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ORIENTAÇÃO JURÍDICO-NORMATIVA  003/CPPGE/2025

Regulamenta o Parecer Normativo que trata de permissão de uso de bens móveis entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar com as entidades privadas sem fins lucrativos, com aplicação restrita aos 441 (quatrocentos e quarenta e um) bens em   estoque.

Considerando a necessidade de orientação uniforme para a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar nos processos que versam sobre permissão de uso de bens móveis entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar com as entidades privadas sem fins lucrativos, com aplicação restrita aos 441 (quatrocentos e quarenta e um) bens em   estoque, por meio de processo administrativo que observe os ditames da Lei 11.109/2020, art. 33, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a decisão colegiada proferida na Reunião Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2025 do Colégio de Procuradores da Procuradoria Geral do Estado, que acolheu na íntegra o voto proferido no processo 3.003/CPPGE/2025 (SEAF-PRO-2023/00382);

Considerando a necessidade de orientar o titular da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar quanto às implicações práticas imediatas da referida decisão, conferindo segurança jurídica;

RESOLVE FIXAR A SEGUINTE ORIENTAÇÃO JURÍDICO NORMATIVA:

Art. 1º Ficam as áreas competentes autorizadas a dar prosseguimento à permissão de uso de bens móveis entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar com as entidades privadas sem fins lucrativos, com aplicação restrita aos 441 (quatrocentos e quarenta e um) bens em   estoque, por meio de processo administrativo que observe os ditames da Lei 11.109/2020, art. 33, sem submeter os autos à Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria Geral de Aquisições e Contratos, desde que se ajustem ao Parecer Normativo aprovado no processo nº 3.003/CPPGE/2025 (SIGADOC SEAF-PRO-2023/00382).

Parágrafo único. Verificando que a situação concreta se amolda ao Parecer Normativo mencionado no caput, a área competente deverá lavrar certidão a ser juntada nos autos respectivos, que será assinada pelo(s) servidor(es) do setor responsável pelas contratações temporárias, como também pelo gestor/ordenador de despesas do órgão.

Art. 2º Em havendo peculiaridades que escapem aos contornos fixados pelo Parecer Normativo ou modificação das normas pertinentes deverá o processo administrativo ser submetido à Procuradoria Geral do Estado para análise individualizada da questão, estabelecendo os questionamentos específicos a serem apreciados.

Art. 3º Esta orientação jurídico-normativa entra em vigor na data de sua publicação, após devidamente homologada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, nos termos do que dispõe o art. 2º, inciso XI, da Lei Complementar 111/2002.

Cuiabá - MT,  24 de março de 2025.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

HOMOLOGO

MAURO MENDES

Governador do Estado

ANEXO I - CHECKLIST

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

                                            IDENTIFICAÇÃO

Processo nº

Interessado:

CNPJ nº:

Endereço:

Representante legal:

RG/CPF nº:

Permissão de uso requerida:

ÍTEM

DOCUMENTO

SIM

FLS

1

SOLICITAÇÃO FORMAL DO INTERESSADO

2

DOCUMENTOS DA PESSOA JURÍDICA

2.1

Cópia do registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

2.2

Cópia do estatuto social ou do documento de constituição da entidade

2.3

Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal, bem como do ato que comprova os poderes de gerência

2.4

Cópia dos documentos de constituição do consórcio público, se for o caso

2.5

Cópia dos documentos pessoais do representante legal do consórcio, bem como a cópia da ata de eleição pela assembleia geral, se for o caso

3

RELATÓRIO DOS BENS

3.1

Descrição Pormenorizada do Bem (contendo marca, modelo, número de série e ano de fabricação, dentre outras que se demonstrarem pertinentes ao caso concreto)

3.2

Avaliação atualizada do Bem ou Nota Fiscal (no caso de bens novos)

4

PARECER DA ÁREA TÉCNICA FAVORÁVEL À CESSÃO DE USO

5

MANIFESTAÇÃO DO GESTOR MÁXIMO DA PASTA

5.1

Justificativa de Interesse Público na permissão de uso do bem móvel

6

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PRÉ-EXISTÊNCIA DE PARCERIA

6.1

Cópia do Plano de Trabalho da parceria vigente

6.2

Cópia do Termo de Parceria Celebrado

7

JUSTIFICATIVA DA EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO, SE FOR O CASO

8

MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

9

CÓPIA DO PARECER JURÍDICO REFERENCIAL - PGE

9.1

Declaração de subsunção do caso concreto à hipótese do parecer referencial

10

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

10.1

Entrega do bem condicionada à publicação do extrato no DOE

11

JUNTADA DO TERMO DE ENTREGA DO BEM AO PERMISSIONÁRIO

Cuiabá-MT, XX de XXXXXX de 202X.

