master Java

* Não cumulativo com OCA - Oracle Certified Associate

4

-

4

7.5.2. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação  - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Júnior, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência na área de Tecnologia da Informação

0,1

-

3

Experiência em Programação com framework Spring Boot 2 ou superior;

0,1

-

5

Experiência no desenvolvimento de aplicação web com Angular 10+ ou React;

0,1

-

5

Experiência comprovada como desenvolvedor em tecnologias HTML5, CSS3 (Sass), Javascript e typescript;

0,1

-

3

Controle de Versão com GIT(GITLAB) e GitFlow;

0,05

-

2

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Carga horária somada)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação em Java EE 7 ou superior /ou Spring Boot 2 ou superior - A cada 20 horas;

0,5

0,5

4

Capacitação em Angular - A cada 20 horas;

0,5

0,5

4

HTML5, CSS3, Bootstrap 3+, JavaScript, ES 6, Material Design - A cada 20 horas;

0,5

0,5

2

Capacitação em Kubernetes / Docker / Podman - A cada 05 horas;

0,5

-

2

Capacitação em TypeScript - A cada 10 horas;

0,5

-

2

Capacitação em Testes Unitários, Automatizados, TDD - A cada 10 horas;

0,5

-

2

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

OCA - Oracle Certified Associate Java

2

-

2

OCP - Oracle Certified Professional Java

OCE - Oracle Certified Expert Java

OCM - Oracle Certified Master Java

* Não cumulativo com OCA - Oracle Certified Associate

4

-

4

7.5.3. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência em Programação com framework Spring Boot 2 ou superior;

0,06

1,8

3

Experiência no desenvolvimento de aplicação web com Angular 10+ ou React;

0,06

1,8

3

Experiência comprovada como desenvolvedor em tecnologias HTML5, CSS3 (Sass), Javascript e typescript;

0,06

0,9

1,8

Experiência comprovada em integração e entrega contínua (CI/CD)

0,03

0,3

1,5

Controle de Versão com GIT(GITLAB / GITHUB) e GitFlow;

0,03

0,6

1,5

Experiência em Geração de relatórios (IReport/JasperReports).

0,03

-

1,2

Recursos de segurança como JWT, OAuth2, Cookie, Bearer, Keycloak, etc.

0,03

-

1,5

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Carga horária somada)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação em Java EE 7 ou superior /ou Spring Boot 2 ou superior - A cada 20 horas;

0,3

0,6

3

Capacitação em Angular - A cada 20 horas;

0,3

0,6

3

HTML5, CSS3, Bootstrap 3+, JavaScript, ES 6, Material Design - A cada 20 horas;

0,3

-

1,8

Capacitação em Kubernetes / Docker / Podman / OpenShift / Rancher - A cada 05 horas;

0,3

-

1,8

Capacitação em TypeScript - A cada 10 horas;

0,3

-

1,8

Capacitação em Testes Unitários, Automatizados, TDD - A cada 10 horas;

0,3

-

1,5

Capacitação em NodeJs, Rest, Json, GraphQL - A cada 20 horas;

0,3

-

0,6

Capacitação em Oracle PL/SQL - A cada 25 horas;

0,3

-

0,6

Capacitação em Maven - A cada 08 horas;

0,6

-

0,6

Capacitação em Hibernate, JPA, JTA, EJB - A cada 20 horas;

0,6

-

1,2

Capacitação em Design Patterns em Java, GRASP, SOLID, Clean Code - A cada 20 horas;

0,6

-

1,8

Capacitação em Metodologias Ágeis - A cada 40 horas;

0,6

-

1,8

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

OCA - Oracle Certified Associate Java

2,5

-

2,5

OCP - Oracle Certified Professional Java

OCE - Oracle Certified Expert Java

OCM - Oracle Certified Master Java

* Não cumulativo com OCA - Oracle Certified Associate

4,5

-

4,5

7.5.4. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Sênior, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência em Programação com framework Spring Boot 2 ou superior;

0,06

3

4,2

Experiência no desenvolvimento de aplicação web com Angular 10+ ou React;

0,06

3

4,2

Experiência comprovada em integração e entrega contínua (CI/CD)

0,03

0,6

1,5

Controle de Versão com GIT(GITLAB / GITHUB) e GitFlow

0,03

0,6

1,5

Experiência em Geração de relatórios (IReport/JasperReports)

0,03

-

1,5

Recursos de segurança como JWT, OAuth2, Cookie, Bearer, Keycloak, etc.

0,03

0,3

1,5

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Carga horária somada)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação em Java EE 7 ou superior /ou Spring Boot 2 ou superior - A cada 20 horas;

0,3

1,2

3

Capacitação em Angular - A cada 20 horas;

0,3

0,6

3

Capacitação em Kubernetes / Docker / Podman / OpenShift / Rancher - A cada 05 horas;

0,3

0,3

1,8

Capacitação em TypeScript - A cada 10 horas;

0,3

-

1,8

Capacitação em Testes Unitários, Automatizados, TDD - A cada 10 horas;

0,3

-

1,8

Capacitação em NodeJs, Rest, Json, GraphQL - A cada 20 horas;

0,3

-

0,6

Capacitação em Oracle PL/SQL - A cada 25 horas;

0,3

-

0,6

Capacitação em Maven - A cada 08 horas;

0,3

-

0,6

Capacitação em Hibernate, JPA, JTA, EJB - A cada 20 horas;

0,6

-

1,2

Capacitação em Design Patterns em Java, GRASP, SOLID, Clean Code - A cada 20 horas;

0,6

-

2,4

Capacitação em Metodologias Ágeis - A cada 40 horas;

0,6

-

1,8

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

OCA - Oracle Certified Associate

2,5

-

2,5

OCP - Oracle Certified Professional, OCE - Oracle Certified Expert, OCM - Oracle Certified Master

* Não cumulativo com OCA - Oracle Certified Associate

4,5

-

4,5

7.5.5. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência em Banco de Dados Oracle

0,2

06

10

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Capacitação)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação na área de banco de dados (com carga horária mínima de 40 horas).

