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ERRATA DA

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2024

O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, torna público a Errata do Edital da Concorrência Pública nº 006/2024, para Concessão para prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros no município de Lucas do Rio Verde - MT.

ONDE-SE LÊ:

10.21. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10.15. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, da planilha de custos preenchida. 10.15.1. A proposta readequada deverá ser apresentada na forma especificada no item 10.2 ao 10.7. 10.15.2. No caso de haver apontamentos sanáveis referente a planilha enviada pelo fornecedor melhor colocado, será dado a oportunidade do mesmo realizar as correções no prazo de 24 horas. 10.15.5. Na hipótese de o licitante ser desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10.16. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização da primeira sessão pública. Caso não conste da proposta o prazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 10.17. A proposta de preço deverá ser apresentada em formato semelhante ao modelo apresentado no neste edital, de modo que se possa identificar o preço global da proposta. 10.18. Havendo divergência entre o conteúdo da proposta e as condições do presente edital prevalecem estas. 10.19. A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.20. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, propostas opcionais extras, baseadas nas ofertas dos demais proponentes. 10.21. As quantidades e valores deverão ser apresentadas com até 4 (quatro) casas decimais. 10.23. A licitante deverá analisar todos o material disponibilizado (planilhas orçamentárias, memorial descritivo, projetos) a fim de que esteja ciente de todos os serviços que deverão ser executados, sob pena de concordância expressa com seus termos, descabendo questionamentos posteriores. 10.24. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas Do Estado de Mato Grosso e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

LEIA-SE:

10.20.   Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10.21. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, da planilha de custos preenchida. 10.21.1. A proposta readequada deverá ser apresentada na forma especificada no item 10.2 ao 10.7. 10.21.2. No caso de haver apontamentos sanáveis referente a planilha enviada pelo fornecedor melhor colocado, será dado a oportunidade do mesmo realizar as correções no prazo de 24 horas. 10.21.3. Na hipótese de o licitante ser desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10.22. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado da data marcada para realização da primeira sessão pública. Caso não conste da proposta o prazo de sua validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 10.23. A proposta de preço deverá ser apresentada em formato semelhante ao modelo apresentado no neste edital, de modo que se possa identificar o preço global da proposta. 10.24. Havendo divergência entre o conteúdo da proposta e as condições do presente edital prevalecem estas. 10.25. A proposta apresentada é de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.26. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, propostas opcionais extras, baseadas nas ofertas dos demais proponentes. 10.27. As quantidades e valores deverão ser apresentadas com até 4 (quatro) casas decimais. 10.28. A licitante deverá analisar todos o material disponibilizado (planilhas orçamentárias, memorial descritivo, projetos) a fim de que esteja ciente de todos os serviços que deverão ser executados, sob pena de concordância expressa com seus termos, descabendo questionamentos posteriores. 10.29. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas Do Estado de Mato Grosso e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

ONDE-SE LÊ:

1.4.1.1. As certidões de falência e concordata solicitadas perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, seja de forma presencial ou pelo site oficial, no campo tipos de parte, devem ser selecionada as opções AUTOR/MOVIDAS POR e RÉU/DESFAVOR.

LEIA-SE:

11.4.1.1. As certidões de falência e concordata solicitadas perante o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, seja de forma presencial ou pelo site oficial, no campo tipos de parte, devem ser selecionada as opções AUTOR/MOVIDAS POR e RÉU/DESFAVOR.

ONDE-SE LÊ:

