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RESOLUÇÃO CEHIDRO Nº. 189 DE 13 DE MARÇO DE 2025

Atesta o cumprimento das Metas de Cooperação Federativa, referentes ao ano de 2024, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 796, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.815, de 20 de junho de 2013, em que o Estado de Mato Grosso adere ao Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;

Considerando a Resolução ANA n° 379 de 21 de março de 2013, que regulamenta o Programa de Consolidação do Pacto pela Gestão das Águas - PROGESTÃO;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 162, de que aprova o Quadro de Metas de Cooperação Federativa e de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos para o período de 2023 a 2027;

Considerando a Cláusula Terceira, do Contrato nº. 013/2023/ANA - PROGESTÃO III,

RESOLVE:

Art. 1º Atestar o cumprimento das Metas de Cooperação Federativa, referentes ao ano de 2024, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, conforme Anexo I.

Art. 2º Atestar a liquidação do valor de R$ 405.388,02 (quatrocentos e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e dois centavos) no ano de 2024, correspondente à 5,73% dos recursos acumulados referentes a repasses financeiros do Programa PROGESTÃO até a data de 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Aprovar o Formulário de Autodeclaração de investimento realizada com recursos orçamentários próprios do Estado, conforme Anexo II.

Art. 4º Aprovar a Autoavaliação das Metas de Fortalecimento do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos apresentada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT, constante no Formulário de Autoavaliação, referentes ao ano de 2024, conforme Anexo III.

Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos

ANEXO I

Metas de Cooperação Federativa ano a ano durante o período 2023 a 2027.

METAS(1)

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Período/Parcela 1

Período/Parcela 2

Período/Parcela 3

Período/Parcela 4

Período/Parcela 5

Identificação

Tipo(2)

Peso

2023

2024

2025

2026

2027

Meta I.1

NC

7%

Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.

Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.

Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.

Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.

Disponibilização no CNARH e sites institucionais os dados consistidos de usos e usuários de recursos hídricos regularizados pelo estado.

Integração das bases cadastrais de águas superficiais e subterrâneas

Meta I.2

NC

7%

Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .

Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .

Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .

Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .

Planejar e avaliar ações de capacitação para o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e implementar as atividades previstas nas programações anuais .

Capacitação em Recursos Hídricos

Meta I.3

NC

8%

Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"

Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"

Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"

Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"

Dados disponibilizados para o Relatório "Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil"

Contribuição para difusão do conhecimento

Meta I.4

NC

7%

Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos  e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.

Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos  e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.

Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos  e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.

Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos  e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.

Operação dos sistemas de prevenção a eventos hidrológicos críticos  e manutenção de local e estrutura apropriada para o funcionamento da sala de situação.

Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos

Meta I.5

NC

7%

Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.

Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.

Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.

Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.

Disponibilização de informações no SNISB, considerando a completude dos dados, regulamentação da PNSB, promoção de ações de educação e comunicação e ações de fiscalização.

Atuação para Segurança de Barragens

Continua

Meta I.6

NC

7%

Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.

Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.

Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.

Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.

Envio de dados hidrológicos no sistema Hidro, contemplando o inventário de estações das redes estaduais de monitoramento hidrológico e as suas respectivas séries históricas atualizadas.

Monitoramento Hidrológico

Meta I.7

NC

7%

Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.

Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.

Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.

Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.

Regulamentação ou readequação de normativos existentes, planejamento e execução de atividades de fiscalização e ações para implementação do monitoramento de uso dos recursos hídricos.

Fiscalização de Uso de Recursos Hídricos

(1) Os instrumentos, requisitos e critérios de avaliação das metas são aqueles constantes no Anexo I do Contrato e complementados com os Informes Progestão

(2)  Tipos: Não cumulativa (NC) e Cumulativa (CM).

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 1. Organização Institucional do Sistema de Gestão

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao reforço de pessoal a ser alocado nas atividades de gerenciamento de recursos hídricos, a aquisições para estruturação em termos de recursos materiais necessários ao desempenho satisfatório das atribuições das entidades integrantes do sistema estadual ou em estudos ou implementação de ações relativas a arranjos institucionais locais para a gestão das águas.

Avaliação:

SIM

Valor declarado:

R$ 305.018,22

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:

Aquisição de: Equipamentos e Material de Consumo para o laboratório; Serviços de Manutenção em ar condicionado; Serviços de Telefonia Fixa; Terceirização de Mão-de-Obra e Serviços de Impressão e Digitalização. TODAS AS AQUISIÇÕES AQUI RELATADAS CONSTAM DO RELATÓRIO CONTÁBIL FIP 680 - PAGAMENTOS POR CREDOR - EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DA SEMA/MT.

Variável 2. Comunicação Social e Difusão de Informações

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao desenvolvimento e manutenção de ferramentas, canais e ações de comunicação em temas afetos à gestão de recursos hídricos para os públicos interno e externo, realizados a partir de uma base técnica profissional, contemplando, dentre outros, notícias, boletins informativos, organização de eventos e criação de rede de comunicadores dos comitês, página de internet com informações atualizadas sobre normativos, membros, calendário de reuniões e decisões de conselho estadual e comitês de bacia, planos estadual e de bacias de recursos hídricos, cadastro e outorga, programas em andamento, mapas temáticos de recursos hídricos etc.

Avaliação:

SIM

Valor declarado:

R$ 111.875,35

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:

Aquisição de: Passagens Aereas; Inscrição em Cursos e Seminários e Paricipação em Viagens Técnicas. TODAS AS AQUISIÇÕES AQUI RELATADAS CONSTAM DO RELATÓRIO CONTÁBIL FIP 680 - PAGAMENTOS POR CREDOR - EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DA SEMA/MT.

Variável 3. Planejamento Estratégico

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à elaboração e implementação de ações do planejamento estratégico com vistas a orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) no atingimento de objetivos e metas estabelecidos para a gestão de recursos hídricos, contemplando instrumentos como indicadores, metas, monitoramento, agendas propositivas com os setores usuários e/ou transversais etc.