01

-

10

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificação DBA Oracle (OCP, OCM ou OCE)

10

-

20

7.5.6. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados - nível Sênior, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência em Banco de Dados Oracle

0,08

4

12

Experiência em desenvolvimento de Business Intelligence

0,08

-

4

Experiência em geoprocessamento

0,08

4

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Capacitação)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação na área de banco de dados (com carga horária mínima de 40 horas)

0,4

-

4

Capacitação na área de Business Intelligence (com carga horária mínima de 40 horas)

0,4

-

4

Capacitação na área de Geoprocessamento (com carga horária mínima de 40 horas)

0,4

-

4

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificação DBA Oracle (OCP, OCM ou OCE)

4

-

8

7.5.7. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Geoprocessamento - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência em Geoprocessamento

0,16

4,8

8

Experiência em administração de plataforma ArcGIS Server

0,16

-

8

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Capacitação)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação na área de Geoprocessamento ou ferramentas ArcGIS (com carga horária mínima de 40 horas).

0,8

-

8

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificação ArcGIS

8

-

16

7.5.8. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Business Intelligence - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência na área de Business Intelligence

0,2

06

10

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Capacitação)

Mínima por item

Máximo por item

Capacitação na área de Business Intelligence (com carga horária mínima de 40 horas)

1

-

10

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificação na área de Business Intelligence

10

-

10

Certificação Oracle Analytics Cloud ou Oracle Business Intelligence

10

-

10

7.5.9. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil Analista de Redes - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por ano)

Mínima por item

Máximo por item

Mínimo de 03 (três) anos de experiência na área de Tecnologia da Informação

1

3

5

Experiência comprovada em Administração de firewalls

1

1

3

Experiência comprovada em configurações e gerenciamento de ativos (Switch,Roteador, acess point, controladoras wireless)

1

-

3

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Carga horária somada)

Mínima por item

Máximo por item

Cursos de capacitação na área de segurança da informação e cybersecurity - A cada 40 horas;

1

-

5

Cursos de capacitação na área de Next Generations firewalls - A cada 40 horas;

1

-

5

Cursos de capacitação na área administração de ativos de redes - A cada 40 horas;

1

-

5

Cursos de capacitação em áreas de tecnologia da informação - A cada 40 horas;

0,5

-

1

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificação Microsoft Servers;

0,5

-

1

Certificação de segurança em redes

1

-

3

Certificação Firewall Fortinet NSE 4 ou equivalente;

1

-

2

Certificação Switch Cisco, Extreme ou equivalente;

1

-

2

Certificações Linux LPIC 1,2,3;

0,5

-

1,5

Certificação CompTIA;

0,5

-

0,5

Certificação ITIL v4,

0,5

-

0,5

Certificação SCRUM

0,5

-

0,5

Certificação COBIT v5;

0,5

-

0,5

Certificação ISO 27001 e/ou 27002;

0,5

-

0,5

Outras Certificações na Área de Tecnologia da Informação

0,5

-

1

7.5.10. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil Analista de Redes - nível Sênior, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por ano)

Mínima por item

Máximo por item

Mínimo de 05 (cinco) anos de experiência na área de Tecnologia da Informação

0,7

3,5

4,9

Experiência comprovada em Administração de firewalls

0,7

2,1

4,9

Experiência comprovada em configurações e gerenciamento de ativos (servidores físicos/virtuais,Switches,Roteador,Acess point,Controladoras wireless)

0,7

0,7

4,9

Experiência comprovada em Gerenciamento de projetos

0,7

-

1,4

Experiência comprovada em ferramentas de monitoramento de redes

0,7

-

1,4

CAPACITAÇÃO

Pontos

(Por Carga horária somada)

Mínima por item

Máximo por item

Cursos de capacitação na área de segurança da informação - A cada 20 horas;

0,7

-

3,5

Cursos de capacitação na área de Next Generations firewalls - A cada 20 horas;

0,7

-

3,5

Cursos de capacitação na área administração de ativos de redes - A cada 20 horas;

0,7

-

3,5

Cursos de capacitação em áreas de tecnologia da informação - A cada 20 horas;

0,4

-

0,8

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificação Microsoft Servers;

0,3

-

0,9

Certificação de segurança em redes

0,7

-

2,1

Certificação Firewall Fortinet NSE 4 ou equivalente;

0,7

-

2,1

Certificação Switch Cisco, Extreme ou equivalente;

0,7

-

2,1

Certificações Linux LPIC 1,2,3;

0,4

-

1,2

Certificação CompTIA;

0,4

-

0,4

Certificação ITIL v4,

0,4

-

0,4

Certificação SCRUM

0,4

-

0,4

Certificação COBIT v5;

0,4

-

0,4

Certificação ISO 27001 e/ou 27002;

0,4

-

0,4

Outras Certificações na Área de Tecnologia da Informação

0,4

-

0,8

7.5.11. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência na área de Tecnologia da Informação

0,09

2,7

9

Experiência em ferramentas de gerenciamento de contêiner

0,09

0,9

2,7

CAPACITAÇÕES

Pontos

(Por Capacitação)

Mínima por item

Máximo por item

Plataforma Red Hat

0,9

2,7

13,5

S.O. Microsoft Windows Servers;

0,5

-

2,5

S.O. Linux;

0,5

-

2,5

Outras capacitações na Área de Tecnologia da Informação.

