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INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2025/SETASC

Regulamenta o procedimento para a seleção de beneficiários do Programa Ser Família Habitação de Interesse Social - Faixa 0, conforme o Decreto Nº 1.398, de 24 de maio de

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a atribuição da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, conferida pelo Decreto Estadual 1.398/2022;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras e procedimentos para a seleção de beneficiários do Programa Ser Família Habitação, conforme previsto no Decreto Nº 1.398, de 24 de maio de 2022.

Parágrafo único. Aplica-se aos ajustes referentes ao cadastro de famílias beneficiárias da doação de unidades habitacionais construídas com recursos do Governo do Estado de Mato Grosso, destinados aos municípios para aquisição de materiais necessários à construção dessas unidades, conforme a Lei nº 11.587/2021.

CAPÍTULO II- DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Seção I- Do edital de seleção

Art. 2ºPara a seleção dos beneficiários de unidades habitacionais a custo zero, o município deve realizar um edital público estabelecendo a forma e os critérios de seleção dos candidatos, garantindo a transparência do processo e o cumprimento dos critérios estabelecidos no Decreto Nº 1.398, de 24 de maio de 2022.

Art. 3ºO município deve seguir o modelo de edital e as orientações fornecidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC), especificados na presente Instrução Normativa, conforme Anexo I.

Art. 4ºOs critérios a serem observados e divulgados no edital devem estar alinhados com o Decreto nº. 1.398, de 24 de maio de 2022.

Art. 5º O município onde se localiza o empreendimento deve garantir que o processo de seleção e inclusão no programa seja eficiente, transparente e inclusivo, devendo:

I.    Divulgar amplamente a abertura das inscrições através de diversos meios, como carro de som local, site da Prefeitura, rádio local, entre outros;

II.   Oferecer orientação aos interessados sobre como se candidatar ao programa;

III.  Disponibilizar um local para as inscrições e, para aqueles que não conseguem se inscrever de forma autônoma, realizar a inscrição em nome deles;

IV. Realizar busca ativa para identificar candidatos vulneráveis e orientá-los sobre o processo de inscrição;

V.  Garantir o cumprimento das reservas de cotas para grupos específicos, como mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e mulheres vítimas de violência, conforme a legislação.

Parágrafo único. O município deverá instituir e/ou atualizar a Lei Municipal de Habitação, o Conselho Municipal de Habitação, e o Fundo Municipal de Habitação, sendo o Conselho Municipal de Habitação responsável pelo acompanhamento, e fiscalização das unidades habitacionais e das famílias beneficiárias do Programa Ser Família Habitação.

Seção II

Do processo de inscrição

Art. 6º O prazo para inscrição dos candidatos ao Programa Ser Família Habitação - “Faixa Zero”, a ser estabelecido no edital, nos termos do art. 3º, será de no mínimo 15 (quinze) dias.

Parágrafo único: É vedada a cobrança de valores dos candidatos ao benefício, seja para efetivação das inscrições ou quaisquer outros atos relacionados ao programa.

Art. 7º Para a inscrição no Programa Ser Família Habitação Faixa 0, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I.    Cópia legível do CPF e RG com foto do interessado;

II.   Cópia legível do CPF e RG com foto do cônjuge, se casado ou em união estável;

III.  Cópia legível do comprovante de estado civil (Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito + Certidão de Casamento, ou Declaração de União Estável com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo I);

IV.  Cópia legível da Certidão de Nascimento, CPF e RG dos filhos, se aplicável;

V.   Comprovante de residência no município há pelo menos 5 (cinco) anos (documentos aceitos: ficha emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, histórico escolar dos filhos emitido pelas escolas municipais);

VI.  Cópia legível do Título de Eleitor. e certidão de quitação eleitoral do TSE;

VII. Comprovante de inexistência de imóveis em nome do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, emitido pelo Setor de Tributos do município, e ou por cartório;

VIII. Cópia da folha resumo do Cadastro Único atualizada e assinada pelos responsáveis na Unidade Familiar (UF);

IX.  Laudo ou atestado médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), caso haja alguém na família com deficiência;

X.   Cópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado, e ou cedido assinada pelo proprietário;

XI.  Declaração afirmando a veracidade das informações e documentações apresentadas;

XII. Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se aplicável;

XIII. Comprovação de renda de todos os participantes, conforme a categoria de trabalhadores, prestadores de serviços, autônomos com renda informal e aposentados ou pensionistas, extrato CNIS dos últimos 3 (três) meses;

XIV.      Termo de autorização de uso de imagem, e registro fotográfico.

Seção III

Dos critérios de eleição

Art. 8º Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais as pessoas que:

a) Pertencem ao grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), com preferência para a menor renda (Decreto nº 588, de 21 de novembro de 2023);

b) Maiores de 18 (dezoito) anos;

c) Possuam residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) Não foram beneficiárias de programa habitacional de interesse social, incluindo Programa de Regularização Fundiária;

e) Não pertencem a famílias que tenham invadido ou ocupado indevidamente imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social;

f) Possuam inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) do município para o qual pleiteiam a unidade habitacional.

Art. 9º Para a reserva de cotas, os candidatos deverão apresentar documentos adicionais para comprovação da situação específica, como identificação para idosos, laudo médico para pessoas com deficiência, e documentação específica para mulheres vítimas de violência doméstica.

Art. 10 O município enviará a documentação de seleção das famílias com um prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, antes da entrega do residencial, à Gerência de Habitação da SETASC/MT, para análise e validação.

Parágrafo único. Sendo necessária a complementação de documentos, o prazo previsto no caput deste artigo será contado da nova remessa e restando suspensa a entrega dos imóveis até a análise final pela equipe técnica de habitação da SETASC.

Seção IV

Da análise de dados e listas

Art. 11 Após a fase de inscrição, será promovida a verificação dos dados autodeclarados e gerada a Lista Preliminar de Inscritos, definindo:

I.    Candidatos que atendem aos requisitos do edital;

II.   Candidatos que não atendem aos requisitos do edital;

III.  Candidatos com inscrição incompleta, que serão eliminados;

IV.  Famílias que pertencem à reserva de cotas por imposição legal.

Art. 12 Após avaliação dos critérios de elegibilidade e parecer social, o município é responsável pela seleção dos beneficiários e envio da documentação para a o Conselho Municipal de Habitação para aprovação das famílias beneficiárias;

Art. 13 A distribuição das unidades habitacionais observará as reservas de cotas legais para mulheres chefe de família, idosos, pessoas com deficiência, e mulheres vítimas de violência doméstica.

Seção V

Do processo de seleção do município

Art. 14 A seleção dos candidatos deverá contemplar a análise e, em caso de aprovação, será realizada a visita domiciliar e emissão do Parecer Social detalhado, conclusivo, expedido por assistente social do Município.

Parágrafo único. o parecer social oriundo da visita irá compor o dossiê de cada família selecionada;

Art. 15 Os beneficiários pré-aprovados, avaliados como aptos no Parecer Social e validados pelo Conselho Municipal de Habitação, serão relacionados na denominada “Lista de Candidatos Selecionados, e lista de candidatos reserva”, pelo município, que enviará à Gerência de Habitação da SETASC para análise documental somente os candidatos selecionados ao recebimento de uma unidade habitacional.

CAPÍTULO III- DA ANÁLISE DOS PROCESSOS- GERÊNCIA DE HABITAÇÃO SETASC

Art. 16 A Gerência de Habitação - SETASC/MT será responsável pela Análise dos Requisitos da documentação, e das informações apresentadas pelo Município referente aos candidatos titulares selecionados, elencando-os como:

I. PENDENTE: status conferido àqueles candidatos em que a documentação não atendeu aos critérios eliminatórios;

II. VALIDADO: status conferido àqueles candidatos em que a documentação apresentada está compatível com os critérios exigidos.

Art. 17 Durante a análise documental, realizada pela Gerência de Habitação, caso a documentação esteja incompleta e não sendo sanada a pendência, após notificação, a família estará impedida de participar nas demais etapas do processo, exigindo nova classificação.

Art. 18 Caso nenhum candidato selecionado (titulares e reservas) comprove a condição para compor os segmentos de cotas legais, tais como Estatuto do Idoso e Estatuto da pessoa com Deficiência ou não atenda a quaisquer dos critérios editalícios, as Unidades Habitacionais previstas para o respectivo segmento de cotas serão destinadas para o Grupo Geral.