Avaliação:

SIM

Valor declarado:

R$ 107.207,96

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:

Aquisição de: Transferência de valores ao Centro de Pesquisas do Pantanal - CPP para estruturação operacional e logística dos CBH´s; Contratação de Detalhamento de Indicadores do Plano de RH P2P3. TODAS AS AQUISIÇÕES AQUI RELATADAS CONSTAM DO RELATÓRIO CONTÁBIL FIP 680 - PAGAMENTOS POR CREDOR - EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DA SEMA/MT.

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 4. Plano Estadual de Recursos Hídricos

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à elaboração, atualização ou revisão do PERH, bem como para a implementação de ações previstas (tais como a modernização/implementação da rede de monitoramento, estudos hidrológicos, implementação dos instrumentos da política etc.).

Avaliação:

SIM

Valor declarado:

R$ 602.420,00

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:

Aquisição de: Serviço de Instalação de Estações Hidrometereológicas. TODAS AS AQUISIÇÕES AQUI RELATADAS CONSTAM DO RELATÓRIO CONTÁBIL FIP 680 - PAGAMENTOS POR CREDOR - EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DA SEMA/MT.

Variável 5. Sistema de Informações

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados à melhoria, aperfeiçoamento ou aquisição e manutenção de informações hidrográficas e hidrológicas quali-quantitativas (incluindo monitoramento, cadastro de usos e usuários, outorgas, cobrança, legislação e normas pertinentes etc.) de forma organizada, atualizada e sistematizada em base de dados, com ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, permitindo sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.

Avaliação:

Valor declarado:

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:

Variável 6. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados ao aperfeiçoamento dos procedimentos para análise e concessão de outorga para captação de água ou para lançamento de efluentes, tais como, elaboração de estudos hidrológicos e hidrogeológicos, revisão ou melhoria do balanço hídrico disponível, sistema de suporte à decisão para outorga de águas superficiais e subterrâneas, consistência de banco de dados cadastrais, análise de dados regressos, automatização de processos de outorga etc.

Avaliação:

Valor declarado:

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:

Variável 7. Fiscalização

Investimentos com recursos orçamentários estaduais voltados a atividades que promovam a fiscalização dos usuários de recursos hídricos de forma atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento e outorga), com estrutura específica e planejamento ou programação regular para desenvolvimento das ações de fiscalização.

Avaliação:

SIM

Valor declarado:

R$ 31.707,01

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição dos investimentos realizados nesta variável:

Aquisição de: Diárias para Fiscalização e Vistorias para inspeção de barragens, coleta de amostras para análise em laboratório e demais serviços de fiscalização inerente à Gestão de Recursos Hídricos. TODAS AS AQUISIÇÕES AQUI RELATADAS CONSTAM DO RELATÓRIO CONTÁBIL FIP 680 - PAGAMENTOS POR CREDOR - EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DA SEMA/MT.

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Quadro-Resumo

Variáveis

Valor Declarado

(Autodeclaração)

Metas de investimentos

Valor mínimo de R$ 50 mil (Tipologias A e B) e R$ 100 mil (Tipologias C e D) por ano

1)

Organização Institucional do Sistema de Gestão

R$ 305.018,22

2)

Comunicação Social e Difusão de Informações

R$ 111.875,35

3)

Planejamento Estratégico

R$ 107.207,96

4)

Plano Estadual de Recursos Hídricos

R$ 602.420,00

5)

Sistema de Informações

6)

Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

7)

Fiscalização

R$ 31.707,01

TOTAL

R$ 1.158.228,54

OK! (valor superior ao repasse)

MAUREN LAZZARETTI

MAUREN LAZZARETTI

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

ANEXO III

Formulário de Autoavaliação

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 1.1. Organização Institucional

A organização institucional é o arranjo por meio do qual o Estado exerce as funções de gerenciamento de recursos hídricos, podendo existir um órgão ou uma unidade de alguma Secretaria que responde pela coordenação e gestão ou um órgão gestor específico. É necessário que esta organização disponha de pessoal técnico e administrativo com competências suficientes a uma satisfatória gestão dos recursos hídricos, dotada da infraestrutura adequada para seu funcionamento.

Autoavaliação:

3

Existe um organismo gestor razoavelmente estruturado, mas existem problemas de falta de recursos materiais e humanos e algumas das atribuições institucionais ainda não são satisfatoriamente desempenhadas.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, em Nível de Decisão Colegiada temos o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO e em Nível de Execução Programática, têm-se a Superintendência de Recursos Hídricos - SURH, que conta com: Coordenadoria de Ordenamento Hídrico com a Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacia Hidrográfica, a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos, com as Gerências de Outorga, de Águas Subterrâneas e de Segurança de Barragens e a Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar com a Gerência de Laboratório. Existe a necessidade preemente de ampliação do quadro de técnicos, para atuação direta nos instrumentos de gestão: outorga de obras hídráulica, enquadramento dos corpos d'água, melhoria na análise dos processos de outorga, e foco no estudo hidrogeológico possibilitando efetivamente a gestão subterrânea.

Variável 1.2. Gestão de Processos

A gestão de processos reflete o nível de institucionalização dos procedimentos internos do organismo gestor. Sua observância garante adequado nível de controles internos, identificação dos fluxos de trabalho e seus responsáveis, clareza da comunicação institucional e transparência acerca dos trâmites operacionais e estratégicos da organização.

Autoavaliação:

2

O organismo gestor dispõe de processos gerenciais e administrativos com fluxo e procedimentos bem estabelecidos (normas, manuais, rotinas operacionais etc.) para a execução de algumas de suas atribuições institucionais.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O instrumento da outorga já conta com normas, manuais e rotinas operacionais estabelecidos. Com a publicação da Instrução Normativa nº 002, de 17/12/2020, que estabelece o procedimento referente a Classificação, Cadastro e/ou Outorga de Obra Hidráulica, as questões de segurança de barragem estão sendo trabalhadas no Estado. A partir do lançamento do SIGA - Sistema de Integrado de Gestão Ambiental  em 2021 as solicitações e análises de outorgas se tornaram totalmente digitais. Está em processo de elaboração uma nota técnica orientativa para nortear a elaboração de planos de bacia e enquadramento dos corpos d'água no Estado.