0,5

-

2,5

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificações da plataforma Red Hat;

1,2

-

4,8

Outras certificações na Área de Tecnologia da Informação.

0,5

-

2,5

7.5.12. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Sênior, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência na área de Tecnologia da Informação

0,09

4,5

9

Experiência em ferramentas de gerenciamento de contêiner

0,09

0,9

2,7

CAPACITAÇÕES

Pontos

(Por Capacitação)

Mínima por item

Máximo por item

Plataforma Red Hat;

0,9

2,7

13,5

S.O. Microsoft Windows Servers;

0,5

-

2,5

S.O. Linux;

0,5

-

2,5

Outras capacitações na Área de Tecnologia da Informação.

0,5

-

2,5

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificações da plataforma Red Hat;

1,2

-

4,8

Outras certificações na Área de Tecnologia da Informação.

0,5

-

2,5

7.5.13. Cargo/Perfil: Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de VIRTUALIZAÇÃO - nível Pleno, na carreira de Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

(Por mês)

Mínima por item

Máximo por item

Experiência na área de Tecnologia da Informação

0,09

4,5

9

Experiência em ferramentas de virtualização

0,09

0,9

2,7

CAPACITAÇÕES

Pontos

(Por Capacitação)

Mínima por item

Máximo por item

Ferramentas de virtualização;

0,9

2,7

13,5

S.O. Microsoft Windows Servers;

0,5

-

2,5

S.O. Linux;

0,5

-

2,5

Outras capacitações na Área de Tecnologia da Informação.

0,5

-

2,5

CERTIFICAÇÃO

Pontos

(Por Certificação)

Mínima por item

Máximo por item

Certificações em ferramentas de virtualização;

1,2

-

4,8

Outras Certificações na Área de Tecnologia da Informação

0,5

-

2,5

7.6. Quanto à certificação, será pontuada uma única vez para cada título apresentado, devendo ser inserida a cópia digitalizada no ato da inscrição.

7.7. Os certificados dos cursos deverão conter impresso: nome completo do candidato, nome da capacitação/curso, nome da instituição responsável pela promoção do curso, a carga horária, a data de início e término (período de realização) e conteúdo programático, sem os quais não serão considerados.

7.8. As certificações e capacitações deverão ter sido concluídas até a data do início das inscrições, e serão desconsideradas se não houver a devida comprovação.

7.9. As certificações pontuáveis nos perfis tratam-se de declarações emitidas por entidade acreditada/reconhecida na tecnologia, atestando-se a capacidade profissional do candidato em determinada área de conhecimento, mediante a aplicação e aprovação de exame ou prova. Somente serão aceitas as certificações acima do nível de “fundamentos” e consideradas oficiais nas tecnologias citadas.

7.10. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, não serão aceitas disciplinas isoladas de graduação e/ou pós-graduação.

7.11. A experiência profissional somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos, conforme o vínculo empregatício:

7.11.1. Em empresa/instituição privada: cópia do contrato de trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a página subsequente a esta. Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;

7.11.1.1. O candidato deverá incluir declaração emitida pela empresa/instituição privada que teve vínculo empregatício para comprovar experiências específicas.

7.11.2. Em instituição pública: declaração, certidão ou atestado expedidos pelo órgão ou entidade, em papel timbrado, devidamente assinado pelo responsável funcionalmente identificado, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como a função ocupada, ou publicação no Diário Oficial com as referidas informações;

7.11.2.1. O candidato deverá incluir declaração emitida pela instituição pública que teve vínculo empregatício para comprovar experiências específicas.

7.11.3. Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e o resumo das funções/atividades desempenhadas. A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;

7.11.4. Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do contrato social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal a no máximo 30 (trinta) dias de antecedência de sua apresentação, acrescido de declaração do candidato informando o resumo das funções/atividades desempenhadas.

7.11.4.1. O candidato deverá incluir contratos e/ou notas fiscais com a descrição dos serviços prestados aos clientes da empresa.

7.11.5. As experiências profissionais para uma mesma área/metodologia/tecnologia, em diferentes locais, em período concomitante, serão pontuadas apenas 1 (uma) única vez, na que couber maior pontuação ao candidato.

7.12. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá realizar diligências para aferir as informações ou documentos entregues pelo candidato.

7.13. O candidato não receberá pontuação quando:

a) não atender rigorosamente ao estabelecido no Edital;

b) apresentar documentação incompleta, incorreta ou ilegível.

8. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

8.1. A Secretaria de Estado de Segurança Pública realizará investigação social para os candidatos não desclassificados na Análise de Títulos e Experiência Profissional.