Art. 19 Da mesma forma, caso nenhum candidato selecionado do Grupo Geral (titulares e reservas) comprove os critérios editalícios, deverá o Município apresentar a Gerência de Habitação - SETASC/MT nova listagem dentre a lista final de inscritos, e se mesmo assim, não houver candidatos aptos, novo edital deverá ser publicado.

Art. 20 Caso seja constatado algum tipo de inconformidade, por meio do Parecer Social do Município ou em caso de denúncia, o candidato terá o status alterado para SUSPENSO até que seja concluído Processo Administrativo instaurado para apuração.

Art. 21 Concluída a análise, a Gerência de Habitação - SETASC promoverá o envio eletrônico do resultado das famílias validadas para o sistema SIGADOC, envio a Secretaria municipal de assistência social para que envie ao conselho Municipal de Habitação para que publique o resultado da seleção no diário oficial do município, podendo ser publicado no sítio institucional do Município onde se localiza o empreendimento, em data constante no cronograma do Edital.

DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E ESCRITURA PÚBLICA

Art. 22 Finalizado o processo de seleção, o município providenciará a celebração do contrato individual com o beneficiário (termo de cessão de uso), e a Escritura Pública de Doação após os 15 anos de alienação, observando as disposições legais e registrando o imóvel no cartório.

DA ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS

Art. 23 A entrega das unidades habitacionais será realizada após a finalização da obra, com a entrega do termo de cessão de uso, e a autorização oficial da Gerência de Obras e Fiscalização da SINFRA, e validação dos beneficiários pela Gerência de Habitação da SETASC.

DA ENTREGA DAS CHAVES

Art. 24 A entrega das chaves será responsabilidade do município, com a participação do Governo do Estado, SETASC e SINFRA.

Parágrafo único: O beneficiário não poderá dispor ou alienar a unidade habitacional objeto da doação por 15 (quinze) anos, sob pena das consequências legais.

Art. 25 O termo de cessão de uso, atualizações de cadastro e alterações de situação do beneficiário devem ser enviadas imediatamente à SETASC após a entrega do empreendimento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 A Gerência de Habitação da SETASC/MT promoverá capacitação dos técnicos, e assistentes sociais municipais.

Art. 27 No desempenho das atribuições acima, bem como de outras que vierem a ser imputadas por força de ajuste de parceria celebrado, caberá ao Município parceiro a observância de todos parâmetros constitucionais, legais e infralegais aplicáveis, respondendo nas esferas administrativa, cível e penal, em caso de condutas ilegítimas.

Art. 28 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 20 de março de 2025.

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I - Modelo de Edital para Seleção de Beneficiários do Programa Ser Família Habitação

ANEXO I

MINUTA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 00X/2024

MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO]

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE [NOME DO MUNICÍPIO], Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de [NOME DO MUNICÍPIO] MT, em conformidade com o Convênio nº_____, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, e o Município de _____/MT.

A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação.

1.   DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto estabelecer critérios e procedimentos em conformidade com as normas vigentes, para inscrição, seleção e classificação de famílias para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais, destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social deste Município de ______/MT, mediante seleção a ser realizada por Equipe técnica a ser designada pelo poder executivo municipal aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação, e validada pela Gerência de Habitação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT.

1.2. O Residencial [nome] é um empreendimento realizado em parceria entre Prefeitura Municipal de _______/MT, e o Governo do Estado do Mato Grosso, dentro do Programa Estadual de Habitação Ser Família Habitação - “Faixa Zero”, sendo o município responsável pela doação do terreno, e a seleção de uma construtora para edificação das [número de casas] casas.

1.3. Serão selecionados beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto Estadual n°1.398 de 24 de maio de 2022, sendo divulgada a relação dos inscritos por ordem de classificação.

1.4. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais segundo decreto Estadual nº 1398 de 24 de maio de 20022 pessoas que:

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;

b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);

e) Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.

1.5. O Município deve atentar-se ao cumprimento da reserva de cotas por imposição legal sendo essas, pessoas com deficiência, idosos, e mulheres vítimas de violência.

2.   DO CREDENCIAMENTO

2.1. As pessoas físicas interessadas na concessão gratuita das unidades habitacionais de que trata este edital, deverão retirar na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Av. [colocar endereço], no período compreendido de _____ à ______, a lista completa da documentação obrigatória para inscrição.

2.2. As inscrições realizar-se-á no período de ____ à _____ na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, localizada na Av. [colocar endereço], no horário de expediente (_______), mediante a apresentação dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.6 deste edital.

2.3. O recebimento da documentação na data prevista no item 2.2 para a inscrição, será feito através de senhas que serão distribuídas no primeiro horário de cada expediente, conforme ordem de chegada. Aqueles que não conseguirem retirar a senha, poderão retornar no horário de expediente seguinte.

2.4. Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o interessado retornar posteriormente com a documentação completa, e para tanto, participar de igual modo da distribuição das senhas para concluir o credenciamento.

2.5. As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa.

2.6. Para inscrição no Programa Ser Família Habitação “Faixa Zero”, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

I.    Cópia CPF e RG com foto (legível) do interessado;

II.   Cópia CPF e RG com foto (legível) do Cônjuge, se casado ou em união estável;

III.  Cópia Comprovante de Estado Civil, legível; (Solteiro - Certidão de Nascimento/ Casado - Certidão de Casamento/ Viúvo - Certidão de Óbito + Certidão de Casamento/ União Estável - Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas firma em Cartório - modelo Anexo I);

IV.  Cópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;

V.   Cópia legível de Título de Eleitor;

VI.  Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Setor de Tributos de [nome do município]/MT.

VII. Cópia da folha resumo do Cadastro Único;

VIII. (CID) - caso haja alguém na família com deficiência;

IX.  Cópia de Contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;

X.   Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);

XI.  Autodeclaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso; (modelo Anexo III);

XII. Comprovação de renda beneficiário e conjugue, se houver;

XIII. Comprovante de domicilio, sendo no mínimo 5 anos ininterruptos: Certidão de quitação Eleitoral - retirada no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, sendo este  o principal documento para comprovação do tempo de moradia no município, conforme Decreto Estadual de nº 1.398/22;

XIV.      Comprovação autônomo/renda informal;

XV. Pessoa com deficiência:  Laudo ou atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID);

XVI.      Idosos: RG, CNH ou benefício, caso receba;

XVII.     Mulheres Vítimas de Violência: Apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido pelo Distrito Policial, e outro documento que ateste situação de prioridade.

XVIII.    APOSENTADOS OU PENSIONISTAS: Os últimos 03 (três) dos extratos do benefício;

2.7. Poderão ser exigidos na visita domiciliar outros documentos para fins de comprovação e/ou viabilidade do Programa Ser Família Habitação para comprovação das informações e documentação apresentadas.

3.   DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

DA SELEÇÃO:

3.1. Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:

a) pertençam a grupo familiar cuja renda per capita não ultrapasse R$ 218 (duzentos e dezoito) reais, tendo preferência aquela que comprovar menor renda;

b) sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

c) que tenham residência fixa no município há pelo menos 5 (cinco) anos (comprovada);

d) não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual e federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária (rural ou urbana);

3.2. Não poderão ser elegidos como beneficiários, pessoas que integrem família que tenha invadido e/ou ocupado indevidamente os imóveis do Programa Habitacional de Interesse Social.

3.3. Todos que estiverem em acordo com os critérios de seleção e apresentarem documentações exigidas em edital no prazo estipulado;

DA CLASSIFICAÇÃO:

3.4. A análise da documentação apresentada pelos interessados e classificação dos inscritos selecionados, será realizada por Equipe técnica designada pelo poder executivo municipal e dar-se-á segundo o grau de necessidade socioeconômica, e a influência dos seguintes critérios, considerando-se para todos eles a situação existente na data da inscrição, sendo:

3.5. A influência dos critérios enumerados no item 3.1. fornecerá os pontos para classificação, de acordo com a seguinte fórmula: A+B+C.

