Aguarde por favor...

OAZ Holding S/A

CNPJ em Constituição

Ata da Assembleia Geral de Constituição Realizada em 10/01/2017

Data, Hora e Local: no 10 (décimo) dia do mês de janeiro do ano de 2017, às 17:00 (dezessete horas), na sede da companhia na Rua das Papoulas, nº 1942, Residencial das Acácias, CEP 78.450-000, no município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, reuniram-se em Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima os acionistas representando a totalidade do capital social da companhia denominada OAZ Holding S/A. Convocação: Ficou esclarecido que não havia necessidade de convocação formal diante da presença dos acionistas que representam a totalidade do capital social da companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presença: presentes nesse ato Fábio Zanardi, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 6.288.928-4 SSP/PR expedida em 06/08/1991, nascido aos 10/12/1975, filho de Helio Zanardi e Maria Eunice Palharin Zanardi, natural de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob nº 937.421.939-53, residente e domiciliado na Rua das Papoulas, nº 1942, Residencial das Acácias, CEP 78.450-000, no município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso; Estela Helaine Corriler Zanardi, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 3066250 - 8 SSP/MT expedida em 13/10/2016, nascida em 02/03/1976, natural de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, filha de Mario Corriler e Aparecida Pinafo Corriler, inscrita no CPF nº 019.505.319-29, residente e domiciliada na Rua das Papoulas, nº 1942, Residencial das Acácias, CEP 78.450-000, no município de Nova Mu- tum, Estado de Mato Grosso; e na qualidade de assistentes jurídicos, os advogados Gustavo Satim Karas, advogado regular- mente inscrito na OAB/MT sob o nº 17.791; e Fernando Lopes Lourenço, advogado regularmente inscrito na OAB/MT sob o nº 14.729, ambos com escritório profissional na Avenida dos Guarantãs, 244, Jardim Maringá II, Sinop/MT, CEP 78.556-206. Mesa Diretora: sem necessidade de formal convocação, já que os presentes representavam a totalidade do capital subscrito, foram aclamados Presidente e Secretário da Assembleia, respectivamente, o senhor Fábio Zanardi, que convidou a mim Es- tela Helaine Corriler Zanardi, para secretariar este ato. Ordem do Dia: constituída a mesa, o senhor Presidente, após verificar a regularidade da instalação da assembleia, deu início aos trabalhos, informando que a ordem do dia é composta dos seguin- tes itens: (i) criação de uma sociedade anônima de capital fechado; (ii) aprovação do Estatuto Social; (iii) eleição dos membros da diretoria. Deliberações Tomadas por Unanimidade: constituída assim a mesa, em ato contínuo, o Presidente declarou instalada esta assembleia geral para deliberar sobre a constituição de uma Sociedade por Ações a ser regida pela Lei nº 6.404 de 15 de novembro de 1976, e suas alterações, sob a denominação de OAZ Holding S/A, o que era de conhecimento de todos os presentes. Esclareceu o Senhor Presidente, inicialmente, que a companhia em constituição terá como objeto social: Holding de instituições não financeiras, participação no capital social de empresas com atividades preponderantemente não financei- ras. Disse também o Senhor Presidente que a companhia terá inicialmente o capital social subscrito e integralizado em moeda corrente nacional de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), divididos em 15.000 (quinze mil) ações ordinárias