8.1.1. A investigação social será realizada pela Secretaria Adjunta de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

8.2. A Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório.

8.3. A Investigação Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, tendo como resultado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

8.4. Para fins de análise de sua conduta social e dos seus antecedentes, além dos documentos exigidos no item 2.2. deverão ser enviados os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração firmada pelo candidato de que nunca exerceu atividade laboral;

b) Declaração firmada de não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

c) Certidão negativa de antecedentes criminais dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo órgão de Segurança Pública responsável;

d) Certidões negativas criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Última declaração de bens apresentada na Receita Federal; e

f) declaração firmada e assinada pelo candidato, em que conste:

a) não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção;

b)  não ter mandado de prisão nem penalidade disciplinar no exercício da advocacia, da magistratura ou de qualquer função pública;

c)  se já respondeu ou responde a Termo Circunstanciado de Ocorrência e Inquérito Policial e, em caso afirmativo, a natureza e as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, resultado da conclusão e outras informações que julgar necessárias;

d)  se já foi preso em flagrante delito por quaisquer circunstâncias e, em caso afirmativo, a natureza e as circunstâncias da ocorrência, seus motivos, fase atual do procedimento, se houve indiciamento, ação penal, condenação etc.;

e) se já respondeu a ação penal e, em caso afirmativo, a natureza e as circunstâncias, seus motivos e fase atual do procedimento, se houve condenação, suspensão, arquivamento etc.

g) Ficha de Informações Confidenciais - FIC, preenchida e assinada, conforme modelo a ser disponibilizado no site https://www.sesp.mt.gov.br/processo-seletivo.

8.4.1. O candidato deverá enviar a documentação referida no item 8.4 deste edital, na data constante no cronograma, item 15, para o e-mail seletivosesp@sesp.mt.gov.br, com o Assunto: “Investigação Social - <Nome > - <Número da inscrição> - <Cargo/Perfil>”

8.4.2. O candidato deverá enviar toda a documentação exigida para a investigação social em um único e-mail.

8.4.2.1. Caso o candidato envie mais de um e-mail, será considerado apenas o primeiro e-mail enviado, sendo os demais automaticamente desconsiderados.

8.5. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.

8.6. Caso seja constatada, e demonstrada, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, será declarada a NÃO RECOMENDAÇÃO do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

8.7. O candidato NÃO RECOMENDADO na Investigação Social será eliminado do processo seletivo.

8.8. O resultado preliminar da Investigação Social será divulgado conforme disposto no cronograma, item 15.

8.8.1. Caberá recurso contra resultado preliminar, de acordo com item 15 deste Edital.

9. DO PROJETO PRÁTICO

9.1. Os candidatos não desclassificados na Análise de Títulos e Experiência Profissional deverão executar e entregar Projeto Prático.

9.2. O detalhamento descritivo do Projeto Prático será disponibilizado conforme item 15, sendo específico para cada Cargo/Perfil.

9.3. O Projeto Prático deverá ser entregue em formato digital, conforme solicitado no detalhamento descritivo de cada cargo/perfil, em nuvem, com link de acesso, com permissão de download, a ser encaminhado para o e-mail seletivosesp@sesp.mt.gov.br , com o Assunto: “Projeto Prático - <Nome > - <Número da inscrição> - <Cargo/Perfil>”.

9.4. O projeto prático terá caráter classificatório e eliminatório.

9.5. O(s) Projeto(s) Prático(s) será avaliado considerando tabela de itens constantes no anexo I.

9.5.1. A avaliação será: “Atende”, “Atende Parcialmente” ou “Não Atende” conforme requisitos para cada cargo/perfil.

9.5.2. A nota máxima do Projeto Prático será de 60 pontos.

9.6. Os candidatos que não entregarem o Projeto Prático na forma e prazo descrito neste edital serão desclassificados.

9.7. Os candidatos que tiverem um ou mais itens obrigatórios avaliados como “Não atende” ou não atingirem a nota mínima de 30 Pontos serão desclassificados.

9.8. O projeto prático enviado não poderá ser reenviado ou re-comitado.

10. DA ENTREVISTA

10.1. Será realizada entrevista no formato de vídeo conferência e de forma individual.

10.2. Os candidatos classificados na fase do Projeto Prático deverão participar da entrevista.

10.3. A entrevista terá caráter eliminatório.

10.4. A data e hora das entrevistas serão divulgadas conforme item 15.

10.5. As entrevistas serão realizadas de forma online pelo link disponibilizado juntamente com o agendamento (data/hora) da entrevista, devendo o candidato permanecer com a câmera “aberta” durante toda a entrevista.

10.6. Cabe ao candidato providenciar os recursos eletrônicos necessários para o seu próprio acesso à entrevista obedecendo o horário que lhe foi determinado. A SESP não se responsabilizará por problemas de conexão por parte do candidato.

10.7. A entrevista será realizada pelos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

10.8. As entrevistas serão gravadas, sendo desde já consentidas pelo candidato.

10.9. Durante a entrevista serão considerados os seguintes critérios de avaliação:

a) Aspectos técnicos relativos ao domínio do Projeto Prático elaborado;

b) Habilidades e conhecimentos específicos relacionados a cada Cargo/Perfil pretendido;

c) Aptidões profissional do candidato;

d) Comunicação, habilidade e desenvoltura do candidato em trabalhar em equipe.