11.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados de demonstrativo, assinado pelo representante legal do licitante, do qual constem o índice de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e o Grau de Endividamento (GE), calculados mediante aplicação das seguintes fórmulas: ILG - Índice de Liquidez Geral: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ILC - Índice de Liquidez Corrente: Ativo Circulante Passivo Circulante GE - Grau de Endividamento: (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) Ativo Total 11.4.4. Será considerada como portadora de boa situação financeira, a Licitante que obtiver, em ambos os anos: Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 2,00; Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 2,00; Grau de Endividamento (GE) admissível, em razão de financiamentos de longo prazo, igual ou inferior a 0,30. a) os índices contábeis para a demonstração econômico-financeira das licitantes se justificam por serem os usuais utilizados neste tipo de licitação (concorrência do serviço público de transporte coletivo) em razão dos investimentos necessários ao empreendimento, ao longo de 12 anos. b) não serão aceitas fórmulas alternativas para os índices contábeis, reservando-se, ainda, ao Poder Concedente, o direito de reclassificar contas, se necessário for, de acordo com a legislação vigente. c) Os índices serão calculados sempre com duas casas decimais, arredondando-se as frações para o centésimo mais próximo, superior ou inferior. 11.4.5. Serão considerados os Balanços Patrimoniais (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 11.4.5.1. Publicados em Diário Oficial; ou 11.4.5.2. Publicados em Jornal; ou 11.4.5.3. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou 11.4.5.4. Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 11.4.5.4.1. As empresas criadas no exercício financeiro estão desobrigadas a apresentação do Termo de Encerramento. 11.4.5.5. Na forma de escrituração contábil digital (ECD), pelo relatório gerado pelo SPED e recibo de entrega de livro digital na Receita Federal; 11.4.6. As empresas deverão entregar os Quadros 1 e 2 a seguir, preenchidos com os dados solicitados, utilizando os valores obtidos mediante a aplicação das fórmulas indicadas.

QUADRO 1

Item

Grupo e Contas

Valor (R$)

1

ATIVO

1.1

Ativo Circulante

1.2

Ativo Total

1.3

Realizável a Longo Prazo

2

PASSIVO

2.1

Passivo Circulante

2.2

Passivo Não Circulante

QUADRO 2

Índice

Índice Calculado

Liquidez Geral (ILG)

Liquidez Corrente (ILC)

Grau de Endividamento (GE)

11.4.11. Prova de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo subscrito e devidamente registrado de, no mínimo, 5% do valor estimado da contratação, em conformidade com o art. 69, § 4º da Lei 14.133/2021.

LEIA-SE:

11.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhados de demonstrativo, assinado pelo representante legal do licitante, do qual constem o índice de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e o Grau de Endividamento (GE), calculados mediante aplicação das seguintes fórmulas: ILG - Índice de Liquidez Geral: (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ILC - Índice de Liquidez Corrente: Ativo Circulante Passivo Circulante GE - Grau de Endividamento: (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) Ativo Total 11.4.3. Será considerada como portadora de boa situação financeira, a Licitante que obtiver, em ambos os anos: Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 2,00; Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 2,00; Grau de Endividamento (GE) admissível, em razão de financiamentos de longo prazo, igual ou inferior a 0,30. a) os índices contábeis para a demonstração econômico-financeira das licitantes se justificam por serem os usuais utilizados neste tipo de licitação (concorrência do serviço público de transporte coletivo) em razão dos investimentos necessários ao empreendimento, ao longo de 12 anos. b) não serão aceitas fórmulas alternativas para os índices contábeis, reservando-se, ainda, ao Poder Concedente, o direito de reclassificar contas, se necessário for, de acordo com a legislação vigente. c) Os índices serão calculados sempre com duas casas decimais, arredondando-se as frações para o centésimo mais próximo, superior ou inferior. 11.4.4. Serão considerados os Balanços Patrimoniais (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados: 11.4.4.1. Publicados em Diário Oficial; ou 11.4.4.2. Publicados em Jornal; ou 11.4.4.3. Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou 11.4.4.4. Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. 11.4.4.4.1. As empresas criadas no exercício financeiro estão desobrigadas a apresentação do Termo de Encerramento. 11.4.4.5. Na forma de escrituração contábil digital (ECD), pelo relatório gerado pelo SPED e recibo de entrega de livro digital na Receita Federal; 11.4.5. As empresas deverão entregar os Quadros 1 e 2 a seguir, preenchidos com os dados solicitados, utilizando os valores obtidos mediante a aplicação das fórmulas indicadas.

QUADRO 1

Item

Grupo e Contas

Valor (R$)

1

ATIVO

1.1

Ativo Circulante

1.2

Ativo Total

1.3

Realizável a Longo Prazo

2

PASSIVO

2.1

Passivo Circulante

2.2

Passivo Não Circulante

QUADRO 2

Índice

Índice Calculado

Liquidez Geral (ILG)

Liquidez Corrente (ILC)

Grau de Endividamento (GE)

11.4.6. Prova de possuir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo subscrito e devidamente registrado de, no mínimo, 5% do valor estimado da contratação, em conformidade com o art. 69, § 4º da Lei 14.133/2021.