Variável 1.3. Arcabouço Legal

O arcabouço legal é o conjunto de normas (Leis, Decretos, Portarias, Deliberações, Resoluções etc.) que regulamentam a ação do poder público para o gerenciamento dos recursos hídricos em âmbito estadual. Deve ser adequado à complexidade dos sistemas de gerenciamento dos recursos hídricos existentes. Assim, pressupõe-se que a regulamentação dos instrumentos necessários deve fazer frente aos desafios enfrentados pelo estado, em consonância com a tipologia de gestão adotada.

Autoavaliação:

4

Há um arcabouço legal robusto, com política estadual de recursos hídricos estabelecida por lei, bem como a maioria dos regulamentos e normativos complementares necessários à adequada gestão.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O arcabouço legal encontra-se vigente e com instrumentos regulamentados. Foi publicada a revisão da Política Estadual de Recursos Hídricos, com o nº 11.088 de 09 de março de 2020. Lei n° 9.612 de 12/09/2011 - Dispõe sobre a administração e a conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado. Decreto n° 336 de 06/06/ 2007 -  Regulamenta a outorga de direitos de uso dos recursos hídricos; Decreto nº 715 de 18 de novembro de 2020- regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e a Lei nº 1.198 de 10/12/2021 definindo percentuais de recebimento em decorrencia das compensações; Decreto nº 796  de 21 de janeiro de 2021- regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO; Decreto nº 2.154 de 28/09/2009 - Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos; Diversas Resoluções do CEHIDRO, tratando de outorga, divisão hidrográfica, aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, segurança de barragens, rede de monitoramento, enquadramento, entre outros; Instrução Normativa nº 002, de 17/12/2020, que estabelece o procedimento referente a Cadastro, Outorga de Obra Hidráulica e Classificação quanto a Segurança de Barragens em corpos hídricos de dominialidade do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Formulário de Autoavaliação

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 1.4. Conselho Estadual de Recursos Hídricos

Os conselhos estaduais de recursos hídricos são os órgãos colegiados superiores, com atribuições de caráter deliberativo ou consultivo, no âmbito dos respectivos sistemas de gerenciamento de recursos hídricos dos estados.

Autoavaliação:

5

Existe Conselho constituído e atuante na gestão de águas (diversas resoluções, moções e outras decisões tomadas) e ele exerce plenamente as suas atribuições previstas na legislação estadual, havendo reuniões periódicas e comparecimento satisfatórios dos seus membros.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Foi instituído pela Lei Estadual nº 611.088/2020 e regulamentado  pelo Decreto nº 796/2020 (Decreto atualizado para atender a nova composição do CEHIDRO de acordo com a lei nº 11.088/2020, que passa a ser 1/3 Poder Público, 1/3 Usuários e 1/3 Sociedade Civil), tendo atribuições consultivas, deliberativas, normativas e recursais. O CEHIDRO encontra-se ativo desde o ano de 2003, com reuniões bimestrais e atuando de forma ativa na implementação da Política de Recursos Hídricos no Estado. Todas as informações sobre o andamento do CEHIDRO, tais como resoluções, moções, câmaras técnicas estão disponíveis no site da SEMA.

Variável 1.5. Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados

Os comitês de bacias hidrográficas são organismos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH, compostos por representantes dos poderes públicos, dos usuários de água e da sociedade civil organizada que discutem, negociam e deliberam sobre a gestão local das águas, utilizando-se de instrumentos de gestão e estratégias de negociação, em favor da promoção dos usos múltiplos da água de maneira sustentável. A concepção dos comitês como entes de natureza política, integrantes do SINGREH na esfera da bacia hidrográfica, bem como o rol de competências legais, consultivas ou deliberativas, que orientam sua atuação, coadunam-se com os fundamentos da descentralização e da participação pública preconizados pela Política Nacional de Recursos Hídricos.

Autoavaliação:

4

Existem comitês estaduais e/ou organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares) instalados e a maioria funciona de forma adequada.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

CBH Ribeirões Várzea Grande e Sapé - Resolução nº 01/2003 - CEHIDRO; CBH Sepotuba - Resolução n°. 35/2010 - CEHIDRO; CBH Margem Esquerda do Baixo Teles Pires - Resolução n°. 53/2012 - CEHIDRO; CBH São Lourenço - Resolução n°. 55/2013 - CEHIDRO; CBH Afluentes da MD Alto Teles Pires - Resolução n°75/2015 - CEHIDRO; CBH Margem Esquerda do Rio Cuiabá - Resolução n°. 77/2015- CEHIDRO;  CBH Médio Teles Pires - Resolução nº 87/2016- CEHIDRO; CBH Cabaçal - Resolução n°78/2015 -CEHIDRO e CBH Jauru - Resolução nº 86/2016 - CEHIDRO; CBH Alto Araguaia - Resolução n° 106/2018 - CEHÍDRO; CBH Alto Paraguai Superior - Resolução nº 128/2020; CBH Rio Arinos (em processo de criação) - Resolução nº 182/2024 . Atualmente, há 12 CBHs instituídos.

Variável 1.6. Agências de Água ou de Bacia ou Similares

As agências de água ou de bacia hidrográfica ou entidades que exercem funções similares são entes integrantes do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, com funções de apoio técnico e administrativo aos respectivos comitês de bacias hidrográficas.

Autoavaliação:

2

Há agências de água ou de bacia hidrográfica ou similares exercendo função de secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia ou organismos colegiados instalados, em algumas bacias hidrográficas.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Quem exerce o papel de Secretaria Executiva dos Comitês no Estado é a GFAC - Gerência de Fomento e Apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica. Recentemente,foi firmar o Termo de Colaboração nº 2536/2023 com a entidade da sociedade civil - Centro de Pesquisa do Pantanal - CPP, que exercerá a função de Agência Delegatária.