10.10. Não haverá segunda chamada para entrevista, se o candidato convocado não comparecer.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição ou avaliação poderá interpor recurso, justificando os motivos da divergência perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.1.1. O recurso deverá ser redigido com os fundamentos dentro dos prazos limites e através dos canais definidos no item 15.

11.1.2. Os pedidos de recursos enviados por outros meios que não os definidos neste edital, não serão aceitos.

11.11.3. Os modelos de formulário para interposição de recurso poderão ser encontrados no link: https://www.sesp.mt.gov.br/processo-seletivo.

11.2. A decisão do recurso apresentado será divulgada no link: https://seletivo.seplag.mt.gov.br.

11.3. Após a análise do recurso, caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado adotar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão, bem como dar ciência ao interessado.

12. DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A ordem de classificação entre os interessados ocorrerá em ordem decrescente, da seguinte forma:

a) Obtiver maior pontuação na somatória da avaliação da tabela barema e projeto prático;

b) Obtiver maior pontuação no projeto prático;

c) Obtiver maior pontuação de experiência profissional;

d) Obtiver maior pontuação na somatória das Certificações;

e) Obtiver maior pontuação na somatória das Capacitações;

f) Possuir maior idade;

12.2. Em caso de empate, terá preferência o candidato de idade mais avançada, conforme o parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

12.3. Os candidatos aprovados em todas as fases e cuja classificação exceda a quantidade de vagas,  formarão Cadastro de Reserva (CR).

13. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

13.1. Os contratos temporários serão regidos pelo regime jurídico administrativo especial da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 dezembro de 2017, e suas cláusulas e condições contratuais, segundo os modelos de instrumento contratual do ANEXO II a este Edital, e estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para o qual o contratado contribuirá obrigatoriamente.

13.2. O prazo de vigência do contrato temporário será de 30 (trinta) meses podendo ser prorrogado por igual período, desde que permaneçam as condições que ensejaram a contratação, mediante declaração da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a concordância do contratado.

14. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO

14.1. Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do contrato temporário, sem direito à indenização, nas hipóteses:

a) de término pelo fim do prazo contratual;

b) de rescisão por iniciativa do contratado;

c) de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

14.1.1. No caso da alínea “a”, fica dispensada a comunicação prévia de quaisquer das partes contratantes.

14.1.2. A extinção do contrato prevista na alínea “b” deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.1.3. No caso da alínea “c”, a Administração deverá comunicar a rescisão ao Contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

14.2. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata este Edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

14.3. Nos casos de rescisão por descumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, deverá ser observado procedimento estabelecido na legislação.

14.4. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.

15. DO CRONOGRAMA

15.1. As etapas abaixo elencadas observarão as seguintes datas:

ETAPA

DATA/PERÍODO

Período de impugnações ao edital - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

07/02/2024

Divulgação do resultado das análises das impugnações do edital - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

09/02/2024

Inscrições

12/02/2024 à 20/02/2024

Publicação da relação das inscrições homologadas -  https://seletivo.seplag.mt.gov.br

23/02/2024

Interposição de recurso contra a relação de inscrições homologadas - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

26/02/2024

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra a relação de inscrições homologadas -  https://seletivo.seplag.mt.gov.br

28/02/2024

Divulgação do resultado da análise de títulos e experiência profissional -  https://seletivo.seplag.mt.gov.br

28/02/2024

Interposição de recurso contra o resultado da análise de títulos e experiência profissional - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

29/02/2024

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da análise de títulos e experiência profissional  -  https://seletivo.seplag.mt.gov.br

04/03/2024

Divulgação do detalhamento do projeto prático - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

04/03/2024

Envio dos documentos para investigação social de acordo com o item 8 do edital - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

04/03/2024 à 07/03/2024

Entrega de projeto prático conforme item 9

04/03/2024 à 11/03/2024

Divulgação do resultado da análise do projeto prático - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

19/03/2024

Interposição de recurso contra o resultado da análise do projeto prático - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

20/03/2024

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da avaliação do projeto prático  - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

22/03/2024

Divulgação dos dias e horários das entrevistas - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

22/03/2024

Divulgação do resultado da entrevistas - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

02/04/2024

Interposição de recurso contra o resultado da entrevista - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

03/04/2024

Divulgação do resultado da investigação social - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

04/04/2024

Interposição de recurso contra o resultado da investigação social - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

05/04/2024

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da entrevista - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

09/04/2024

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da investigação social - https://seletivo.seplag.mt.gov.br

10/04/2024

Resultado final

Até 17/04/2024

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Os candidatos serão classificados para formação de cadastro de reserva de vagas, não gerando direito subjetivo dos candidatos à contratação pelo órgão contratante.

16.2. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados.

16.3. Considerando a vigência do contrato temporário será de 30 (trinta) meses podendo ser prorrogado por igual período, o prazo de validade do processo seletivo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

16.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

16.6 A Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP será responsável pela convocação dos candidatos, bem como publicação e divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

16.7. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo estabelecido em edital de convocação para a efetivação do contrato de servidor temporário, munido de toda a documentação original elencada no Anexo III, para conferência e autenticação das fotocópias, sob pena de eliminação do processo seletivo e convocação do candidato seguinte na classificação.

16.8. O não atendimento de quaisquer das exigências deste edital implicará a desclassificação ou eliminação do respectivo candidato no Processo Seletivo Simplificado.

