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PORTARIA Nº 56/2024/GAB/SESP

Altera, acrescenta e consolida os dispositivos das Portarias 125/2021/GAB/SESP e 148/2021/GAB/SESP que, respectivamente, institui e amplia a composição do Comitê Permanente de Governança Interna do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Nº 12.413, de 18 de janeiro de 2024, que institui a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando que cabe ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública a formulação, coordenação, execução e monitoramento da Política Estadual de Preservação da Ordem Pública e Segurança no Estado, que será norteada pelos princípios fundamentais da integração e da regionalização, conforme o art. 15, inciso I, do Decreto nº 610, de 06 de dezembro de 2023;

Considerando que cabe ao Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública a missão de atuar em conjunto com o Secretário de Estado de Segurança Pública na implementação das diretrizes e políticas públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, como disposto no caput do art. 16, do Decreto nº 610, de 06 de dezembro de 2023;

Considerando que o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados -  NGER, em nível de apoio estratégico e especializado, tem como missão promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada ao Modelo de Gestão para Resultados do órgão central, aos planos e à estratégia governamental, contribuindo para o alcance dos resultados institucionais, segundo redação do art. 22 do Decreto nº 610, de 06 de dezembro de 2023;

Considerando que para a implementação do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social faz-se necessário estabelecer padrões de controle e monitoramento nos processos de governança interna, com vistas a avaliar, direcionar e monitorar a gestão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social.

RESOLVE:

Art.  1º Alterar, acrescentar e consolidar os dispositivos das Portarias 125/2021/GAB/SESP e 148/2021/GAB/SESP que, respectivamente, institui e amplia a composição do Comitê Permanente de Governança Interna do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso (CPGI PESP).

Art.  2º São objetivos do CPGI PESP:

I - prover e organizar os mecanismos e as práticas do sistema de governança do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso (PESP);

II - definir o direcionamento estratégico do PESP;

III - liderar a implementação do PESP;

IV - monitorar a implementação do PESP, especialmente a evolução das metas estipuladas;

V - promover a gestão das ações estratégicas do PESP.

VI - avaliar com fundamento em dados, estudos e pesquisas o constante aprimoramento do PESP;

VII - deliberar sobre as revisões do PESP;

VIII - promover a transparência ativa do PESP; e

IX - fornecer insumos para as reuniões do CONESP.

Art.  3º Compete ao CPGI PESP:

I - promover a revisão do PESP;

II - definir diretrizes, metodologias e mecanismos de controle relacionados à implementação do PESP;

II - aprovar a vinculação entre as políticas públicas e as ações estratégicas do PESP;

IV - promover a implementação do PESP por meio das ações estratégicas;

V - definir os mecanismos de divulgação e transparência ativa do PESP;

VI - avaliar a implementação do PESP; e

VII - estabelecer os padrões de governança PESP;

VIII - aprovar o relatório de monitoramento de implementação do PESP.

§1º  As decisões do CPGI PESP serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes nas reuniões.

§2º  Além do voto ordinário, o presidente do CPGI PESP terá o voto de qualidade em caso de empate.

§3º  Excepcionalmente, será admitida a participação de outros membros convidados, em caráter consultivo, nas reuniões do CPGI PESP As decisões do CPGI PESP serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes nas reuniões.

§4º  O monitoramento das metas ocorrerá anualmente e o relatório anual do ano antecedente será submetido à análise crítica do CPGI no primeiro trimestre de cada ano, até 31 de março.

§5º  Os ciclos de monitoramento e avaliação do PESP ocorrerão no contexto de reuniões semestrais, ordinariamente, e  extraordinariamente, a qualquer tempo por convocação do seu presidente.

§6º  Os padrões de controle nos processos de governança interna são dados em termos de padrões de tempo, padrões de quantidade, padrões de custo, e padrões de qualidade.

§7º  O Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social deverá ser revisado bianualmente, ou sempre que o Plano Nacional for revisado, com a finalidade de readequação aos novos cenários.

§8º  O Comitê Permanente de Governança Interna e Gestão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso participará ao Conselho Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso (CONESP) o processo de monitoramento e revisão do PESP.

Art.  4º O referido comitê será composto pelos seguintes membros natos:

I - Secretário de Segurança Pública;

II - Secretário Adjunto de Segurança Pública;

III - Secretário Adjunto de Integração Operacional;

IV - Secretário Adjunto de Inteligência;

V - Secretário Adjunto de Administração Sistêmica;

VI - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária;

VII - Secretário Adjunto de Justiça;

VIII - Comandante Geral da Polícia Militar;

IX - Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

X - Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil;

XI - Diretor Geral da POLITEC;

XII - Presidente do DETRAN;

XIII - Presidente da FUNAC;

Parágrafo único  O Comitê Permanente de Governança Interna do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Mato Grosso será presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e, na sua ausência, pelo seu suplente.

Art.  5º São atribuições do Presidente CPGI PESP:

I - conduzir todo o trabalho do CPGI PESP; e

II - fazer cumprir os objetivos e a agenda do CPGI PESP.

Art.  6º São atribuições dos membros do CPGI PESP:

I - a análise crítica dos relatórios apresentados, tecendo considerações sobre os resultados das metas;

II - a replicação deste modelo de governança nos âmbitos que são responsáveis em prazo compatível a suprir o CPGI PESP e CONESP dos insumos necessários;

III - o alinhamento dos objetivos e das ações estratégicas institucionais e departamentais às Políticas Centrais de Segurança Pública e Defesa Social, especialmente demonstradas por meio de seus Planos Estratégicos;

IV - a proposição de políticas inovadoras e eficientes para a revisão do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social 2021 - 2030 e do Plano Estratégico da SESP;

V - a gestão das ações estratégicas para execução dos planos.

Art.  7º A operacionalização do sistema de governança do PESP ficará a cargo do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, com as atribuições:

I - realizar o agendamento e registros das reuniões;

II - requerer informações sobre o processo de implementação do PESP dos setores pertinentes;

III - elaborar relatório anual de monitoramento;

IV - propor, elaborar ou propiciar a apresentação de revisões de literatura e estudos relativos a áreas de revisão da ferramenta gerencial em epígrafe, visando o aprimoramento constante do PESP;

V - aplicar metodologias para o processo de revisão do PESP;

VI - coordenar as atualizações e revisões do PESP, redigindo o e-book;

VII - convidar os núcleos de gestão estratégica, ou similares, das instituições e departamentos vinculados à SESP para participarem das reuniões de atualizações, revisões e monitoramento do PESP;

VIII - elaborar e apresentar minutas de documentos ao comitê para análise crítica e validação.

Art.  8º Os casos omissos e controversos serão sanados pelo Presidente do CPGI PESP.

Art.  9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.  10 Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assiando)