ONDE-SE LÊ:

12.3.2. O Agente de Contratação classificará todas as propostas para participarem dos lances verbais.

LEIA-SE:

12.3.3. O Agente de Contratação classificará todas as propostas para participarem dos lances verbais.

ONDE-SE LÊ:

12.5.3. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 12.5.4. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 12.5.4.1. Neste caso, será apresentada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 12.5.4.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 12.5.4.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento. 12.5.5.      Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 12.5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 12.5.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 12.5.7.1. Contiver vícios insanáveis; 12.5.7.2. tenha sido elaborado em desacordo com as instruções do Edital e seus anexos. 12.5.7.3. não tenha observado os dados operacionais especificados na forma do Anexo I - Projeto Básico - Informações Gerais e Especificações dos Serviços. 12.5.7.4. Apresente inconsistências relativas ao plano de aquisição e substituição dos ônibus ao longo do prazo da concessão que resulte em uma idade média da frota e idade dos veículos em desacordo com os critérios estabelecidos no Edital. 12.5.7.5. Não considere adequadamente os critérios de vida útil econômica e valor residual dos veículos, bem como da metodologia de cálculo para depreciação da frota. 12.5.7.6. Utilize preços unitários, salários e demais insumos, incompatíveis/inferiores, ou inexistentes, com os praticados no mercado. 12.5.7.7. Não considere na forma como previsto no Edital os custos com as obrigações definidas pelo Município para a concessão. 12.5.7.8. Apresentem valor de Tarifa de REMUNERAÇÃO superior à tarifa de referência fixada no Edital, ou; 12.5.7.9. Apresentem estudo econômico que não demonstre a viabilidade do empreendimento 12.5.7.10. A proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 12.5.7.11. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.5.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 12.5.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 12.5.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 12.5.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.5.8.2. Nos casos em que for identificado que o licitante vencedor apresenta preço no patamar de que trata o caput, o Agente de Contratação poderá dispensar a realização de diligência: 12.5.8.2.1. Caso verifique que o mesmo licitante sagrou-se vencedor em outros itens/lotes licitados e que em tais itens/lotes apresentou preços compatíveis com o constante do termo de referência; 12.5.8.2.2. Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor;

LEIA-SE:

12.5.4. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 12.5.5. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 12.5.5.1. Neste caso, será apresentada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 12.5.5.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 12.5.5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento. 12.5.6.      Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 12.5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 12.5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que: 12.5.8.1. Contiver vícios insanáveis; 12.5.8.2. tenha sido elaborado em desacordo com as instruções do Edital e seus anexos. 12.5.8.3. não tenha observado os dados operacionais especificados na forma do Anexo I - Projeto Básico - Informações Gerais e Especificações dos Serviços. 12.5.8.4. Apresente inconsistências relativas ao plano de aquisição e substituição dos ônibus ao longo do prazo da concessão que resulte em uma idade média da frota e idade dos veículos em desacordo com os critérios estabelecidos no Edital. 12.5.8.5. Não considere adequadamente os critérios de vida útil econômica e valor residual dos veículos, bem como da metodologia de cálculo para depreciação da frota. 12.5.8.6. Utilize preços unitários, salários e demais insumos, incompatíveis/inferiores, ou inexistentes, com os praticados no mercado. 12.5.8.7. Não considere na forma como previsto no Edital os custos com as obrigações definidas pelo Município para a concessão. 12.5.8.8. Apresentem valor de Tarifa de REMUNERAÇÃO superior à tarifa de referência fixada no Edital, ou; 12.5.8.9. Apresentem estudo econômico que não demonstre a viabilidade do empreendimento 12.5.8.10. A proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes. 12.5.8.11. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.5.9. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 12.5.9.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: 12.5.9.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 12.5.9.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 12.5.9.2. Nos casos em que for identificado que o licitante vencedor apresenta preço no patamar de que trata o caput, o Agente de Contratação poderá dispensar a realização de diligência: 12.5.9.2.1. Caso verifique que o mesmo licitante sagrou-se vencedor em outros itens/lotes licitados e que em tais itens/lotes apresentou preços compatíveis com o constante do termo de referência; 12.5.9.2.2. Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor; Considerando que as alterações afetam tão somente a sequência dos itens do edital e não impacta direta ou indiretamente a elaboração das propostas das empresas, o edital se manterá inalterado quanto ao dia e hora da sessão definido inicialmente.

Lucas do Rio Verde - MT, 10 de junho de 2024.

Paulo Henrique Brincker

Agente de Contratação