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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 16/2024/SECEL/MT - EDITAL DE “PREMIAÇÃO MARÍLIA BEATRIZ” - EDIÇÃO POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB CICLO I

PROCESSO - SECEL-PRO-2024/08886

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI N.º 14.399/2022)

ANEXO V

ORIENTAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS

1. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS)?

1.1. Caso o AGENTE CULTURAL tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas, seja em favor de si mesmo ou relacionado a algum membro da EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO, participante da sua proposta, que se identifiquem como pessoa negra (preta e parda) deverão enviar 03 (três) fotografias atualizadas, de maneira individual do AGENTE CULTURAL E/OU DE CADA MEMBRO DA EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO, conforme abaixo descrito:

a)   01 (uma) fotografia deve ser frontal, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

b)   01 (uma) fotografia deve ser do lado direito da face, recente, com destaque do rosto, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

c)   01 (uma) fotografia deve ser de corpo inteiro, recente, com fundo claro, sem filtros de edição, sem o uso de maquiagem, acessórios ou qualquer outro objeto que possa prejudicar a identificação da pessoa.

1.2. As fotos devem ter o formato PDF, JPG, PNG ou JPEG, com tamanho máximo de 5MB (cinco Megabytes);

1.3. Em complemento às fotografias, informadas acima, o AGENTE CULTURAL ou o membro da EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO devem preencher a autodeclaração conforme modelo constante no ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS e anexar CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso).

2. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD?

2.1. Caso o AGENTE CULTURAL tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas, seja em favor de si mesmo ou relacionado a algum membro da EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como pessoas com deficiência devem enviar um laudo médico que comprove sua condição.

2.2. O Laudo Médico deve conter os dados da pessoa PcD, como seu nome, RG e CPF, data do laudo, especificação da deficiência, Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou CIF, detalhes sobre as limitações causadas por sua condição, autorização para tornar a condição pública.

2.3. O Laudo Médico pode ser substituído por comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência para comprovação de sua condição de cotista.

2.4. Em complemento ao documento de Laudo Médico ou ao comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, informados acima, o AGENTE CULTURAL ou o membro da EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO deve preencher a autodeclaração conforme modelo constante no ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS e anexar CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso).

3. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS TRANS (PESSOA QUE SE IDENTIFIQUE COMO MULHER TRANS, TRAVESTI OU HOMEM TRANS), MULHERES CIS, PESSOAS IDOSAS, PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA E PESSOA IMIGRANTE E/OU REFUGIADA?

3.1. Caso o AGENTE CULTURAL tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a algum membro da EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como Pessoa Trans (pessoa que se identifique como mulher trans, travesti ou homem trans), Mulher CIS, Pessoa Idosa, Pessoa em Situação de Rua e Pessoa Imigrante e/ou Refugiada devem preencher a autodeclaração contida no ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS e anexar CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso).

4. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL?

4.1. Caso o AGENTE CULTURAL tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a algum membro da EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL, devem apresentar a Certidão de Cumprimento de Medidas socioeducativas e Medidas sócio protetivas que é fornecida pela instituição de cumprimento da medida, conforme o caso específico, além de apresentar o Anexo VI - AUTODECLARAÇÃO PARA ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS e anexar CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso).

5. QUAIS PROCEDIMENTOS DE ADESÃO ÀS POLÍTICAS AFIRMATIVAS RELACIONADAS ÀS PESSOAS QUE SE IDENTIFICAM COMO INDÍGENAS, CIGANAS, QUILOMBOLAS, RIBEIRINHAS, PANTANEIRAS, DA AGRICULTURA FAMILIAR?

5.1. Caso o proponente tenha interesse em fazer adesão às políticas afirmativas seja em favor de si mesmo ou relacionado a algum membro da EQUIPE PRINCIPAL DO PROJETO participante da sua proposta, todas as pessoas que se identificam como Indígenas, Ciganas, Quilombolas, Ribeirinhas, Pantaneiras, da Agricultura Familiar devem preencher, assinar, e solicitar assinatura de liderança ou representante comunitário na DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO, conforme Modelo contido no Anexo VII. Deverá, ainda, ser anexada a CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) de ambas as pessoas que assinam o documento.