Nome do servidor responsável pela análise / Assinatura

Matrícula:

Lotação:

ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº XXX/202X/(Sigla órgão)

Processo nº XXXXXX/202X

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMIALIAR, E O (NOME DO PERMISSIONÁRIO) PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR  doravante denominado PERMITENTE, com endereço no/a XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado(a) por seu titular (NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil e profissão da autoridade),  portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional acima mencionado, e de outro lado a/o (NOME DO ENTE OU ENTIDADE), (qualificação do Ente ou Entidade), doravante denominado(a) PERMISSIONÁRIO/A, com endereço na/o XXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob  nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu/sua representante legal, Senhor(a) (NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil e profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXXX e inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional acima mencionado, tem entre si justo a avençado o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, sujeitando-se o PERMITENTE e a/o PERMISSIONÁRIO(A) às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.O presente TERMO tem como objeto a permissão de uso a título oneroso/gratuito de um móvel (DESCRIÇÃO DO OBJETO MÓVEL) de propriedade do PERMITENTE, livre que quaisquer ônus, destinado exclusivamente à (ESPECIFICAR A DESTINAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO), de modo a atender (CITAR O CONVÊNIO/PARCERIA QUE SERÁ ATENDIDO).

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

NF

SÉRIE

RP

VALOR

01

02

03

1.2. (Bem móvel usado) Fica ciente o permissionário acerca das condições físicas do bem, tendo procedido à sua prévia vistoria, em que se constatou a necessidade de reparos e... (outras providências para transporte, funcionamento etc.).

1.3. (Bem móvel novo) Trata-se de bem móvel novo (nº da Nota Fiscal), (DESCREVER A DESTINAÇÃO).

1.4. (Veículo usado ou outro bem móvel sujeito a registro) Fica ciente o permissionário das condições físicas do bem, tendo procedido à sua prévia vistoria, em que se constatou a necessidade de reparos e do pagamento de débitos para circulação do veículo em vias públicas, pelo que se compromete a arcar com todas as despesas necessárias para a devida transferência de propriedade do veículo/embarcação/aeronave junto ao DETRAN/Capitania dos Portos/ANAC.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. O valor mensal da permissão onerosa de uso será de R$ (VALOR E DESCREVE EXTENSO), devendo ser efetuado exclusivamente por meio de DAR - Documento de Arrecadação Oficial do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO USO DO BEM

3.1. O bem móvel descrito na cláusula primeira do presente Termo de Permissão de Uso deverá ser utilizado segundo sua natureza e destinação, exclusivamente para atender as necessidades do(a) (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) que motivaram o ato, não sendo, em hipótese alguma, admitida a sua destinação para outras finalidades.

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DO BEM

4.1. Os bens móveis objeto do presente instrumento estarão à disposição da PERMISSIONÁRIA, após a devida assinatura do termo de permissão de uso, termo de recebimento e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado - DOE.

4.2. A entrega dos bens poderá ser efetuada por meio de autorização formal do representante legal da PERMISSIONÁRIA, com firma reconhecida, devendo a retirada dos bens ser previamente agendada com o (NOME DO SETOR DE PATRIMÔNIO DO ORGÃO/ENTIDADE PERMITENTE).

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA

5.1. A PERMISSIONÁRIA obriga-se a utilizar o bem de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e destinação social.

5.2. Os bens serão permitidos na condição em que se encontram. A PERMITENTE não se responsabilizará por eventuais reparos que venham ser necessários para o adequado funcionamento dos bens, de modo que a PERMISSIONÁRIA reconhece neste momento que os bens atendem às suas expectativas e que ocasionais manutenções e consertos deverão ser realizados às suas expensas.

5.3. A PERMISSIONÁRIA tem a responsabilidade pelo transporte, bem como pela designação de operadores e motoristas qualificados e treinados para realização dos trabalhos, respeitando as normas de trânsito e limite da capacidade do bem móvel para os municípios, exceto quando o frete estiver incluído no valor do bem móvel.

5.4. Usando-o de forma diversa que não seja do interesse público, restará a PERMITENTE o direito de rescindir, de plano, o presente termo;

5.5. O prazo para a retirada do bem móvel será estabelecido em até (ELEIÇÃO DE PRAZO CONVENCIONAL) dias. Se a retirada não ocorrer dentro deste prazo, a PERMISSIONÁRIA deverá apresentar uma justificativa, e a decisão de aceitá-la ficará a cargo da PERMITENTE.

5.6. Manter visíveis as placas e logotipos dos equipamentos, sendo vedada sua remoção.

5.7. Obriga-se, ainda, a PERMISSIONÁRIA, durante o prazo de vigência do presente, a guardar e conservar os bens enquanto estiverem sobre a sua responsabilidade, devendo ela, ao término da vigência do presente, devolvê-los à PERMITENTE nas condições de funcionamento e de conservação em que foram disponibilizados quando do início da Permissão de Uso.

5.8. Fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a realizar a revisão e a manutenção do bem conforme a orientação do fabricante ou da assistência técnica, incluídas as manutenções corretivas e preventivas necessárias ao bom funcionamento do bem.

5.9. Recaindo sobre a PERMISSIONÁRIA, anteriormente à expiração do prazo de permissão previsto neste instrumento, desinteresse na utilização do bem, o comunicará de imediato à PERMITENTE, sendo-lhe vedada qualquer destinação sem que esta autorize, devendo realizar a devolução dos bens móveis nas condições que lhes foram entregues.

5.10. Todos os atos e fatos que venham a ocorrer com os bens objetos deste termo, em após o seu recebimento (tradição) em permissão, são de exclusiva responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, razão pela qual, neste ato, exonera-se a PERMITENTE, de qualquer responsabilidade pela ocorrência de qualquer evento que possa lhes acarretar prejuízo.

5.11. No caso de perda, extravio, furto, roubo ou sinistro que venham incidir sobre os bens permitidos, deverá a PERMISSIONÁRIA providenciar a restituição material à PERMITENTE, sendo facultado o ressarcimento do valor a eles correspondente, ou a sua reposição por outros bens com as mesmas características e condições funcionais, se fungíveis.

5.12. A PERMISSIONÁRIA se responsabiliza pelos impactos que possam ser gerados no emprego dos bens permitidos, de modo que a PERMITENTE não se responsabilizará por quaisquer danos indiretos, acidentais, especiais ou emergentes causados pela utilização dos bens.

5.13. Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem permitido, fica a PERMISSIONÁRIA autorizada a efetuá-los, respeitadas as condições previstas na Lei Estadual nº. 11.109, de 20 de abril de 2020, sendo descabido o seu ressarcimento pela PERMITENTE.

5.14. Fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a apresentar um relatório semestral à PERMITENTE, acerca das condições dos bens permitidos, pagamento de débitos e manutenção da posse nos termos previstos no item 1.1 da CLÁUSULA PRIMEIRA, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso e devolução dos bens à PERMITENTE.

5.15. A logística e os custos de transporte dos bens, tanto das dependências da PERMITENTE para a PERMISSIONÁRIA, como o inverso, quando da devolução dos bens, é de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA;

5.16. Obriga-se a PERMITENTE a respeitar o prazo de vigência estabelecido neste instrumento, ressalvado o disposto no item 5.4.

5.17. A PERMISSIONÁRIA compromete-se a mandar as informações sobre a situação do bem, a fim de instruir o inventário anual de móveis, conforme determina o art. 63, da Lei Estadual nº. 11.109, de 20 de abril de 2020, com o devido levantamento do móvel nos termos da Instrução Normativa 003/2017/SEGES.

5.18. Sujeita-se a PERMISSIONÁRIA à fiscalização do PERMITENTE a fim de averiguação do cumprimento das condições pactuadas neste instrumento.

5.19. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido no bem móvel, objeto da permissão, exceto de caráter informativo de atividades próprias das estabelecidas neste Termo.

5.20. A PERMISSIONÁRIA fica diretamente vinculada ao Estado de Mato Grosso, através da (ÓRGÃO PERMITENTE), no que tange ao termo de permissão de uso do bem móvel objeto da presente permissão.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

6.1. Permitir à permissionária o uso do bem móvel descrito na cláusula primeira, a título gratuito ou oneroso.

6.2. Fiscalizar a fiel execução deste termo e o uso adequado dos bens, procedendo na forma da lei em caso de desvio de finalidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO

7.1. O prazo de vigência do presente termo será de ____ (DESCREVER O NÚMERO POR EXTENSO) meses/anos, contados a partir da data de sua publicação, que não ultrapassa o período máximo de 01 (um) ano estabelecido no art. 2º, inc. XVIII e art. 33, da Lei nº 11.109/2020.

7.2. Após o término do prazo de vigência, o bem retornará à posse direta do PERMITENTE, independentemente de qualquer aviso ou medida judicial.