16.9. Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados e eliminados como complementares a este Edital.

16.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado promover as alterações que se mostrarem necessárias, em especial quanto aos reajustes do cronograma.

16.11. Faz parte deste Edital:

a) ANEXO I - Requisitos básicos do Projeto Prático de acordo com o Cargo/Perfil;

b) ANEXO II - Minuta do Contrato Temporário.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2024.

(original assinado)

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

Requisitos Básicos do Projeto Prático

 Cargo/Perfil

Descrição Geral dos Requisitos

Técnico de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas.

Obrigatórias:

·     Desenvolvimento de um projeto MAVEN 3* de uma API em JAVA 17* com Spring Framework e (Hibernate ou Spring Data MongoDB);

Classificatório:

·     Documentação da API utilizando SWAGGER ou lib equivalente

·     Implementação de Testes unitários para as classes que contenham regra de negócio

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Júnior.

Obrigatórias:

·     Desenvolvimento de um projeto MAVEN 3* de uma API em JAVA 17* com Spring Framework e (Hibernate ou Spring Data MongoDB);

·     Documentação da API utilizando SWAGGER ou lib equivalente

Classificatório:

·     Implementação de Testes unitários para as classes que contenham regra de negócio

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Pleno.

Obrigatórias:

·     Desenvolvimento de um projeto MAVEN 3* de uma API em JAVA 17* com Spring Framework e (Hibernate ou Spring Data MongoDB);

·     Documentação da API utilizando SWAGGER ou lib equivalente

·     Implementação de Testes unitários para as classes que contenham regra de negócio

·     Criação de um projeto web de front-end para consumo da API utilizando: Angular Framework 2+.

Classificatório:

·     Containerização do projeto, criar um dockerfile/docker-compose para execução do projeto.

·     Documento de Referência Arquitetural do Projeto

·     Implementação de Autenticação utilizando KeyCloak

·     Autenticação JWT

·     Consumo de Dados disponibilizados em API externa.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Desenvolvimento de Sistemas - nível Sênior.

Obrigatórias:

·     Desenvolvimento de um projeto MAVEN 3* de uma API em JAVA 17* com Spring Framework e (Hibernate ou Spring Data MongoDB);

·     Documentação da API utilizando SWAGGER ou lib equivalente

·     Implementação de Testes unitários para as classes que contenham regra de negócio

·     Criação de um projeto web de front-end para consumo da API utilizando: Angular Framework 2+

·     “Containerização” de todo o projeto com docker-compose

·     Documento de Referência Arquitetural do Projeto

·     Autenticação JWT

·     Consumir Dados disponibilizados em API externa.

Classificatório:

·     Implementação de Autenticação utilizando KeyCloak

·     Exibir retorno de um endereço em um mapa (Ex: OpenStreetMaps)

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados - nível Pleno.

Obrigatórias:

·     Analisar uma massa de dados, a ser fornecida, e criar um modelo de dados relacional e que esteja, no mínimo, de acordo com a 3ª Forma Normal.

·     Criar os scripts DDL para o Modelo proposto pelo candidato.

·     Gerar scripts para inserir a massa de dados ao banco de dados que o candidato propôs.

·     Criar uma consulta SQL para um relatório a ser proposto.

·     Documentação do Projeto Prático contendo o DER gerado, os scripts utilizados comentados.

Classificatório:

·     Criar uma consulta SQL para um segundo relatório a ser proposto com complexidade maior.

·     Criar uma modelagem dimensional para o banco de dados proposto pelo candidato.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Administrador de Banco de Dados  - nível Sênior.

Obrigatórias:

·     Analisar uma massa de dados, a ser fornecida, e criar um modelo de dados relacional e que esteja, no mínimo, de acordo com a 3ª Forma Normal.

·     Criar os scripts DDL para o Modelo proposto pelo candidato.

·     Gerar scripts para inserir a massa de dados ao banco de dados que o candidato propôs.

·     Criar consultas SQL para dois relatórios a serem propostos.

·     Criar uma Modelagem Dimensional para o banco de dados proposto pelo candidato.

·     Documentação do Projeto Prático contendo o DER gerado, os scripts utilizados comentados.

Classificatório:

·     Criar scripts de ETL para incluir os dados do Banco de Dados OLTP proposto pelo candidato para o banco de dados OLAP proposto.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Geoprocessamento - nível Pleno.

Obrigatórias:

·     Desenvolvimento do Mapa Temático 1, 2 e 3 do Projeto Prático, solicitado no Estudo de Caso, utilizando a plataforma QGIS, com a massa de dados que será disponibilizada.

·     Documentação das etapas, arquivos e scripts utilizados no Projeto Prático, observando melhores práticas e padrões de desenvolvimento GIS.

Classificatório:

·     Desenvolvimento de Web Mapas, baseados nos 3 (três) Mapas Temáticos, conforme especificação do Projeto Prático.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Business Intelligence - nível Pleno.

Obrigatórias:

·     Desenvolvimento de um projeto prático de ETL com a massa de dados que será disponibilizada;

·     Modelagem de Dimensões e Tabela (s) Fato;

·     Documentação, Scripts SQL e evidências da realização das atividades das etapas de ETL, de Modelagem multidimensional e Visualização dos dados, incluindo a indicação de todas as ferramentas opcionais utilizadas;

Classificatório:

·     Painel Analítico, contendo elementos necessários para melhor visualização dos dados, conforme especificação no Estudo de Caso.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Redes - nível Pleno.

Obrigatórias:

Apresentar um Projeto de melhoria da infraestrutura de rede, em formato PDF, com os itens abaixo:

·     Elaborar um Relatório Técnico sobre o cenário proposto;

·     Indicar soluções para aumentar a disponibilidade dos serviços oferecidos pela TI;

·     Indicar soluções para melhoria do desempenho da rede;

·     Indicar soluções para elevar o nível de segurança da rede;

Classificatório:

·     Incluir justificativas detalhadas para escolhas;

·     Apresentar topologia física e lógica da rede do projeto de melhoria;

·     Apresentar plano de continuidade do negócio;

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Redes - nível Sênior.

Obrigatórias:

Apresentar um Projeto de melhoria da infraestrutura de rede, em formato PDF, com os itens abaixo:

·     Elaborar um Relatório Técnico sobre o cenário proposto;

·     Indicar soluções para aumentar a disponibilidade dos serviços oferecidos pela TI;

·     Indicar soluções para melhoria do desempenho da rede;

·     Indicar soluções para elevar o nível de segurança da rede;

·     Incluir justificativas para escolhas;

·     Apresentar topologia física e lógica da rede do projeto de melhoria;

·     Apresentar plano de continuidade do negócio;

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Pleno.

Obrigatórias:

Apresentar um plano de implantação DEVOPS no formato PDF, com os itens abaixo;

·     Indicar ferramentas para armazenamento dos códigos, logs e monitoramento;

·     Indicar a forma de publicação da aplicação na internet, priorizando a segurança;

·     Indicar etapas de implantação da aplicação, visando garantir que a nova versão do aplicativo esteja funcionando corretamente antes de implantá-la na produção;

·     Indicar a previsão da migração dos dados de produção;

·     Indicação de ferramentas de CI/CD para integração com a nova versão do aplicativo;

·     Indicar a segmentação de ambientes;

·     Apresentar um diagrama da infraestrutura geral.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil Analista de Infraestrutura de DEVOPS - nível Sênior.

Obrigatórias:

Apresentar um plano de implantação DEVOPS no formato PDF, com os itens abaixo;

·     Indicar ferramentas para armazenamento dos códigos, logs e monitoramento;

·     Indicar a forma de publicação da aplicação na internet, priorizando a segurança;

·     Indicar etapas de implantação da aplicação, visando garantir que a nova versão do aplicativo esteja funcionando corretamente antes de implantá-la na produção;

·     Indicar a previsão da migração dos dados de produção;

·     Indicação de ferramentas de CI/CD para integração com a nova versão do aplicativo;

·     Indicar a segmentação de ambientes;

·     Apresentar um mapeamento de riscos;

·     Apresentar minimamente, as melhores práticas para administrar e usar o ambiente DEVOPS, visando garantir a segurança, disponibilidade e performance;

·     Apresentar um diagrama da infraestrutura geral.

Analista de Tecnologia da Informação - Perfil de Analista de Infraestrutura de VIRTUALIZAÇÃO - nível Pleno.

Obrigatórias:

É necessário apresentar o plano de migração no formato PDF, com os itens abaixo;

·     Apresentar ao menos duas plataformas de virtualização e indicar, na sua avaliação, qual a melhor para a empresa comprar;

·     Apresentar o diagrama da infraestrutura geral;

·     Apresentar um plano de backup e contingência;

·     Apresentar as melhores práticas para administrar e usar no ambiente virtualizado, visando garantir a segurança, disponibilidade e performance;

·     Apresentar aos gestores e clientes, as diferenças e os impactos de mudar de um servidor físico dedicado para uma máquina virtual;

·     Apresentar, na sua opinião, qual ou quais as vantagens e/ou desvantagens de se usar um ambiente virtual;

·     Apresentar um mapeamento de riscos.

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO TEMPORÁRIO

CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. _______/2024 - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2024/SESP

Contrato administrativo por prazo determinado de serviço temporário que celebram entre si o ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.507.415/0028-64, com sede administrativa na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo Cuiabá - MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, _______________________________________, brasileiro, servidor público estadual,  inscrito no CPF nº ____________________, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, neste ato denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro (a), portador do RG nº xxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) à xxxxxxxxxxxx , denominado (a), neste ato de CONTRATADO (A), observados o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, e pelo que consta no Processo Seletivo nº 001/2024/SESP, firmam o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pessoal de serviços nas funções inerentes ao Cargo/perfil:_______________________________ - 40 horas semanais, tendo como principais atribuições:com a atribuição de:

(atribuições elencadas 6.2. para cada cargo do Edital de Abertura)

CLÁUSULA SEGUNDA - DO INTERESSE PÚBLICO

2.1.       A presente contratação é motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público descrita no Processo Seletivo nº 001/2024/SESP, nos moldes do art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 129, VI da Constituição Estadual de Mato Grosso, do art. 263 da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar Estadual nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1.       Observados os princípios inerentes ao Direito Público, a presente contratação temporária fundamenta-se no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, no art. 263 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, nos art. 1º e art. 2º, VII, X e XVI da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e no Processo Seletivo nº 001/2024/SESP.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO

4.1.       O(A) CONTRATADO(A)  receberá,  mensalmente,  o  valor  bruto  de  R$    (), lotado(a): __________.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1. O presente Contrato é firmado com vigência de 30 (trinta) meses, com início a partir de __/__/____ e término em __/__/____, sendo prorrogável por até mais 30 (trinta) meses, mediante formalização prévia em Termo Aditivo, de acordo com a legislação que o autoriza.