6. GLOSSÁRIO

6.1. COMUNIDADES DA AGRICULTURA FAMILIAR: São considerados agricultores familiares os pequenos produtores rurais, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. Os povos e comunidades tradicionais passaram a ser considerados como “agricultores familiares” para efeito da política agrícola somente em 2010. Dentre as 25 milhões de pessoas que são identificadas como povos e comunidades tradicionais, ocupando cerca de 25% do território nacional, estão povos indígenas, quilombolas, ciganos, matriz africana, povos de terreiros, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, catadoras de mangaba, apanhadores de sempre-vivas, extrativistas, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, geraizeiros, jangadeiros, açorianos, campeiros, vazanteiros, pantaneiros, caatingueiros, pomeranos, entre outros. Serão contemplados projetos protagonizados por esta população ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: https://www.embrapa.br/tema-agricultura-familiar/perguntas-e-respostas)

6.2. COMUNIDADES QUILOMBOLAS: Conforme o art. 2º do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. De modo geral, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra. (Fonte: https://www.gov.br/palmares/pt-br/departamentos/protecao-preservacao-e-articulacao/informacoes-quilombolas)

6.3. COMUNIDADES PANTANEIRAS: Pantaneiro é o habitante tradicional do ecossistema Pantanal. Os pantaneiros tradicionais vivem com as condições oferecidas pela própria natureza, adaptando-se aos períodos das chuvas, que alagam a região por um longo tempo.  Serão contemplados projetos protagonizados por esta população ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: Pantaneiro - Wikipédia, a enciclopédia livre)

6.4. COMUNIDADES RIBEIRINHAS: Povos ribeirinhos ou ribeirinhas são aqueles que residem nas proximidades dos rios e têm a pesca artesanal como principal atividade de sobrevivência. Cultivam pequenos roçados para consumo próprio e também podem praticar atividades extrativistas, artesanais e de subsistência. Serão contemplados projetos protagonizados por esta população ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: Comunidades Tradicionais: Ribeirinhos)

6.5. MULHER CIS: São mulheres cuja identidade de gênero corresponde ao sexo que lhe foi atribuído no momento do nascimento. (Fonte: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/E-book 1 - Conceitos e Terminologia Básica)

6.6. PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD): Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015.

6.7. PESSOA IDOSA: É aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.

6.8. PESSOAS IMIGRANTES E/OU REFUGIADAS: Imigrantes são pessoas que estão fora de seu país de origem, seja por busca de outras oportunidades de vida, ou refugiadas devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados. Serão contemplados projetos protagonizados por esta população ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: Refugiados | ACNUR Brasil)

6.9. PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL OU PRIVADAS DE LIBERDADE: São EGRESSAS todas as pessoas que passaram pelo sistema penitenciário, por qualquer período, mesmo em caráter provisório, e que necessitam de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua prisão (Resolução CNJ n.º 307/2019). Existem algumas definições possíveis de “pessoa egressa do sistema prisional”. A Lei de Execução Penal (1984, art. 26) assim define toda aquela que: (A) Está em liberdade definitiva, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de saída do estabelecimento prisional; (B) Está em liberdade condicional, durante o período de prova. A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinseri-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência. Entendem-se ainda por pessoa privada de liberdade no sistema prisional os indivíduos maiores de 18 anos custodiados em unidades prisionais (excluem- se os tutelados pelo Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE). Serão contemplados projetos protagonizados por estas populações ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: Cartilha de direitos das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional; Pena privativa de liberdade x Pena restritiva de direitos - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) PNAISP)

6.10. POVOS CIGANOS: Entendemos por ciganos um grupo de pessoas que são nômades ou atualmente fixas, divididos em clãs. Os ciganos estão longe de constituir um povo único e homogêneo, e são divididos em várias etnias. Também são conhecidos como “romi” e ao longo da história Ocidental foram marginalizados por conta do seu modo de vida, considerado incompatível com a sociedade europeia. Hoje estão presentes em diversos territórios brasileiros, inclusive os de Mato Grosso. Serão contemplados projetos protagonizados por esta população ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: Ciganos: quem são, a cultura e origem deste povo - Toda Matéria)

6.10. POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA: Se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, sendo compelidas a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por caráter temporário ou de forma permanente. Serão contemplados projetos protagonizados por esta população ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: População em situação de rua - Mundo Educação)

6.11. POVOS DE TERREIRO: As matrizes africanas deram origem a diversas manifestações culturais no Brasil, além daquelas mais famosas como a Capoeira, o Samba, o Candomblé e Umbanda, existem adeptos de tradições como jarê, terecô e xangô de Pernambuco, o Batuque do Rio Grande do Sul, o Tambor de Mina, e a variação do candomblé no Maranhão. Essas tradições podem ser diferenciadas pelos seus rituais e história, possuindo diversas especificidades, ainda que compartilhem filosofias e influências similares advindas do continente africano. Serão contemplados projetos protagonizados por esta população ou por instituições que os representam ou fazem estatutariamente a defesa de seus direitos. (Fonte: Religiões de matriz africana: quais são e por que sofrem preconceito | Politize!)

6.12. PESSOAS TRANSGÊNERAS OU PESSOAS TRANSEXUAIS: são pessoas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo que lhes foi atribuído no momento do nascimento. Essas pessoas podem ou não modificar sua aparência, ou função corporal, por meios médicos, cirúrgicos ou outros. Para efeito deste edital serão consideradas as Mulheres Trans, Homens Trans e Travestis. (Fonte: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/E-book 1 - Conceitos e Terminologia Básica)