7.3. A permissão poderá excepcionalmente ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desde que não supere o prazo máximo de 05 (cinco) anos do artigo 31, da Lei nº. 11.109/2020, e subsista a necessidade de atendimento de objeto de convênio ou termo de parceria por interesse público, mediante Termo Aditivo, firmado antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA OITAVA - DOS RISCOS

8.1. Havendo risco a bem móvel e/ou seus acessórios, objeto do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO ou pertencentes à PERMISSIONÁRIA, a PERMITENTE deverá ser comunicada de imediato para que, havendo prejuízo, possa promover apuração de eventual responsabilização, se necessário, além de manter controle atualizado da situação em que se encontram os objetos permitidos.

CLÁUSULA NONA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

9.1. O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público e, em especial, na Lei Estadual nº. 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se subsidiariamente a legislação federal relativa ao mesmo tema, e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VALIDADE

10.1. O presente ato terá como condição para sua validade a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado até o último dia do mês seguinte ao de sua assinatura.

10.2. A entrega do bem se dará apenas após publicação de extrato do termo no Diário Oficial do Estado e mediante recibo de entrega, datado e assinado pelo servidor encarregado da entrega e pelo representante da pessoa jurídica beneficiada, nos termos do inciso V do artigo 31, da Lei nº. 11.109, de 20 de abril de 2020.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO

11.1. O presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser alterado nos casos previstos no ordenamento jurídico vigente, desde que haja interesse da PERMISSIONÁRIA e o pedido seja efetuado perante a PERMITENTE com a apresentação de relatórios e com as respectivas justificativas.

11.2. Poderá ainda ser alterado no caso de mudança fática, legislativa ou do interesse público que motivou a presente Permissão por parte da PERMITENTE, devendo a PERMISSIONÁRIA manifestar-se pela anuência ou não, fundamentadamente, da alteração contratual proposta.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO

12.1. A extinção deste Termo dar-se-á, sem exclusão de outros casos previstos em lei:

12.1.1. pelo termo final do prazo assinalado para a vigência do instrumento jurídico;

12.1.2. pela notificação da PERMISSIONÁRIA à PERMITENTE, quanto ao desinteresse em permanecer com o móvel, nos termos da cláusula 5.9, comunicando, para tanto, a devolução antecipada;

12.1.3. pela rescisão unilateral da PERMITENTE nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações previstas na cláusula quinta, independente de notificação prévia;

12.1.4. pela rescisão unilateral da PERMITENTE por razões de interesse público, com a imediata devolução do bem, sem qualquer direito à indenização por parte da PERMISSIONÁRIA;

12.4.5. pela rescisão bilateral, de comum acordo entre os partícipes, mediante termo, com a imediata devolução do bem à PERMITENTE.

12.2. A não restituição do bem nas hipóteses previstas caracterização a posse ilícita pelo PERMISSIONÁRIA, sujeitando-o às medidas administrativas e judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES

13.1. No caso de não ser possível a devolução do bem em virtude de perda ou quaisquer espécies de dano, não sendo possível a substituição por outro fungível, a PERMISSIONÁRIA deverá indenizar a PERMITENTE pelo valor da avaliação, atualizado de acordo com o índice de inflação aplicável e com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da ciência da sanção, conforme estabelece o art. 20, § 3º, da Lei Estadual nº 11.109/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Cuiabá-MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Por estarem, assim justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor.

Cuiabá-MT, XX de XXXXXX de 202X.

(Nome e Cargo da Autoridade)

PERMITENTE

(Nome do Representante Legal e da Entidade)

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

1 - Nome:

RG:

CPF:

2 - Nome:

RG:

CPF:

ANEXO III

TERMO DE ENTREGA DE BEM MÓVEL

O presente Termo de Entrega de Bem Móvel, refere-se a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), conforme detalhado na tabela abaixo. O objeto do Termo de Permissão de Uso firmado entre a (PERMITENTE), neste ato representado por sua Secretária a Senhora XXXXXXXXXXX, do outro lado a (PERMISSIONÁRIA), neste ato representado por seu (...) o Senhor (a) XXXXX e a assinado em XX/XX/202X, em conformidade com o TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº XXXX.

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

NF

SÉRIE

RP

VALOR

01

02

03

Cuiabá-MT, XX de XXX de 202X.

(Nome e Cargo da Autoridade)

PERMITENTE

(Nome do Representante Legal e da Entidade)

PERMISSIONÁRIO

TESTEMUNHAS:

1 - Nome:

RG:

CPF:

2 - Nome:

RG:

CPF: