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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Outorga de direito de uso de água subterrânea, para Prefeitura Municipal De Nova Ubiratã, inscrito no CNPJ: 01.614.521/0001-00, referente ao Processo nº 1582/2024, conforme Parecer Técnico nº 2967/2024.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Cadastro de captação insignificante de água subterrânea, para Ssa Nossa Construtora Ltda, inscrito no CNPJ: 09.635.011/0001-12, referente ao Processo nº 2351/2024, conforme Parecer Técnico nº 4469/2024.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público o indeferimento da solicitação de Autorização de perfuração de poço tubular, para Sociedade PORVIR Cientifico, inscrito no CNPJ: 92.741.990/0029-38, referente ao Processo nº 1909/2024, conforme Parecer Técnico nº 4569/2024.

LILIAN FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

GSALARH/SEMA-MT

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 292/2025: CLEDI KASBURG DA SILVA, CPF: 442.150.100-04, Processo nº 3291/2024. O poço tubular será construído na Fazenda Boa Vista I, zona rural no município de Cláudia/MT. O uso da água será para fins: Dessedentação Animal. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 02 - Lat. 11°21'6.9611"S e Long. 55°17'8.7423"W. A profundidade pretendida do poço é de 150 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Reco Pocos Artesiano, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Pablo Fernando Sacomano, CREA 2607367824. Essa autorização vigorará até 21 de julho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 293/2025: FOMENTAS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 19.779.447/0001-39, Processo nº 3585/2024. O poço tubular será construído no município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: Outros Usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 - Lat. 15°35'41.1000"S e Long. 56°3'38.9000"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Bonini Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Carlos José Fernandes, CREA 0701702494. Essa autorização vigorará até 21 de julho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

INDUSTRIA E COMERCIO DE BLOCOS AF LTDA, CNPJ: 41.895.282/0001-10, Processo nº 2200/2023. Município: Alta Floresta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°54'35,58"S e Long. 56°03'26,62"W; Vazão máxima de bombeamento 1,8 m³/h por um período de 5,27 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,5 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 23/01/2035.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

POSTO E SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS TOP LTDA, CNPJ: 20.978.400/0001-83, Processo nº 5813/2023. Município: Paranatinga/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°25’58,19"S e Long. 54°03’21,86"W; Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período de 3,71 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,9 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Serrana, UPG A-11. Validade do cadastro: 22/01/2030 (conforme Resolução CEHIDRO no 117 de 12 de setembro de 2019).  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.