3.6. Para efeito da classificação mencionada no item 3.1., serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:

a)   Aquelas com menor renda per capita;

b)   Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Que sejam compostas por pessoas com deficiência; Com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada autodeclaração assinada; (a mulher não poderá ser casada e nem possuir convivente), e mulheres vítimas de violência.

c)   Aquelas com maior tempo de residência no município de [nome do município]/MT;

a)    Menor Renda per capita

De R$: 0,00 a R$: 50,00

30 pontos

De R$: 50,01 a R$: 100,00

20 pontos

Acima de R$: 218,00

0 ponto

b)   Situação de composição familiar

Monoparental feminina com mais de um dependente

30 pontos

Monoparental feminina com um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com mais de um dependente

25 pontos

Monoparental masculina com um dependente

20 pontos

Casal com dependente

15 pontos

Casal sem dependente

10 pontos

Família composta por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

10 pontos

Família composta por pessoas com deficiência

10 pontos

Família unipessoal

05 pontos

c)    Tempo de Residência no Município [nome do município]/MT

Acima de 10 anos

30 pontos

5 a 10 anos

20 pontos

Menos de 5 anos

0 ponto

3.7. Para os efeitos da Tabela a que se refere o caput deste item, consideram-se:

a)   Família em coabitação: A existência de dois núcleos familiares (casal com ou sem filhos) que residem em um mesmo domicílio (de forma temporária), por não possuírem condições de arcar com despesas de aluguel, não se considerando como tal os casos de filhos solteiros que residem com os pais;

b)   Dependentes: Filhos, netos, sobrinhos, tutelados ou curatelados, menores de 18 (dezoito) anos (desde que sob a guarda legal do candidato, devidamente comprovada);

c)   Pessoa Idosa: Compreende-se por pessoa idosa, o candidato que comprovar na data da inscrição, idade igual ou superior a 60 anos ou possuir no grupo familiar pessoa que atenda a tal critério;

d)   Pessoa com deficiência: Compreende-se por pessoa com deficiência, o candidato que com comprovar na data da inscrição através de laudo ou atestado médico que descreva o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

3.8. Caso ocorra igualdade de pontos nos resultados, o primeiro critério de desempate será a maior pontuação quanto obtida no item “a” - Menor renda per capita.

3.9. Permanecendo o empate, prevalecerá o maior número de pontos obtidos sucessivamente nos itens “b e c” de pontuação.

3.10.     Persistindo o empate no resultado dos itens acima, os inscritos serão selecionados através de sorteio público.

3.11.     Em observância às Leis federal nº 13.146/2015 e 10.741/2003, serão destinadas unidades habitacionais a pessoa com deficiência, unidades habitacionais a pessoas idosos, e para mulheres vítimas de violência.

3.12.     Não havendo inscritos selecionados que atendam aos requisitos de que trata o item 3.10. as unidades habitacionais serão destinadas à ampla concorrência.

3.13.     Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.6 deste edital, serão analisados por Equipe técnica designada, entre os dias______ à ______ (podendo essa data ser prorrogada, caso a comissão não consiga finalizar a análise dentro do prazo estipulado).

5. DOS CONTRATOS

5.1. Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município de [nome do município]/MT e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis.

5.2. No contrato de que trata o item 5.1, constará cláusula expressa que:

I - Proíba o beneficiário eleito pelo município de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e

II - Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

III - Substituição por morte outros será definido em Contrato de Cessão de uso.

6. DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES

6.1. Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações e necessidade de vistorias e análises.

6.2. O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:

CRONOGRAMA

Datas/ Prazos

Eventos

Data

Publicação do Edital

data (2 dias)

Prazo para Recurso de Impugnação de Edital

data (30 dias)

Período de inscrição (apresentar documentos do anexo 1 deste edital)

data (10 dias)

Período de entrega da documentação, sem prorrogação (apresentar documentos do anexo 2 deste edital)

(30 dias, prorrogável por igual período)

Período de Análise das documentações recebidas, prorrogável por igual período

Data

Publicização das inscrições: Deferidos e Indeferidos

data (5 dias)

Prazo para Recurso de resultado da inscrição

data (60 dias - prorrogável por igual período)

Período de visitas sociais

(45 dias, prorrogável por igual período)

Envio da documentação para análise e validação da SETASC

Data (podendo ser prorrogado por 30 dias)

Publicação da Lista Definitiva das Famílias Beneficiárias

MUNICIPIO DE ______/MT, _____ de 202__

Prefeito Municipal de _______ /MT

[nome do prefeito]

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação