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PORTARIA Nº 2025.10.245/DGPJC (externa)

Institui o Grupo de Gestão dos Riscos de Integridade da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a Lei nº 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE

Art. 1º - Instituir o Grupo de Gestão de Riscos encarregado da gestão dos riscos de integridade da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Designar para compor o Grupo de Gestão de Riscos os servidores abaixo:

Presidente:

- Jesset Arilson Munhoz de Lima - matrícula nº 97543 - Delegado de Polícia - Corregedor Geral da PJC/MT

Vice Presidente:

- Gustavo Garcia Francisco - matrícula nº 203365 - Delegado de Polícia - Diretor Adjunto da Academia da PJC/MT.

Membros:

- Marcio Moreno Vera - matrícula nº 136601 - Delegado de Polícia - Corregedor Auxiliar da PJC/MT.

- Fernando Vasco Spinelli Pigozzi - matrícula nº 108083 - Delegado de Polícia - Ouvidor da PJC/MT.

- Guilherme Berto Nascimento Fachinelli - matrícula nº 242412- Delegado de Polícia - Delegacia Esp. de Crimes Fazendários e Contra Administração Pública.

- Rodrigo de Mattos Dourado  - matrícula nº 90709 - Investigador de Polícia - Gerente de Contrainteligência da PJC/MT.

- Leuza Maria Batista Menezes  - matrícula nº 225433 - Analista Desenvolvimento Econômico Social - Núcleo de Ações Estratégicas da PJC/MT.

- Luis Eduardo Gajardoni Feitosa Andrade - matrícula nº 259782 - Investigador de Polícia - Corregedoria Geral da PJC/MT.

§1º - Nas ausências e afastamentos legais dos titulares designados neste artigo, as atribuições serão assumidas pelos seus respectivos substitutos em relação ao seu cargo ou função.

Art. 3º - A gestão de riscos deverá contemplar a identificação, a análise, e a avaliação dos riscos de integridade, considerando o contexto da organização (Diagnóstico Organizacional), bem como as respectivas medidas de tratamento, devendo ser apresentadas para cada etapa:

I. para a identificação dos riscos de integridade: lista dos riscos de integridade, atividades/processos mapeados;

II. para a análise dos riscos de integridade: Matriz de Riscos (colunas: probabilidade, impacto e controles existentes) e Matriz Probabilidade x Impacto;

III. para a avaliação dos riscos de integridade: Relação dos riscos de integridade, classificados entre toleráveis e não toleráveis, segundo o apetite ao risco a ser definido da Política de Gestão de Riscos;

IV. para as medidas de tratamento: Relação dos riscos com indicação do tratamento por riscos (evitar, mitigar, transferir ou aceitar).

§1o Os Documentos de Gestão de Riscos servirão de subsídios para elaboração dos planos de ação.

Art. 4º Após a apuração dos riscos, os responsáveis deverão definir os riscos a serem priorizados e elaborar os respectivos planos de ação, que especificarão as medidas de tratamento associadas aos respectivos riscos de integridade, os prazos e responsáveis pela implementação de cada ação.

Art. 5º - Os planos de ações serão consolidados para aprovação da Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil, e integração ao Plano de Integridade da Polícia Judiciária Civil do estado de Mato Grosso.

Art.6º -  Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria Geral da PJC - MT, em Cuiabá/MT, 22 de janeiro de 2025

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral da PJC - MT