nominativas, e 15.000 (quinze mil) ações preferenciais nominativas, todas sem valor nominal e com preço de emissão de R$ 1,00 (um real) cada, cuja integralização é formalizada mediante o depósito bancário efetuado em conformidade com o art. 80 da Lei 6.404/76, cópias autenticadas devidamente juntadas a presente ata. Também, reiterou que os acionistas subscrevem e integralizam o capital social conforme apontado no Boletim de Subscrição e Integralização de Capital: (i) O Presidente informou que se achavam sobre a mesa os seguintes documentos: Boletim de Subscrição e Integralização de Capital e Estatuto Social, que integram o presente ato rubricados como Anexos I e II, respectivamente, já formalizados por todos os interessados e determinou a mim, secretário, que procedesse à leitura dos mesmos que mereceram aprovação unânime de todos presentes, sendo no mesmo ato assinados e rubricados pelos senhores acionistas. Diante do cumprimento de todas as formalidades legais, o Senhor Presidente deu por formalmente constituída a companhia OAZ Holding S/A; (ii) Por conseguinte, o Presidente requisitou a mim, que li a todos o projeto de Estatuto Social, já de conhecimento de todos, que foi aprovado de forma unânime por todos os presentes; (iii) Na forma do art. 13 do Estatuto Social, propôs o Presidente, que se passasse à eleição da diretoria que terá os poderes constantes do Estatuto Social aprovado, tendo sido determinado que a Diretoria seja composta inicialmente por um Diretor Presidente e um Diretor Vice-Presidente, tendo sido eleito para o cargo de Diretor Presidente o senhor Fábio Zanardi, e para o cargo de Diretor Vice- Presidente Estela Helaine Corriler Zanardi. Esta Diretoria terá mandato por um período de 03 (três anos), podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. Fica decidido que o Diretor Presidente da sociedade, Sr. Fábio Zanardi, será o administrador da companhia e o representante da mesma junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurí- dicas - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como também junto aos demais órgãos federais, estaduais e munici- pais. Os empossados declaram, expressamente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei, que os im- peçam de exercer qualquer atividade mercantil. Fica dispensada, por ora, a instalação do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal. A seguir foi votada a proposta de remuneração anual global dos administradores, a qual foi fixada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) anuais globalmente. Esclareceu o Senhor Presidente que o Conselho Fiscal não foi instalado, uma vez que não houve solicitação nesse sentido por parte dos acionistas nos termos do art. 161, parágrafo 2º da Lei nº 6.404/76 e art. 21 do Estatuto da Companhia. Por derradeiro, o Senhor Presidente franqueou a palavra e, não havendo quem dela qui- sesse fazer uso, agradeceu a presença de todos, ordenando que se suspendessem os trabalhos para a lavratura desta ata, a qual, reiniciados os trabalhos, foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Esta Ata é cópia fiel da que foi lavrada no livro próprio, do que damos fé. Nova Mutum/MT, 10 de janeiro de 2017. Fábio Zanardi - Presidente - Mesa Diretora; Estela Helaine Corriler Zanardi - Vice-Presidente - Mesa Diretora; Gustavo Satim Karas - OAB/MT 17.791; Fernando Lopes Lou- renço - OAB/MT 14.729. Anexo I da Ata da Assembleia Geral de Constituição Realizada em 10/01/2017- Boletim de subscrição e integralização do capital social:

Nomedos Acionistas

Nº de AçõesOrdináriasSubscritas

Nº de AçõesPreferenciais Subscritas

ValorIntegralizadoemReais

Fábio Zanardi, RG sob nº 6.288.928-4, CPF sob nº 937.421.939-53, resi-denteedomiciliadonaRuadasPapoulas,nº1942,ResidencialdasAcácias,CEP78.450-000,nomunicípiode NovaMutum,EstadodeMato Grosso.

7.500

7.500

R$15.000,00

EstelaHelaineCorrilerZanardi,RGnº3066250-8,CPFnº019.505.319-29,residente e domiciliada na Rua das Papoulas, nº 1942, Residencial dasAcácias, CEP 78.450-000, no município de Nova Mutum, Estado de MatoGrosso.

7.500

7.500

R$15.000,00

TOTAL

15.000

15.000

30.000,00

Nova Mutum/MT, 10 de janeiro de 2017. Fábio Zanardi - Presidente da Mesa; Estela Helaine Corriler Zanardi - Vice-Presi- dente - Mesa Diretora; Gustavo Satim Karas - OAB/MT 17.791; Fernando Lopes Lourenço - OAB 14.729. OAZ Holding S/A - Anexo II da Ata da Assembleia Geral de Constituição Realizada em 10/01/2017 - Estatuto Social - Denominação, Sede, Objeto e Prazo de Duração: Art. 1º - OAZ Holding S/A é uma sociedade anônima de capital fechado, regularmente constitu- ída, que se rege por este Estatuto demais disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 2º - A companhia tem sede e foro na Rua das Papoulas, nº 1942, Residencial das Acácias, CEP 78.450-000, no município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, podendo criar, instalar e encerrar filiais, depósitos e escritórios em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse, mediante deliberação da Diretoria. Art. 3º - A sociedade tem por objeto social: Holding de instituições não financeiras, participação no capital social de empresas com atividades preponderantemente não financeiras. Art. 4º - O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. Parágrafo único - O término do exercício social dar-se-á sempre no dia 31 de dezembro de cada ano. Capital Social: Art. 5º - O capital social da Companhia é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 15.000 (quinze mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal e 15.000 (quinze mil) ações preferenciais nominativas, sem valor nominal. Ações Ordinárias e Preferenciais: Art. 6º - Cada ação ordinária confere a seu titular um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas. Art. 7º - As ações preferenciais não terão direito a voto e conferirão a seus titulares (i) prioridade no reembolso de capital, sem prêmio, na proporção de sua participação no capital social, em caso de liquidação da Sociedade e (ii) dividendo 10% (dez por cento) superior ao atribuído às ações ordinárias, não cumulativos. Art. 8º - As ações da Companhia são nominativas e a sua propriedade presumir-se-á pela inscrição do nome do acionista no livro “Registro de Ações Nominativas” e a Companhia somente emitirá certificados de ações a requerimento do acionista, devendo ser cobrado deste os respectivos custos. Assembleia Geral de Acionistas: Art. 9º - As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão, ordinariamente, no prazo da Lei nº 6.404/76 e, extraordinariamente, sempre que o exigirem os interesses so- ciais, sendo permitida a realização simultânea de Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária. Parágrafo único - A Assem- bleia Geral poderá ser realizada com a presença física de seus acionistas ou pela utilização de videoconferências. Art. 10 - À Assembleia Geral compete as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.404/76, bem como a deliberação acerca dos seguintes temas: (i) Aumento de capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (ii) Criação de nova classe ou espécie de ação na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias, ou qualquer alteração nos direitos e privilégios das ações existentes na Companhia ou em qualquer de suas subsidiárias; (iii) Alteração deste Estatuto Social ou do Estatuto ou Contrato Social de qualquer das subsidiárias da Companhia, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; (iv) Fusão, cisão, incorporação ou outra forma de reorganização societária envolvendo a Companhia ou qualquer de suas subsidiárias; (v) Oferta pública ou privada de ações ou de qualquer valor mobiliário que conceda a seu titular o direito de ad- quirir ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (vi) Alienação da totalidade ou de parcela signifi- cativa dos ativos da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias, excetuada a venda de direitos de crédito integrantes da carteira da Companhia; (vii) Dissolução ou liquidação voluntária da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (viii) Pe- dido de autofalência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial e celebração de acordo com credores para renegociação de dívidas realizadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias; (ix) Redução de capital da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (x) Resgate de ações de emissão da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias; (xi) Pro- posta para o Conselho de Administração relativa a qualquer outra forma de recompra de ações de emissão da Companhia, bem como a posterior revenda de ações de emissão da Companhia por ela adquiridas ou adquiridas por qualquer de suas subsidiárias; (xii) Distribuição de dividendos pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias em volume superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido anual da Companhia ou da subsidiária em questão, ajustado nos termos da lei; (xiii) Prestação de garantia, contratação de dívida ou concessão de empréstimo pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias; (xiv) Constituição de penhor ou qualquer outro ônus sobre ações de emissão da Companhia ou sobre ações ou quotas de qualquer das suas subsidiárias; (xv) Definição ou substituição dos auditores independentes da Companhia; (xvi) Al- teração na estrutura administrativa da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias incluindo, sem limitação, alteração do número de membros do Conselho de Administração e/ou da Diretoria e dos procedimentos e critérios adotados para eleição  dos respectivos membros; (xvii) Alteração na política de remuneração dos administradores da Companhia ou de qualquer das suas subsidiárias; (xviii) Início, pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, de qualquer nova atividade ou linha de negócio; (xix) Aquisição, desinvestimento ou aumento da participação detida pela Companhia ou por qualquer de suas subsi- diárias no capital social de qualquer sociedade (inclusive aquelas de cujo capital a Companhia ou qualquer de suas subsidiá- rias já participe), bem como a participação em qualquer joint venture, associação ou negócio jurídico similar; (xx) Aprovação do plano de negócios da Companhia, bem como de qualquer alteração no referido plano; (xxi) Alteração dos critérios e práticas contábeis adotadas pela Companhia ou por qualquer de suas subsidiárias, excetuadas as alterações exigidas por lei ou pela regulamentação da CVM; e (xxii) Aprovação de plano de opção de compra de ações ou similar destinado aos administradores da Companhia ou de qualquer de suas subsidiárias. Parágrafo único - Para os fins deste Art. 10, considera-se subsidiária qualquer sociedade na qual a Companhia detenha, direta ou indiretamente, direitos de sócio que lhe assegurem preponderân- cia nas deliberações sociais. Art. 11 - As Assembleias Gerais serão convocadas e instaladas na forma da Lei nº 6.404/76. As deliberações, exceto nos casos previstos em lei ou neste Estatuto Social ou em Acordo de Acionistas devidamente arquivado na sede da Companhia, serão tomadas pelo voto de acionistas representando a maioria absoluta dos presentes. § 1º - As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, serão presididas pelo Diretor Presidente, ou, na sua ausência, por outro Diretor por ele indicado, ou, na ausência de ambos, por acionista escolhido por maioria de votos dos presentes. O Presidente da Assembleia Geral deverá indicar, dentre os presentes, um secretário. § 2º - Somente poderão tomar parte e votar nas As- sembleia Gerais os acionistas cujas ações estejam registradas nas respectivas contas de depósito das ações escriturais, abertas em seu nome pela instituição financeira depositária com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data designa- da para realização da referida Assembleia Geral. Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por procu- rador, nos termos da Lei nº 6.404/76, mediante procuração com poderes específicos, a qual ficará arquivada na sede da Companhia. Art. 12 - Nas deliberações da Assembleia Geral serão obrigatoriamente observadas as previsões dos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia. O presidente da Assembleia Geral não computará os votos proferidos com in- fração às disposições de tais acordos de acionistas. Administração da Companhia: Artigo 13 - A sociedade será administra- da por uma Diretoria, eleita para um período de três anos, podendo ser reeleita conjunta ou separadamente. § 1º - O mandato dos administradores estende-se até a investidura dos novos eleitos e no caso de vacância em qualquer cargo de Diretor, será convocada Assembleia Geral Extraordinária dentro de 30 (trinta) dias da data da vacância. § 2º - Em caso de destituição ou renúncia de diretor, a própria Assembleia que tomar tal deliberação, elegerá, caso necessário, seu substituto pelo tempo fal- tante ao término do mandato da diretoria. § 3º - Ocorrendo impedimento ocasional ou licença de diretor, o Diretor Presidente providenciará a distribuição de suas funções entre os demais diretores, até