Formulário de Autoavaliação

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 1.7. Comunicação Social e Difusão de Informações

A comunicação social busca desenvolver e manter ferramentas, canais e ações de comunicação para os públicos interno e externo, de forma a garantir a difusão de informações de fácil acesso e compreensão sobre as ações executadas para implementar os instrumentos de gestão e seus respectivos resultados, o monitoramento e a conjuntura dos recursos hídricos, sendo capaz de melhorar a transparência do setor, o conhecimento, o interesse e o engajamento da sociedade sobre a gestão de recursos hídricos.

Autoavaliação:

2

Existem algumas ações de comunicação social e difusão de informações em temas afetos à gestão de recursos hídricos, mas são insuficientes e/ou falta base técnica profissional e/ou planejamento para essas ações.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Para a divulgação das atividades desenvolvidas pelo setor de recursos hídricos (SURH) utiliza-se a Assessoria de Comunicação da SEMA. Alguns servidores da SURH possuem acesso ao site institucional da SEMA para disponibilização de documentos técnicos. Também  é utilizada a Secretaria de Estado de Comunicação, que divulga em todo o Estado as ações realizadas pelo Governo.

Variável 1.8. Capacitação

A metodologia de gestão por competências e de trilhas de aprendizagem são a base para o planejamento das ações de capacitação em temas afetos à gestão de recursos hídricos. A referência para o nível de exigência é o esforço feito pelo estado para organizar e realizar ações de capacitação, valorizando a diversidade nas estratégias adotadas, a carga horária ofertada e a existência de uma área ou setor com a atribuição de planejar e executar as ações de capacitação.

Autoavaliação:

3

O plano de capacitação apresenta programação anual com ações promovidas por outras instituições, assim como fomentadas pelo estado.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Foi elaborado um novo Plano de Capacitação para o SERH, com horizonte de 2024 a 2027, apreciado pelo CEHIDRO por meio da Resolução nº 178/2024 . O Plano contempla ações promovidas por outras instituições bem como ações contratadas e ministradas pelo corpo técnico da SURH.

Variável 1.9. Articulação com setores usuários e transversais

Variável que avalia o grau de articulação do organismo gestor com os setores usuários (irrigação, indústria, abastecimento humano, geração hidroelétrica, pecuária) e com setores transversais como meio ambiente, saneamento, transportes, saúde e educação, dentre outros.

Autoavaliação:

3

Há articulação do poder público com os setores usuários e transversais, não restrita às atividades realizadas no âmbito do Conselho Estadual, dos Comitês e de outros organismos colegiados de recursos hídricos (associações de usuários, comissões de açudes ou similares).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A articulação efetiva acontece da integração da Superintendência de Recursos Hídricos (órgão coordenador/gestor) com membros do CEHIDRO, composto por representantes do Poder Público, da sociedade Civil, dos usuários de água e dos representantes dos Comitês. Essa troca de conhecimentos e saberes ocorre não só nas reuniões do Conselho, como nas reuniões das câmaras técnicas e nas visitas aos municípios que fazem parte dos comitês de bacias, ou àqueles municipios que almejam criá-los. As parcerias recentes são com a Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso - APROFIR / Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT/SEDEC e Defesa Civil.

Formulário de Autoavaliação

Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 2.1. Balanço Hídrico

Relação entre as demandas hídricas/usos da água e as disponibilidades hídricas (superficial e subterrânea). Com esta relação é possível identificar áreas com criticidade em relação à quantidade de água disponível.

Autoavaliação:

2

Há um conhecimento adequado da relação entre as demandas e disponibilidades hídricas sob domínio estadual (águas superficiais e/ou subterrâneas) em algumas áreas, por meio de estudos específicos ou planos de recursos hídricos.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Em 2006, através de consultoria especializada, foi realizado o balanço hídrico em Mato Grosso. Este trabalho foi necessário para viabilizar a implantação do instrumento de gestão "outorga". Foram utilizados dados das estações  com séries históricas mais longas. Este estudo possibilitou conhecer melhor a disponibilidade dos recursos hídricos, no entanto, há a necessidade de atualização. Na elaboração dos Planos de Bacia (P2P3 - finalizado, P4 e P5 - em construção) os estudos estão sendo atualizados para suas respectivas áreas.

Variável 2.2. Divisão Hidrográfica

A divisão hidrográfica é baseada em informações precisas de relevo e fornece a delimitação das unidades de gestão e planejamento dos recursos hídricos em âmbito estadual.

Autoavaliação:

3

Há uma divisão hidrográfica em escala adequada e formalmente estabelecida (por Lei, por Decreto ou por Resolução do Conselho Estadual).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Resolução nº 05/2006 do CEHIDRO, que estabeleceu a divisão hidrográfica do Estado de Mato Grosso e encontra-se em em fase  de validação para atualização.

Variável 2.3. Planejamento Estratégico

O planejamento é um processo composto de momentos - estratégico, tático e operacional - que interagem entre si e se repetem continuamente e não como um conjunto de fases estanques que se sucedem cronologicamente.

Estratégico: envolve a definição do rumo a ser seguido pela organização, com objetivos e metas a serem alcançados num determinado período e envolvimento da direção.

Tático-operacional: envolve o desenvolvimento dos programas, projetos, ações e atividades necessárias para implementar os programas e projetos e atingir os objetivos e metas. 

Autoavaliação:

2

Há um planejamento tático-operacional para orientar as ações da Administração Pública (Secretaria e/ou Organismo Gestor) na gestão de recursos hídricos.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Planejamento das ações que desenvolvemos é realizado no âmbito do Plano Plurianual - PPA (a cada quatro anos)  e do Plano de Trabalho Anual - PTA, onde o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças (FIPLAN) monitora as atividades desenvolvidas pela SEMA. Outro instrumento utilizado, cuja função é a de avaliar a gestão administrativa como um todo, e de apresentar as ações programadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) é o chamado  Relatório de Atividade Governamental (RAG), elaborado anualmente. Em 2016, toda SEMA passou a utilizar um sistema de gestão de projetos em que insere todas as atividades, verifica o cumprimento das metas e acompanha os gastos, e em 2017 um novo sistema, o MONITORA,foi implentado para todos os órgãos do Governo. Especificamente em relação aos recursos relacionados ao PROGESTÃO, foi elaborado o Plano Plurianual de Aplicação dos Recursos do Progestão, com horizonte de cinco anos (2024-2028), o qual foi aprovado pelo CEHIDRO. Com a implantação do FEHIDRO, novos procedimentos foram delegados a SURH para a efetivação do mesmo. Em 2023 implantou o monitoramento das ações prioritárias - ENTREGAS.

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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 2.4. Plano Estadual de Recursos Hídricos

Os Planos Estaduais de Recursos Hídricos (PERH) são planos diretores de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e, em geral, contemplam o diagnóstico da situação dos recursos hídricos; o balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; prioridades, diretrizes e critérios para direito de usos e cobrança de recursos hídricos; além de planos de ação de curto, médio e longo prazos, baseados em cenários, para atendimento das metas previstas. O “exercício avaliado” corresponde ao período de avaliação do cumprimento da meta anual do Progestão.

Autoavaliação:

3

Existe Plano Estadual de Recursos Hídricos, mas há necessidade de atualizações e revisões ou sua implementação é incipiente (de no mínimo 20% das ações planejadas para conclusão no exercício avaliado).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, foi aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO, através da Resolução nº 26, de 02/06/2009, e sancionado pelo Governo do Estado através do Decreto nº 2.154 de 28/09/2009. Este plano define 40 projetos que devem ser executados para um melhor gerenciamento dos recursos hídricos. Em avaliação preliminar dos projetos, constatou-se que 16 encontram-se não implementados, 20 em implementação, 2 implementados e 2 sem informação (por se tratar de projeto sob a responsabilidade integral de outro órgão).

Variável 2.5. Planos de Bacias

Os planos de bacias hidrográficas são planos de natureza estratégica e operacional, que têm por finalidade fundamentar e orientar a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, compatibilizando os aspectos quantitativos e qualitativos das águas, de modo a assegurar os usos múltiplos de forma racional e sustentável, na área da bacia ou unidade de gestão hidrográfica considerada. Em geral, o plano de bacia é instrumento das políticas estaduais de recursos hídricos e deve ser aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia, o que lhe confere caráter participativo na sua elaboração. Os planos de bacias de rios estaduais afluentes de rios de domínio da União devem ser elaborados, de preferência, concomitantemente ao planejamento da bacia compartilhada e ser parte integrante deste, considerando os mesmos objetivos, diretrizes, estrutura programática e metas básicas e, se possível, o mesmo horizonte de planejamento, de forma a garantir que os conteúdos e informações apresentados no plano da bacia compartilhada sejam reflexo das decisões provenientes das bacias de rios afluentes, sendo um instrumento comum de planejamento para toda bacia (Plano Integrado de Recursos Hídricos - PIRH), com todas as especificidades locais, e não apenas para o “rio principal”.  Como características doe PIRH destaca-se: bases de dados e balanço hídrico de referência; Planos de Ações para os Afluentes - PARHs com a mesma estrutura programática do PIRH, contemplando as ações pactuadas para as bacias dos rios afluentes; e Manual Operativo ou instrumento único de priorização e detalhamento para orientar implementação das ações de toda a bacia.

Autoavaliação:

2

Planos de bacia vigentes em até 50% das unidades de gestão hidrográfica.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Plano Integrado de Recursos Hídricos das UPGs Alto Paraguai Médio (P2) e Alto Paraguai Superior (P3) foi aprovado pela Resolução CEHIDRO nº 155/2022. Está em elaboração o Plano da UPG P4 - Alto Rio Cuiabá, e em processo de contratação o Plano da UPG P5 - rio São Lourenço.

Variável 2.6. Enquadramento

O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. Mais que uma simples classificação, o enquadramento deve ser visto como um instrumento de planejamento, pois deve estar baseado não necessariamente na condição atual do corpo d’água, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir ou ser mantidos no corpo d’água para atender às necessidades estabelecidas pela sociedade. (Portal PNQA/ANA)

Autoavaliação:

4

Existem bacias hidrográficas com corpos hídricos superficiais ou subterrâneos enquadrados, respectivamente, nos termos das Resoluções CONAMA nº 357/2005 ou nº 396/2008.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Alguns corpos hídricos superficiais foram enquadrados no âmbito do Plano Integrado de Recursos Hídricos das UPGs Alto Paraguai Médio (P2) e Alto Paraguai Superior (P3), pela Resolução CEHIDRO nº 156/2022. Está previsto o enquadramento dos corpos hídricos na P4 e P5, juntamente ao processo de elaboração dos seus respectivos Planos.

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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 2.7. Estudos Especiais de Gestão

São levantamentos realizados para temas específicos de interesse da gestão de recursos hídricos, tais como, estudos hidrogeológicos, estudos hidrológicos de pequenas bacias ou em bacias com poucos dados, estudos hidrológicos e hidráulicos em regiões estuarinas, riscos de inundação, áreas úmidas, situação das nascentes, aspectos referentes à segurança hídrica principalmente no semiárido e em regiões metropolitanas, avaliação da qualidade da água, reuso da água etc.

Autoavaliação:

2

Existem estudos especiais para alguns temas de interesse da gestão em determinadas regiões ou bacias hidrográficas, mas estão desatualizados ou são ainda insuficientes para orientar as ações de gestão nos aspectos por ele abordados.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Temos a regionalização das vazões no Estado de Mato Grosso, que foi realizado no ano de 2006 e embasa a outorga de direito de uso no Estado. Este estudo está desatualizado. O Estado conta também com os estudos elaborados através do PRH - Paraguai, dentre eles, o principal refere-se à capacidade dos rios do Pantanal para o uso de empreendimentos hidrelétricos.

Variável 3.1. Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH)

Infraestrutura de Dados Espaciais constitui um conjunto integrado de tecnologias, políticas, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento, padrões e acordos, necessário para facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento, a disseminação e o uso dos dados geoespaciais (adaptado do Decreto nº 6.666/2008). Uma IDE está fundamentada em cinco pilares: 1) Pessoas ou Atores (usuários e provedores: compartilhamento, comunicação, P&D, capacitação e colaboração); 2) Dados Espaciais (de Referência e Temáticos); 3) Institucional (política, legislação e coordenação); 4) Tecnologia (acesso, distribuição e armazenamento); e 5) Normas e Padrões (modelos de dados, metadados e interoperabilidade).

Autoavaliação:

1

Existe uma área de geoprocessamento na instituição que implementa a política de recursos hídricos (departamento, gerência, núcleo etc.) ou em algum órgão ou entidade no estado, atuando no processamento de dados espaciais, que atende as necessidades da gestão de recursos hídricos, com técnicos e especialistas em geoprocessamento, dispondo de, no mínimo, dados referentes a hidrografia, massas d’água e barragens.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) tem a atribuição de gerir a produção, atualização e disponibilização da base cartográfica do Estado de Mato Grosso. Esta base oficial deve ser utilizada para a realização de quaisquer atividades de planejamento e de gestão desenvolvidas pelas Pastas. Na atualidade, encontram-se disponíveis as cartas do DSG de 1:100.000 e 1:250.000 para todo o Estado. A SURH utiliza tais cartas na operacionalização do Sistema de Outorga. Há um setor de geoprocessamento dentro da Secretaria que atua no processamento de dados estaduais.

Variável 3.2. Cadastro de Usuários, Usos e Interferências

O cadastro de recursos hídricos refere-se ao conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, decorrentes de quaisquer atividades ou intervenções que alterem o regime, a quantidade e qualidade de um corpo hídrico, tendo como objetivo o conhecimento da demanda pelo uso da água para dar suporte à implementação dos instrumentos da política de recursos hídricos e à fiscalização dos usos e interferências nos recursos hídricos.

Autoavaliação:

2

Existe cadastro de usuários, usos e interferências para até 50% da demanda estimada.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

O Cadastro é realizado no Sistema CNARH, e todas as outorgas e cadastros de captação insignificante são inseridos no mesmo após a sua emissão.

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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 3.3. Monitoramento Hidrológico

O monitoramento hidrológico consiste em instalação, operação e manutenção de rede de coleta de dados hidrológicos (nível de rios e poços, vazão, chuva, concentração de sedimentos, temperatura, evaporação etc.) com densidade espacial e periodicidade de medições adequadas à determinação de disponibilidades hídricas para a gestão de recursos hídricos, com acesso público dos dados aos usuários.

Autoavaliação:

4

Existe rede de monitoramento hidrológico sob responsabilidade do Estado, em operação regular e contínua, bem como há planejamento e implementação de melhorias e ampliação nos locais em que há lacunas de monitoramento hidrológico, com acesso público dos dados aos usuários.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Temos uma rede hidrométrica estadual que conta com 29 (vinte e nove) estações telemétricas, mais 08 (oito) pontos da rede de eventos críticos. Os dados são recebidos pela ANA e disponibilizados via site-ANA para o Estado. A rede Estadual teve início de instalação em 2011 e término em 2013. A rede de eventos críticos foi implantada em 2013 e 2014, por técnicos da CPRM, SEMA e Defesa Civil. A Sala de Situação/COH , em 2023, comprou mais 40 estações e as mesmas estão em processo de instalação em 2025. No ano de 2021 a SEMA aderiu ao Programa Monitor de Seca, em parceria com ANA e Defesa Civil.

Variável 3.4. Monitoramento de Qualidade de Água

O monitoramento de qualidade de água acompanha as alterações nas características físicas, químicas e biológicas da água decorrentes de atividades antrópicas e de fenômenos naturais. É fundamental que, associado a este monitoramento, seja feita a determinação da descarga líquida, de forma a determinar a carga de poluentes afluente. O monitoramento da qualidade da água também subsidia os estudos de enquadramento dos corpos d'água.

Autoavaliação:

4

Existe uma rede de qualidade de água mantida em âmbito estadual com objetivo de avaliação de tendência, com pelo menos 80% dos pontos previstos na Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais (RNQA) em operação conforme diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Programa de Estímulo à Divulgação de Dados de Qualidade de Água (QUALIÁGUA) e os dados gerados disponibilizados ao SNIRH.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Resolução nº 16 de 13/03/2008 do CEHIDRO - Instituiu a Rede Hidrológica Básica de Monitoramento no Estado de Mato Grosso e alterada pela Resolução n° 34 de 14/05/2010, que conta com 81 estações de qualidade da água, sendo suas informações disponibilizadas no Hidroweb/ANA e em forma de relatório. O Programa Qualiágua proporcionou o aumento da rede de monitoramento para 112 estações com frequencia de coleta semestrais, com a exceção das Bacias do Cuiabá e São Lourenço, cuja frequencia é trimestral. Em 2024 a SEMA assinou o QUALIAGUA II, que o número de estações, assim como a frequência de coleta em várias destas estações.

Variável 3.5. Sistema de Informações

O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, instâncias colegiadas, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.

Autoavaliação:

2

Existem informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos organizadas, atualizadas e sistematizadas em base de dados, mas não existem ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Trabalhamos com o CNARH, SIAGAS, HidroWeb e bancos de dados em vários formatos. Temos o cadastro de todas as outorgas emitidas (captação superficial, diluição de efluentes e água subterrânea) e um sistema computacional de tomada de decisão chamado Siga Hídrico, que informa todas as outorgas já emitidas no Estado.

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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 3.6. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

A pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico na gestão dos recursos hídricos consistem no desenvolvimento de ferramentas que agilizem os processos internos dos organismos gestores de recursos hídricos, promovam melhor articulação com setores usuários, facilitem a regularização de usuários e melhorem atividades de monitoramento e análise de dados e informações em recursos hídricos, entre outras.

Autoavaliação:

2

Existem algumas ações financiadas e/ou promovidas no âmbito do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, voltadas à pesquisa aplicada e ao desenvolvimento tecnológico que resultam em inovação para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelo organismo gestor, mas essas não fazem parte de uma política permanente de PDI e os resultados não são internalizados no cotidiano do órgão.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Parceria Público Privado entre a Secretaria de Estado de Maio Ambiente e o Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT, com o objetivo de atualização da disponibilidade hídrica superficil e subterrânea para utilização na tomada de decisão para as questões de outorga.

Variável 3.7. Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão

Ferramentas computacionais para sistematização dos procedimentos de análise técnica necessários ao cumprimento de atribuições do órgão gestor, ajustadas à realidade técnico-institucional.

Autoavaliação:

2

Existem sistemas e/ou modelos de suporte à decisão operacionais em âmbito estadual, mas sua utilização é ainda relativamente limitada.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Existe um sistema de suporte a decisão restrito a outorga de água superficial, o qual se utiliza da regionalização de vazões, porém, o mesmo é restrito aos técnicos da Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos. Até 2021 existia o SIMLAM Hídrico, atualmente existe o SIGA Hídrico.

Variável 3.8. Gestão de Eventos Críticos

Esta variável descreve o quão preparado está o órgão gestor estadual para acompanhar, prevenir e/ou minimizar os efeitos de eventos hidrológicos críticos (secas e inundações), incluindo sua capacidade de articulação com as instâncias/instituições tomadoras de decisão.

Autoavaliação:

2

Há infraestrutura e procedimentos instituídos para gestão de eventos críticos, mas ainda não há planejamento e execução de ações de prevenção e mitigação dos efeitos de eventos hidrológicos extremos.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

A Sala de Situação foi implantada em Mato Grosso, tendo sido instalada na SEMA, e encontra-se sob a responsabilidade da SURH, em parceria com a Defesa Civil. Já está operando e emitindo boletins diários e mensais. A rede de eventos críticos atualmente conta com 14 pontos, distribuídos nas três grandes bacias hidrográficas, quais sejam, Bacia Amazônica, Bacia do Paraguai e Bacia do Tocantins/Araguaia. A prevenção e mitigação dos efeitos de eventos críticos é atribuição da Defesa Civil do Estado. Ressaltando também nque Mato Grosso aderiu ao Sistema Monitor de Seca.

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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

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2024

Variável 4.1. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

Ato administrativo que faculta ao usuário o uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

Autoavaliação:

4

Há emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água e para lançamento de efluentes, tendo sido outorgados mais de 50% da demanda estimada, e os atos de regularização são disponibilizados e atualizados nos sites dos órgãos gestores.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Há emissão de outorgas tanto para captação (superficial e subterrânea) como para o lançamento de efluentes. Todos os roteiros e formulários, agora denominados Termos de Referência, foram reformulados e atualizados em 2017.  Também temos efetivado a classificação, cadastro e/ou outorga de obras hidráulicas. Para os processos de licenciamento ambiental a outorga é um dos pré-requitos, entende-se então, que o Estado de Mato Grosso tem um número substancial de outorgas emitidas.

Variável 4.2. Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos

As atividades de fiscalização de usos de recursos hídricos têm como objetivos principais a verificação do cumprimento de termos e condições previstos nas outorgas, a identificação e autuação de usuários irregulares e a garantia dos usos múltiplos das águas, buscando assim, dirimir conflitos pela utilização da água. Possui caráter preventivo e corretivo/repressivo, visando ao cumprimento da legislação pelos usuários, e educativo para informar aos mesmos sobre os preceitos legais e os procedimentos administrativos para sua regularização.

Autoavaliação:

3

Há fiscalização dos usuários de recursos hídricos atrelada ao processo de regularização do uso da água (cadastramento, outorga), e estrutura específica para desenvolvimento das ações de fiscalização, não existindo ainda planejamento ou programação regular para fiscalização, podendo ocorrer em decorrência de denúncias.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Na estrutura da SEMA, temos a Superintendência de Fiscalização - SUF que hoje é o setor responsável pela fiscalização da SEMA. Dentro da SUF existe a Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos, que atende à demanda da SURH, principalmente em relação aos empreendimentos que estão em funcionamento e não possuem outorga. Também verificam se os empreendimentos outorgados estão de acordo com o que foi definido no Ato de Outorga. Com o novo regimento interno, os técnicos lotados na SURH também tem a atribuição de fiscalizar usuários da água.

Variável 4.3.Cobrança

Instrumento econômico de gestão de recursos hídricos cujos valores visam a reconhecer a água como bem econômico, estimular o uso racional e arrecadar recursos para a gestão e para a recuperação dos recursos hídricos.

Autoavaliação:

2

Não há cobrança, mas já existem estudos ou regulamentos sobre o tema em âmbito estadual.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Atualmente, o instrumento de cobrança não foi regulamentado nem implementado no Estado. No entanto, há alguns estudos elaborados por técnicos da SURH desenvolvidos no momento do aperfeiçoamento profissional  por exemplo, em mestrados, bem como um estudo desenvolvido durante o Programa PPG7.

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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 4.4. Sustentabilidade Financeira

Razão entre o montante de recursos efetivamente destinados ao funcionamento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos e o valor mínimo de recursos necessários ao seu pleno funcionamento. Tais recursos podem contemplar a compensação financeira pelo uso dos recursos hídricos pelo setor elétrico, a cobrança pelo uso da água, taxas, multas, emolumentos, recursos do orçamento estadual etc.

Autoavaliação:

4

O sistema estadual de recursos hídricos dispõe de receita decorrente de transferências, como compensação financeira, e de fontes próprias de arrecadação (ex.: cobrança pelo uso da água, cobrança por serviços de água bruta, multas, taxas, emolumentos etc.), e esse montante representa mais de 50% dos recursos financeiros necessários para garantir a sua sustentabilidade financeira.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Os recursos que constituem o FEHIDRO representam a maioria dos recursos  financeiros utilizados na gestão de recursos hídricos.

Variável 4.5. Infraestrutura Hídrica

Participação da área de recursos hídricos na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.).

Autoavaliação:

1

A área de recursos hídricos não tem participação na gestão de infraestrutura hídrica (planejamento de obras, administração, manutenção, operação etc.) ou sua participação é limitada aos aspectos regulatórios básicos (autorizações, outorgas etc.).

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Não é necessário avaliar.    

Variável 4.6. Fundo Estadual de Recursos Hídricos

Fundo criado para dar suporte financeiro, de custeio e investimento, ao sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos, à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações previstas nos planos de recursos hídricos, constituído de diferentes fontes de financiamento destinadas à gestão dos recursos hídricos.

Autoavaliação:

5

Existe Fundo Estadual de Recursos Hídricos previsto em Lei, já devidamente regulamentado, recebendo os aportes previstos e operando regularmente, e a aplicação dos seus recursos está devidamente articulada com os demais processos e instrumentos de gestão sob responsabilidade do sistema estadual de recursos hídricos.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Foi publicada a Lei nº 11.088/2020 que institui Politica Estadual de Recursos Hídricos, na qual foi recriado o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO. O mesmo foi regulamentado através do Decreto nº 715/2020, tendo alteração pela Lei 1.198 de 10/12/2021 e está operacional desde maio de 2021.

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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Variável 4.7. Programas e Projetos Indutores

Programas e projetos indutores têm por objetivo incentivar a implementação de ações com vistas a promover o uso racional dos recursos hídricos, bem como a proteção e conservação do solo e água.

Autoavaliação:

2

Existem programas e/ou projetos indutores para a gestão de recursos hídricos em determinadas regiões ou bacias hidrográficas (ex. incentivos fiscais, pagamento por serviços ambientais, premiação de boas práticas etc.), mas estes dependem basicamente do apoio de setores usuários e da sociedade civil, existindo pouco ou nenhum suporte por parte da Administração Pública.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Os trabalhos realizados em Mato Grosso direcionados à gestão de recursos hídricos, são unicamente desenvolvidos com o apoio de Organizações não Governamentais. Dentre tais projetos, temos O Arco das Nascentes do Pantanal, a Recuperação da Bacia do Rio Cabaçal e o Pacto em Defesa das Cabeceiras do Pantanal. Estamos acompanhando o programa de pagamento por serviços ambientais PSA desenvolvido pelo município de Tangará da Serra, Mirrasol D'Oeste e Alta Floresta.

Variável 4.8. Alocação Negociada de Água

A Alocação Negociada da Água se configura como um processo de regulação participativo, na qual o diálogo e a construção coletiva de soluções para os conflitos pelo uso da água sejam a regra. É uma forma de estabelecer acordos entre os múltiplos usos, permitindo a conciliação dos diferentes interesses e a construção coletiva de soluções. É um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos em regiões de conflitos, assim como em sistemas que apresentem alguma situação emergencial ou que sofram com estiagens intensas. As decisões são registradas em documentos formais (Termos de Alocação de Água, Marcos Regulatórios e similares) de forma a ajustar as outorgas vigentes e dar legalidade e transparência aos termos acordados.

Autoavaliação:

1

Não existe alocação negociada da água em sistemas hídricos estaduais.

Justificativas/Esclarecimentos/Descrição da situação da variável avaliada:

Não há alocação negociada de água em Mato Grosso.


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Avaliação das Metas de Gestão de Águas no âmbito do Sistema Estadual

Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO/3º ciclo

2024

Quadro-Resumo

META II.2 - Variáveis Legais, Institucionais e de Articulação Social

Variáveis

Nível Alcançado

(Autoavaliação)

1.1)

Organização Institucional

3

1.2)

Gestão de Processos

2

1.3)

Arcabouço Legal

4

1.4)

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

5

1.5)

Comitês de Bacias e Outros Organismos Colegiados

4

1.6)

Agências de Água ou de Bacia ou Similares

2

1.7)

Comunicação Social e Difusão de Informações

2

1.8)

Capacitação

3

1.9)

Articulação com Setores Usuários e Transversais

3

META II.3 -  Variáveis de Planejamento

Variáveis

Nível Alcançado

(Autoavaliação)

2.1)

Balanço Hídrico

2

2.2)

Divisão Hidrográfica

3

2.3)

Planejamento Estratégico

2

2.4)

Plano Estadual de Recursos Hídricos

3

2.5)

Planos de Bacias Hidrográficas

2

2.6)

Enquadramento dos Corpos d’Água

4

2.7)

Estudos Especiais de Gestão

2

META II.4 -  Variáveis de Informação e Suporte

Variáveis

Nível Alcançado

(Autoavaliação)

3.1)

Infraestrutura de Dados Espaciais sobre Recursos Hídricos (IDE-RH)

1

3.2)

Cadastro de Usuários, Usos e Interferências

2

3.3)

Monitoramento Hidrológico

4

3.4)

Monitoramento de Qualidade de Água

4

3.5)

Sistema de Informações

2

3.6)

Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

2

3.7)

Modelos e Sistemas de Suporte à Decisão

2

3.8)

Gestão de Eventos Críticos

2

META II.5 -  Variáveis Operacionais

Variáveis

Nível Alcançado

(Autoavaliação)

4.1)

Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos

4

4.2)

Fiscalização do Uso dos Recursos Hídricos

3

4.3)

Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos

2

4.4)

Sustentabilidade Financeira

4

4.5)

Infraestrutura Hídrica

1

4.6)

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

5

4.7)

Programas e Projetos Indutores

2

4.8)

Alocação Negociada de Água

1

Mauren Lazzaretti

Mauren Lazzaretti

Secretaria de Estado de Meio Ambiente

Conselho Estadual de Recusos Hídricos - CEHIDRO