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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOS 1002162-49.2025.8.11.0015 - PJE ESPÉCIE Recuperação Judicial. VALOR DA CAUSA: R$ 3.747.340,70. PARTE AUTORA: JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA - EPP (Matriz), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 27.863.872/0001-30, com endereço na Avenida dos Pinheiros, número 2.976, bairro Residencial Carandá Bosque, Sinop/MT, CEP 78.553-566 e JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA - EPP (Filial), pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 27.863.872/0002-10, com endereço na Avenida dos Pinheiros, número 2.976, sala 01, bairro Residencial Carandá Bosque, Sinop/MT, CEP 78.553-566 (Id. 182199807), ambas com e-mail jdcalhasnp@hotmail.com, autodenominadas “GRUPO JD”. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: Joao Tito S. Cademartori Neto OABMT16289-B, Alexander Capriata - OAB MT16876-O e Karlos Lock OAB MT16828-O. Administrador(a) Judicial:  Jorge Gonso Consultoria Empresarial, CNPJ n. 09.042.369/0001-31, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1731, Sala n.º 1409, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 99972-1001, e-mail: jorge@gonso.com.br, na pessoa de seu representante legal, Jorge Jeronimo Gonso - Advogado OAB/MT 10217. PESSOAS A SEREM INTIMADAS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS. FINALIDADE: Proceder à intimação dos Credores e Terceiros Interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial de JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA - EPP (Matriz), inscrita no CNPJ sob o nº 27.863.872/0001-30 e JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA - EPP (Filial), inscrita no CNPJ sob o nº 27.863.872/0002-10, ambas autodenominadas “GRUPO JD”, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos. RESUMO DA INICIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA: O “Grupo JD” atua no ramo de transportes rodoviários, fabricação de calhas e revenda de peças de aço, em Sinop/MT. Em 2017, em razão do rápido crescimento, se tornou necessária a formalização do trabalho, constituindo um CNPJ na modalidade microempreendedor individual, que futuramente viria a ser a “JD Distribuidora de Aço e Transportes”. Com isso, os negócios melhoraram, necessitando contratar mais um colaborador, além da construção de prédio próprio. Dado o sucesso, optou-se por expandir, comercializando também janelas e vidros. Em 2022, a primeira Requerente adquiriu um terreno maior, numa avenida movimentada de Sinop, e deu início à construção da nova sede. Com a nova sede construída, que é onde está localizada a empresa hoje, também foi possível aumentar a quantidade de produtos ofertados aos clientes, desde gesso até produtos de construção civil e ferramentas. Assim, a empresa optou por procurar capital no mercado e tomou empréstimos, renovando seu catálogo de produtos. Já em 2023, surgiu outro desafio atrativo: a oportunidade de adquirir caminhões para auxiliar no transporte de produtos e de material. Assim, começaram a atividade de transporte, adquirindo seis conjuntos de caminhões e carretas. Alguns meses depois, por estratégia tributária, visando não encarecer os mais ainda os custos fixos, constituiu-se a filial do então grupo, no mesmo imóvel, que atenderia toda a parte logística. Todos os colaboradores motoristas foram todos recontratados pela filial então constituída. O transporte rodoviário trouxe resultados muito bons em pouco tempo, especialmente porque tal serviço para setores como agricultura e construção civil, na região norte do Estado, estava muito rentável. No entanto, passado cerca de apenas um ano, em 2024 as vendas caíram e os custos operacionais aumentaram demasiadamente, de forma brusca e inesperada. Praticamente todos os itens utilizados pelas Requerentes em seu negócio tiveram aumento expressivo, como aço, combustível, componentes e insumos. A alta do dólar também é um dos maiores motivos. Houve queda no valor dos fretes realizados a terceiros e o aumento demasiado dos pedágios, em pouquíssimos meses, de modo que já não compensava realizar tal serviço. Da mesma forma, os caminhões do grupo, logo, já não se pagavam, aumentando ainda mais as despesas recorrentes. Somado a isso, dois dos caminhões, mesmo no prazo de garantia de fábrica, apresentaram problemas mecânicos e precisaram ficar parados por 30 trinta dias cada. Outro ponto que gerou prejuízo foram alguns clientes que deixaram de honrar com suas obrigações. Diversos cheques “voltavam” por insuficiência de fundos. Com sequenciais produtores rurais em crise, o efeito dominó foi sentido por muitas transportadoras, já que o frete de grãos também reduziu. Como o grupo passou a ter um caixa reduzido, e já vinha buscando capital no mercado e junto aos bancos, as obrigações financeiras foram vencendo, os juros passaram a aumentar de forma estratosférica. Hoje, passando por um momento econômico bastante delicado, a Requerente matriz dispensou seus colaboradores e formalizou um contrato de prestação de serviços terceirizados, com uma empresa parceira. Reduziu se o quadro de colaboradores; intensificaram as vendas via telefone e internet, especialmente pelas redes sociais. Ocorre que o ano inteiro de 2024 foi crítico para todo o grupo. Foram realizadas diversas repactuações com credores. Ocorre que, algumas renegociações tiveram a inserção de encargos e juros totalmente impraticáveis dentro do segmento de atuação do grupo, estrangulando o caixa. Instituições de crédito passaram a exigir diversas garantias para que operações em atraso fossem reparceladas, e praticamente dobrando o valor inicialmente tomado como empréstimo. Mesmo implementando diversas medidas internas para corrigir essas dificuldades, como renegociações, cortes de despesas e ajustes operacionais, os esforços não foram suficientes para restaurar o equilíbrio financeiro. Hoje o grupo necessita, de fato, de uma intervenção para que possa obter um fôlego e poder reorganizar-se economicamente, já que praticamente todo o seu lucro está destinado a pagar as contas já repactuadas. Diante desse cenário, o grupo reconhece que a única alternativa para alcançar uma reestruturação eficaz e preservar suas operações é por meio do processo de recuperação Judicial. RESUMO DA DECISÃO DE ID. 187925111 PROFERIDA NO DIA 21/03/2025:“(...) Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA, matriz - CNPJ n. 27.863.872/0001-30 e JD DISTRIBUIDORA DE ACO E TRANSPORTES LTDA, filial - CNPJ n. 27.863.872/0002-10.(...) Nomeio administradora judicial a empresa Jorge Gonso Consultoria Empresarial, que deverá ser intimada para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33 da LRE), bem como proceder na forma do artigo 22 da citada Lei.(...) Com fulcro no inciso III, do artigo 52, da Lei 11.101/05, determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05), bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM. Nos termos do disposto no art. 6º, inciso III, da Lei 11.101/05, fica vedada, pelo prazo de 180 dias, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. (...) Assim, com base no laudo técnico e na comprovação da utilização dos bens na atividade produtiva dos recuperandos, reconheço a essencialidade dos bens abaixo, que devem permanecer na posse dos requerentes durante o período de blindagem, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05.(...) A parte autora deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, observando os requisitos previstos no artigo 53, incisos I, II e III, da Lei n.º 11.101/2005. RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE QUIROGRAFÁRIA: Aço Cearense Industrial Ltda R$166.000,00; Arcelormittal Brasil S/A R$364.162,00; Atlanta FIDC Multissetorial R$111.000,00; Banco da Amazonia S/A R$150.000,00; Banco Santander Brasil S/A R$119.900,00; Banco Volkswagen S/A R$139.702,34; Cooperativa de Credito Cresol Confederacao R$350.194,00; Cooperativa de Credito Sicoob Norte R$333.179,00; Cooperativa de Credito Unicred Mato Grosso R$572.000,00; Itau Unibanco S/A R$11.110,00; Jefer Banking Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados Resp Limitada R$1.100.000,00; Steel BR Amazonas R$245.052,00 CLASSE TRABALHISTA: Aleff Silveira Neves R$2.624,06; Derci Marques Leite R$30.000,00; Jean Carlos Brunetto R$2.250,68; Lucas de Oliveira R$50.000,00; Marcelo Fagundes Florentino Silva R$2.250,68. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), e terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9º da 11.101/2005. Deste modo, salientamos que eventuais habilitações ou divergências apresentadas nestes autos ou por dependência, durante a fase administrativa de verificação dos créditos, não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma, determinando, desde já, o cancelamento das movimentações ou dos incidentes distribuídos por dependência. Outrossim, após a publicação de relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7º, §2º), as impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas por dependência à recuperação judicial, EM PROCESSO APARTADO, pois não serão aceitas caso sejam protocolizadas no presente processo. Conste essa advertência do edital a ser expedido com a relação de credores. Caso anseiem os credores, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório do Administrador Judicial, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei 11.101/2005. As habilitações e divergências administrativas deverão ser apresentadas, preferencialmente, através do e-mail do Administrador Judicial. Caso anseiem os credores, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório da Administradora Judicial, no seguinte endereço: Jorge Gonso Consultoria Empresarial, CNPJ n. 09.042.369/0001-31, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1731, Sala n.º 1409, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 99972-1001, e-mail: jorge@gonso.com.br, na pessoa de seu representante legal, Jorge Jeronimo Gonso - Advogado OAB/MT 10217, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, GENI RAUBER PIRES - Técnica Judiciária, digitei. SINOP-MT, 25 de março de 2025. (Assinado Digitalmente)

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