que o mesmo assuma suas funções ou a Assem- bleia Geral eleja seu substituto. § 4º - Os diretores poderão exercer cumulativamente as outras atribuições executivas da Companhia, sendo que um Diretor poderá acumular o cargo de mais de uma diretoria. Art. 14 - A Assembleia Geral dos acio- nistas fixará anualmente o montante global ou individual da remuneração dos membros da Diretoria, dentro do critério do art.152 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76. Parágrafo único - no caso de substituição no decurso do mandato, a Assembleia Geral poderá fixar os honorários dos novos diretores em valores diferentes dos que vinham sendo pagos ou creditados aos substituídos, se tal for exigido por razões de mercado, e se for o caso, na mesma oportunidade se fará reajuste dos vencimen- tos dos demais diretores. Conselho de Administração: Art. 15 - O conselho de administração, por ora não será composto, podendo vir a ser instalado a qualquer tempo e eleitos seus membros pela Assembleia Geral, com atribuições previstas em lei. Diretoria: Art. 16 - A Diretoria será composta por no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente, um diretor Vice-Presidente e os demais Diretores sem designação específica. Deverá ser obrigatoriamente preenchido os cargos de Diretores Presidente e Vice-Presidente. Parágrafo único - A Diretoria tem amplos poderes de administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sempre isoladamente sobre quaisquer matérias relacionadas com o objeto social. Art. 17 - A Diretoria é o órgão executivo da Companhia, cabendo-lhe assegurar o funcionamento regular desta, tendo poderes para praticar todos e quaisquer atos relativos aos fins sociais, exceto aqueles que, por lei ou pelo presente Estatuto Social, dependam de prévia aprovação do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral. Art. 18 - Compete à Diretoria, sem prejuízo das demais competências estabelecidas pelo presente Estatuto Social ou pela Assembleia Geral: (i) Representar, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, a Companhia; (ii) Praticar todos os atos necessários ou convenientes à administração dos negócios sociais, respeitados os limites previstos em lei ou neste Esta- tuto Social; (iii) Zelar pela observância da Lei e deste Estatuto Social; (iv) Coordenar o andamento das atividades normais da Companhia, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas em Assembleia Geral, nas Reuniões do Conselho de Administração e nas suas próprias reuniões; (v) Administrar e superintender os negócios sociais; (vi) Contratação de dívida pela Companhia ou por qualquer das suas subsidiárias, em uma única transação ou em uma série de transações realizadas, que as envolvam em obrigações referentes a negócios e operações relativas ao objeto social das mes- mas. Art. 19 - O Diretor Presidente da Companhia terá poderes específicos para: (i) Dirigir, coordenar e supervisionar as ativi- dades dos outros Diretores; (ii) Coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração da Companhia bem como sua apresentação aos acionistas; (iii) Definição ou substituição dos auditores inde- pendentes da Companhia; (iv) Supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; (v) Prospectar os negócios relacionados com o objeto social da Companhia; (vi) Administrar o relacionamento da Companhia com os originadores de créditos imobiliários; (vii) Coordenar, administrar, dirigir e supervisionar toda a área contábil e financeira da Companhia; (viii) Administrar o relacionamento da Companhia com instituições financeiras, exceto no que diz respeito à distribuição pública de títulos e valores mobiliários emitidos pela Companhia. Art. 20 - Observadas as disposições contidas neste Estatuto Social, a Companhia será representada pelos membros da Diretoria ou do Conselho de Administração em conjunto ou isoladamente, e a eles cabe a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da deno- minação social ou firma em negócios estranhos aos fins sociais ou assumir obrigações seja em favor de qualquer acionista ou de terceiros. § 1º - No limite de suas atribuições, os Diretores, em conjunto ou isoladamente, poderão constituir mandatários ou procuradores em nome da Companhia para representá-los nas práticas de sua competência, especificando detalhadamen- te no instrumento de procuração os atos que poderão praticar e o prazo de duração. § 2º - O Diretor Presidente, em conjunto ou isoladamente com o Diretor Vice-Presidente, estão autorizados, alienar e adquirir bens móveis e imóveis, bem como a constituição de ônus sobre os mesmos, contratar financiamentos e empréstimos com bancos e instituições de crédito, poden- do para tanto, dar em garantia hipotecária ou pignoratícia os bens móveis ou imóveis da companhia, assinando os respectivos contratos, cédulas, escrituras e outros documentos. § 3º - Na abertura, movimentação ou encerramento de contas de depósitos bancários, emissão de cheques e outros títulos cambiais, a Companhia será representada sempre, isoladamente, por seu Di- retor Presidente. § 4º - A Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, na sede social, ou em qualquer outra localidade escolhida pela Diretoria, ou mediante videoconferência, conferência por telefone ou pela rede mun- dial de computadores, ou por qualquer forma informada de convocação, desde que consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião. § 5º - As deliberações serão tomadas com a presença da maioria de seus membros, por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 6º - É vedado aos Diretores, em nome da Companhia prestar aval, fiança ou oferecer garantias pessoais em favor de terceiros. Não se incluem na proibição os atos que forem praticados em benefício ou a favor da própria Companhia, suas associadas, coligadas, controladas ou quaisquer socie- dades nas quais a Companhia e seus acionistas detenham participação. Conselho Fiscal: Art. 21 - A Companhia terá um Conselho Fiscal, de funcionamento não permanente, composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, acionistas ou não, residentes no País, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição. § 1º - O Conselho Fiscal será instalado ou dispensada sua instalação, por deliberação da Assembleia Geral, a pedi- do dos acionistas, conforme previsto em lei. § 2º - O funcionamento, competência, os deveres e as responsabilidades dos Conselheiros obedecerão ao disposto na legislação em vigor. § 3º - A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger, respeitado o limite legal. Exercício Social e Lucros: Art. 22 O exercício social inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Art. 23 - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e as demais demonstrações financeiras exigidas pela Lei nº 6.404/76, as quais, em conjunto, deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercí- cio. Parágrafo único - A Diretoria poderá levantar balanços mensais, trimestrais e semestrais, observadas as disposições le- gais. Art. 24 - Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qualquer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem. § 1º - Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. § 2º - Do saldo restante, feitas as deduções e destinações referidas nos artigos acima, será distribuído aos acionistas um dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, ajustado de acordo com o Art. 202 da Lei nº 6.404/76. § 3º - O saldo remanescente, depois de atendidas as disposições legais, terá a destinação determina- da pela Assembleia Geral de Acionistas. Art. 25 - A Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, na forma e limite estabelecidos em lei, imputando-os ao dividendo mínimo obrigatório. Dissolução e Liquidação: Art. 26 - A Companhia será dissolvida ou liquidada nos casos previstos em lei ou por deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Compete à Assem- bleia Geral estabelecer a forma de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação, fixando seus poderes e estabelecendo suas remunerações, conforme previsto em lei. Disposições Gerais: Art. 27 Os dividendos não recebidos ou reclamados prescreverão no prazo de 03 (três) anos, contando da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, e reverterão em favor da Companhia. Art. 28 - A Companhia observará os acordos de acio- nistas eventualmente existentes e registrados na forma do art. 118 da Lei nº 6.404/76, cabendo à respectiva administração abster-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos e ao Presidente da Assembleia Geral abster- se de computar os votos lançados contra os mesmos acordos. Art. 29 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regula- dos pela Lei nº 6.404/76, pelas leis e regulamentos específicos sobre o tipo societário e demais normas da legislação pertinen- te e pela deliberação da Assembleia Geral, nas matérias que lhe caiba livremente decidir. Foro: Art. 30 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum/MT como único competente para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram deste Estatuto Social, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nova Mutum, 10 de janeiro de 2017. Fábio Zanardi - Presidente - Mesa Diretora. Estela Helaine Corriler Zanardi - Vice-Presidente - Mesa Diretora; Gusta- vo Satim Karas - OAB/MT17.791; Fernando Lopes Lourenço - OAB/MT 14.729. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - Certifico o Registro em 25/05/2017 sob o nº 51300014955. Protocolo: 17/016313-0 de 03/04/2017. Julio Frederico Muller Neto - Secretario - Geral.