CLÁUSULA SEXTA - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO

7.1.       Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação serão oriundos da SESP, tendo como objeto a execução de:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Programa 036 - Apoio administrativo

Ação 2008 - Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais, Elemento 04 - Contratação por tempo determinado.

Unidade Gestora - UG: 0001

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)

7.1. O (A) CONTRATADO (A) compromete-se por este instrumento a desempenhar suas atribuições com ética, assiduidade, zelo, disciplina e competência, ficando sujeito (a) às sanções civis, penais e administrativas por ações que configuram dolo ou negligência.

7.2. A carga horária de trabalho a ser desempenhada pelo (a) CONTRATADO (A) é de ______ (_____________) horas diárias e ______ (_____________) horas semanais.

7.3. O (A) CONTRATADO (A) declara ter conhecimento específico na área de exigência do Edital do Processo Seletivo nº 001/2024/SESP.

7.4. O (A) CONTRATADO (A) deverá demonstrar no seu desempenho das funções profissionais deste Contrato possuir as experiências profissionais declaradas no Processo Seletivo nº 001/2024/SESP.

7.5. O (A) CONTRATADO (A) deverá cumprir metas de qualidade e produtividade definidas pela Administração Pública contratante, sob pena de rescisão deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO (A) CONTRATADO (A)

8.1. Será assegurado ao pessoal contratado temporariamente:

a.   Gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de exercício, da remuneração a que fizer jus ao mês de dezembro, no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

a.   Gozo de férias remuneradas, acrescida de 1/3 (um terço) constitucional, a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato;

8.2. O pessoal contratado temporariamente poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração:

a.   Em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, até 03 (três) dias consecutivos da data do ocorrido;

b.   Em virtude de casamento, até 05 (cinco) dias consecutivos, após a realização do matrimônio;

c.   Em caso de nascimento de filho, até 03 (três) dias corridos;

d.   Em caso de doação voluntária de sangue a cada 12 (doze) meses de trabalho, por 01 (um) dia consecutivo à doação;

e.   Quando tiver que comparecer à audiência em juízo, pelo tempo que se fizer necessário;

8.3. Não serão consideradas faltas ao serviço as ausências decorrentes de:

a.   Afastamento compulsório da servidora público por motivo de nascimento ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário maternidade custeado pelo Regime Geral de Previdência Social;

b.   Afastamento da servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança nos termos art. 238 da Lei Complementar n° 04, de 10 de outubro de 1990;

c.   Acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;

d.   Todas as ausências justificadas devem ser formalmente comprovadas pelo contratado, por meio de documentação competente, nos prazos regulamentados;

8.4. Em caso de ausência injustificada por período superior a 15 (quinze) dias proceder-se-á, de ofício, a extinção do contrato

CLÁUSULA NONA - DO REGIME JURÍDICO

9.1. Este Contrato rege-se pelos princípios do Direito Público e pelo regime jurídico administrativo especial disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017 e suas alterações, no Edital do Processo Seletivo nº 001/2024/SESP e nas cláusulas e condições deste mesmo instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

10.1. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o (a) CONTRATADO (A) segurado (a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DISCIPLINAR

11.1. O (A) CONTRATADO (A) está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, e pelo Código Disciplinar dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. As infrações disciplinares atribuídas ao (à) CONTRATADO (A) serão apuradas e sancionadas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO

13.1. Este Contrato será extinto, sem direito a indenização, nas hipóteses de:

I - de término pelo fim do prazo contratual, ressalvada a hipótese de prorrogação contratual, nos termos da cláusula sexta;

II - de rescisão por iniciativa do (a) CONTRATADO (A);

III - de rescisão por iniciativa da Administração Pública.

13.1.1. No caso do inciso I, fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.

13.1.2. A extinção do Contrato prevista no inciso II deverá ser comunicada pelo (a) CONTRATADO (A) à CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13.1.2.1. A não observância da antecedência mínima da comunicação de rescisão por iniciativa do (a) CONTRATADO (A), ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, implicará o dever de indenizar a CONTRATANTE, no equivalente a um mês de remuneração, podendo ser descontado dos eventuais créditos do (a) CONTRATADO(A).

13.1.3. No caso do inciso III, a CONTRATANTE deverá comunicar a rescisão ao (à) CONTRATADO (A), com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

13.2. A Administração Pública poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, se descumpridas as obrigações da cláusula sétima e demais obrigações regulamentares do (a) CONTRATADO (A).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE

14.1. Este Contrato será publicado, em extrato, em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 600, de 17 de dezembro de 2017 e suas alterações, e somente produzirá efeitos financeiros após a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

16.1. As partes elegem o Foro de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando as partes a outro foro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que abaixo assinam.

Cuiabá-MT, ______ de ________________________de ________.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

NOME

Contratado

TESTEMUNHAS:

Nome:_____________________________

CPF:________________________________

Assinatura:___________________________

Nome:_____________________________

CPF:________________________________

Assinatura:___________________________