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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP EDITAL DE INTINAÇÃO DE CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE O DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOS 1006338-71.2025.8.11.0015 - PJE ESPÉCIE Recuperação Judicial VALOR DA CAUSA R$ 31.227.926,40 PARTE AUTORA: EMILIO CARLOS GONZATTO, CPF 347.455.480-87, CNPJ 59.825.529/0001-97; NEIDA MARIA FELIMBERTI GONZATTO, CPF 967.132.750-87, CNPJ 59.824.881/0001-08; DIEVERTON GONZATTO, CPF 041.089.511-31, CNPJ 59.825.238/0001-07; DIEISON GONZATTO, CPF 030.214.391-28, CNPJ 59.824.267/0001-46, THAYS VACARIO GONZATTO, CPF 084.818.119-04, CNPJ nº59.823.402/0001-39, autodenominados "GRUPO GONZATTO". ADVOGADOS DOS REQUERENTES: Joao Tito S. Cademartori Neto OABMT16289-B, Alexander Capriata - OAB MT16876-O Karlos Lock OAB MT16828-O, João Pedro Pinheiro Capistrano de Pinho OABMT 26138-0 e Edilo Tenorio Braga OABMT 14070-A ADMINISTRADOR JUDICIAL: FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA, CNPJ 36.408.290/0001-54, representada por Fernando Augusto Vieira de Figueiredo, advogado, inscrito na OAB/MT nº. 7.627/A, endereço Av. José Rodrigues Prado, 221, Santa Rosa, CEP: 78.040-000, Cuiabá/MT, Tel:(65)3027-7210, e­mails fernandofigueiredo@fafadvogados.com.br e contato@fafajud.com.br INTIMANDOS: CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: Proceder à intimação dos Credores e Terceiros Interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelos recuperandos. RELAÇÃO DE CREDORES: Classe, nome do credor e valor: CLASSE ME/EPP: Capital Comercial Eletronica Ltda ME R$280,00; Sharon Matiello ME R$3.100,00; CLASSE TRABALHISTA: Adeilson Severaino dos Santos R$3.899,83; Gabriel Tobias Pereira R$9.610,39; ldemilson Francisco da Silva Tavares R$6.396,45; Itamar da Silva R$5.730,10; CLASSE QUIROGRAFÁRIA: Algacr Bnjamin Balen R$12.000,00; Banco Cooperativo Sicredi S/A R$5.228.594,75; José Rafael Betoni R$500.000,00; CLASSE GARANTIA REAL: Banco Cooperativo Sicredi S/A R$3.703.737,46; Banco do Brasil S/A R$8.299.705,93; Flavio Carlos Bonato Filho R$2.010.000,00; Safras Armazens Gerais Ltda R$1.569.600,00; EXTRACONCURSAL: Banco CNH Industrial Capital S/A R$6.780.122,74; Banco Cooperativo Sicredi S/A R$4.136.291,57; Banco De Lage Landen Brasil S/A R$697.578,10; Banco John Deere S/ A R$4.670.217,30. RESUMO DA INICIAL APRESENTADA PELA PARTE AUTORA: O "Grupo Gonzatto" é composto pelos produtores rurais "Emílio Carlos Gonzatto", "Neida Maria Felimberti Gonzatto", "Dieverton Gonzatto", "Dieison Gonzatto" e "Thays Vacaria Gonzatto", da mesma família, atuando na cultura de soja, milho e pecuária, numa área de aproximadamente 2.500 hectares, nas Comarcas de ltaúba, Cláudia e Sinop, no Estado de Mato Grosso. A história do grupo começa com Emílio Carlos Gonzatto, gaúcho criado no meio rural, que aos doze anos já operava máquinas agrícolas. Aos quatorze, com a morte do pai, assumiu responsabilidades para ajudar a família. Casou-se com Neida Maria Felimberti Gonzatto em julho de 1987 e viveram na zona rural de Palmeiras das Missões/RS. Com o nascimento dos filhos, Dieison (1989) e Dieverton (1992), mudaram-se para a cidade em busca de melhores oportunidades educacionais, apesar das dificuldades financeiras. Em busca de melhores condições, Emílio mudou-se em 2000 para Sorriso/MT, trabalhando como funcionário rural até 2013. Em agosto daquele ano, iniciou sua trajetória como produtor rural, arrendando 120 hectares da "Fazenda Macuco" para plantar soja e milho, com apoio do filho caçula, Dieverton, que operava as máquinas e gerenciava a parte operacional da fazenda.Com o crescimento da atividade, em 2016 o grupo expandiu arrendando a "Fazenda Formosa" (525 ha) e depois a "Fazenda Águas Claras" (350 ha), exigindo esforço da família, que ainda não tinha condições de contratar mão de obra. Em 2018, Dieverton assumiu a administração da "Fazenda Santa Tereza" (123 ha), fortalecendo a atuação familiar. Reconhecido na região pela qualidade e compromisso, o grupo arrendou em 2019 a "Fazenda Santa lzabel" (350 ha) e, em 2020, ampliou as áreas da "Fazenda Macuco", em ltaúba/MT. No final de 2020, Dieison casou-se com Thays Vacaria Gonzatto, engenheira agrônoma e pós-graduada em gestão estratégica, que se tornou parceira profissional do grupo. Dieison e Thays passaram a residir e administrar as glebas da "Fazenda Macuco". Dieverton fixou residência na "Fazenda Loanda", cuidando das plantações dessa e das fazendas "Santa Tereza", "Caroline", "Santa lzabel" e "Águas Claras". Emílio e Neida residem na "Fazenda Águas Claras", cuidando dos animais, cantina e da pecuária. Apesar das funções definidas, é comum o rateio de tarefas na rotina diária. O grupo tornou-se referência no interior do Mato Grosso, mas enfrentou adversidades. Em 2020, uma severa seca impactou a produção. Em 2021, as condições climáticas pioraram, causando perdas substanciais, com mais de 400 hectares prejudicados. Em 2022, a produtividade foi relativamente satisfatória, permitindo reorganização parcial e investimentos em novos implementas. Em 2023, nova fase de dificuldades surgiu com a escassez de chuvas e a brusca queda no preço da soja, o que reduziu drasticamente a margem de lucro, mesmo com os compromissos sendo mantidos. Em 2024, a expectativa de melhora foi frustrada pela continuidade da queda nas commodities e custos operacionais elevados, obrigando a busca por recursos financeiros via financiamentos com juros altos e serviços embutidos, aumentando as obrigações. Diante disso, tornou-se inevitável o não cumprimento integral das obrigações, não por má-fé, mas por absoluta impossibilidade de arcar com os pagamentos. Para manter as operações, o grupo optou por adquirir insumos em moeda corrente, abandonando o barter (troca por grãos). Com a desvalorização das commodities e a inadimplência, os credores iniciaram cobranças extrajudiciais, bloqueios administrativos e ações judiciais. Os nomes dos produtores foram incluídos em sistemas de restrição de crédito e títulos protestados, dificultando ainda mais negociações. Mesmo assim, o grupo manteve diálogo com credores, especialmente bancos, buscando desde 2024 soluções amigáveis, incluindo o Banco CNH Industrial Capital. Contudo, a rigidez das instituições tornou a situação insustentável. O grupo deseja renegociar de forma que possa realmente cumprir os pagamentos, evitando o aumento da dívida. O Grupo Gonzatto, como outros produtores rurais, não causou diretamente a crise que atravessa e busca apenas se reorganizar para retomar os pagamentos aos credores. As obrigações são altas e de curto prazo, o que se tornou inviável cumprir como pactuado. (...) Diante da crise econômica e climática, das obrigações financeiras elevadas e da pressão sobre as margens do negócio, o Grupo Gonzatto busca amparo judicial por meio da recuperação judicial. Essa medida visa reorganização financeira, superação do momento adverso, preservação de empregos e continuidade da produção agrícola, contribuindo com o desenvolvimento da região e do setor agropecuário nacional. RESUMO DA DECISÃO DE ID. 189890369 PROFERIDA NO DIA 08/04/2025: "(...) Diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da LRE), DEFIRO o processamento da Recuperação Judicial de EMILIO CARLOS GONZATTO, NEIDA MARIA FELIMBERTI GONZATTO, DIEVERTON GONZATTO, DIEISON GONZATTO e THAYS VACARIO GONZATTO. (...) Nomeio administradora judicial a empresa FAF ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA LTDA., que deverá ser intimada para, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso (art. 33 da LRE), bem como proceder na forma do artigo 22 da citada Lei. (...) Com fulcro no inciso Ili, do artigo 52, da 11.101/2005, determino a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6°, §4°, da 11.101/2005), ressalvadas as ações previstas nos §§ 1°, 2° do art. 6°, PERMANECENDO OS RESPECTIVOS AUTOS NO JUÍZO ONDE SE PROCESSAM. Cabe a parte recuperanda comunicar a suspensão aos juízos competentes (art. 52, § 3°, da 11.101/2005). Nos termos do disposto no art. 6°, inciso 111, da Lei 11.101/2005, fica vedada, pelo prazo de 180 dias, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. (...) Diante disso, reconheço a essencialidade dos bens moveis e imóveis acima descritos, determinando que sejam mantidos na posse dos requerentes durante o período de blindagem, nos termos do artigo 49, §3°, da Lei 11.101/2005. (...) Dessa forma, com base no laudo técnico, na demonstração do uso dos bens na atividade produtiva dos recuperandos, na constatação in loco e na existência de alienação fiduciária ou outros gravames, RECONHEÇO A ESSENCIALIDADE dos bens abaixo relacionados, os quais devem permanecer na posse das requerentes durante o período de blindagem, nos termos do art. 49, § 3°, da Lei 11.101/05. (...). O requerente deverá, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, apresentar o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, observando os requisitos previstos no artigo 53, incisos 1, li e Ili, da Lei n.º 11.101/2005. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7°, §1°, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), e terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), para apresentar diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7°, § 1° da lei 11.101/05), e deverão conter os requisitos previstos no art. 9° da 11.101/2005. Deste modo, salientamos que eventuais habilitações ou divergências apresentadas nestes autos ou por dependência, durante a fase administrativa de verificação dos créditos, não serão aceitas e recebidas em hipótese alguma, determinando, desde já, o cancelamento das movimentações ou dos incidentes distribuídos por dependência. Outrossim, após a publicação de relação de credores apresentada pela administradora judicial (art. 7°, §2°), as impugnações (art. 8°) deverão ser protocoladas por dependência à recuperação judicial, EM PROCESSO APARTADO, pois não serão aceitas caso sejam protocolizadas no presente processo. Conste essa advertência do edital a ser expedido com a relação de credores. Caso anseiem os credores, os documentos também poderão ser protocolizados, mediante agendamento prévio, no escritório do Administrador Judicial, sempre respeitando as exigências do artigo 9°, da Lei 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Geni Rauber Pires - Técnica Judiciária, digitei. SINOP - MT, 10 de abril de 2025.