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RESOLUÇÃO N. 116/2025/CSPJC-MT

Regulamenta o Protocolo relativo à Investigação de Crimes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob a perspectiva de gênero, e o Protocolo para Investigação de Crimes Contra a Dignidade Sexual, no âmbito da Polícia Judiciária Civil do Estado de

Mato Grosso e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, incisos III, IV, IX, da Lei Complementar de n. 407/2010, de 30 de junho de 2010, considerando a competência de elaborar atos normativos pertinentes ao serviço policial civil do Estado, implanta o protocolo de Investigação de Crimes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob a perspectiva de gênero e o protocolo de Investigação de Crimes Contra a Dignidade Sexual, nas Unidades Policiais do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) conforme o art. 36 da referida norma;

CONSIDERANDO que a Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) assegura a todas as mulheres independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura e nível educacional, idade e religião, o gozo dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana;

CONSIDERANDO que a Lei n. 13.505, de 8 de novembro de 2017, acrescentou dispositivos à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.845, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;

CONSIDERANDO que o acolhimento sob a perspectiva de gênero significa atuar de forma a eliminar qualquer possibilidade de revitimização das mulheres em situação de violência doméstica e familiar e dos crimes contra a dignidade sexual no âmbito da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que a revitimização ocorre quando a vítima é exposta a formas de violência institucional, quando é submetida a constrangimentos e julgamentos morais pelos órgãos do poder público que deveriam protegê-la,

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR:

a) o Protocolo para investigação de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com perspectiva de gênero;

b) o Protocolo para investigação de crimes contra a dignidade sexual;

Art. 2º. DETERMINAR a todos os servidores a fiel observação dos protocolos, com adoção das seguintes diretrizes de atuação:

a) Acolhimento das vítimas de violência doméstica e familiar sob a perspectiva de gênero, na salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da mulher, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

b) Não revitimização da mulher, evitando: sucessivas inquirições sobre o mesmo fato, julgamentos pessoais sobre a situação da vítima, formulação de questionamentos desnecessários, exposição da vítima a terceiros não autorizados, especialmente o autor da violência

c) Encaminhamento da vítima aos serviços existentes na rede municipal ou estadual de enfrentamento e proteção da mulher;

d) Comunicação do fato à Corregedoria de Polícia quando o autor se tratar de Policial Civil da ativa.

e) Adoção das providências investigativas constantes nos Protocolos que seguem nos Anexos I e II. Art.

Art. 3º. Visando à divulgação e à implantação do procedimento operacional padrão de investigação de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, com perspectiva de gênero, bem como do protocolo para investigação de crimes contra a dignidade sexual, deverá ser realizada, por intermédio da Academia de Polícia e com participação da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, a capacitação permanente dos servidores quanto às questões sub examinem. Art.

Art. 4º. A revisão dos protocolos dar-se-á por provocação da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis ao Conselho Superior de Polícia.

Art. 5º. Os anexos I e II fazem parte da presente Resolução, a qual será publicada no site da PJCMT e encaminhada às unidades policiais, para amplo conhecimento. Artigo

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco (28/01/2025) - ATA Nº 002/2025/CSP-PJCMT, Reunião Extraordinária. Expediente n.º PJC-OFI-2025/01107.

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada Geral - PJC/MT

Presidente do CSPJC/MT

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Delegado Geral Adjunto - PJC/MT

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor Geral - PJC/MT

CLAUDIO ALVARES SANT’ANA

Diretor de Atividades Especiais - PJC/MT

ANA PAULA DE FARIA CAMPOS

Diretora de Admistração Sistêmica - PJC/MT

WAGNER BASSI JÚNIOR

Diretor Metropolitano - PJC/MT

JULIANO SILVA DE CARVALHO

Diretor de Inteligência - PJC/MT

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior - PJC/MT

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Diretor da ACADEPOL- PJC/MT